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ID
1949017
Banca
INAZ do Pará
Órgão
Prefeitura de Terra Alta - PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre o Direito das Obrigações, assinale a alternativa correta: (

Alternativas
Comentários
  • Letra e) art 249 CC parágrafo único. Em caso de urgência, pode o credor, independentemente de autorização judicial, executar ou mandar executar o fato, sendo depois ressarcido.

  • GABARITO: LETRA A.

     

    CÓDIGO CIVIL:

     

    A) Art. 235. Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.

     

    B) Art. 243. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.

     

    C) Art. 246. Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito.

     

    D) Art. 248. Se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação; se por culpa dele, responderá por perdas e danos.

     

    E) Art. 249. Se o fato puder ser executado por terceiro, será livre ao credor mandá-lo executar à custa do devedor, havendo recusa ou mora deste, sem prejuízo da indenização cabível.

    Parágrafo único. Em caso de urgência, pode o credor, independentemente de autorização judicial, executar ou mandar executar o fato, sendo depois ressarcido.

  • Erro da Letra E

    E) Art. 249. Se o fato puder ser executado por terceiro, será livre ao credor mandá-lo executar à custa do devedor, havendo recusa ou mora deste, sem prejuízo da indenização cabível.

    Parágrafo único. Em caso de urgência, pode o credor, INDEPENDENTEMENTE de autorização judicial, executar ou mandar executar o fato, sendo depois ressarcido.

  • Deve ser identificada a alternativa correta sobre algum tema de Direito das Obrigações no Código Civil:

    A) A assertiva está correta, nos termos do art. 235:

    "Art. 235. Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu".

    B) A assertiva está incorreta, senão vejamos:

    "Art. 243. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade".

    C) Ainda no que se refere à obrigação de dar coisa incerta, o Código Civil prevê que:

    "Art. 246. Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito".

    Assim, verifica-se que a afirmativa está incorreta.

    D) Sobre as obrigações de fazer, o art. 248 assim dispõe:

    "Art. 248. Se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação; se por culpa dele, responderá por perdas e danos".

    Ou seja, ele só responderá por perdas e danos se a prestação tornar-se impossível por sua culpa.

    E) A afirmativa está incorreta, conforme se depreende da leitura do parágrafo único do art. 249:

    "Art. 249. Se o fato puder ser executado por terceiro, será livre ao credor mandá-lo executar à custa do devedor, havendo recusa ou mora deste, sem prejuízo da indenização cabível.
    Parágrafo único. Em caso de urgência, pode o credor, independentemente de autorização judicial, executar ou mandar executar o fato, sendo depois ressarcido".


    Gabarito do professor: alternativa "A".