SóProvas


ID
1948543
Banca
VUNESP
Órgão
TJM-SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Quanto à audiência de instrução e julgamento em procedimento comum, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "c"

    a) Errada - art. 367, § 6º: "A gravação a que se refere o § 5º também pode ser realizada diretamente por qualquer das partes, independentemente de autorização judicial"

    b) Errada - art. 361, parágrafo único: "Enquanto depuserem o perito, os assistentes técnicos, as partes e as testemunhas, não poderão os advogados e o Ministério Público intervir ou apartear, sem licença do juiz"

    c) Correta - art. 362, § 2º: "O juiz poderá dispensar a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado ou defensor público não tenha comparecido à audiência, aplicando-se a mesma regra ao Ministério Público"

    d) Errada - art. 361, caput: "As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente: ....." 

    e) Errada - art. 359: "Instalada a audiência, o juiz tentará conciliar as partes, independentemente do emprego anterior de outros métodos de solução consensual de conflitos, como a mediação e a arbitragem"

     

  • O erro da alternativa D esta em utilizar o termo "obrigatoriamente", já que o artigo que preferencialmente a ordem seja seguida daquela forma.

  • Alternativa A) A gravação da audiência pelas partes independe de autorização judicial (art. 367, §6º, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) É certo que, enquanto essas pessoas estiverem depondo, poderão o advogado e o membro do Ministério Público intervir ou apartear, mas somente poderão fazê-lo com licença do juiz (art. 361, parágrafo único, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) É o que dispõe o art. 362, §2º, do CPC/15: "O juiz poderá dispensar a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado ou defensor público não tenha comparecido à audiência, aplicando-se a mesma regra ao Ministério Público". Afirmativa correta.
    Alternativa D) A produção da prova oral deve respeitar, como regra geral, a ordem prevista em lei: peritos e assistentes técnicos, autor e réu, e testemunhas do autor e testemunhas do réu (art. 361, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Dispõe o art. 359, do CPC/15, que, "instalada a audiência, o juiz tentará conciliar as partes, independentemente do emprego anterior de outros métodos de solução consensual de conflitos, como a mediação e a arbitragem". Afirmativa incorreta.
  • A) ERRADA. não é necessária a autorização do juiz - art. 367, §§5º e 6º. 
    B) ERRADA. os apartes dependem de licença do juiz - p. único, do art. 361. 
    C) CORRETA - art. 362, §2º. 
    D) ERRADA. poderá haver inversão da ordem - art. 139, IV. 
    E) ERRADA. mesmo que já tenha havido tentativa de conciliação frustrada, o juiz deve tentar nova conciliação - art. 359.

  • A) Errada, pois as partes podem gravar a audiência independentemente de autorização judicial - art. 367, 6o., NCPC

    B) Apartes só com licença do juiz

    C) Correta

    D) A ordem é preferencial e não obrigatória

    E) Sempre deve-se tentar a conciliação

  • QUESTÃO A - Será possível a gravação da audiência em imagem e em áudio pelas partes, em meio digital ou analógico, somente se houver autorização judicial. (INCORRETA: o erro está na expressão "somente se houver autorização judicial" - vide art. 367, § 6º CPC/15: as partes podem gravar INDEPENDENTEMENTE de autorização.

     

    QUESTÃO B - Enquanto depuserem o perito, os assistentes técnicos, as partes e as testemunhas, poderão os advogados e o Ministério Púbico intervir ou apartear, independentemente de licença do juiz. (INCORRETA: os advogados e o MP NÃO poderão apartear enquanto depuserem perito, asisten partes ou testemunhas - vide art. 361, parágrafo único CPC/15).

     

    QUESTÃO C - O juiz poderá dispensar a produção de provas requerida pelo Ministério Público ou pelo defensor público, se o promotor de justiça ou o defensor público não comparecerem à audiência. (CORRETA: a questão reproduz o enunciado do art. 362, § 2º CPC/15, escrito de forma diferente).

