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ID
194974
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

No que concerne ao sistema interamericano de direitos humanos, julgue os itens que se seguem.

Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da Organização dos Estados Americanos (OEA) podem apresentar à Comissão Interamericana de Direitos Humanos petições que contenham denúncias ou queixas de violação à Convenção Americana de Direitos Humanos por um Estado-parte.

Alternativas
Comentários
  • Seção 3 - COMPETÊNCIA

    Artigo 44º

    Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta
    Convenção por um Estado Parte.
     

  • É competência da Comissão examinar as comunicações, encaminhadas por indivíduos ou grupo de indivíduos, ou ainda entidade não governamental, que contenham denúncia de violação a direito consagrado pela Convenção, por Estado que dela seja parte, nos termos dos art. 44 e 41. O Estado, ao se tornar parte da convenção aceita automática e obrigatoriamente a competência da comissão para examinar essas comunicações, não sendo necessário elaborar declaração expressa e específica para tal fim.
    A petição, tal como no sistema global, deve responder a determinados requisitos de admissibilidade, como prévio esgotamento dos recursos internos – salvo no caso de injustificada demora processual, ou no caso de a legislação doméstica não prover o devido processo legal.
    Além dos requisitos do prévio esgotamento dos recursos internos, outro requisito de admissibilidade é a inexistência de litispendência internacional, ou seja, a mesma questão não pode estar pendente em outra instância internacional.
    pág: 318 e 319
    Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional
    12ª edição -Flávia Piovesan
  • CERTO

    Lembrando que somente a Comissão e os Estados podem submeter um caso à Corte.

    Bons Estudos!
  • Essa questão é interessante porque demonstra que o Estado, mesmo não tendo assinado o Pacto de San José da Costa Rica (Convenção Americana de Direitos Humanos), pode se sujeitar à Comissão Interamericana, desde que tenha aderido a essa Comissão.

  • Actio popularis/pública, é isso? Sera que entendi isso...Bom foi por essa lógica que acertei rsrsrsrsr

     

     

  • CERTO.

     

    COMISSÃO ------> Pessoas, Estados membros, Ong....

     

    CORTE -----------> Comissão e Estados membros.

     

    AVANTE!!!

  • CERTO

     

    "Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da Organização dos Estados Americanos (OEA) podem apresentar à Comissão Interamericana de Direitos Humanos petições que contenham denúncias ou queixas de violação à Convenção Americana de Direitos Humanos por um Estado-parte."

     

     

    Lembrando que na CORTE interamericana de Direitos Humanos não é qualquer pessoa que é legítima para apresentar

  • Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da OEA tem competência para ingressar com petições que contenham denúncias ou queixas de violação da Convenção sobre Direitos Humanos perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CORRETA - MPE/SC, 2014).

  • CERTO

    COMISSÃO Interamericada - Competência - Artigo 44: Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não - governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado Parte. CORTE Interamericana — Competência e funções - Artigo 61: Somente os Estados Partes e a Comissão têm direito de submeter caso à decisão da Corte.

  • QUESTOES MUITO PARECIDAS:

    Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da Organização dos Estados Americanos (OEA) podem apresentar à Comissão Interamericana de Direitos Humanos petições que contenham denúncias ou queixas de violação à Convenção Americana de Direitos Humanos por um Estado-parte. (certo)

    Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da Organização dos Estados Americanos pode apresentar diretamente à Corte Interamericana de Direitos Humanos petições que contenham denúncias ou queixas de violação dos termos da Convenção Americana de Direitos Humanos por um Estado-parte. (errado)

    interessante!

  • ComiSSão = qualquer peSSoa.

    Corte= somente a Comissão e os Estados que fazem parte da Convenção.

  • ComiSSão = qualquer peSSoa.

    Corte= somente a Comissão e os Estados que fazem parte da Convenção.