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Olá pessoal (GABARITO = LETRA D)
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LEI Nº 12.462, DE 4 DE AGOSTO DE 2011 (Institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas - RDC)
Art. 1o É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:
I - dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, constantes da Carteira de Projetos Olímpicos a ser definida pela Autoridade Pública Olímpica (APO);
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Fé em Deus, não desista.
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LETRA D CORRETA
LEI 12.462
Art. 1o É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:
I - dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, constantes da Carteira de Projetos Olímpicos a ser definida pela Autoridade Pública Olímpica (APO); e
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Nossos amigos petistas neh, para enfiar a grana no bolso!!!
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Essa questão está de acordo com outra lei, não deveria estar aqui. Onde na lei 8666 diz isso?
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Tá explicado né pessoal...
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Rio está só na "capa do grilo" com essa brincadeira.
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Essa questão envolve licitações do mesmo jeito, colega Luis Alberto. O pregão, por exemplo, é tratado em outra Lei e nem por isso deixamos de classificá-lo nesse filtro.
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Art. 1o É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:
§ 2o A opção pelo RDC deverá constar de forma expressa do instrumento convocatório e resultará no afastamento das normas contidas na Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, exceto nos casos expressamente previstos nesta Lei.
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O O Regime Diferenciado de Contratações - RDC foi instituído pela Lei nº 12.462, de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 7.581 de 2011, sendo aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:
-dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016;
-da Copa das Confederações da Federação Internacional de Futebol Associação - Fifa 2013;
-da Copa do Mundo Fifa 2014;
-de obras de infraestrutura e de contratação de serviços para os aeroportos das capitais dos estados da federação distantes até 350 km das cidades sedes dos mundiais;
-das ações integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC;
-das obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
-às licitações e contratos necessários à realização de obras e serviços de engenharia no âmbito dos sistemas públicos de ensino;
-das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma de estabelecimentos penais e unidades de atendimento socioeducativo.
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Teve nego que saiu rico nessa epoca..
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Essa brincadeira foi top
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GABARITO: D
Art. 1o É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização: I - dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, constantes da Carteira de Projetos Olímpicos a ser definida pela Autoridade Pública Olímpica (APO);
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O Regime Diferenciado de Contratações - RDC foi instituído pela Lei nº 12.462, de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 7.581 de 2011, sendo aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:
-dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016;
-da Copa das Confederações da Federação Internacional de Futebol Associação - Fifa 2013;
-da Copa do Mundo Fifa 2014;
-de obras de infraestrutura e de contratação de serviços para os aeroportos das capitais dos estados da federação distantes até 350 km das cidades sedes dos mundiais;
-das ações integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC;
-das obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
-às licitações e contratos necessários à realização de obras e serviços de engenharia no âmbito dos sistemas públicos de ensino;
-das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma de estabelecimentos penais e unidades de atendimento socioeducativo.