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A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis (art. 15 do ECA).
O direito à LIBERDADE compreende os seguintes aspectos (art. 16 do ECA):
I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
II - opinião e expressão;
III - crença e culto religioso;
IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;
V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;
VI - participar da vida política, na forma da lei;
VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.
O direito ao RESPEITO consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais (art. 17 do ECA).
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QUESTÃO "A" [errada] – em buscar refúgio, auxílio e orientação, bem como crença e culto religioso.
Fundamento: art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos: III – crença e culto religioso; VII – buscar refúgio, auxílio e orientação.
QUESTÃO "B" [correta] – na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente. Fundamento: art. 17, ECA. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.
QUESTÃO "C" [errada] – na participação da vida política, na forma da lei, como também da vida familiar e comunitária, sem discriminação. Fundamento: art. 16, ECA, V e VI – participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação, bem como participar da vida política, na forma da lei, (respectivamente).
QUESTÃO "D" [errada] – em ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais. Fundamento: art. 16, ECA, I: – ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais.
QUESTÃO "E" [errada] – em ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta. Fundamento: a questão traz o direito à convivência familiar e comunitária, segundo o art. 19. Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes.
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A) Liberdade (art. 16, III).
C) Liberdade (art. 16, V e VI).
D) Liberdade (art. 16, I).
E) Convivência familiar e comunitária (art. 19).
G: B
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Atenção: nova redação do art. 19, n.f. da L. 13.257/16.
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Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.
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Dispositivo Legal:
Capítulo II
Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade
Art. 15. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.
Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
II - opinião e expressão;
III - crença e culto religioso;
IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;
V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;
VI - participar da vida política, na forma da lei;
VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.
Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.
Capítulo III - Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária - Seção I - Disposições Gerais
Art. 19. É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral. (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)
§ 1o Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 6 (seis) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei.
§ 2o A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 2 (dois) anos, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.
§ 3o A manutenção ou a reintegração de criança ou adolescente à sua família terá preferência em relação a qualquer outra providência, caso em que será esta incluída em serviços e programas de proteção, apoio e promoção, nos termos do § 1o do art. 23, dos incisos I e IV do caput do art. 101 e dos incisos I a IV do caput do art. 129 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)
§ 4º Será garantida a convivência da criança e do adolescente com a mãe ou o pai privado de liberdade, por meio de visitas periódicas promovidas pelo responsável ou, nas hipóteses de acolhimento institucional, pela entidade responsável, independentemente de autorização judicial.
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Para o direito ao respeito, fixei as palavras-chaves = inviolabilidade e preservação
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Para as hipóteses do previstas no art. 16, do ECA (direito à liberdade): A B.E.D. de 3VIDAS REFUGIADAS é IR OPINAR sua CRENÇA!
Brincar;
Eesportes (praticar, é claro);
Divertir-se;
3VIDAS
-familiar (sem discriminação);
-comunitária (sem discriminação);
-política (na forma da lei);
REFUGIADAS leia-se: REFÚGIO, AUXÍLIO E ORIENTAÇÃO;
IR, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
OPINAR e expressar;
CRENÇA e culto religioso;
Aproveitando a oportunidade,
Para as hipóteses do previstas no art. 17, do ECA, (direito ao respeito): 3INTEGRIDADES do MPF + PRESERVAÇÃO OIEIA
3INTEGRIDADES
-Moral;
-Psíquica;
-Física
PRESERVAÇÃO
-Objetos pessoais;
-Identidade;
-Espaços
-Imagem;
-Autonomia (valores, ideias e crenças);
Para o dever de velar pela dignidade (art. 18, ECA) da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de: De.Co Vi.Ve ATERRORIZADO!
Desumano;
Constrangedor;
Violento;
Vexatório;
ATERRORIZAnte;
OBS1: essa última referência (DeCo) foi do jogador de futebol.
OBS2: servem também para os direitos garantidos aos idosos (§§1º, 2º e 3º, do art. 10, do EI);
OBS3: não são os melhores mnemônicos, mas quebram o galho;
Abraços!
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a) Falso. O refúgio, o auxílio e a orientação são aspectos do direito à liberdade da criança e do adolescente, inseridos no art. 16, VII do ECA.
b) Verdadeiro. Esta é a literalidade do aet. 17 do ECA: o direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.
c) Falso. Mais exemplos de aspectos da liberdade. 16, VI do ECA.
d) Falso. Mais exemplos de aspectos da liberdade. 16, I do ECA.
e) Falso. Aplicação do art. 19, caput do ECA, que consiste em direito à convivência familiar e comunitária da criança e do adolescente.
Resposta: letra B.
Bons estudos! :)
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Artigo 17, ECA: "O direito ao RESPEITO consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais."
Artigo 16, ECA: "O direito à LIBERDADE compreende os seguintes aspectos:
I- ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
II- opinião e expressão;
III- crença e culto religioso;
IV- brincar, praticar esportes e divertir-se;
V- participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;
VI- participar da vida política, na forma da lei;
VII- buscar refúgio, auxílio e orientação."
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Compete ao Ministério Público zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis. Art. 201, VIII, ECA.
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--Direito à liberdade (art. 16):
-Ir e vir
-Opinião/expressão
-Crença/culto
-Brincar, esportes, divertir
-Vida familiar/comunitária
-Vida política
-Buscar refúgio
--Direito ao respeito (art. 17):
-Inviolabilidade da integridade (física, psi, moral)
-Imagem
-Identidade
-Autonomia
-Valores, ideias, crenças
-Espaços
-Objetos pessoais
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Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.
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Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
II - opinião e expressão;
III - crença e culto religioso;
IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;
V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;
VI - participar da vida política, na forma da lei;
VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.
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Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
II - opinião e expressão;
III - crença e culto religioso;
IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;
V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;
VI - participar da vida política, na forma da lei;
VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.
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GAB B
Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.
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A questão em comento encontra
resposta na literalidade do ECA.
Vejamos o que diz o art. 17 do
ECA ao falar no direito ao respeito da criança e adolescente:
“ Art. 17. O direito ao respeito
consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança
e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia,
dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais."
Diante do exposto, cabe comentar
as alternativas da questão.
LETRA A- INCORRETA. Não reproduz
o prescrito no art. 17 do ECA.
LETRA B- CORRETA. Reproduz o art.
17 do ECA.
LETRA C- INCORRETA. Não reproduz
o prescrito no art. 17 do ECA.
LETRA D- INCORRETA. Não reproduz
o prescrito no art. 17 do ECA.
LETRA E- INCORRETA. Não reproduz
o prescrito no art. 17 do ECA.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B