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ID
1950547
Banca
FUNCEPE
Órgão
Câmara Municipal de Acaraú - CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De que tipo de ato estamos falando, na hipótese de que o legislador atribuiu ao administrador a responsabilidade de fazer opções, de escolher, de analisar a oportunidade, se é conveniente, segundo o interesse público, a prática de determinado ato administrativo?

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA B)

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    Hely Lopes Meirelles enumera a existência dos seguintes poderes administrativos:

     

    (1) poder vinculado: Quando se é vedada qualquer análise quanto à conveniência ou oportunidade dos atos a serem praticados. Nessas situações, é mínima a margem de decisão de que goza o administrador e diz-se que ele está agindo de maneira vinculada.

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    (2) poder discricionário: São casos em que a Administração tem liberdade para decidir como e quando agir. São situações em que é lícito ao administrador decidir sobre a conveniência e a oportunidade para praticar determinados atos.

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    (3) poder hierárquico: É aquele conferido à autoridade administrativa para distribuir e escalonar funções de seus órgãos, estabelecendo uma relação de coordenação e subordinação entre os servidores sob sua chefia.

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    (4) poder disciplinar: O poder disciplinar autoriza à Administração Pública a apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e às demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa.

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    (5) poder regulamentar: O exercício do poder regulamentar encontra fundamento no art. 84, IV, da Constituição Federal, consistindo na competência atribuída aos Chefes de Poder Executivo para que editem normas gerais e abstratas destinadas a detalhar as leis, possibilitando a sua fiel execução (regulamentos).

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    (6) poder de polícia: Consiste na faculdade conferida ao Estado de estabelecer regras restritivas e condicionadoras do exercício de direitos e garantias individuais, tendo em vista o interesse público.

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    Fé em Deus, não desista.

  • DISCRICIONÁRIO.

  • GABARITO - B

    Quando a lei dá margem de liberdade ao administrador - Discricionário

    Quando a lei não dá margem de Liberdade ao administrador - Vinculado

    Bons estudos!

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos atos administrativos. Vejamos:

    A. ERRADO. Vinculado.

    É aquele que ocorre nos casos em que a lei atribui determinada competência definindo cada aspecto da atuação a ser adotada pela Administração Pública, não havendo para o agente público margem de liberdade.

    B. CERTO. Discricionário.

    Trata-se de ato no qual a Administração Pública dispõe de certa margem de liberdade para atuar. A Lei que o regula deixa um campo para apreciação subjetiva por parte da Administração Pública. Por exemplo: autorização para vender comida na rua.

    C. ERRADO. Nulo.

    Trata-se de ato que afronta a lei, produzido com alguma ilegalidade. Podendo ser declarado pela própria Administração Pública, no exercício de sua autotutela, ou pelo Judiciário.

    D. ERRADO. Convalidado.

    Trata-se de modalidade de extinção do ato administrativo por meio de retirada pela administração, sendo uma forma de extinção de um ato administrativo eivado de vícios, ocasionado pela prática de outro ato administrativo que exclui do mundo jurídico o primeiro, sanando os vícios do ato anterior.

    E. ERRADO. Autoexecutável.

    Trata-se de ato que pode ser realizado sem necessidade de intervenção do Judiciário. Nem todos os atos administrativos são autoexecutáveis.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.