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Decreto n.° 89.250/1983
Art . 1º A Carteira de Identidade de que trata a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, conterá os seguintes elementos:
a) Armas da República e inscrição "República Federativa do Brasil";
b) nome e armas da Unidade da Federação;
c) identificação do órgão expedidor;
d) registro geral no órgão emitente, local e data da expedição;
e) nome, filiação, local e data de nascimento do identificado, bem como, de forma resumida, a comarca, cartório, livro, folha e número do seu registro de nascimento ou casamento;
f) fotografia, no formato 3 cm X 4 cm, assinatura e impressão digital do polegar direito do identificado;
g) assinatura do dirigente do órgão expedidor;
h) a expressão: "válida em todo o território nacional";
i) referência à Lei 7.116, de 29 de agosto de 1983.
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Gabarito: C.
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Alguém me esclarece o que ta havendo?
o decreto 89.250/1983 diz no art. 1: A Carteira de Identidade de que trata a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, conterá os seguintes elementos:
h) a expressão: “válida em todo o território nacional”;
MAS no mesmo decreto tb consta:
Art. 2º A Carteira de Identidade conterá campo destinado ao registro:
I - do número de inscrição no Programa de Integração Social - PIS ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP;
II - do número do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF;
III - da expressão “Idoso ou maior de sessenta e cinco anos”;
IV - de uma das expressões “Doador de órgãos e tecidos” ou “Não-doador de órgãos e tecidos”.
Por que então as demais alternativas estão erradas? Seria em razão do art. 2 ter sito acrescentado pelo decreto nº 2.170, de 4/3/1987?
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Olá Eveline, então, como vc mesmo colocou, o decreto diz: o decreto 89.250/1983 diz no art. 1: A Carteira de Identidade de que trata a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, conterá (tem que ter os elemntos citados) os seguintes elementos:
h) a expressão: “válida em todo o território nacional”;
Art. 2º A Carteira de Identidade conterá campo destinado (não é obrigatório colocar esses dados, mas existe um campo específico para eles; ex: nem todo mundo tem o CPF na identidade, mas quem o tem, se encontra no mesmo local) ao registro:
I - do número de inscrição no Programa de Integração Social - PIS ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP;
II - do número do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF;
III - da expressão “Idoso ou maior de sessenta e cinco anos”;
IV - de uma das expressões “Doador de órgãos e tecidos” ou “Não-doador de órgãos e tecidos”.
Qualquer erro, por favor é só me corrigir ;)
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A questão está desatualizada, visto que o Decreto 89250/13 foi revogado pelo Decreto 9278/2018. De toda sorte, a resposta continua sendo letra C, com base no mais atual Decreto, senão vejamos:
Decreto n.° 9.278/2018
Art. 5º A Carteira de Identidade conterá:
I - as Armas da República Federativa do Brasil e a inscrição “República Federativa do Brasil”;
II - a identificação da unidade da Federação que a emitiu;
III - a identificação do órgão expedidor;
IV - o número do registro geral no órgão emitente e o local e a data da expedição;
V - o nome, a filiação e o local e a data de nascimento do identificado;
VI - o número único da matrícula de nascimento ou, se não houver, de forma resumida, a comarca, o cartório, o livro, a folha e o número do registro de nascimento;
VII - fotografia, no formato 3x4cm, a assinatura e a impressão digital do polegar direito do identificado;
VIII - a assinatura do dirigente do órgão expedidor; e
IX - a expressão “Válida em todo o território nacional”.
LETRA C