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GAB - E
Código de Processo Penal
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
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GABARITO: letra E
O inquérito policial tem prazo para ser concluído?
SIM. No Brasil, o inquérito policial é temporário, ou seja, possui um prazo para ser concluído.
O art. 10 do CPP traz a regra geral sobre o tempo de duração do IP, mas existem outras leis que disciplinam o tema para crimes específicos, como o art. 66 da Lei n.° 5.010/66 ou o art. 51, parágrafo único, da Lei n.° 11.343/2006.
Salvo previsão de lei especial em sentido contrário, o inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias (se o indiciado estiver preso) ou em 30 dias (se estiver solto). Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, o Delegado de Polícia poderá requerer a prorrogação do prazo (art. 10, caput e § 3º do CPP).
FONTE: http://www.dizerodireito.com.br/2014/05/tramitacao-direta-do-inquerito-policial.html
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PRAZOS PARA CONCLUSÃO DO IP
JUSTIÇA ESTADUAL (CPP, Art. 10): 10 dias se acusado preso; 30 dias se acusado solto. Os 10 dias são improrrogáveis, os 30 dias são prorrogáveis por “n” vezes
JUSTIÇA FEDERAL (Lei n. 5.010/66, Art. 66):15 dias se o acusado estiver preso; 30 dias se o acusado estiver solto. Os 15 dias são prorrogáveis por uma vez, enquanto os 30 dias são prorrogáveis por “n” vezes.
LEI DE DROGAS (11.343/2006, Art. 51): 30 dias se o acusado estiver preso, 90 dias se estiver solto. Nessa modalidade, os prazos podem ser duplicados.
CRIMES CONTRA ECONOMIA POPULAR (lei 1.521/51, art. 10, §1º): 10 dias, independente se o acusado estiver preso ou solto.
CRIMES MILITARES (CPPM, Art. 20, § 1º ): 20 dias, se o acusado estiver preso e 40 dias, se o acusado estiver solto, sendo que este último prazo pode ser prorrogado por mais 20 dias.
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Delegado estadual:
Preso: 10 dias (peremptório - improrrogável)
Solto: 30 dias (prorrogável mediante autorização do juiz)
Delegado Federal:
Preso: 15 dias (prorrogável uma ÚNICA vez por mais 15)
Solto: 30 dias (prorrogável mediante autorização do juiz)
Tráfico de drogas:
Preso: 30 + 30
Solto: 90 + 90
Justiça militar:
Preso: 20 dias (improrrogáveis)
Solto: 40 + 20
Economia Popular:
Preso: 10 dias
Solto: 10 dias
OBS: Para que haja prorrogação, é necessário SEMPRE que o juiz autorize. Na lei de tóxicos, o juiz só pode autorizar depois de ouvir o MP.
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LETRA E CORRETA
Regra Geral CP: 10 dias, se preso (improrrogável); 30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso);
Polícia Federal: 15 dias, se preso (prorrogável uma vez por igual período (Depende de autorização judicial); 30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso);
Drogas: 30 dias, se preso; 90 dias, se solto (em ambas as situações os prazos podem ser duplicados a pedido do delegado, com oitiva do MP e deliberação judicial);
Militar: 20 dias, se preso (improrrogável); 40 dias, se solto (prorrogável por mais 20 dias);
Economia Popular: 10 dias, preso ou solto (improrrogável).
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LETRA E
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
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CPP: 10 PRESO E 30 SOLTO, PODENDO SER PRORROGADO POR IGUAL PERÍODO
CPPM: 20 PRESO E 40 SOLTO, PODENDO SER PRORROGADO POR MAIS 20
LEI DE DROGAS: 30 PRESO E 90 SOLTO, PODENDO SER PRORROGADO POR IGUAL PERÍODO
INQUERITO POLOCIAL FEDERAL: 15 DIAS PRESO PRORROGAVEL UMA UNICA VEZ E 30 DIAS SOLTO PRORROGAVEL MEDIANTE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.
