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qual erro da letra e ?
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Henrique Neto, acredito que o erro esteja na condicional "desde que os veículos estejam afetados a uma finalidade pública". Sabbag ensina que: "(...) não haverá, por exemplo, a incidênciad e IPTU sobre a propriedade de bem imóvel da União, de IPVA sobre a propriedade de veículo automotor de Município, ou, mesmo, de IR sobre a remessa de juros para o exterior (...)" - SABBAG, Eduardo. Manual de direito tributário - 7ª. Ed. - São Paulo: Saraiva, 2015, pg. 315
Essa condição somente é exigida das autarquias e fundações, dada redação do §2º do art. 150 da CF:
A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes
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excelente colocação Manoel, realmente, passei em branco em relação a essa observação, obrigado.
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Erro da B:
Art 150
VI - instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
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www.stf.jus.br Terça-feira, 04 de setembro de 2012
1ª Turma nega imunidade tributária a organização maçônica do RS
Por maioria, os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram provimento a recurso interposto pela organização maçônica Grande Oriente do Rio Grande do Sul, que pretendia afastar a cobrança do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) pelo município de Porto Alegre. [...]O relator do processo, ministro Ricardo Lewandowski, entendeu que a maçonaria é uma ideologia de vida, e não uma religião, assim não poderia ser isenta de pagar o IPTU.
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A letra e está errada porque os municípios são imunes a impostos heteronomos sem precisarem provar que o objeto da imunidade está afeto ao serviço público, pois já há presunção de que estejam. Diferente é a situação das entidades da administração indireta, que precisam comprovar.
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A imunidade recíproca é incondicionada.
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Gabarito: Letra C
a) INCORRETA
A maçonaria não é considerada uma religião, razão pela qual não goza da imunidade religiosa prevista no art. 150, VI, b, da CF/88. [Info nº 678 do STF. Primeira Turma. RE 562351/RS, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 4.9.2012].
b) INCORRETA
A imunidade recíproca entre os entes tributantes estabelece apenas a vedação da cobrança de impostos, não se estendendo às taxas e aos demais tributos.
c) CORRETA
Art. 9º CTN. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: IV - cobrar imposto sobre: d) papel destinado exclusivamente à impressão de jornais, periódicos e livros.
d) INCORRETA
Art. 151 CF/88. É vedado à União: I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;
e) INCORRETA
No caso da imunidade tributária relativa a imposto incidente sobre a propriedade, entendeu o STF, quanto ao IPVA, que não cabe fazer distinção entre os veículos afetados ao serviço eminentemente postal e o que seria de atividade econômica (STF, ARE-RG 643.686/BA, DJ 06/05/2013, Informativo 705).
Logo, o veículo é de propriedade do Município, sendo assim não existe qualquer condição para que haja a imunidade tributária.