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ID
1948138
Banca
IADES
Órgão
PC-DF
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que se refere à imputabilidade penal, em regra, o direito penal brasileiro adota o sistema

Alternativas
Comentários
  • GAB - A

    Critério Biopsicológico: resultante da fusão do critério biológico e psicológico. Diante da presunção relativa de imputabilidade, conjuga os trabalhos do perito e do magistrado, analisando se, ao tempo da conduta, o agente era capaz de entender o caráter ilícito do fato e determinar-se de acordo com esse entendimento. É o critério adotado pelo Direito Penal, conforme se verifica no art. 26. No que toca aos menores de 18 anos, foi adotado o critério biológico.

  • O direito penal brasileiro adota, como regra geral, o sistema biopsicológico (a responsabilidade só é excluída se o agente, em razão de enfermidade ou retardamento mental, era, no momento da ação, incapaz de entendimento ético-jurídico e autodeterminação).

     

    EXCEÇÃO: O sistema puramente biológico é adotado para hipótese do menor de 18 anos.

     

    NOTEM: 

    1) BIOPSICOLÓGICO: modo geral.

     

    2) BIOLÓGICO: menores de 18 anos.

     

    CESPE-TJDFT-2013: Em relação à menoridade penal, o Código Penal adotou o critério puramente biológico, considerando penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos de idade, ainda que cabalmente demonstrado que entendam o caráter ilícito de seus atos.

     

    Gabarito: C

  • Em relação à IMPUTABILIDADE , isto é, a ausência de imputabilidade, o Código Penal adotou o SISTEMA BIOPSICOLÓGICO , conforme se verifica da análise do art. 26 do CP: “É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado (sistema biológico), era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento” (sistema psicológico). Adotou, portanto, a soma dos dois sistemas (biológico + psicológico), formando o sistema biopsicológico.

    GAB:A

  • Gabarito: Letra A!

     

    O Código Penal, em seu art. 26, caput, acolheu como regra o sistema biopsicológico, ao estabelecer que: Art. 26. É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.


    Excepcionalmente, entretanto, foi adotado o sistema biológico no tocante aos menores de 18 anos (CF, art. 228, e CP, art. 27), bem como o sistema psicológico, em relação à embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior (CP, art. 28, § 1.º).

    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado - Parte Geral - Vol. 1 (2015).

  • Dá para se extair do art. 26/CP que nosso sistema é o biopsicológico ou misto.

     

     

    Outra questão com o mesmo tema. (CEFET-BA- 2015 - MP-BA - Promotor de Justiça Substituto) " O Código Penal Brasileiro adotou o critério biológico em relação à inimputabilidade em razão da idade e o critério biopsicológico em relação à inimputabilidade em razão de dença mental".

  • (A)

    Ementa: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PENAL. ALEGAÇÃO DE INTERDIÇÃO DO PACIENTE NO JUÍZO CÍVEL. PEDIDO DE TRANCAMENTO OU DE SUSPENSÃO DE AÇÃO PENAL. INDEPENDÊNCIA ENTRE A INCAPACIDADE CIVIL E A INIMPUTABILIDADE PENAL. 1. O Código Penal Militar , da mesma forma que o Código Penal , adotou o critério biopsicológico para a análise da inimputabilidade do acusado.

  • Biopsicológico:

    biológico(causa) - a doença mental em si.

    psicológico(ação ou omissão) - falta de capacidade de entender a natureza ilícita do ato. 


  • Outra que ajuda a responder:


    Ano: 2012 Banca: FMP-RS Órgão: TJ-AC Prova: Titular de Serviços de Notas e de Registros



    Assinale a alternativa correta.


    a)Em matéria de imputabilidade penal, adota o Código Penal brasileiro exclusivamente o sistema ou critério biológico.


    b)Em matéria de imputabilidade penal, adota o Código Penal brasileiro em certas hipóteses o sistema ou critério psicológico.


    c)Em matéria de imputabilidade penal, adota o Código Penal brasileiro exclusivamente o sistema ou critério psicológico.


    d)Em matéria de imputabilidade penal, adota o Código Penal brasileiro, salvo exceção, o sistema ou critério biopsicológico.

  • O Código Penal, em seu art. 26, caput, acolheu como regra o sistema biopsicológico, ao estabelecer que: Art. 26. É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.


    Excepcionalmente, entretanto, foi adotado o sistema biológico no tocante aos menores de 18 anos (CF, art. 228, e CP, art. 27), bem como o sistema psicológico, em relação à embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior (CP, art. 28, § 1.º).

    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado - Parte Geral - Vol. 1 (2015).

