SóProvas


ID
194905
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

No que se refere aos crimes eleitorais e ao processo penal eleitoral, julgue os itens que se seguem.

Aquele que desenvolve ou introduz comando, instrução ou programa de computador capaz de provocar qualquer resultado diverso do esperado em sistema de tratamento automático de dados usados pelo serviço eleitoral e aquele que venha a causar, propositadamente, dano físico a equipamento usado na votação ou na totalização de votos ou a suas partes estão sujeitos à mesma pena, isto é, à reclusão de 5 a 10 anos.

Alternativas
Comentários
  • Art. 72. Constituem crimes, puníveis com reclusão, de cinco a dez anos:
    I - obter acesso a sistema de tratamento automático de dados usado pelo serviço eleitoral, a fim de alterar a apuração ou a contagem de votos;
    II - desenvolver ou introduzir comando, instrução, ou programa de computador capaz de destruir, apagar, eliminar, alterar, gravar ou transmitir dado, instrução ou programa ou provocar qualquer outro resultado diverso do esperado em sistema de tratamento automático de dados usados pelo serviço eleitoral;
    III - causar, propositadamente, dano físico ao equipamento usado na votação ou na totalização de votos ou a suas partes.
     

    Lei 9.504

  • Lembrar que são os únicos delitos passíveis de pena de RECLUSÃO, o restante será de detenção.

    Bons estudos.
  • Com todo o respeito ao colega acima, mas há outros crimes previstos no CE puníveis com pena de reclusão:

    Artigo 289- Inscrever-se fraudulentamente eleitor
    Pena- "reclusão" até 5 anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa

    Artigo 290- Induzir alguém a se inscrever eleitor com infração de qualquer dispositivo deste código
    Pena- "reclusão" até 2 anos e pagamento de 15 a 30 dias-multa

    Além de outros, como o artigo. 291, 298,299, 301, 302....

    As bancas adoram fazer comparações entre esses delitos,  para verificar em quais  as penas são maiores.
    Muito cuidado ao fazer generalizações, principalmente qd se tratar de direito, RS.

    Bons estudos!!!
  • Na verdade o Falcon deve estar querendo dizer que são os únicos crimes puníveis com reclusão elencados pela Lei 9504/97. De fato, apenas no artigo 72 encontram-se esses crimes.
  • Tanto nas lei das eleições e como no Codigo eleitoral são previstos crimes eleitorais apenados com reclusão!!!

  • CERTO!! LEI Nº 9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997.

     Art. 72. Constituem crimes, puníveis com reclusão, de cinco a dez anos:

            I - obter acesso a sistema de tratamento automático de dados usado pelo serviço eleitoral, a fim de alterar a apuração ou a contagem de votos;

            II - desenvolver ou introduzir comando, instrução, ou programa de computador capaz de destruir, apagar, eliminar, alterar, gravar ou transmitir dado, instrução ou programa ou provocar qualquer outro resultado diverso do esperado em sistema de tratamento automático de dados usados pelo serviço eleitoral;

            III - causar, propositadamente, dano físico ao equipamento usado na votação ou na totalização de votos ou a suas partes.

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 9504/1997 

     

    ARTIGO 72

     

    Constituem crimes, puníveis com reclusão, de cinco a dez anos:

     

    I - obter acesso a sistema de tratamento automático de dados usado pelo serviço eleitoral, a fim de alterar a apuração ou a contagem de votos;

     

    II - desenvolver ou introduzir comando, instrução, ou programa de computador capaz de destruir, apagar, eliminar, alterar, gravar ou transmitir dado, instrução ou programa ou provocar qualquer outro resultado diverso do esperado em sistema de tratamento automático de dados usados pelo serviço eleitoral;

     

    III - causar, propositadamente, dano físico ao equipamento usado na votação ou na totalização de votos ou a suas partes.