SóProvas


ID
194824
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Para fins previdenciários, a principal diferença entre empresa e empregador doméstico é que a primeira se caracteriza por
exercer atividade exclusivamente com fins lucrativos, e o segundo, não.

 

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.212 de 1991

    Art. 15. Considera-se:

    I - empresa - a firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta e fundacional;

    II - empregador doméstico - a pessoa ou família que admite a seu serviço, sem finalidade lucrativa, empregado doméstico.

     

  • Alguém explica essa questão...

  • O erro está em "exercer atividade exclusivamente com fins lucrativos", uma vez que o conceito de empresa abrange fins lucrativos ou não.

  •  A diferença entre o empregador típico e o doméstico está no fato de que o segundo precisa ser no âmbito residencial.

     

    É indiferente a finalidade lucrativa para distinção dos dois empregadores, pois a empresa pode ter fins lucrativos ou não.

  • Não é característica necessária para fins previdenciários que a empresa possua finalidade lucrativa.já para o empregador doméstico é imprescindível a não existência de finalidade lucrativa.O modo como exposto  na questão poderia facilmente pegar desprevenido alguem mais apressado,porém, no geral,uma quetão de fácil resolução.

  • A distinção entre empresa e empregador doméstico tem sua razão de ser. A forma de custeio é distinta e, ainda mais, há diversas obrigações das empresas, em especial acessórias, que não são exigíveis do empregador doméstico, e nem seria razoável sua imposição.

  • O erro está em "exclusivamente"....

     

    Lei 8.212 de 1991

    Art. 15. Considera-se:

    I - empresa - a firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta e fundacional;

    II - empregador doméstico - a pessoa ou família que admite a seu serviço, sem finalidade lucrativa, empregado doméstico.

  • pessoal, me fala aí se eu entendi bem essa questão... apesar de ter errado.

    o objetivo dessa questão foi de dizer que a empresa considera-se: (segundo inciso I do art 15º da lei 8212/91) a firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não...

    e a questão fala que é a principal diferença da empresa é o de exercer atividade exclusivamente com fins lucrativos e o empregador não, sendo que empresa tbm exerce atividade sem fins lucrativos, então o que pesou para esta questão estar errada foi:

    a palavra exclusivamente.

  • Para fins previdenciários, a principal diferença entre empresa e empregador doméstico é que a primeira se caracteriza por
    exercer atividade exclusivamente com fins lucrativos, e o segundo, não (ter fins exclusivamente lucrativos).


    Essa questão engana fácil.
    A palavra "exclusivamente" torna a frase errada por 2 motivos:
    1: a empresa pode ter ou não fins lucrativos (e não fins exclusivamente lucrativos)
    2: o empregador doméstico não pode em hipótese alguma ter fins lucrativos (e não o sentido que a frase traz: que ele poderia ter ou não)
  • A questão está mal classificada, tem haver com diferença entre empresa e empregado doméstico, mas nada de histórico da previdência.
  • Resposta: Item ERRADO

    Para fins previdenciários, a principal diferença entre empresa e empregador doméstico é que a primeira se caracteriza por exercer atividade exclusivamente com fins lucrativos, e o segundo, não.

    A empresa pode ter ou não fins lucrativos. O empregador doméstico jamais terá fins lucrativos.
  • Acredito que a questão esteja relacionada a contribuição Patronal.

    No caso do empregador empresa é de 20% sobre o salário (sem limite).

    No caso de empregador doméstico é de 12% e têm como limite o Salário de Contribuição.
  • GABARITO: ERRADO
     
    Olá pessoal,

         Cuidado com as palavras da CESPE como: suficiente, exclusivamente, somente, excepcionalmente, em qualquer hipótese, nunca, única, nenhuma hipótese, qualquer, apenas etc...

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!
  • a primeira é com fins ou nao. e a segunda apenas sem fins
    logo está errada a afirmação
  • Para a Previdência Social, o conceito de empresa é expresso no art. 14 da Lei 8.213/91, em seu inciso I: "empresa é a firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos da administração pública direta, indireta ou fundacional.".

    Aí se encontra o erro. Quanto a errar ou não a questão, as pessoas estão aqui para aprender. E o erro faz parte do processo de aprendizado.

    A propósito, ONG e empresa não são a mesma coisa.

    As ONGs, conforme explica o procurador federal Bruno Mattos e Silva, fazem parte do que é chamado comumente de "terceiro setor": não são empresas (direito privado), mas também não fazem parte da estrutura do Estado (direito público).

     

    O Código Civil (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002) trata do regime jurídico das pessoas jurídicas em geral, o que abrange as ONGs, nos arts. 40 a 52 e 75. 

    Se analisarmos a Lei 8.213, veremos que ela equipara a ONG a uma empresa. E há uma diferença substancial entre ser empresa, e ser comparado a empresa.

