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ID
1948576
Banca
VUNESP
Órgão
TJM-SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Os procedimentos previstos na Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011, destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da Administração Pública e com a seguinte diretriz:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

     

    a) Art. 4o IV - informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável,

     

    b, c e e) Art. 3o. Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:

    I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção (B);

    II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações (C);

    III - utilização de meios de comunicação viabilizada pela tecnologia de informação;

    IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;

    V - desenvolvimento do controle social da administração pública (E).

     

    d) Art. 4o. VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino.

  • Letra E. Correta. ADMINISTRATIVO. PASSAPORTE DIPLOMÁTICO. TRANSPARÊNCIA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. 1. "Todos" - está dito no art. 5º, XXXIII, da Constituição Federal - "têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado". Esse direito individual tem sua contrapartida no dever da Administração Pública de obedecer aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37, caput), dela fazendo parte o cidadão mediante o acesso "a registros administrativos e a informações sobre atos de governo" (art. 37, § 3º, inc. II). A idéia subjacente é a de que a transparência dos atos administrativos constitui o modo republicano de governo; sujeita a res pública à visibilidade de todos, o poder se autolimita ou é limitado pelo controle social, este uma das diretrizes que informaram a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (editada posteriormente à impetração), a saber: "Art. 3º - Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes: V - desenvolvimento do controle social da administração pública". A lei só regulamentou o que já decorria diretamente da norma constitucional, cuja eficácia é plena desde a data da promulgação da Constituição Federal (...) (STJ - MS: 16179 DF 2011/0039334-8, Relator: Ministro ARI PARGENDLER, Data de Julgamento: 09/04/2014, S1 - PRIMEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 25/04/2014)
  • a) não é uma diretriz e o conceito está errado. Informação Pessoal: aquela relacionada à pessoa natural idenfificada ou identificável; 

    b) sigilo como exceção e publicidade regra;

    c) Divulgação de Informações de interesse público, independedentemente de solicitação.

    d) não existe;

    e) correta.

  • Gabarito E

    Princípios básicos da administração pública:

    1) Observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;

    2) Divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;

    3) Utilização de meios de comunicação viabilizada pela tecnologia de informação;

    4) Fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública

     

     

  • Art. 3º. Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser exercutados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes DIRETRIZES:

    I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;

    II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;

    III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;

    IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;

    V - desenvolvimento do controle social da administração pública.

  • Puts... essa foi de presente

  • Foi bem esclarecido!

  • Diretrizes são orientações.

    Não confundir o art. 3 (diretrizes) com o art. 6. As vezes a questão pede as diretrizes que são 05 (as descritas no art. 3).

     

     

    Palavras chaves pra não errar as DIRETRIZES (ART 3º DA LEI 12.527/11).

    PUBLICIDADE - PRECEITO GERAL

    SIGILO - EXCEÇÃO

    TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

    FOMENTO A CULTURA DA TRANSPARÊNCIA NA AP

    CONTROLE SOCIAL

     

    Obs.: O Acesso é

    regra, o sigilo, exceção. Os pedidos não exigem motivação. E o fornecimento de

    informações é gratuito, salvo custo de reprodução.

  • RESPOSTA E (CORRETO)

    _____________________________________

    ERRADO. A) informação pessoal é aquela relacionada à pessoa natural ̶n̶ã̶o̶ ̶i̶d̶e̶n̶t̶i̶f̶i̶c̶a̶d̶a̶, mas identificável. ERRADO.

     

    Identificada ou identificável.

     

    Art. 4, IV, Lei de acesso à informação.

     

    Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de cem anos a contar da data de produção, conforme o disposto no art. 31 da Lei nº 12.527/2011.

     

    ____________________________________

    ERRADO. B) observância do ̶s̶i̶g̶i̶l̶o̶ ̶c̶o̶m̶o̶ ̶p̶r̶e̶c̶e̶i̶t̶o̶ ̶g̶e̶r̶a̶l̶ ̶ e da publicidade como exceção. ERRADO.

     

    Sigilo como exceção e Publicidade como preceito geral. Art. 3, I, Lei de acesso à informação.

     

    Já caiu na Vunesp. 2019, Vunesp. 2014. FCC. 2020. FGV. 2021.

    ______________________________________

    ERRADO. C) divulgação de informações de interesse público, ̶q̶u̶a̶n̶d̶o̶ ̶s̶o̶l̶i̶c̶i̶t̶a̶d̶a̶s̶. ERRADO.

     

    Independente de solicitação. Art. 3, II, Lei de acesso à informação.

     

    Já caiu na FGV. 2021.

     

    _________________________________________

    ERRADO. D) qualidade da informação ̶m̶o̶d̶i̶f̶i̶c̶a̶d̶a̶, inclusive quanto à origem, trânsito e destino. ERRADO.

     

    Não modificada.

     

    Art. 4, VIII, Lei de acesso à informação.

     

    Já caiu na Cespe. 2021.

     

    Cuidado:

    Art. 4, VII - autenticidade: informação modificada

    Art. 4, VIII - integridade: informação não modificada

     

     

    ______________________________________________

    CORRETO. E) desenvolvimento do controle social da Administração Pública. CORRETO.

    Art. 3, V, Lei de acesso à informação.

    Esse inciso caiu na Vunesp. 2016, Vunesp. 2014, Vunesp. 2013, FGV. 2013. FGV. 2021.