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ID
1949602
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Com relação aos atos de improbidade administrativa, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C 

     

    Lei 8.429

    (a) Enriquecimento Ilícito --> Dolo

    Prejuízo ao arário --> Dolo ou Culpa 

    Contra os princípios da Administração Pública --> Dolo 

     

    (b) Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente

     

    (c) Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei

     

    (d) Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições

     

    (e) Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei: XX - liberar recursos de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular.  

  • letra c

    Frustrar licitação = lesão ao erário

    Frustar concurso público = feriu os princípios

    Enriquecimento ilícito = dolo

    Dano ao erário = dolo ou culpa

    Ferir os princípios = dolo

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    FONTE:  LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.

  • Achei que a B também estava correta....