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ID
1950628
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
POLÍCIA CIENTÍFICA - PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei n.° 12.037/2009 e suas alterações, a identificação criminal com coleta de material biológico para a obtenção do perfil genético do indiciado pode ocorrer quando

Alternativas
Comentários
  • (D)

    Art. 3º  Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:

    I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;


    II – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado;


    III – o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si;


    IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;


    V – constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações;


    VI – o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais.

    Parágrafo único.  As cópias dos documentos apresentados deverão ser juntadas aos autos do inquérito, ou outra forma de investigação, ainda que consideradas insuficientes para identificar o indiciado.



    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l12037.htm

  • O amigo aí em cima esqueceu do parágrafo, e o amigo aqui ficou perdidinho rsrsrsrsrsrs

     

    Parágrafo único. Na hipótese do inciso IV do art. 3o, a identificação criminal poderá incluir a coleta de material biológico para a obtenção do perfil genético. (Incluído pela Lei nº 12.654, de 2012) 

  • conforme o parágrafo único do artigo 5 da Lei 12037/2009, na hipótese do inciso IV do artigo 3 (a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade competente...), A IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL PODERÁ INCLUIR A COLETA DE MATERIAL BIOLÓGICO PARA OBTENÇÃO DO PERFIL GENÉTICO. 

     

     

     

  • LEI N. 12.654/2012 – COLETA DE MATERIAL GENÉTICO


    A Lei n. 12.654/2012 prevê a possibilidade de ser realizada uma nova espécie de identificação criminal, qual seja, a coleta de material biológico para a obtenção do perfil genético.

     

    A Lei n. 12.654/2012, para permitir a identificação criminal mediante a coleta de material biológico, alterou duas leis:

    (1) Lei n. 12.037/09 (Lei de Identificação Criminal);

    (2) Lei n. 7.210/84 (Lei de Execuções Penais).

     

    Em que hipóteses a nova Lei permitiu a coleta de material biológico da pessoa para a obtenção do perfil genético?

    •   Somente ocorre se se essa prova for essencial às investigações policiais. O objetivo é elucidar o crime específico que está sendo investigado.

    •   A coleta é determinada por decisão judicial fundamentada, proferida de ofício, ou mediante representação da autoridade policial, do MP ou da defesa.

     

    LEI 12.037/09

    Art. 3º  Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando: [...]

    IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;

    ...

    Art. 5º . Parágrafo único. Na hipótese do inciso IV do art. 3o, a identificação criminal poderá incluir a coleta de material biológico para a obtenção do perfil genético. (Incluído pela Lei nº 12.654, de 2012) 

     

    Gabarito: D

  • essa questão foi anulada.

  • Gostaria de saber qual foi o motivo que invalidou essa questão. Não consegui encontrar.

  • 38 D - Deferido c/ anulação

    Motivo da anulação: A cobrança feita na questão extrapolou os objetos de avaliação previstos para o cargo no edital do certame.

  • O gabarito foi alterado porque o assunto extrapolava o edital do certame, não teve nada a ver com incorreção da questão.

    LETRA D correta - Na hipótese do inciso IV do art. 3o, a identificação criminal poderá incluir a coleta de material biológico para a obtenção do perfil genético.

    IV art. 3 Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando: a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;

  • De suma importância para os próximos certames é o disposto no art. 9-A, da lei 7210/84, alterada pela lei 13964/19 (pacote anticrime).

    Art. 9º-A. O condenado por crime doloso praticado com violência grave contra a pessoa, bem como por crime contra a vida, contra a liberdade sexual ou por crime sexual contra vulnerável, será submetido, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA (ácido desoxirribonucleico), por técnica adequada e indolor, por ocasião do ingresso no estabelecimento prisional.