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Letra (b)
CF.88
Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 1º O casamento é civil e gratuita a celebração.
§ 2º O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.
§ 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
§ 4º Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.
§ 5º Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.
§ 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.
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Apesar do STF ter reconhecido a união estável com pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, o texto constitucional não o prevê expressamente.
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LETRA B CORRETA
CF/88
Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 1º O casamento é civil e gratuita a celebração.
§ 2º O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.
§ 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
§ 4º Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.
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a) É entendimento do STF, sem previsão constitucional expressa.
b) art. 226, §4º, CF
c) art. 226, § 2º, CF
d) art. 226, §3º, CF
e) art. 226, §6º, CF
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(...) se deve extrair diretamente da CF de 88, notadamente dos princípios da dignidade da pessoa humana (art. 1º, inciso III),
da igualdade e liberdade (art. 5º, caput), da vedação de discriminações odiosas (art. 3º, inciso IV) e da proteção à segurança jurídica,
a obrigatoriedade do reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. E, diante da inexistência de legislação infraconstitucional regulamentadora, devem ser aplicadas analogicamente ao caso as normas que tratam da união estável entre homem e mulher.
(STF - ADI/4277 - http://tinyurl.com/3s5naan)
CAPÍTULO VII - DA FAMÍLIA / Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
• parágrafo 4º - Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.
• parágrafo 2º - O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.
• parágrafo 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar,
devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
• parágrafo 6º - O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.
(tanto a separação como divórcio são meios pelos quais se desfaz os laços conjugais firmados pelo casamento)
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A partir do momento que o conceito de família virou polêmica (por exemplo, nesta questão mais de 1000 pessoas optaram pela letra A e 1900 pela alternativa correta), não se pode alienar-se ao fato de que a palavra, assim como várias do nosso vocabulário brasileiro, muda de siginificado e sentido ao longo do tempo, idependentemente das convicções políticas e religiosas dos falantes da língua. Sinto muito, mas família tradicional tem um conceito e família contemporânea tem outro (e isso atualmente), ainda que os políticos, em sua maioria, discordem. Esse apego aos conceitos tradicionais também acontece no momento da inclusão de palavras novas no dicionário, depois de um tempo, isso passa. O ser humano vive no máximo, aproximadamente, 100 anos. Nossa "atual e moderna" Constituição Federal tem só 28 anos... é uma estupidez achar que a cultura política não vai mudar. O que existe da CF de 88 era uma audácia para a década de 60. Hoje já precisa ser atualizada novamente. Viva dentro da bolha para se proteger da inclusão social, caso se ofenda com a existência dos outros que são diferentes do senhor. E a pessoa ainda acompanha comentários dessa questão... aff...
http://brasil.estadao.com.br/noticias/geral,dicionario-vai-alterar-o-conceito-de-familia,10000027735
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Lídia, você tem razão em tudo o que diz! Tem razão quando argumenta que o direito positivo se perde no tempo, quando diz que a família tradicional e família contemporânea tem conceitos diferentes, etc.
Acontece que não foi discutido na questão se dois homens ou duas mulheres ou um homem e um alienígena ou três mulheres e 1 bulldog formam ou não uma família. A questão pediu literalidade da constituição ("com relação ao texto constitucional") e, sendo assim, a única resposta correta é a B.
O problema das bancas hoje em dia é que elas não querem ter um monte de questão anulada, então copiam e colam textos de lei e copiam e colam textos de informativos do STF e STJ, evitando, assim, as temíveis anulações.
Bem, é isso!
Abraços
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Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 1º - O casamento é civil e gratuita a celebração.
§ 2º - O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.
§ 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a
mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
§ 4º - Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer
dos pais e seus descendentes.
§ 5º - Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo
homem e pela mulher.
§ 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.643
§ 7º - Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade
responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado
propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada
qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.
