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Seção 3 - COMPETÊNCIA
Artigo 44º
Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta
Convenção por um Estado Parte.
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É competência da Comissão examinar as comunicações, encaminhadas por indivíduos ou grupo de indivíduos, ou ainda entidade não governamental, que contenham denúncia de violação a direito consagrado pela Convenção, por Estado que dela seja parte, nos termos dos art. 44 e 41. O Estado, ao se tornar parte da convenção aceita automática e obrigatoriamente a competência da comissão para examinar essas comunicações, não sendo necessário elaborar declaração expressa e específica para tal fim.
A petição, tal como no sistema global, deve responder a determinados requisitos de admissibilidade, como prévio esgotamento dos recursos internos – salvo no caso de injustificada demora processual, ou no caso de a legislação doméstica não prover o devido processo legal.
Além dos requisitos do prévio esgotamento dos recursos internos, outro requisito de admissibilidade é a inexistência de litispendência internacional, ou seja, a mesma questão não pode estar pendente em outra instância internacional.
pág: 318 e 319
Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional
12ª edição -Flávia Piovesan
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CERTO
Lembrando que somente a Comissão e os Estados podem submeter um caso à Corte.
Bons Estudos!
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Essa questão é interessante porque demonstra que o Estado, mesmo não tendo assinado o Pacto de San José da Costa Rica (Convenção Americana de Direitos Humanos), pode se sujeitar à Comissão Interamericana, desde que tenha aderido a essa Comissão.
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Actio popularis/pública, é isso? Sera que entendi isso...Bom foi por essa lógica que acertei rsrsrsrsr
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CERTO.
COMISSÃO ------> Pessoas, Estados membros, Ong....
CORTE -----------> Comissão e Estados membros.
AVANTE!!!
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CERTO
"Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da Organização dos Estados Americanos (OEA) podem apresentar à Comissão Interamericana de Direitos Humanos petições que contenham denúncias ou queixas de violação à Convenção Americana de Direitos Humanos por um Estado-parte."
Lembrando que na CORTE interamericana de Direitos Humanos não é qualquer pessoa que é legítima para apresentar
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Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da OEA tem competência para ingressar com petições que contenham denúncias ou queixas de violação da Convenção sobre Direitos Humanos perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CORRETA - MPE/SC, 2014).
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CERTO
COMISSÃO Interamericada - Competência - Artigo 44: Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não - governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado Parte. CORTE Interamericana — Competência e funções - Artigo 61: Somente os Estados Partes e a Comissão têm direito de submeter caso à decisão da Corte.
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QUESTOES MUITO PARECIDAS:
Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da Organização dos Estados Americanos (OEA) podem apresentar à Comissão Interamericana de Direitos Humanos petições que contenham denúncias ou queixas de violação à Convenção Americana de Direitos Humanos por um Estado-parte. (certo)
Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da Organização dos Estados Americanos pode apresentar diretamente à Corte Interamericana de Direitos Humanos petições que contenham denúncias ou queixas de violação dos termos da Convenção Americana de Direitos Humanos por um Estado-parte. (errado)
interessante!
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ComiSSão = qualquer peSSoa.
Corte= somente a Comissão e os Estados que fazem parte da Convenção.
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ComiSSão = qualquer peSSoa.
Corte= somente a Comissão e os Estados que fazem parte da Convenção.