     

    QUESTÃO D - Nas provas orais produzidas em audiência, devem ser ouvidos, obrigatoriamente, nesta ordem: o perito e os assistentes técnicos; o autor e o réu que prestarem depoimentos pessoais; as testemunhas arroladas pelo autor e, por último, as testemunhas arroladas pelo réu. (INCORRETA: O erro está na palavra "obrigatoriamente", pois o art. 361, caput CPC/15 diz: "PREFERENCIALMENTE".

     

    QUESTÃO E - Instalada a audiência, o juiz pode deixar de tentar conciliar as partes se já tiver empregado anteriormente outros métodos de solução consensual de conflitos. (INCORRETA: O juiz tentará conciliar as partes independentemente de outras tentativas de conciliação - vide art. 359, caput CPC/15).

  • GABARITO C 

     

    ERRADA - INDEPENDE de autorização judicial - Será possível a gravação da audiência em imagem e em áudio pelas partes, em meio digital ou analógico, somente se houver autorização judicial.

     

    ERRADA - NÃO poderão intervir ou apartear, sem licença do juiz - Enquanto depuserem o perito, os assistentes técnicos, as partes e as testemunhas, poderão os advogados e o Ministério Púbico intervir ou apartear, independentemente de licença do juiz.

     

    CORRETA - Art. 362-, § 2 - O juiz poderá dispensar a produção de provas requerida pelo Ministério Público ou pelo defensor público, se o promotor de justiça ou o defensor público não comparecerem à audiência.

     

    ERRADA - PREFERENCIALMENTE nesta ordem - Nas provas orais produzidas em audiência, devem ser ouvidos, obrigatoriamente, nesta ordem: o perito e os assistentes técnicos; o autor e o réu que prestarem depoimentos pessoais; as testemunhas arroladas pelo autor e, por último, as testemunhas arroladas pelo réu.

     

    ERRADA - Deve tentar a conciliação - A solução consensual é um dos princípios norteadores do NCPC - ART. 3º - Instalada a audiência, o juiz pode deixar de tentar conciliar as partes se já tiver empregado anteriormente outros métodos de solução consensual de conflitos.

  • PAART

    Peritos/Assistentes/Autor/Réu/Testemunhas
    Preferencialmente

  • Sobre a letra D, também é bom lembrar:

    Art. 139.  O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;

  • Gabarito: Letra D

    - O juiz poderá dispensar a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado ou defensor público não tenha comparecido à audiência, aplicando-se a mesma regra ao MP (art. 363 NCPC).

    - Tratando a demanda de direito indisponível, o juiz será obrigado a produzir a prova; tratando de direito disponível, caberá ao juiz analisar, no caso concreto, a conveniência de produzir a prova para a formação de seu convencimento, não estando obrigado a dispensar sua produção. (Fonte: Novo CPC, artigo por artigo, Daniel Assumpção, 2016).

  • LETRA C CORRETA 

    NCPC

    Art. 362.  A audiência poderá ser adiada:

    I - por convenção das partes;

    II - se não puder comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa que dela deva necessariamente participar;

    III - por atraso injustificado de seu início em tempo superior a 30 (trinta) minutos do horário marcado.

    § 1o O impedimento deverá ser comprovado até a abertura da audiência, e, não o sendo, o juiz procederá à instrução.

    § 2o O juiz poderá dispensar a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado ou defensor público não tenha comparecido à audiência, aplicando-se a mesma regra ao Ministério Público.

  • A - Incorreta. Artigo 367, §§5º e 6º do CPC: "A audiência poderá ser integralmente gravada em imagem e em áudio, em meio digital ou analógico, desde que assegure o rápido acesso das partes e dos órgãos julgadores, observada a legislação específica. § 6o A gravação a que se refere o § 5o também pode ser realizada diretamente por qualquer das partes, independentemente de autorização judicial".

     

    B - Incorreta. Artigo 361, parágrafo único, do CPC: " Enquanto depuserem o perito, os assistentes técnicos, as partes e as testemunhas, não poderão os advogados e o Ministério Público intervir ou apartear, sem licença do juiz".