ECONOMIA POPULAR : 10 SOLTO E 10 PRESO.
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TÉRMINO DO INQUERITO;
ART 10 CPP;
[[[ 10 DIAS PRESO EM FLAGRANTE OU PREVENTIVAMETE; ]]]
[[[ 30 DIAS SOLTO ]]].
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Prazos para conclusão do IP:
PRESO SOLTO
Justiça Estadual 10 dias 30 dias
Justiça Federal 15 dias (prorrogáveis) 30 dias
Lei de Drogas 30 dias (prorrogáveis) 90 dias (prorrogáveis)
Crimes contra econ. popular 10 dias 10 dias
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Essa questão está totalmente errada mal formulada. Os prazos então errados.
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Robson Lourenço, ouso discordar. Creio que você é que não prestou atenção ao enunciado bem como ao ponto e vírgula ao longo das alternativas.
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kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk :V
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LETRA E CORRETA
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Juro q não vi aquele "MILITAR" NA LETRA C. KKKKK
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O tipo de questão para dizer,acertei pelo menos uma.
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É só lembrar a hora que o delegado chega..às 10:30
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GABARITO - LETRA E
Não confundir com o prazo para oferecimento da denúncia.
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
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.No âmbito da Justiça Federal o prazo para o réu PRESO é de 15 dias porrogáveis por uma ÚNICA vez; SOLTO 30 dias também prorrogáveis ÚNICA vez. A qual a assertativa
A) ERRADA.
.No disposto na LEI DE TÓXICOS ( LEI DO TIMÃO 11.343\06) O prazo para o réu PRESO 30 DIAS e 90 dias se o acusado estiver solto ambos prorrogáveis.
LETRA D) ERRADA.
.Tratando-se de crimes contra a economia popular réu preso 10 dias, e concomitantemente 10 DIAS SE O ACUSADO ESTIVER SOLTO.
Letra B) ERRADA
E conforme o codigo processual Militar se PRESO 20 DIAS IMPORRROGÁVEIS e 40 DIAS SOLTO E SE PRORROGAR MAIS 20 DIAS.
LETRA C) ERRADA
ASSERTATIVA E ) CORRETA
Bons estudos \oooo, Vamos a Luta.
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Boa 06!!
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GABARITO LETRA "E"
prazos para conclusao do inquerito policial:
10 dias- quando preso
30 dias- quando solto
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A gente fica tão preso a questão de prazos que nem lê a alternativa toda... Nem me atentei ao "militar"
Vida que segue! Próxima!
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Prazo Solto Preso
J.E. 30 10
J.F. 30 15+15
L.D. 90+90 30+30
J.M. 40+20 20
CCEP 10 10
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Prazo IP
DEL.ESTADUAL Horário que o delegado ENTRA. 10:30 PRESO 10 IMPRORROGÁVEL SOLTO 30 PRORROGÁVEL
DEL.FEDERAL Horário que o delegado SAI. 15:30 PRESO 15+15 SOLTO 30 PRORROGÁVEL
TRÁFICO -Juiz autoriza prorrogação depois de ouvir o MP. CHEQUE PRA 30/90 DIAS PRESO 30+30 SOLTO 90+90
JUSTIÇA MILITAR PRESO 20 IMPRORROGÁVEL SOLTO 40+20
ECONOMIA POPULAR PRESO 10 SOLTO 10
STJ Estando o indiciado SOLTO, a violação a este limite não teria repercussão PRAZO IMPRÓPRIO .
OBS:TEM VAGA PRA TODOS !!
