A questão exigiu conhecimento acerca das modalidades de licitação.
I) Esse é a definição da modalidade de licitação tomada de preços constante no art. 22, § 2 da Lei 8.666/93: “TOMADA DE PREÇOS é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.”
II) Esse é a definição da modalidade de licitação convite constante no art. 22, § 3 da Lei 8.666/93: “CONVITE é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.”
III) Esse é a definição da modalidade de licitação concorrência constante no art. 22, § 1 da Lei 8.666/93: “CONCORRÊNCIA é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.”
A concorrência realmente se destina a obras de engenharia de grandes valores:
Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
I - para obras e serviços de engenharia:
a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais
b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
c) CONCORRÊNCIA: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) [...].
GABARITO: “B” (tomada de preços, convite e concorrência)