     

    C - Correta. Artigo 362, §2º, do CPC: "O juiz poderá dispensar a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado ou defensor público não tenha comparecido à audiência, aplicando-se a mesma regra ao Ministério Público".

     

    D - Incorreta. Artigo 361 do CPC: "As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente: I - o perito e os assistentes técnicos, que responderão aos quesitos de esclarecimentos requeridos no prazo e na forma do art. 477, caso não respondidos anteriormente por escrito; II - o autor e, em seguida, o réu, que prestarão depoimentos pessoais; III - as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu, que serão inquiridas".

     

    E - Incorreta. Artigo 359 do CPC: "Instalada a audiência, o juiz tentará conciliar as partes, independentemente do emprego anterior de outros métodos de solução consensual de conflitos, como a mediação e a arbitragem".

  • COLEGAS, FIZ UMA PESQUISA E VI QUE A PALAVRA " OBRIGATORIAMENTE" É CITADA SOMENTE 2 VEZES EM TODO O CPC. MUITA ATENÇÃO COM ESSA PALAVRA. TENHO POUCA EXPERIENCIA AINDA NA AREA DE DIREITO, MAS JÁ PERCEBI QUE A IDEIA DO NOVO CPC É DAR MAIS FLEXIBILIDADE ÀS AÇÕES. SENDO ASSIM, FICAR ENGESSANDO AS COISAS COM "OBRIGATORIOS" SERIA UMA CONTRADIÇÃO.

  • O juiz poderá dispensar a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado ou defensor público não tenha comparecido à audiência, aplicando-se a mesma regra ao Ministério público

  • A) Art. 366.  § 6o A gravação a que se refere o § 5o também pode ser realizada diretamente por qualquer das partes, INDEPENDENTEMENTE de autorização judicial.



    B) e D) Art. 361. As PROVAS ORAIS serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, PREFERENCIALMENTE: (...)
    Parágrafo único.  Enquanto depuserem o PERITO, os ASSISTENTES TÉCNICOS, as PARTES e as TESTEMUNHAS, NÃO PODERÃO os advogados e o Ministério Público intervir ou apartear, sem licença do juiz.



    C)  ART. 362.  § 2o O juiz PODERÁ DISPENSAR a produção das provas requeridas pela parte cujo ADVOGADO ou DEFENSOR PÚBLICO não tenha comparecido à audiência, aplicando-se a mesma regra AO MINISTÉRIO PÚBLICO.



    E) Art. 359.  INSTALADA A AUDIÊNCIA, o juiz tentará conciliar as partes, INDEPENDENTEMENTE do emprego anterior de outros métodos de solução consensual de conflitos, como a mediação e a arbitragem.

     

    GABARITO -> [C]

  • Uma dúvida: 

    Existe sequência entre os peritos/assistentes e testemunhas do autor/réu?

    Ou estes estão num só conjunto?

  • NCPC:

    Art. 361. As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente:

    I - o perito e os assistentes técnicos, que responderão aos quesitos de esclarecimentos requeridos no prazo e na forma do art. 477 , caso não respondidos anteriormente por escrito;

    II - o autor e, em seguida, o réu, que prestarão depoimentos pessoais;

    III - as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu, que serão inquiridas.

    Parágrafo único. Enquanto depuserem o perito, os assistentes técnicos, as partes e as testemunhas, não poderão os advogados e o Ministério Público intervir ou apartear, sem licença do juiz.

    Art. 364. Finda a instrução, o juiz dará a palavra ao advogado do autor e do réu, bem como ao membro do Ministério Público, se for o caso de sua intervenção, sucessivamente, pelo prazo de 20 (vinte) minutos para cada um, prorrogável por 10 (dez) minutos, a critério do juiz.

    § 1º Havendo litisconsorte ou terceiro interveniente, o prazo, que formará com o da prorrogação um só todo, dividir-se-á entre os do mesmo grupo, se não convencionarem de modo diverso.

