-
GAB - A
Critério Biopsicológico: resultante da fusão do critério biológico e psicológico. Diante da presunção relativa de imputabilidade, conjuga os trabalhos do perito e do magistrado, analisando se, ao tempo da conduta, o agente era capaz de entender o caráter ilícito do fato e determinar-se de acordo com esse entendimento. É o critério adotado pelo Direito Penal, conforme se verifica no art. 26. No que toca aos menores de 18 anos, foi adotado o critério biológico.
-
O direito penal brasileiro adota, como regra geral, o sistema biopsicológico (a responsabilidade só é excluída se o agente, em razão de enfermidade ou retardamento mental, era, no momento da ação, incapaz de entendimento ético-jurídico e autodeterminação).
EXCEÇÃO: O sistema puramente biológico é adotado para hipótese do menor de 18 anos.
NOTEM:
1) BIOPSICOLÓGICO: modo geral.
2) BIOLÓGICO: menores de 18 anos.
CESPE-TJDFT-2013: Em relação à menoridade penal, o Código Penal adotou o critério puramente biológico, considerando penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos de idade, ainda que cabalmente demonstrado que entendam o caráter ilícito de seus atos.
Gabarito: C
-
Em relação à IMPUTABILIDADE , isto é, a ausência de imputabilidade, o Código Penal adotou o SISTEMA BIOPSICOLÓGICO , conforme se verifica da análise do art. 26 do CP: “É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado (sistema biológico), era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento” (sistema psicológico). Adotou, portanto, a soma dos dois sistemas (biológico + psicológico), formando o sistema biopsicológico.
GAB:A
-
Gabarito: Letra A!
O Código Penal, em seu art. 26, caput, acolheu como regra o sistema biopsicológico, ao estabelecer que: Art. 26. É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Excepcionalmente, entretanto, foi adotado o sistema biológico no tocante aos menores de 18 anos (CF, art. 228, e CP, art. 27), bem como o sistema psicológico, em relação à embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior (CP, art. 28, § 1.º).
Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado - Parte Geral - Vol. 1 (2015).
-
Dá para se extair do art. 26/CP que nosso sistema é o biopsicológico ou misto.
Outra questão com o mesmo tema. (CEFET-BA- 2015 - MP-BA - Promotor de Justiça Substituto) " O Código Penal Brasileiro adotou o critério biológico em relação à inimputabilidade em razão da idade e o critério biopsicológico em relação à inimputabilidade em razão de dença mental".
-
(A)
Ementa: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PENAL. ALEGAÇÃO DE INTERDIÇÃO DO PACIENTE NO JUÍZO CÍVEL. PEDIDO DE TRANCAMENTO OU DE SUSPENSÃO DE AÇÃO PENAL. INDEPENDÊNCIA ENTRE A INCAPACIDADE CIVIL E A INIMPUTABILIDADE PENAL. 1. O Código Penal Militar , da mesma forma que o Código Penal , adotou o critério biopsicológico para a análise da inimputabilidade do acusado.
-
Biopsicológico:
biológico(causa) - a doença mental em si.
psicológico(ação ou omissão) - falta de capacidade de entender a natureza ilícita do ato.
-
Outra que ajuda a responder:
Ano: 2012 Banca: FMP-RS Órgão: TJ-AC Prova: Titular de Serviços de Notas e de Registros
Assinale a alternativa correta.
a)Em matéria de imputabilidade penal, adota o Código Penal brasileiro exclusivamente o sistema ou critério biológico.
b)Em matéria de imputabilidade penal, adota o Código Penal brasileiro em certas hipóteses o sistema ou critério psicológico.
c)Em matéria de imputabilidade penal, adota o Código Penal brasileiro exclusivamente o sistema ou critério psicológico.
d)Em matéria de imputabilidade penal, adota o Código Penal brasileiro, salvo exceção, o sistema ou critério biopsicológico.
-
O Código Penal, em seu art. 26, caput, acolheu como regra o sistema biopsicológico, ao estabelecer que: Art. 26. É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Excepcionalmente, entretanto, foi adotado o sistema biológico no tocante aos menores de 18 anos (CF, art. 228, e CP, art. 27), bem como o sistema psicológico, em relação à embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior (CP, art. 28, § 1.º).
Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado - Parte Geral - Vol. 1 (2015).
