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ID
1948117
Banca
IADES
Órgão
PC-DF
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o disposto no Capítulo II, do Poder Executivo, da Constituição Federal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB - B

    Constituição Federal

    Das Atribuições do Presidente da República

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;

  • Letra (b)

     

    De acordo com a CF.88

     

    a) Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

    Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.

     

    b) Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;

     

    c) Art. 86, § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

     

    d) Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.

     

    e) Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

    § 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.

  • Nas infrações comuns o presidente vai ficar suspenso após o recebimento da denúncia ou queixa-crime pelo STF.

    " Os fortes forjam-se na adversidade".

  • LETRA B CORRETA 

    CF/88

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;

    II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;

    III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;

  • Não concordo que a letra B esteja certa! Pois não é SEMPRE que o proceso legislativo iria iniciar-se pelo Presidente da Republica. Então a palavra "privativo" foi colocada de forma erronea, bem como falta a parte "na forma e nos casos previstos da Constituição". 

  • Gente, tudo bem, tá na letra da CF, mas como conciliar isso com aquelas matérias que não são de iniciativa privativa do PR, como por exemplo matéria tributária? Nesse caso, quem teria a iniciativa seria a Câmara dos Deputados , por exemplo.... o que quis dizer a CF com compete privativamente ao PR iniciar o processo legislativo?

  • CF/88

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;

    Desse modo, consoante entendimento do inciso lll, não havendo previsão constitucional expressa, não existe reserva de iniciativa ou iniciativa privativa do Presidente da República.

    Correto, portanto, o entendimento postado pela Gabriela Berdeal.

    A meu ver, a questão deveria ser anulada. De toda forma, o item escolhido pela Banca não se mostra totalmente incorreto pelo fato de não ser uma proposição restritiva.

  • Que raios de questão mal elaborada... kkk

  • A letra B está mal redigida, leva o canditato a entender que compete somente ao Presidente da República iniciar o processo legislativo o que é errado! Deveria constar "na forma e nos casos previstos nesta Constituição" para a alternativa estar correta, conforme o artigo 84, III, da CF. Essa questão é passivel de anulação.

     

  • Questão ridícula. Não foi anulada?

  • Concordo com os companheiros, a questão está toda errada.

  • Não concordo com gabarito, colocou por metade o disposto na CF, deu um sentido genérico a questão.

    Não existe alternativa correta.

  • Pior do que a questão extremamente mal feita e ridícula só mesmo os futuros servidores tentando justificar um absurdo desses

  • Questão maliciosa!!! Reparem o enunciado: "Considerando o disposto no Capítulo II, do Poder Executivo, da Constituição Federal, assinale a alternativa correta."

    Realmente, se você considerar só o Capítulo II, do Poder Executivo, compete privativamente ao Presidente iniciar o processo legislativo. O capítulo II trata do Presidente, Vice, Ministros, Conselho da República e Conselho de Defesa. Talvez por isso essa questão não seja anulada.

  • Deprimente!

  • Eis uma questão que não acrescenta em nada, só faz limar candidatos... 

  • Questão incompleta. O correto seria sua anulação. Induz ao erro.

  • Absurda a questão. Me impressiona tanta gente ter acertado.

  • B)

    Mais uma vez a opção é pela alternativa mais correta (ou menos errada)

    Art. 84 - Compete PRIVATIVAMENTE ao Presidente da República:

    III - Iniciar o processo legislativo (...)

  • Questão anulada, justificativa da banca: "(1) Questões 26A/27B/28C/29D: a questão foi anulada, pois a alternativa indicada como gabarito, omite a expressão “na forma e nos casos previstos nesta Constituição”, o que a transforma em incorreta. "

    Alternativa: b) Ao presidente da República compete privativamente iniciar o processo legislativo.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;

  • Questões anulada deveriam ser tiradas dos filtros.

  • a) Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias; Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.

     b) Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;

     c) Art. 86, § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

     d) Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.

     e) Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

    § 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.