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ID
1948573
Banca
VUNESP
Órgão
TJM-SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O Código de Trânsito Brasileiro preceitua que o Juiz, como medida cautelar, poderá decretar, em decisão motivada, a proibição da obtenção da habilitação para dirigir veículo automotor

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA ! CTB ART 294   Parágrafo único. Da decisão que decretar a suspensão ou a medida cautelar, ou da que indeferir o requerimento do Ministério Público, caberá recurso em sentido estrito, sem efeito suspensivo.

    B) ERRADA ! CTB: ART 293   § 1º Transitada em julgado a sentença condenatória, o réu será intimado a entregar à autoridade judiciária, em quarenta e oito horas, a Permissão para Dirigir ou a Carteira de Habilitação.

    C) ERRADA! CTB Art. 296.  Se o réu for reincidente na prática de crime previsto neste Código, o juiz aplicará a penalidade de suspensão da permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor, sem prejuízo das demais sanções penais cabíveis.         (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)

     

    E) CERTA ! Art. 294. Em qualquer fase da investigação ou da ação penal, havendo necessidade para a garantia da ordem pública, poderá o juiz, como medida cautelar, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público ou ainda mediante representação da autoridade policial, decretar, em decisão motivada, a suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir veículo automotor, ou a proibição de sua obtenção.

  •  Gabarito letra E

    Art. 294 (CTB). Em qualquer fase da investigação ou da ação penal, havendo necessidade para a garantia da ordem pública, poderá o juiz, como medida cautelar, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público ou ainda mediante representação da autoridade policial, decretar, em decisão motivada, a suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir veículo automotor, ou a proibição de sua obtenção.

     

  • Havendo GOP (garantia da ordem pública) - > qualquer momento

     

    Resumindo e destacando os erros:

     

     a) e dessa decisão caberá recurso em sentido estrito, com efeito suspensivo. (sem efeito suspensivo)

     

     b) quando o réu será intimado a entregar à autoridade judiciária, em cinco dias, a carteira de habilitação. (48horas)

     

     c) com prejuízo das demais sanções penais cabíveis. (sem prejuizo daquelas)

     

     d) durante a ação penal, se a penalidade administrativa de suspensão do direito de dirigir tiver duração superior a um ano. (não há essa condição)

     

     e) em qualquer fase da investigação ou da ação penal, havendo necessidade para a garantia da ordem pública. CERTO 

  • Art. 294. Em qualquer fase da investigação ou da ação penal, havendo necessidade para a garantia da ordem
    pública
    , poderá o juiz, como medida cautelar, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público ou ainda mediante
    representação da autoridade policial, decretar, em decisão motivada, a suspensão da permissão ou da habilitação para
    dirigir veículo automotor, ou a proibição de sua obtenção.

     

     

     

                                                                            Vá e vença que por vencido nãos os conheça.


     

  • Art. 294. Em qualquer fase da investigação ou da ação penal, havendo necessidade para a garantia da ordem pública, poderá o juiz, como medida cautelar, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público ou ainda mediante representação da autoridade policial, decretar, em decisão motivada, a suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir veículo automotor, ou a proibição de sua obtenção.


    Parágrafo único. Da decisão que decretar a suspensão ou a medida cautelar, ou da que indeferir o requerimento do Ministério Público, caberá recurso em sentido estrito, sem efeito suspensivo.

  • CTB- SEÇÃO II

    DOS CRIMES EM ESPÉCIE

    ART.  294. QUALQUER FASE DA INVESTIGAÇÃO OU DA AÇÃO PENAL, HAVENDO NECESSIDADE PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, PODERÁ O JUÍZ, COMO MEDIDA CAUTELAR, DE OFICIO, OU A REQUERIMENTO DO MP OU AINDA MEDIANTE REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL, DECRETAR, EM DECISÃO MOTIVADA, A SUSPENSÃO DA PERMISSÃO OU DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCILO AUTOMOTOR, OU A PROIBIÇÃO DE SUA OBTENÇÃO.

    ALTERNATIVA (E)

  • E) em qualquer fase da investigação ou da ação penal, havendo necessidade para a garantia da ordem pública.



    ´´VEM NI MIM EASY QUESTION``

  • RESE sem efeito suspensivo

  • Assertiva E

    em qualquer fase da investigação ou da ação penal, havendo necessidade para a garantia da ordem pública.

  • Artigo 294 do CTB===="Em qualquer fase da investigação ou da ação penal, havendo necessidade para a garantia da ORDEM PÚBLICA, poderá o Juiz, como medida cautelar, de ofício, ou a requerimento do MP ou ainda mediante representação da autoridade policial, decretar, em decisão motivada, a suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir veículo automotor, ou a proibição de sua obtenção"

  • Estudando hoje para que no próximo natal eu não precise estar mais aqui...

    Feliz Natal, guerreiros!

    Avante!

    #2021#vouserpuliça

  • O golpe tá ai cai quem quer

  • O Código de Trânsito de Brasileiro tipifica algumas condutas na condução de veículos  com crimes. O Capítulo XIX além de apresentar os crimes em espécie, traz regras acerca de aspectos processuais aplicáveis aos crimes de trânsito. Não é preciso dizer que crimes de trânsito é assunto fundamental em provas de concurso.
     
    Sobre a penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, o CTB diz que terá validade de dois anos. Além disso, pode ser imposta isolada ou cumulativamente com outras penalidades. Imposta a pena, será sempre comunicada pela autoridade judiciária ao Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, e ao órgão de trânsito do Estado em que o indiciado ou réu for domiciliado ou residente.
     
    De acordo com o art. 293, transitada em julgado a sentença condenatória, o réu será intimado a entregar à autoridade judiciária, em quarenta e oito horas, a Permissão para Dirigir ou a Carteira de Habilitação. Também informa o dispositivo que a penalidade não se inicia enquanto o sentenciado, por efeito de condenação penal, estiver recolhido a estabelecimento prisional.
     
    A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação poderá ser aplicada como medida cautelar, em qualquer fase da investigação ou da ação penal, havendo necessidade para a garantia da ordem pública. O Juiz poderá decretar, em decisão motivada, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público ou ainda mediante representação da autoridade policial, a suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir veículo automotor, ou a proibição de sua obtenção. Da decisão que decretar a suspensão ou a medida cautelar, ou da que indeferir o requerimento do Ministério Público, caberá recurso em sentido estrito, sem efeito suspensivo.
     
    Pois bem, vamos à análise das alternativa.
     
     
    A) INCORRETA. O erro da questão consiste em afirmar que o recurso em sentido estrito terá efeito suspensivo, quando o CTB veda tal efeito ao recurso (Parágrafo único, art. 294);
     
    B) INCORRETA. O prazo para o réu entregar a CNH, após a intimação de sentença penal transitada em julgado, é de 48 horas. (art. 293, §2º);
     
    C) INCORRETA. A aplicação de penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação como medida cautelar não acarretar prejuízo às demais sanções penais cabíveis;
     
    D) INCORRETA.  A aplicação de penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação como medida cautelar ocorrerá se houver necessidade para garantia da ordem pública;
     
    E) CORRETA.  De fato, é o determina o art. 294 do CTB. Veja:
     
     Art. 294. Em qualquer fase da investigação ou da ação penal, HAVENDO NECESSIDADE PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, poderá o juiz, como medida cautelar, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público ou ainda mediante representação da autoridade policial, decretar, em decisão motivada, a suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir veículo automotor, ou a proibição de sua obtenção.
     
     
    Gabarito da questão - Letra E