    § 2º Quando a causa apresentar questões complexas de fato ou de direito, o debate oral poderá ser substituído por razões finais escritas, que serão apresentadas pelo autor e pelo réu, bem como pelo Ministério Público, se for o caso de sua intervenção, em prazos sucessivos de 15 (quinze) dias, assegurada vista dos autos.

    Art. 365. A audiência é una e contínua, podendo ser excepcional e justificadamente cindida na ausência de perito ou de testemunha, desde que haja concordância das partes.

    Parágrafo único. Diante da impossibilidade de realização da instrução, do debate e do julgamento no mesmo dia, o juiz marcará seu prosseguimento para a data mais próxima possível, em pauta preferencial.

    Art. 366. Encerrado o debate ou oferecidas as razões finais, o juiz proferirá sentença em audiência ou no prazo de 30 (trinta) dias.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Gab. C

    Letra de lei:

    Art. 362, CPC. A audiência poderá ser adiada:

    (...)

    § 2º O juiz poderá dispensar a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado ou defensor público não tenha comparecido à audiência, aplicando-se a mesma regra ao Ministério Público.

    Haja!

  • O art. 362, §2º diz que: "O juiz poderá dispensar a produção das provas REQUERIDAS PELA PARTE cujo Advogado, ou defensor público não tenha comparecido à audiência, aplicando-se a mesma regra ao Ministério Público". Tecnicamente a assertivas C tb estaria errada, mas entre as outras opções, seria a "mais correta".

  • *Anotado no Art. 361 do cpc*

    Audiência, "preferencialmente", é uma festa = PAARTy

    Perito

    Assistente

    Autor

    Réu

    Testemunhas

  • Quanto à audiência de instrução e julgamento em procedimento comum, é correto afirmar que: O juiz poderá dispensar a produção de provas requerida pelo Ministério Público ou pelo defensor público, se o promotor de justiça ou o defensor público não comparecerem à audiência.

  • Se alguém souber no JEC...

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    • PROCESSO CIVIL - COMUM

    CPC – Ordem – preferência e não obrigatória (art. 361, CPC):

    1)  Perito e Assistentes Técnicos

    2) O autor que presta depoimento pessoal

    3) O réu que presta depoimento pessoa.

    4) Testemunhas do autor

    5) Testemunhas do réu

     

     

    • PROCESSO PENAL - COMUM / SUMÁRIO

    CPP – Ordem (art. 400, CPP) – rito comum / sumário / júri:

    1) Declarações do ofendido

    2) Testemunhas da acusação (exceção art. 222, CPP)

    3) Testemunhas da Defesa (exceção art. 222, CPP)

    4) Esclarecimento do Perito

    5) Acareações /Reconhecimento de coisa e pessoa

    6) Acusado

     

    • PROCESO PENAL - JURI

    CPP – Ordem (Art. 473/474, CPP) – Júri:

    1) Declarações do ofendido

    2) testemunhas arroladas pela acusação

    3) Acusado (se estiver presente).

     

    • JECRIM

    Jecrim – Lei 9.099 (Art. 81) rito sumaríssimo:

    1) Defensor para responder á acusação

    2) Juiz receberá ou não a denuncia ou queixa

    3) Positivo – ouvidas a vítima

    4) Testemunha de acusação

    5) Testemunha de defesa

    6) Acusado (se presente)

    7) Debates orais

     

     

    • PROCESSO ADMINISTRATIVO EM SÃO PAULO

    PAD – Artigo 284 Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei 10.261/68) – Ordem:

    1) Testemunhas do Presidente

    2) Testemunhas do acusado

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    Se algum colega encontrar algum erro no meu comentário, por favor, avisem por mensagem para que eu corrija ou apague, para evitar prejudicar os demais colegas. Obrigado e bons estudos. 

  • Complementando o comentário da colega Madalena, se reduzirmos a pesquisa ao radical "obrigat", vamos achar no CPC outras situações em que determinados procedimentos são "obrigatórios", como no caso da desconsideração da personalidade jurídica ou especificações de cumprimento de sentença. Dica boa mas vamos ter cuidado!

  • O termo "Obrigatoriamente" é o que torna a assertiva "D" errada.