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ID
1948312
Banca
VUNESP
Órgão
TJM-SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Assinale a alternativa que corretamente discorre sobre o exercício de direitos políticos, conforme previsto na Constituição Federal e regulamentado em lei complementar.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: LETRA A

     

    Lei de Inelegibilidade - Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990

     

    Art. 1ºSão inelegíveis:

    (...)

    § 4ºA inelegibilidade prevista na alínea "e" do inciso I deste artigo não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada.

  • LETRA B

    § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

    LETRA E

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

  • LETRA D:

     

    Lei de Inelegibilidade - Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990

     

    Art. 1º São inelegíveis:

     

    I - para qualquer cargo:

     

    o) os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;

  • Complementando:

    Art. 14/CF. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    § 9º  Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta

  • Letra C:

    LEI COMPLEMENTAR Nº 64, DE 18 DE MAIO DE 1990

    Art. 1º São inelegíveis:

    I - para qualquer cargo:

    (...)

    c) o Governador e o Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal e o Prefeito e o Vice-Prefeito que perderem seus cargos eletivos por infringência a dispositivo da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término do mandato para o qual tenham sido eleitos; (Redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

  • Questão "A" correta – A inelegibilidade dos que forem condenados por crimes contra a administração pública e o patrimônio público, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, prevista pela Lei da Ficha Limpa, não se aplica aos crimes culposos.

    Base legal: Art. 1º, I, "e", LC/90: os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes: 1. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; 2. contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; 3. contra o meio ambiente e a saúde pública; 4. eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; 5. de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; 6. de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; 7. de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; 8. de redução à condição análoga à de escravo; 9. contra a vida e a dignidade sexual; e 10. praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;

    § 4º A inelegibilidade prevista na alínea "e" do inciso I deste artigo não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada.

    Questão "B" errada – O militar alistável é elegível, sendo que, se contar com menos de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

    Base legal: Art. 14, CRFB/88 [...]

    § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

    Questão "C" errada – O Governador de Estado que perdeu seu cargo eletivo por infringência a dispositivo da Constituição Estadual se torna inelegível para as eleições que se realizarem durante o período remanescente e nos
    4 (quatro) anos subsequentes ao término do mandato para o qual tenha sido eleito.

    Base legal: Art. 1º, I, "c", LC 64/1990: "o Governador e o Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal e o Prefeito e o Vice-Prefeito que perderem seus cargos eletivos por infringência a dispositivo da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término do mandato para o qual tenham sido eleitos".

    Cont ...

  • Questão "D" errada – São inelegíveis os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou
    anulado pelo Tribunal de Contas.

    Base legal: Art. 1º, I, "o", LC 64/90: "os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário".

    Questão "E" errada – A Constituição Federal de 1988 não contempla a perda ou a suspensão dos direitos políticos, todavia, prevê a cassação dos direitos políticos em virtude de condenação por improbidade administrativa.

    Base legal: Art. 15, caput, CF/88: É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; II - incapacidade civil absoluta; III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

  • CASOS DE  INELEGIBILIDADE ABSOLUTA:  

     

    **** As hipóteses de condenações criminais capazes de implicar na inelegibilidade
    ABSOLUTA, pelo prazo de oito anos,  RESTRINGE-SE AOS   CRIMES DOLOSOS, NÃO ABRANGENDO CRIMES PRATICADOS NA FORMA CULPOSA

     

     

    ð inalistáveis
    ð analfabetos
    ð perda de mandato legislativo por falta de decoro ou por conduta incompatível
    ð perda de mandato executivo por crime de responsabilidade
    ð condenação por abuso do poder econômico ou político nas eleições
    ð condenação criminal por crimes graves ou relacionados à coisa pública
    ð condenação militar por indignidade do oficialato
    ð condenação administrativa por rejeição de contas
    ð condenação por abuso do poder econômico ou político no exercício de cargos públicos
    ð responsabilização por falência de instituição financeira
    ð condenação por corrupção eleitoral, captação ilícita de sufrágio, captação ilícita em
    campanha ou por condutas vedadas aos agentes públicos
    ð renúncia ao mandato eletivo quando houver oferecimento de representação ou
    ajuizamento de processo de infringência
    ð condenação por improbidade administrativa
    ð condenação administrativa que resulte na exclusão do exercício profissional
    ð condenação por simulação ou por fraude de desfazimento de vínculo conjugal com vistas
    a evitar a inelegibilidade
    ð demissão do serviço público
    ð condenação por doação eleitoral ilegal
    ð aposentadoria compulsória de magistrados e de membros do Ministério Público

     

    São absolutamente inelegíveis os indivíduos que tenham menos de dezesseis anos de idade, os estrangeiros, os privados temporariamente dos seus direitos políticos e todos aqueles que não puderem se alistar como eleitores.

