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ID
1950520
Banca
FUNCEPE
Órgão
Câmara Municipal de Acaraú - CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando a Lei n.º 8.429/1992 – Lei de Improbidade Administrativa, analise as assertivas:

I – A perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos e o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função são medidas que só poderão ser efetivadas após o trânsito em julgado da sentença condenatória.

II – Os atos de improbidade administrativa poderão acarretar pena de perda dos direitos políticos, aplicada em sede de processo administrativo, no qual será garantido direito a ampla defesa.

III – Os atos de improbidade administrativa são praticados exclusivamente por agentes públicos, assim considerados os servidores públicos, os agentes políticos e os particulares em colaboração com o Poder Público.

Sendo V (verdadeiro) e F (falso), é correto afirmar que as respostas das assertivas acima estão na seguinte ordem:

Alternativas
Comentários
  • I – A perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos e o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função são medidas que só poderão ser efetivadas após o trânsito em julgado da sentença condenatória.

             Falso, só a perda da função pública e a suspensão dos direitos politicos precisam de sentença transitada e julgada, no caso o afastamento do agente público é uma medida cautelar, apenas.

    II – Os atos de improbidade administrativa poderão acarretar pena de perda dos direitos políticos, aplicada em sede de processo administrativo, no qual será garantido direito a ampla defesa.

         Falso, Perda não, Suspensão dos direitos politicos.

    III – Os atos de improbidade administrativa são praticados exclusivamente por agentes públicos, assim considerados os servidores públicos, os agentes políticos e os particulares em colaboração com o Poder Público.

         Falso, já que existe os atos de improbidade próprios ( praticados por agentes públicos ) e os impróprios ( particulares), sendo que o particular  nunca pode praticar um ato de improbidade sozinho ( ele têm que induzir, concorrer ou se beneficiar do ato de um agente público para também ser enquadrado como sujeito ativo de um ato de improbidade)

     

    LETRA C

  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI Nº 8429/19992 

     

     Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

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    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:         

    I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

    II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

    IV - na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido. 
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    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.