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ID
1950634
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
POLÍCIA CIENTÍFICA - PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com o Decreto n.° 89.250/1983, e suas alterações, na carteira de identidade deverá constar

Alternativas
Comentários
  • Decreto n.° 89.250/1983

    Art . 1º A Carteira de Identidade de que trata a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, conterá os seguintes elementos:

    a) Armas da República e inscrição "República Federativa do Brasil";

            b) nome e armas da Unidade da Federação;

            c) identificação do órgão expedidor;

            d) registro geral no órgão emitente, local e data da expedição;

            e) nome, filiação, local e data de nascimento do identificado, bem como, de forma resumida, a comarca, cartório, livro, folha e número do seu registro de nascimento ou casamento;

            f) fotografia, no formato 3 cm X 4 cm, assinatura e impressão digital do polegar direito do identificado;

            g) assinatura do dirigente do órgão expedidor;

            h) a expressão: "válida em todo o território nacional";

            i) referência à Lei 7.116, de 29 de agosto de 1983.

  • Gabarito:  C. 

  • Alguém me esclarece o que ta havendo?

    o decreto 89.250/1983 diz no art. 1: A Carteira de Identidade de que trata a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, conterá os seguintes elementos:

    h) a expressão: “válida em todo o território nacional”;

     

    MAS no mesmo decreto tb consta:

    Art. 2º A Carteira de Identidade conterá campo destinado ao registro:

    I - do número de inscrição no Programa de Integração Social - PIS ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP; 

    II - do número do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF;

    III - da expressão “Idoso ou maior de sessenta e cinco anos”;

    IV - de uma das expressões “Doador de órgãos e tecidos” ou “Não-doador de órgãos e tecidos”.

     

    Por que então as demais alternativas estão erradas? Seria em razão do art. 2 ter sito acrescentado pelo decreto nº 2.170, de 4/3/1987?

  • Olá Eveline, então, como vc mesmo colocou, o decreto diz: o decreto 89.250/1983 diz no art. 1: A Carteira de Identidade de que trata a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, conterá  (tem que ter os elemntos citados) os seguintes elementos:

    h) a expressão: “válida em todo o território nacional”;

    Art. 2º A Carteira de Identidade conterá campo destinado (não é obrigatório colocar esses dados, mas existe um campo específico para eles; ex: nem todo mundo tem o CPF na identidade, mas quem o tem, se encontra no mesmo local) ao registro:

    I - do número de inscrição no Programa de Integração Social - PIS ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP; 

    II - do número do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF;

    III - da expressão “Idoso ou maior de sessenta e cinco anos”;

    IV - de uma das expressões “Doador de órgãos e tecidos” ou “Não-doador de órgãos e tecidos”.

     

    Qualquer erro, por favor é só me corrigir ;)

     

  • A questão está desatualizada, visto que o Decreto 89250/13 foi revogado pelo Decreto 9278/2018. De toda sorte, a resposta continua sendo letra C, com base no mais atual Decreto, senão vejamos:

    Decreto n.° 9.278/2018
    Art. 5º  A Carteira de Identidade conterá:
    I - as Armas da República Federativa do Brasil e a inscrição “República Federativa do Brasil”;
    II - a identificação da unidade da Federação que a emitiu;
    III - a identificação do órgão expedidor;
    IV - o número do registro geral no órgão emitente e o local e a data da expedição;
    V - o nome, a filiação e o local e a data de nascimento do identificado;
    VI - o número único da matrícula de nascimento ou, se não houver, de forma resumida, a comarca, o cartório, o livro, a folha e o número do registro de nascimento;
    VII - fotografia, no formato 3x4cm, a assinatura e a impressão digital do polegar direito do identificado;
    VIII - a assinatura do dirigente do órgão expedidor; e
    IX - a expressão “Válida em todo o território nacional”.
    LETRA C