    .........................

     

    MILITAR ELEGÍVEL:          A FILIAÇÃO SE DÁ COM O REGISTRO

     

    O MILITAR NÃO PODE SER FILIADO. NO MOMENTO QUE É REGISTRADO ele é filiado

     

    +        10 ANOS      --> AGREGADO 

     

    -          10 ANOS    --> AFASTADO

     

    O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições (...).

     

     

     

  • a) CORRETA A inelegibilidade dos que forem condenados por crimes contra a administração pública e o patrimônio público, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, prevista pela Lei da Ficha Limpa, não se aplica aos crimes culposos. 

    Correta, conforme artigo 1º, inciso I, alínea e número 1, parágrafo 4º da Lei Complementar 64/90:

    "e": "Os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes: 1. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; § 4º A inelegibilidade prevista na alínea "e" do inciso I deste artigo não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada."

     

    b) INCORRETA: O militar alistável é elegível, sendo que, se contar com menos de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

    Está incorreta, pois se Art. 14, § 8º:  "se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.  Se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade."

     

    c) INCORRETA: O Governador de Estado que perdeu seu cargo eletivo por infringência a dispositivo da Constituição Estadual se torna inelegível para as eleições que se realizarem durante o período remanescente e nos 4 (quatro) anos subsequentes ao término do mandato para o qual tenha sido eleito.

    Letra da lei 64/90 que estabelece que o Governador de Estado, em caso de infringênciaserá inelegível para as eleições que se realizarem durante o período remasnecente e nos 8 anos subsequentes ao término do mandado para o qual tenham sido eleitos.

     

    d) INCORRETA: São inelegíveis os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Tribunal de Contas. Art. 1º da LEI COMPLEMENTAR 64/90: São inelegíveis:  I - para qualquer cargo:  o) os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;

     

    e) INCORRETA: A Constituição Federal de 1988 não contempla a perda ou a suspensão dos direitos políticos, todavia, prevê a cassação dos direitos políticos em virtude de condenação por improbidade administrativa.

    Sim, contempla sim a perda ou suspensão, artigo 15 da CF. Não, não prevê a cassação dos direitos políticos não.

  • O erro da D tá no finalzinho. Essa lei compl. 64 tem que ser lida com muita calma.

    os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário! NÃO PELO TCU.

    --> INELGIBILIDADE E CRIME CULPOSO NÃO ROLA ;). NEMMMM CRIME DE AÇÃO PRIVADA.

     

    Estudar, btl. Concurso tá profissionalizado.

    GABARITO ''A''

     

  •  a) A inelegibilidade dos que forem condenados por crimes contra a administração pública e o patrimônio público, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, prevista pela Lei da Ficha Limpa, não se aplica aos crimes culposos. 

    CERTO

     Art. 1º  § 4o  A inelegibilidade prevista na alínea e do inciso I deste artigo não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada.

     

     b) O militar alistável é elegível, sendo que, se contar com menos de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

    FALSO. Trocou.

    Art. 14. § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

     

     c) O Governador de Estado que perdeu seu cargo eletivo por infringência a dispositivo da Constituição Estadual se torna inelegível para as eleições que se realizarem durante o período remanescente e nos 4 (quatro) anos subsequentes ao término do mandato para o qual tenha sido eleito.

    FALSO

    Art. 1º São inelegíveis: I - para qualquer cargo: c) o Governador e o Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal e o Prefeito e o Vice-Prefeito que perderem seus cargos eletivos por infringência a dispositivo da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término do mandato para o qual tenham sido eleitos;

     

     d) São inelegíveis os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Tribunal de Contas.