§ 8º - O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a
integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações
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Quem marcou A não deve ter prestado atenção ao enunciado da questão quando fala "em relação ao texto constitucional". Lembrem-se que o entendimento de familia homoafetivas é mais jurisprudencial, não constando ainda na carta magna. Creio eu que isso se deve ao fato da constituição ser rígida e, consequentimente, fica mais dificil de passar uma emenda constitucional consubstanciada nesse sentido.
RESPOSTA:
ART. 226 § 4º Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes
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Todo mundo Falando de Familia Tradicional e "Moderna", e eu tentando entender porque a D está errada kkkkk Não me Julguem! :(
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Luana Azevedo, a alternativa diz: "d) Para efeito da proteção do Estado, não deve a lei facilitar a conversão da união estável em casamento."
a CF/88 diz: art 226, 3º: "Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
Note que a CF diz que a lei deve facilitar e a alternativa diz que a lei não deve facilitar.
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FELIPE ALMEIDA, sua resposta está corretíssima, o direito caminha com a evolução humana, não é estático... mas demora para modificar o texto constitucional, portanto, aqueles que aqui fizeram "piadinhas maldosas" em relação a união homoafetiva, a qualquer momento podem ser surpreendidos com questões que abordem tal seguimento e o" tapa na cara" será muito mais forte! VAMOS RESPEITAR A OPÇÃO DE CADA UM, SEJAM MENOS PRECONCEITUOSOS! Não sou homo, mas apoio o livre arbítrio de quem faz essa opção!
Bons estudos!
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CF. Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 1º O casamento é civil e gratuita a celebração.
§ 2º O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.
§ 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
§ 4º Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.
§ 5º Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.
§ 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 66, de 2010)
§ 7º Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas. Regulamento
§ 8º O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações.
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Qual a dificuldade em entender que a questão trata APENAS DA LITERALIDADE da Constituição Federal? inclusive gerando um "peguinha" com isso?
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Resposta B
A) e D) Art. 226. § 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
B)Art. 226. § 4º Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.
C) Art. 226. § 2º O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.
D) Art. 226. § 6º O CASAMENTO CIVIL pode ser dissolvido pelo divórcio.
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Responda e deixe que respondam, comentário desse tipo é desnecessário THIAGO MELO.
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LETRA DA LEI , MIGOS,
Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 4º Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.
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VIDE Q649373 Q370613
§ 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a UNIÃO ESTÁVEL entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
STF = A decisão do STF que declarou a aplicabilidade do regime de união estável às uniões entre pessoas do mesmo sexo tem eficácia erga omnes e efeito vinculante.
QUESTÃO FORMULADA pelo excelentíssimo Pastor Marcus Feliciano...
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art. 226
p. 4° - entrende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.
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Olá,
na video-aula a professora explicou que atualmente relacões homo afetivas tambem são consideradas como entidade familiar. Entao qual seria a questão correta ? Entende que tanto a questão A quanto a B estão corretas.
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Lilian, a questão menciona como referência o texto constitucional, sendo a assertiva B a correta, contudo é pacífico na jurisprudência a comunidade formada por duas pessoas do mesmo gênero. #Avanteee
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Família - base da sociedade, inclui as entidades ;
- de qualquer dos pais + seus descendentes; e a união estável de Homem + Mulher.
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Não vejo a alternativa "a" errada por causa da literalidade da CF.
Ao contrário dos argumentos utilizados, mesmo se fosse com base na jurisprudência estaria errada, visto que informa apenas "a comunidade formada por pessoas do mesmo sexo", não falando sobre união estável ou casamento.
Se estivesse correta, duas amigas ou dois amigos, independente da opção sexual seriam família.
Do mesmo jeito, se a questão colocasse "a comunidade formada por duas pessoas de sexos distintos" também estaria errada.
Para forçar a barra, se a questão colocasse "a comunidade formada por duas ou mais pessoas (independente do sexo)" estaria errada!