    Mais sobre empresas e ONGs, vide os artigos infra:

    MACHADO, Daniel Carneiro. O novo Código Civil brasileiro e a teoria da empresa. Jus Navigandi, Teresina, ano 7, n. 56, 1 abr. 2002. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/2901>. Acesso em: 21 jan. 2012.

    SILVA, Bruno Mattos e. ONGs: relações com o Estado e o novo marco legal. Jus Navigandi, Teresina, ano 14, n. 2074, 6 mar. 2009. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/12408>. Acesso em: 22 jan. 2012.
     

  • O erro está em dizer que a primeira se caracteriza em exercer atividade exclusivamente com fins lucrativos.

    Art. 14. Consideram-se:

            I - empresa - a firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional;
            II - empregador doméstico - a pessoa ou família que admite a seu serviço, sem finalidade lucrativa, empregado doméstico.

  • Cabe lembrar que o conceito de empresa pedido pela questão é o conceito para fins previdenciários, devidamente esclarecido pelos colegas. Para o código civil empresa tem outro significado, e as entidades sem fins lucrativos não são empresas, mas associações. Bons estudos.
  • Impressionante a quantidade de gente que colocou a mesma resposta.

    Será que é desespero pra ganhar pontos ou simplesmente não viram que o mesmo artigo já havia sido postado?

    Seria ótimo uma moderação para deletar comentários repetidos.
  • Pessoal, tem um detalhe a mais na questão que não foi percebido.
    O CESPE tentou confundir a cabeça daquele candidato que estava afiado, pois trouxe uma caracteristica do conceito de empresa do direito comercial para o direito previdenciario. Para o direito comercial a empresa precisa sim ter fins lucrativos, já para o direito previdenciario não. Ou seja, sempre tem uma coisa a mais nas questões CESPE. Nesta questão a banca derruba quem não estuda e quem estuda demais e termina confundindo os conceitos por serem muitos proximos.
    Eu já vi essa mistura de conceitos em várias questões CESPE.

    Espero ter ajudado! Bons estudos.
  • A empresa pode não ter fins lucrativos e continua sendo empresa para o direito previdenciário, um exemplo é uma instituição filantrópica que possui imunidade tributaria  .Conclusão Quando diz a principal diferença   e depois fins lucrativos     


  • DICA DE OURO:


    para o DIREITO EMPRESARIAL = Empresa terá exclusivamente fins lucrativos;

    para o DIREITO PREVIDENCIÁRIO = Empresa poderá ter ou não fins lucrativos.


  • Walter, aí vc falou td, meu caro: dica de ouro!

  • Para o Dir. Prev. a empresa pode ter fins lucrativos, ou não.

  • o conceito de empresa é mais amplo assumindo o risco de atividades.....  enquanto o trabalhador domestico nao assume risco algum e a respeito dos lucros a empresa também poderá trabalhar de forma não ter fins lucrativos

  • EMPRESA: A firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, COM FINS LUCRATIVOS OU NÃÃÃO, bem como os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta e fundacional;

    Empresa sem fins lucrativos???
    SIM! É O CASO DAS ENTIDADES BENEFICÊNTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 

    GABARITO ERRADO



  • CF/88

    (...)

    Art.195.

    a)

    II- do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o artigo 201.

    (...).

  • O conceito de empresa para a Previdência Social é mais amplo do que para outras áreas, pois a intenção do legislador é de que nenhum trabalhador fique desamparado, assim ele pode prestar serviços para empresas com ou sem fins lucrativos e mesmo assim sua contribuição será recolhida!
    Exclusivamente, sem fins lucrativos, apenas para o empregador doméstico.

    Professor Hugo Goes
  • empresa - a firma individual ou sociedade que assume
    o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins
    lucrativos ou não
    , bem como os órgãos e entidades da
    administração pública direta, indireta e fundacional.


    gab: ERRADO.

  • Acho q o erro esta em "exclusivamente", pois nem todo empresa tem fim lucrativo. Abcs

  • EMPRESA --> COM ou SEM fins lucrativos 

    ------------------------------------------------------------------------------------------

    EMPREGADOR DOMÉSTICO --> EXCLUSIVAMENTE SEM fins lucrativos

  • Empresa sem fins lucrativos: Fundação Bradesco, Instituto Ethos, FEA-Júnior da USP, etc...

  • Exclusivamente matou a questão!

  • Exclusivamente, somente, sempre!! pode ficar esperto

  • Lei 8.212, Art. 15. Considera-se:

    I - empresa - a firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta e fundacional;

    II - empregador doméstico - a pessoa ou família que admite a seu serviço, sem finalidade lucrativa, empregado doméstico.