    FALSO

    Art. 1º São inelegíveis: I - para qualquer cargo: o) os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;

     

     e) A Constituição Federal de 1988 não contempla a perda ou a suspensão dos direitos políticos, todavia, prevê a cassação dos direitos políticos em virtude de condenação por improbidade administrativa.

    FALSO. Trocou tb.

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: (...)

  • Podemos assinalar a letra ‘a’ como nossa resposta, pois está de acordo com o que dispõe o art. 1º, I, “e” e § 4º da Lei Complementar 64/90: (Art. 1º São inelegíveis: I - para qualquer cargo: e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes: (...) § 4º: A inelegibilidade prevista na alínea e do inciso I deste artigo não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada). Vejamos os erros das demais alternativas:

    - letra ‘b’: incorreta, visto que o militar alistável é realmente elegível. No entanto, somente se contar com mais de 10 (dez) anos de serviço, é que será agregado pela autoridade superior, passando automaticamente para a inatividade, se eleito (art. 14, § 8º, II, CF/88).

    - letra ‘c’: incorreta. No caso em tela, o período de inelegibilidade será aquele remanescente para o qual o Governador de Estado foi eleito e mais 8 (oito) anos (e não quatro) subsequentes ao término de seu mandato, como dispõe o art. 1º, I, “c”, LC 64/90 (Art. 1º São inelegíveis: I - para qualquer cargo: c) o Governador e o Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal e o Prefeito e o Vice-Prefeito que perderem seus cargos eletivos por infringência a dispositivo da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término do mandato para o qual tenham sido eleitos).

    - letra ‘d’: incorreta. São inelegíveis os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito), contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário (e não Tribunal de Contas), nos termos do art. 1º, I, “o”, LC 64/90 – incluído pela LC 135/2010 (art. 1º São inelegíveis: I - para qualquer cargo: o) os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário).

    - letra ‘e’: incorreta, pois a Constituição Federal veda a cassação de direitos políticos, porém, prevê a possibilidade de perda ou suspensão desses direitos. Importante salientar que a condenação por improbidade administrativa pode ensejar a suspensão dos direitos políticos (art. 15, V c/c 37, § 4º, CF/88).

  • § 4ºA inelegibilidade prevista na alínea "e" do inciso I deste artigo não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada.

  • EXCEÇÕES À LETRA "A":

    • CRIMES CULPOSOS;
    • DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO (PENA MÁXIMA DE 2 ANOS, CUMULADO OU NÃO COM MULTA);
    • DE AÇÃO PENAL PRIVADA;
    • OBS: OS CRIMES ELEITORAIS SOMENTE SERÃO INELEGÍVEIS, SE FOREM APENADOS COM PPL (DETENÇÃO OU RECLUSÃO);
    • A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA NÃO AFASTA A INELEGIBILIDADE, PORQUANTO SE TRATA DE UM EFEITO SECUNDÁRIO DA CONDENAÇÃO;
    • ESSE PRAZO COMEÇARÁ A SER CONTADO A PARTIR DA DATA EM QUE OCORREU A PRESCRIÇÃO E NÃO DO MOMENTO DE SUA DECLARAÇÃO JUDICIAL.
  • Complementando...

    *CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE E INELEGIBILIDADE

    -Capacidade eleitoral ativa (participar) x capacidade eleitoral passiva (pleitear mandatos políticos).

    -Concepção clássica:

    -Pressupostos de elegibilidade => requisitos p/ concorrer às eleições;

    -Pressupostos de inelegibilidades => são impedimentos – implica restrições à capacidade eleitoral PASSIVA.

    -Condições de elegibilidade – Teoria clássica, abraçada pelo STF – art. 14, §3º, CF.

    -O fato de brasileiro ser polipátrida não é impedimento para o exercício das capacidades eleitorais ativa e passiva no Brasil.

    -Inelegibilidade => impedimentos que obstam o exercício da capacidade eleitoral passiva pelo cidadão brasileiro.

    -Espécies de inelegibilidades: relativas (para determinados cargos) x absolutas (qualquer cargo).

    -Analfabeto funcional encontra-se habilitado a disputar eleições. (TSE)

    -Havendo dúvida fundada acerca do analfabetismo do candidato, poderá ser realizado teste de alfabetização, desde que individualmente, a fim de evitar constrangimentos. (TSE)

    Fonte: Sinopse eleitoral - Jaime Barreiros Neto