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ID
1948261
Banca
IADES
Órgão
PC-DF
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito da receita pública e da respectiva classificação, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.         (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 1982)

    § 3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1, não constituirá item de receita orçamentária.

     

    Gabarito E. 

  • GABARITO E

     

    LRF Art. 44. "É vedada a aplicação de receita de capital derivada de alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos."

  • As AROs, emissão de papel-moeda e entradas compensatórias são ingressos extraorçamentários - e os saldos oriundos do superávit financeiro e de restos a pagar são receitas extraorçamentárias.

     

    Fonte: Orçamento público e administração financeira e orçamentária e LRF / Augustinho Vicente Paludo. – 4. ed. – Rio de Janeiro: Elsevier, 2013.

  • Clara F.

     

    Só não confunda Superavit do Orçamento Corrente com Superavit Financeiro:

     

    Superávit Financeiro: diferença positiva entre o Ativo financeiro e o Passivo Financeiro (é fonte de créditos adicionais)

     

    Superávit do Orçamento Corrente: diferença positiva entre todas as receitas correntes e as despesas correntes do ente público ao final do exercício. Não constituirá item de receita orçamentária do respectivo ente público (§ 3º, art. 11 da Lei 4.320/64)

  • Digamos que o item B seria uma receita extra orçamentária de capital...
  • comentando o excelente comentário da colega Suzana.

    Só não confunda (Superavit do Orçamento Corrente = receita extraorçamentária - receita de capital) com Superavit Financeiro:

    Superávit Financeiro: diferença positiva entre o Ativo financeiro e o Passivo Financeiro (é fonte de créditos adicionais)

    § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, superávit do Orçamento Corrente.

    § 3º - superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1, não constituirá item de receita orçamentária.

    § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:  I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;    

    § 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas. (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

     

    Superávit do Orçamento Corrente: diferença positiva entre todas as receitas correntes e as despesas correntes do ente público ao final do exercício. Não constituirá item de receita orçamentária do respectivo ente público (§ 3º, art. 11 da Lei 4.320/64)

  • GABARITO E

     

     a) A conversão em espécie de bens que integram o patrimônio público classifica-se como receita de Capital. (Não aumenta o Patrimônio do Estado)

     b) O superavit do orçamento corrente constitui receita EXTRAorçamentária de capital.

     c) A diferença positiva entre a receita corrente arrecadada e a despesa corrente executada classifica-se como SUPERAVIT do orçamentária corrente.

     d) A receita patrimonial, tendo em vista seu efeito positivo sobre o patrimônio líquido, é denominada receita corrente.

     e) A receita de capital oriunda da alienação de bens móveis e imóveis de propriedade do ente público, havendo previsão legal, poderá financiar despesas dos regimes previdenciários geral e próprio dos servidores públicos.

     

    LRF Art. 44. "É vedada a aplicação de receita de capital derivada de alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos."

  • Errar por não ler tudo é o PIOR ERROOO

  • Gabarito E

    CUIDADO com o comentário mais curtido, há uma informação TOTALMENTE EQUIVOCADA.

    Receita Orçamentária é # de Receita Extraorçamentária que é # de Receita Corrente e por sua vez # de Receita de Capital, NÃO PODEMOS CONFUNDIR OS CONCEITOS...

    O Superávit do Orçamento Corrente, de acordo com a Lei nº. 4.320/64, NÃO é receita extraorçamentária. Ele é RECEITA DE CAPITAL e NÃO constitui item da receita orçamentária, ou seja, não será classificada novamente na receita orçamentária. Isso se dá para se evitar uma dupla contagem das receitas.