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ID
1948459
Banca
VUNESP
Órgão
TJM-SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a decadência, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Item a: Não corre a decadência contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra. (ERRADO).

    Corre decadência, mas não corre prescrição (art. 208 c/c art. 198, I, CC/02).

     

  • GABARITO: letra C

     

    CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

    Institui o Código Civil.

     

    Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

  • a) errada:  Não corre a PRESCRIÇÃO contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra (art. 198, III);

     

     b) errada: Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, QUANDO ESTABELECIDA POR LEI. (art. 210)

     

     c) correta: (art. 207)

     

     d) errada: Se a decadência for CONVENCIONAL, a parte a quem aproveita deve alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação, em razão de renúncia tácita. (art. 211)

     

     e) errada: É NULA a renúncia a decadência fixada em lei (art. 209)

  • LETRA C CORRETA 

    CC

    Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

  • Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

     

    Portanto, tem-se que a regra é não aplicar à decadencia as disposições referentes à prescrição.

  • letra de lei. art 207 CC

  • A DECADÊNICA LEGAL SÓ FICA SUSPENSA CONTRA OS ABSOLUTAMENTE INCAPAZES: Art. 207 CC 

     

    Salvo disposição legal em contrário (ABSOLUTAMENTE INCAPAZES).

     

    Ao passo que a DECADÊNCIA CONVENCIONAL cabe a RENÚNCIA e suspensão !!!

  •  a) Não corre a decadência contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra. ERRADA, PORQUE CORRE. DE ACORDO COM O ARTIGO 208 DO CC, QUE REMETE AO 198, I- A DECADÊNCIA NÃO VAI CORRER CONTRA OS ABSOLUTAMENTE INCAPAZES, QUE, ATUALMENTE, SÃO OS MENORES DE 16 ANOS.  

     b) Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência convencional, desde que existam nos autos elementos para conhecê-la. ERRADA TAMBÉM. QUANTO A DECADÊNCIA, O JUIZ VAI CONHECER DE OFÍCIO QUANDO ESTABELECIDA EM LEI- ART. 210. SE A DECADÊNCIA FOR CONVENCIONAL, A PARTE A QUEM APROVEITA PODE ALEGÁ-LA EM QUALQUER GRAU DE JURISDIÇÃO, MAS O JUIZ NÃO PODE SUPRIR A ALEGAÇÃO- ART. 211

     c) CORRETA- Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição. O ART. 207 TRAZ ESSA PREVISÃO. 

     d)Se a decadência for legal, a parte a quem aproveita deve alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação, em razão de renúncia tácita. ERRADA, DECADÊNCIA LEGAL DEVE O JUIZ DE OFÍCIO RECONHECER- ART. 210

     e) A decadência fixada em lei poderá ser renunciada por sujeito maior e com plena capacidade. ERRADA. DE ACORDO COM O ART. 209, É NULA A RENÚNCIA À DECADÊNCIA FIXADA EM LEI. 

  •  

    Ano: 2014 Banca: VUNESP Órgão: PGM - SP Prova: Procurador do Município

    Sobre os institutos da prescrição e da decadência, assinale a alternativa correta.

    a) O envio de notificação extrajudicial, pelo credor, é causa de interrupção da prescrição.

    b) Não é possível a fixação de prazo decadencial pela vontade das partes.

    c) Não corre a prescrição contra os ausentes do país, em serviço público do município. CORRETA

    d) Em regra, as causas de impedimento, suspensão e interrupção da prescrição se aplicam à decadência.

    e) A apuração dos fatos no juízo criminal, em regra, não interfere no curso da prescrição no âmbito cível.

     

  • LETRA A: ERRADA

    Art. 208, CC. Aplica-se à decadência o disposto nos arts. 195 e 198, inciso I.

    Art. 195, CC. Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente.

    Art. 198, CC. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3º;

    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

    III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

     

    LETRA B: ERRADA

    Art. 210, CC. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.

     

    LETRA C: CERTA

    Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

     

    LETRA D: ERRADA

    Art. 211, CC. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

     

    LETRA E: ERRADA

    Art. 209, CC. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

  •  a) Não corre a decadência contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

    A decadência corre apenas contra os absolutamente incapazes. Segundo o artigo 207 do CC/02, as normas de suspensão e interrupção da prescrição não serão aplicáveis à decadência, salvo disposição de lei em sentido contrário.

     b)

    Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência convencional, desde que existam nos autos elementos para conhecê-la.

    O juiz somente poderá reconhecer de ofício a decadência legal - > segundo artigo 210 do CC/02: Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.

    c)

    Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição. correta => artigo 207 do CC/02

     d)

    Se a decadência for legal, a parte a quem aproveita deve alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação, em razão de renúncia tácita.

    No que tange à decadência legal: não é possível a parte renunciar e pode ser reconhecida de ofício pelo juiz. De acordo com o artigo 210 do CC/02: deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei 

     e)

    A decadência fixada em lei poderá ser renunciada por sujeito maior e com plena capacidade.

    A decadência fixada em lei é IRRENUNCIÁVEL. Segundo o artigo 209 do CC/02: é nula a renúncia à decadência fixada em lei .

     

     

     

  • Código Civil:

    Da Decadência

    Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

    Art. 208. Aplica-se à decadência o disposto nos arts. 195 e 198, inciso I.

    Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

    Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.

    Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 198. Também não corre a prescrição: III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

    b) ERRADO: Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.

    c) CERTO: Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

    d) ERRADO: Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

    e) ERRADO: Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

  • -Regras quanto à decadência: perda de um direito, em decorrência da ausência do seu exercício.

    -Decadência pode ter origem na lei (decadência legal) ou na autonomia privada (decadência convencional).

    -Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

    -Decadência LEGAL: deve ser reconhecida de ofício pelo juiz; não pode ser renunciada pela parte.

    -Decadência convencional: NÃO pode ser reconhecida pelo juiz; pode ser renunciada após a consumação. 

    Tartuce