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Olá pessoal (GABARITO = LETRA C)
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CF 88, Art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
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MACETE = MP3.COM
Ministro do STF
Presidente da republica e Vice
Presidente da câmara dos deputados
Presidente do senado
Carreira Diplomaticas
Oficial das Forças Armadas
Ministro do Estado de Defesa
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Fé em Deus, não desista.
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Cargos privativos de brasileiros natos MP3.COM
Ministro do STF
Presidente da republica e Vice
Presidente da câmara dos deputados
Presidente do senado
Carreira Diplomaticas
Oficial das Forças Armadas
Ministro do Estado de Defesa
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O que seria "ministrada" ?rs
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Cargos privativos de brasileiros natos
Ministro do STF
Presidente da republica e Vice
Presidente da câmara dos deputados
Presidente do senado
Carreira Diplomaticas
Oficial das Forças Armadas
Ministro do Estado de Defesa
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GABARITO: LETRA C
DA NACIONALIDADE
Art. 12. § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
FONTE: CF 1988
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Conhecimento exigido do candidato:
Artigo 12, § 3º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".
Informação complementar:
As principais diferenças entre brasileiros natos e naturalizados são as seguintes: a) há cargos que podem ser exercidos apenas por brasileiros natos (artigo 12, § 3º, da CRFB/88); b) apenas brasileiros natos podem integrar como cidadãos o Conselho da República (artigo 89, VII, da CRFB/88); c) somente brasileiros natos e brasileiros naturalizados há mais de dez anos podem ser proprietários de empresa jornalística e de radiodifusão sonora (artigo 222 da CRFB/88); d) brasileiro naturalizado pode perder sua nacionalidade por sentença judicial se comprovado que praticou atividade nociva ao interesse nacional (art. 12, § 4º, da CRFB/88); e) brasileiro nato não será extraditado, mas o naturalizado poderá ser extraditado por crime comum praticado antes da naturalização ou se comprovado, a qualquer tempo, o envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins (art. 5º, LI, da CRFB/88).
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta. O cargo de Vice-presidente da República é privativo de brasileiro nato.
Alternativa B - Incorreta. O cargo de Presidente da Câmara dos Deputados é privativo de brasileiro nato.
Alternativa C - CORRETA! O cargo de Ministro da Justiça não é privativo de brasileiro nato, de modo que pode ser ocupado por brasileiro naturalizado.
Alternativa D - Incorreta. O cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal é privativo de brasileiro nato.
Alternativa E - Incorreta. O cargo de Oficial das Forças Armadas é privativo de brasileiro nato.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.
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Rodrigo Felinto Ibarra Epitácio Maia (Santiago, 12 de junho de 1970) é um político brasileiro, nascido no Chile)....
Ele usou a exceção concedida pela Carta Magna:
Art. 12 São brasileiros Natos:
C. os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
BONS ESTUDOS!!!
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O MINISTRO DA JUSTIÇA FAZ PARTE DO CONSELHO DA REPÚBLICA PREVISTO NO ART.89 DA CF, E OS MEMBROS DESSE CONSELHO DEVEM SER BRASILEIROS NATOS, LOGO O MINISTRO DA JUSTIÇA TEM QUE SER BRASILEIRO NATO!
MAS FAZER OQ NÉ, ENGOLIR O CHORO E SEGUIR EM FRENTE.
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o tal do MP3.COM