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. PRESO SOLTO
NO C.P.P. 10 30
NA J.F 15* 30
NA L.D 30* 90*
* PODEM SER DUPLICADOS
PARA GRAVAR
NO C.P.P. VOCÊ ESTA FAZENDO CONCURSO PARA SER SERVIDOR PUBLICO E PARAR DE ENTRAR NO SERVIÇO AS 7H DA MANHA
VOCE QUER ENTRAR AS 10h30
NA J.F VOCE ESTA FAZENDO CONCURSO PARA DEIXAR DE SAIR AS 18H PARA CASA
VOCE VAI PASSAR A SAIR AS 15h30
NA LEI DE DROGRAS
QUANDO VOCÊ VAI NA BOCA DE FUMO NOS SABADOS PARA COMPRAR A COCAINA DA SEMANA OS 3KG, VOCÊ CHEGA PARA O DONO DA BOCA E PERGUNTA "POSSO PAGAR COM CHEQUES, 2 CHEQUES UM PARA 30 E OUTRO PARA 90 DIAS.
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Importante ressaltar que no IP militar, a prorrogação de prazo, quando houver, será feita pela AUTORIDADE MILITAR SUPERIOR, conforme art. 20 §1º do CPPM
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C - CPPM é 20 P e 40 S
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que questão confusa, usou processo penal + português (adj adv deslocado)
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CRIMES CONTRA A ECONOMIA POPULAR: 10 DIAS PRESO OU SOLTO (IMPRORROGÁVEIS).
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REGRA
Preso: 10 dias improrrogável
Solto: 30 dias prorrogável por mais 30 dias mediante autorização do juiz
IP DA POLICIA FEDERAL
Preso 15 dias prorrogável por mais 15 dias
Solto 30 dias - prorrogável mediante autorização do juiz
ECONOMIA POPULAR
Preso: 10 dias
Solto: 10 dias
LEIS DE DROGAS
Preso: 30 dias mais 30 dias
Solto: 90 dias mais 90 dias
INQUERITOS MILITARES
Preso: 20 dias
Solto: 40 dias prorrogavel mais 20 dias
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aaaa se esse tipo de questão caisse em 2018 nas provas de PC viu kkkk
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Ano: 2018
Banca: CESPE
Órgão: Polícia Federal
Prova: Escrivão de Polícia Federal
João integra uma organização criminosa que, além de contrabandear e armazenar, vende, clandestinamente, cigarros de origem estrangeira nas ruas de determinada cidade brasileira.
A partir dessa situação hipotética, julgue o item subsequente.
Caso haja indício de transnacionalidade no crime de contrabando praticado, a competência para apurar e julgar o delito é da justiça federal e, se João estiver preso, a Polícia Federal deverá concluir o inquérito em até dez dias.
Gab:Errado são 15 Dias as Questões se repetem
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GABARITO= E
PM/SC
DEUS
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Gabarito letra E para os não assinantes.
Não vou postar os prazos, pois diversos amigos já postaram, aproveito para deixar uma dica, se você viu que alguém já postou, pra que postar a mesma coisa? Tente adicionar informações novas, pois viemos aqui buscar algo mais. Tem questão que tem 50 comentários idênticos. Isso pode atrapalhar um bom comentário que se perde no meio do Ctrl +c + Ctrl +v.
► Quando a pessoa está presa, o prazo é material (incluí o dia do começo) e inicia-se com a prisão;
► Já quando a pessoa está solta, o prazo é processual, de acordo com o STF, o prazo é impróprio, estando solto não há malefício. O prazo inicia-se com a portaria de Instrução.
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Gostaria de agradecer a todos vocês que deixam o gabarito nos comentários, não tenho condições de pagar um cursinho, então muito obrigada <3
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PRAZOS PARA A CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL
Polícia Estadual
Preso 10 dias improrrogável
Solto 30 dias Prorrogável (Critério do juiz)
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Polícia Federal
Preso 15 dias Prorrogável (+ 15 dias)
Solto 30 dias Prorrogável (Critério do juiz)
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nos Crime contra a Economia Popular
Preso 10 dias Improrrogável
Solto 10 dias Improrrogável
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nos Crimes Hediondos (apenas em casos de prisão temporária)
Preso 30 dias Prorrogável (+ 30 dias)
Solto 30 dias Prorrogável (Critério do juiz)
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na Lei de Drogas
Preso 30 dias Prorrogável (+ 30 dias)
Solto 90 dias Prorrogável (+ 90 dias)
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no Processo Penal Militar
Preso 20 dias Improrrogável
Solto 40 dias Prorrogável (+ 20 dias)
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Art. 10. CPP - O inquérito deverá terminar no prazo de 10 (dez) dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contando o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 (trinta) dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
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Crimes contra a economia popular: 10 improrrogável /10 improrrogável.