  • EMPRESA --> COM ou SEM fins lucrativos 

    ------------------------------------------------------------------------------------------

    EMPREGADOR DOMÉSTICO --> EXCLUSIVAMENTE SEM fins lucrativos

  • Odeio cai em questão idiota!


  • A Empresa é com ou sem fins lucrativos, ao contrário do empregador doméstico, que é apenas sem fins lucrativos.

  • ERRADO.


    Os demais colegas já comentaram a questão, mas deixo aqui essa recente alteração na lei 8212/91 em relação a empresa e o empregador doméstico:


    Parágrafo único. Equiparam-se a empresa, para os efeitos desta Lei, o contribuinte individual e a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras. (Redação dada pela Lei nº 13.202, de 2015)

  • Lei 8.212 de 1991

    Art. 15. Considera-se:

    I - empresa - a firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta e fundacional;

    II - empregador doméstico - a pessoa ou família que admite a seu serviço, sem finalidade lucrativa, empregado doméstico.

    O erro da assertiva está em "exercer atividade exclusivamente com fins lucrativos", uma vez que o conceito de empresa abrange fins lucrativos ou não.

  • Errado.



    FINS

    Empresa : lucrativos ou não lucrativos 

    Empregador doméstico : não lucrativos 

  • Novamente a regrinha do " EXCLUSIVAMENTE", sempre que tiver, ATENÇÃO!!!!

    Apesar que nesse caso mesmo sem o "exclusivamente" estaria errada, como os colegas abaixo já salientaram.
  • ERRADA

    Empresa pode ter fins lucrativos ou não. Já o empregador doméstico não tem fins lucrativos.

  • Errada

    Lei 8.212

    Art. 15. Considera-se:

    I - empresa - a firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta e fundacional;

    II - empregador doméstico - a pessoa ou família que admite a seu serviço, sem finalidade lucrativa, empregado doméstico.

     

  • O decreto 3.048/99 já deixa claro, no seu Art. 12:

    I - empresa - a firma individual ou a sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e as entidades da administração pública direta, indireta e fundacional;

  • Não é exclusivamente com fins lucrativos. A instituição sem fins lucrativos é uma empresa. Outros detalhe, não confundir esta instituição com equiparado a empresa.

  • Lei 8.212 de 1991

    Art. 15. Considera-se:

    I - empresa - a firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, COM FINS LUCRATIVOS, OU NÃO, bem como os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta e fundacional;

    II - empregador doméstico - a pessoa ou família que admite a seu serviço, sem finalidade lucrativa, empregado doméstico.

  • a palavra " exclusivamente" matou a questão.

  • Me lembrei do professor dizendo que nem sempre uma empresa tem fins lucrativos, ai matei a questão ;)

  • EMPRESA-COM FINS LUCRATIVOS OU NÃO

    EMPREGADOR DOMÉSTICO-SEMPRE SEM FINS LUCRATIVOS

    GABARITO: ERRADO

     

     

    LUZ,PAZ E AMOR!!!

  • Gabarito: E

     

     O empregador doméstico  é necessariamente pessoa física e a pessoa jurídica não possui empregado doméstico. Vale lembrar que o empregador doméstico, perante a Previdência Social, não é equiparado à empresa. 

     

    Outro ponto importante é que a empresa não se caracteriza exclusivamente por ter fins lucrativos. O art. 15, I, da lei 8212/91 conceitua empresa nos seguintes termos:

     

    Empresa: firma individual ou a sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e as entidades da administração pública direta, indireta e fundacional.

     

  • Lei 8.212 de 1991

     

     

    Art. 15. Considera-se:

     

    I - empresa - a firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta e fundacional;

     

    II - empregador doméstico - a pessoa ou família que admite a seu serviço, sem finalidade lucrativa, empregado doméstico.

     

     

    A resposta é ‘Falso’.

  • Empresa - Fins lucrativos ou NÃO.

  • Para fins previdenciários, a principal diferença entre empresa e empregador doméstico é que a primeira se caracteriza por exercer atividade exclusivamente com fins lucrativos, e o segundo, não.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 15, I e II, da Lei 8.212/1991: "Art. 15 - Considera-se: I - empresa - a firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta e fundacional. II - empregador doméstico - a pessoa ou familia que admite a seu serviço, sem finalidade lucrativa, empregado doméstico".

     

  • Empresa com fins lucrativos ou não.

  • Empresa - com fins lucrativos ou não

    Empregador doméstico - Nunca com fins lucrativos

  • Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 15, I e II, da Lei 8.212/1991: "Art. 15 - Considera-se: I - empresa - a firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta e fundacional. II - empregador doméstico - a pessoa ou familia que admite a seu serviço, sem finalidade lucrativa, empregado doméstico".