-
GABARITO LETRA "A"
- critério biopsicológico
-Leva em conta nao somente o desenvolvimento mental do agente, mas também a capacidade de entendimento e auto-determinaçao no momento da conduta. (biopsicologico = biologico+psicológico)
-
solta uma dessa na pmdf iades kkk
-
Critério BIOPSICOLÓGICO - considera inimputável aquele que, em razão de sua condição mental (critério biológico) era, ao tempo da ação ou omissão totalmente incapaz de entender o caráter ilícito do fato e determinar-se de acordo com tal entendimento (critério psicológico).
-
Regra - critério biopsicolóigico: consciência + idade
Exceção: critério biológico: idade (inimputável o menor de 18 anos)
-
Regra geral ---> critério biopsicológico (ou seja, é isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato).
Exceção ---> critério puramente biológico (no caso do menor de idade, isto é, independentemente de qualquer crime e qualquer situação, o menor de idade será inimputável).
-
CRITÉRIO BIOLÓGICO: este critério leva em conta apenas o desenvlvimento mental do agente (doença mental ou idade), indeendentemente se tinha, ao tempo da conduta, capacidade de entendimento e autodeterminação. Conclusão: basta ser portador de anomalia psíquica para ser inimputável.
CRITÉRIO PSICOLÓGICO: considera apenas se o agente, ao tempo da conduta, tinha a capacidade de entendimento e autodeterminação, independentemente de sua condição mental ou idade. Conclusão: não precisa ser portador de anomalia psíquica para ser inimputável.
CRITÉRIO BIOPSICOLÓGICO: considera-se inimputável aquele que, em razão de sua condição mental (por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado), era, ao tempo da conduta, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Conclusão: não basta ser portador de anomalia psíquica para ser inimputável.
Manual de Direito Penal - Rogério Sanches - 2016- página 288.
-
GABARITO: LETRA A.
-
no que se refere a imputabilidade penal o código penal adotou o sistema biopsicológico!
-
Biopsicológico.
ROGERIO SANCHES . PERISCOPE
-
Minha contribuição.
Biopsicológico => Deve haver uma doença mental (critério biológico, legal, objetivo), mas o Juiz deve analisar no caso concreto se o agente era ou não capaz de entender o caráter ilícito da conduta e de se comportar conforme o Direito (critério psicológico). Essa foi a teoria adotada como REGRA pelo nosso Código Penal.
Abraço!!!!
-
SISTEMA DE AFERIÇÃO: biopsicológico
EXCEÇÃO: biológico para o menor de 18 anos
-
A - biopsicológico.
-
2.2. Sistemas para identificação da inimputabilidade
a) Biológico: esse sistema afirma que basta uma causa mental deficiente (enfermidade/anomalia) para que se classifique
a pessoa como inimputável.
b) Psicológico: para esse sistema, não importa se a pessoa tem ou não alguma alteração mental. O importante é verificar
se a pessoa possui alguma alteração no comportamento ao tempo da conduta.
c) Biopsicológico: esse sistema é a fusão dos dois anteriores. Assim, para se tratar uma pessoa como inimputável, o agente
deve ter alguma causa mental deficiente e apresentar uma alteração no comportamento na prática da conduta.
I – O sistema biopsicológico é a regra geral, conforme art. 26, caput, CP. Ele se aplica em três causas da inimputabilidade: • Doença mental
• Desenvolvimento mental incompleto
• Desenvolvimento mental retardado.
II – O Brasil também adota o critério biológico, nesse caso, especificamente para os menores de 18 anos. Estes, conforme
o entendimento do CP, não atingiram a plena capacidade mental.
III- O sistema psicológico também é adotado no Brasil, especificamente, no caso de embriaguez completa fortuita ou
acidental.
FONTE: CLÉBER MASSON
-
Promotor e Prof. ROGERIO SANCHES, sua dicas PERISCOPE ...
A) biopsicológico.
-
IMPUTABILIDADE PENAL (critério biopsicológico)
*menoridade(adotou o critério biológico,referente a idade)
*doença mental(adotou o critério psicológico,anomalia psíquica)
*embriaguez completa(adotou o critério psicológico,anomalia psíquica)
-
gab:A
biopsicologico
bio= idade
psicologico =doenças mentais, vícios entre outros...
-
-
Psicanálise=pseudociência. Nosso sistema é ultrapassado mas não está totalmente no século XIX.