  • GABARITO LETRA "A"

     

    - critério biopsicológico

     

    -Leva em conta nao somente o desenvolvimento mental do agente, mas também a capacidade de entendimento e auto-determinaçao no momento da conduta. (biopsicologico = biologico+psicológico) 

  • solta uma dessa na pmdf iades kkk

  • Critério BIOPSICOLÓGICO - considera inimputável aquele que, em razão de sua condição mental (critério biológico) era, ao tempo da ação ou omissão totalmente incapaz de entender o caráter ilícito do fato e determinar-se de acordo com tal entendimento (critério psicológico).

  • Regra - critério biopsicolóigico: consciência + idade 

     

     

    Exceção: critério biológico: idade (inimputável o menor de 18 anos)

  • Regra geral ---> critério biopsicológico (ou seja, é isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato).

     

    Exceção ---> critério puramente biológico (no caso do menor de idade, isto é, independentemente de qualquer crime e qualquer situação, o menor de idade será inimputável).

  • CRITÉRIO BIOLÓGICO: este critério leva em conta apenas o desenvlvimento mental do agente (doença mental ou idade), indeendentemente se tinha, ao tempo da conduta, capacidade de entendimento e autodeterminação. Conclusão: basta ser portador de anomalia psíquica para ser inimputável.

    CRITÉRIO PSICOLÓGICO: considera apenas se o agente, ao tempo da conduta, tinha a capacidade de entendimento e autodeterminação, independentemente de sua condição mental ou idade. Conclusão: não precisa ser portador de anomalia psíquica para ser inimputável.

    CRITÉRIO BIOPSICOLÓGICO: considera-se inimputável aquele que, em razão de sua condição mental (por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado), era, ao tempo da conduta, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Conclusão: não basta ser portador de anomalia psíquica para ser inimputável.

    Manual de Direito Penal - Rogério Sanches - 2016- página 288.

  • GABARITO: LETRA A.

  •  no que se refere a imputabilidade penal o código penal adotou o sistema biopsicológico!

     

  •  

     

    Biopsicológico.

    ROGERIO SANCHES . PERISCOPE 

     

  • Minha contribuição.

    Biopsicológico => Deve haver uma doença mental (critério biológico, legal, objetivo), mas o Juiz deve analisar no caso concreto se o agente era ou não capaz de entender o caráter ilícito da conduta e de se comportar conforme o Direito (critério psicológico). Essa foi a teoria adotada como REGRA pelo nosso Código Penal.

    Abraço!!!!

  • SISTEMA DE AFERIÇÃO: biopsicológico

    EXCEÇÃO: biológico para o menor de 18 anos

  • A - biopsicológico.

  • 2.2. Sistemas para identificação da inimputabilidade 

    a) Biológico: esse sistema afirma que basta uma causa mental deficiente (enfermidade/anomalia) para que se classifique 
    a pessoa como inimputável. 

    b) Psicológico: para esse sistema, não importa se a pessoa tem ou não alguma alteração mental. O importante é verificar 
    se a pessoa possui alguma alteração no comportamento ao tempo da conduta. 

    c) Biopsicológico: esse sistema é a fusão dos dois anteriores. Assim, para se tratar uma pessoa como inimputável, o agente 
    deve ter alguma causa mental deficiente e apresentar uma alteração no comportamento na prática da conduta. 

    I – O sistema biopsicológico é a regra geral, conforme art. 26, caput, CP. Ele se aplica em três causas da inimputabilidade: • Doença mental

     

     • Desenvolvimento mental incompleto                  

     • Desenvolvimento mental retardado. 
      
    II – O Brasil também adota o critério biológico, nesse caso, especificamente para os menores de 18 anos. Estes, conforme 
    o entendimento do CP, não atingiram a plena capacidade mental. 

    III- O sistema psicológico também é adotado no Brasil, especificamente, no caso de embriaguez completa fortuita ou 
    acidental. 

     

    FONTE: CLÉBER MASSON 

  • Promotor e Prof. ROGERIO SANCHES, sua dicas PERISCOPE ...

    A) biopsicológico. 

  • IMPUTABILIDADE PENAL (critério biopsicológico)

    *menoridade(adotou o critério biológico,referente a idade)

    *doença mental(adotou o critério psicológico,anomalia psíquica)

    *embriaguez completa(adotou o critério psicológico,anomalia psíquica)

  • gab:A

    biopsicologico

    bio= idade

    psicologico =doenças mentais, vícios entre outros...

  • Psicanálise=pseudociência. Nosso sistema é ultrapassado mas não está totalmente no século XIX.