Militar: 20 improrrogável /40-20
Federal: 15+15 /30, prorrogáveis.
Estadual: 10 improrrogáveis /30, prorrogáveis.
Tráfico: 30+30 /90+90
"A diferença entre o ordinário e o extraordinário é a prática!" - Bons estudos!!!
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ATENÇÃO! Alteração importante trazida pela lei 13.964/19(pacote anticrime):
Art. 3º-B. O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente:
§ 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.
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Questão Desatualizada em razão do pacote anticrime que diz:
existe a possibilidade do inquérito ser prorrogado na hipótese do réu preso de até 15 dias....
antes o réu preso o inquérito acabava em 10 dias sem prorrogação
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POR FAVOR, EXCLUAM AS QUESTÕES DESATUALIZADAS!!!
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galera pra vcs que então falando que esta desatualizada, estão errados, pois o juiz das garantias fala em prorrogação por 15 dia, basta ler com atenção.
ser vcs marca como errada uma questão dessa em uma prova só lamento!
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Art. 10 do CPP. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
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PAREM DE SER ALIENADOS, A QUESTÃO NÃO ESTÁ ERRADA, O PRAZO ASSIM COMO OUTRAS ALTERAÇÕES ESTÃO EM TRAMITE DE SUSPENSÃO, ENTÃO OQUE VAMOS LEVAR PARA A PROVA, AINDA É A LEI VELHA. 10 DIAS, OBS; A ALTERAÇÃO FALA SE, SE SOMENTE HOUVER PRORROGAÇÃO DO PRAZO, NESSE CASO SERÁ 15 DIAS.
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A QUESTÃO DEVERIA ERA SER ANULADA
"...é correto afirmar que, se o réu está preso, o prazo é de.."
RÉU!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!????????
Uma das características do IP é que ele é Inquisitivo, ou seja, não há um réu, mas sim um indiciado.
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Inquérito policial é
um procedimento
administrativo inquisitório e preparatório, presidido pelo Delegado
de Polícia. Ele consiste em um conjunto de
diligências realizadas pela polícia investigativa que objetiva
identificar as fontes de prova e a colheita de elementos de
informação quanto à autoria e materialidade da infração penal, para possibilitar que o titular da ação penal possa ingressar em
juízo.
Aos itens, devendo ser assinalado o correto quanto ao prazo para
conclusão do inquérito policial:
A)
Incorreto.
No âmbito da Justiça
Federal,
caso o acusado esteja preso
o prazo é 15
dias
(prorrogáveis, uma vez, por igual período), consoante
o
art.
66 da Lei nº 5.010/66
(Lei que organiza a Justiça Federal de primeira
instância):
Art.
66. O prazo
para conclusão do inquérito
policial será de quinze
dias,
quando o indiciado
estiver preso,
podendo ser prorrogado por mais quinze dias, a pedido, devidamente
fundamentado, da autoridade policial e deferido pelo Juiz a que
competir o conhecimento do processo.
Parágrafo
único. Ao requerer a prorrogação do prazo para conclusão do
inquérito, a autoridade policial deverá apresentar o preso ao
Juiz.
A
Lei n°. 5.010/66 é silente quanto ao prazo para conclusão do
inquérito de réu solto. Entende-se a doutrina e a jurisprudência que deve ser aplicado o
prazo de 30
dias
(prorrogáveis, por deliberação do juiz, pelo tempo e pelas vezes
que ele autorizar, desde que exista provocação), previsto no art.
10, caput,
do
CPP:
Art. 10. O
inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver
sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o
prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de
prisão, ou no prazo
de 30 dias,
quando estiver solto,
mediante fiança ou sem ela.