Caso contrário, todas pessoas que moram juntas (amigos, amigas, república e etc) seriam consideradas como família, juridicamente falando.
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Ixiiii...senti a TRETA...
Gab: B
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"Em relação ao texto constitucional"
Não há dúvidas!
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Concordo que a questão deixa bem claro que é com base na CF/88, mas acredito que o termo “esquerdar” usado pelo colega foi no mínimo infeliz, até porque o reconhecimento da união de duas pessoas do mesmo sexo como família não diz respeito à esquerda ou direita, mas sim uma questão de humanidade, dignidade, que vai muito além de qualquer concepção política. Não adianta saber tudo de concurso e não saber o mínimo de cidadania, né colega? Grande abraço!
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O povo arranja confusão até no qconcursos, misericórdia
kkkkk
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Meus senhor, fico pensando; quem faz uma questão dessa? coisa mais mal feita! deus me livra!
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KAKAKAKAKAKKAKAKAKKKAKAKAKAKAKKAKAKAKKKAKKAKKAKKKAKAKAKKAKAK
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Porque a questão esta mal feita? O examinador pegou quase 4 mil pessoas, só aqui do qc, que ainda nao aprenderam a ler enunciado de questão de concurso, imagina na prova quantos ele não pegou? Cumpriu com seu dever, parabens a ele.
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gloria a deuxxx
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Lion Heart, J. , melhor comentário de todos os tempos...
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Boa questão! Fiquei em dúvida entre A e B, acabei marcando a A, pois me ative as coisas do dia a dia, vacilei, ele queria o que está expresso na CF.
Concordo com os colegas que não há o que reclamar, questão feita para fazer muitos candidatos escorregarem na casca de banana mesmo.
Agora, comentários como "esquerdar" são de uma imbec*l*dad& sem tamanho.
Mas já diria Lulu Santos: "Assim caminha a humanidade, com passos de formiga e sem vontade."
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Tem uma galera se prendendo a jusrisprudência e esquecendo do que a questão pede. Foi de propósito...a banca já sabia que isso ia acontecer.
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Nossa lei maior não cita a união entre duas pessoas de mesmo gênero o STF, entretanto,a considera como entidade familiar, portanto prevalece o que diz a CF.
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A questão é reta: "de acordo com o texto constitucional"! Ou seja: o que está expresso no texto da constituição...
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Letra B
A questão pede de acordo com a Constituição Federal.
Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
4º Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.
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Vamos repetir o mantra até decorar:
Em relação ao texto constitucional;
Em relação ao texto constitucional;
Em relação ao texto constitucional;
Em relação ao texto constitucional;
CF/88
Art. 226 – ...
§ 4o Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes;
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: B
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Em relação ao texto constitucional;
Em relação ao texto constitucional;
Em relação ao texto constitucional;
Em relação ao texto constitucional;
Em relação ao texto constitucional;
Em relação ao texto constitucional;
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A questão não fala em "texto expresso", mas texto constitucional.
O que existe em termos de Constituição é o que o STF vem declarando em suas decisões, mesmo que adentrando a competência de outros Poderes da República.
Então, para todos os efeitos, a Constituição reconhece sim em seu texto (pela interpretação onipotente do STF), que é reconhecida como entidade familiar, também, a comunidade formada por duas pessoas do mesmo gênero.
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fui esquerdar e errei kkkkkk
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Eu também Alfredo Campos !!! kkkk errei
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União estável dissolve como?
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Fui na onda dos lacradores, deu mau.
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Eu quis lacrar sim, mas prestei atenção no "de acordo com o texto constitucional”. Okay.
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fui chutar de canhota e errei
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A resposta B seria sem acréscimo de palavra:
§ 4º Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.
Como entidade familiar entende-se, também, a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.
A Banca quer confundir ou usar o texto com foi citado no início da questão?
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Art. 226, § 4º CF = Entidade familiar monoparental = entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.