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Olá pessoal (GABARITO = LETRA D)
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CF 88, Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
I - importação de produtos estrangeiros;
II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;
III - renda e proventos de qualquer natureza;
IV - produtos industrializados;
V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
VI - propriedade territorial rural;
VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.
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Fé em Deus, não desista.
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Obrigado Melque!!!!
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Em complemento ao que o Hallyson explicou, a opção é D com fundamento no art. 155, I CRFB/88.
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Art. 155 CF/88- Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;
§ 1.º O imposto previsto no inciso I:
I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal;
Portanto, gabarito D.
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UNIÃO : II, IE, IR, IPI, IOF, ITR e IGF.
ESTADOS : ITCMD, ICMS, IPVA.
MUNICÍPIOS E DF : IPTU, ITBI, ISS.
Ajuda muito