B)
Incorreto.
Tratando-se crimes
contra a economia popular,
o inquérito policial deve ser concluído no prazo
de 10 dias,
esteja o investigado
preso ou solto,
nos termos da art.
10, §1° da Lei n°. 1.521/51
(crimes contra economia popular):
Art.
10. Terá forma sumária, nos termos do Capítulo V, Título II,
Livro II, do Código de Processo Penal, o processo das
contravenções e dos crimes contra a economia popular, não
submetidos ao julgamento pelo júri.
§
1º. Os atos
policiais (inquérito
ou processo iniciado por portaria) deverão terminar
no prazo de 10 (dez) dias.
C)
Incorreto.
Conforme o Código
de Processo Penal Militar,
o
inquérito deverá terminar dentro de 20
dias,
se
o indiciado estiver preso;
ou no prazo de 40
dias
(prorrogável por mais 20 dias), quando o indiciado estiver solto,
de acordo com o art.
20 do CPPM:
Art
20. O inquérito deverá terminar dentro
em vinte dias, se o indiciado estiver preso,
contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de
prisão; ou no prazo
de quarenta dias,
quando o indiciado estiver solto,
contados a partir da data em que se instaurar o inquérito.
Prorrogação
de prazo
§
1º Este
último
prazo poderá ser prorrogado
por mais vinte dias
pela autoridade militar superior, desde que não estejam concluídos
exames ou perícias já iniciados, ou haja necessidade de diligência,
indispensáveis à elucidação do fato. O pedido de prorrogação
deve ser feito em tempo oportuno, de modo a ser atendido antes da
terminação do prazo.
D)
Incorreto.
Segundo
a lei
de drogas,
o
inquérito policial será concluído no prazo de 30
dias,
se o indiciado estiver preso,
e de 90
dias,
quando solto,
podendo esses
serem
duplicados pelo Juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido
justificado da autoridade
de
polícia judiciária, conforme o art. 51 da Lei n°. 11.343/06:
Art.
51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30
(trinta) dias,
se o indiciado estiver preso,
e de 90
(noventa) dias,
quando solto.
Parágrafo
único. Os prazos
a
que se refere este artigo podem ser duplicados
pelo
juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da
autoridade de polícia judiciária.
E) Correto.
Consoante
o Código
de Processo Penal,
o prazo para conclusão do inquérito policial é de 10
dias,
caso o indiciado esteja preso,
ou de 30
dias (prorrogáveis,
por deliberação do juiz, pelo tempo e pelas vezes que ele
autorizar, desde que exista provocação),
caso esteja solto,
nos termos do art. 10, caput,
do CPP:
Art. 10. O
inquérito deverá terminar no prazo de 10
dias,
se o indiciado tiver sido preso
em flagrante, ou estiver preso preventivamente,
contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar
a ordem de prisão, ou no prazo de 30
dias,
quando estiver
solto, mediante fiança ou sem ela.
Gabarito
do(a) professor(a): alternativa E.
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Art. 10 do CPP. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
10 dias preso + 15 dia ( pacote anticrime juiz das garantias)
solto 30 dias
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meu povo que tá falando que está desatualizada, NÃO ESTÁ DESATUALIZADA, apesar da possibilidade trazida no pacote anticrime, em que o prazo pode ser prorrogável, ATENÇÃO - encontra-se SUSPENSO pelo STF, desta forma, vigora o entendimento vigente, logo, não há o que se falar em desatualização, continuem marcando o entendimento exposto na alternativa, a não ser que no enunciado retrate sobre o pacote anticrime.
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10 dias; estando o réu solto, o prazo é de 30 dias, em consonância com o Código de Processo Penal.
maconha, maconha, maconha estava usando o cara que fez essa questão
réu???????? Não seria Indiciado!
e de acordo com o cpp o prazo é de 10 dias preso, 30 dias solto.
enfim segue o fluxo