SóProvas


ID
1950637
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
POLÍCIA CIENTÍFICA - PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Jorge, maior e capaz, pequeno empresário, contratou Lucas como empregado em sua empresa e, sem justo motivo, retém em seu poder, há já mais de cinco dias, o comprovante de quitação de Lucas com o serviço militar.

Nessa situação hipotética, de acordo com a Lei n.° 5.553/1968, a retenção, sem justo motivo, do comprovante de quitação de serviço militar será enquadrada como

Alternativas
Comentários
  • GABARITO (A)

    Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.

  • Complementando a informação do colega Alexi Sodré...

     

    A lei nº. 5.553/1968, em seu art. 3º, traz como pena a prisão simples ou a multa de NCR$ 0,50 (cinquenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos). A questão não especifica esses valores, pois, de acordo com o art. 2º da lei nº. 7.209/1984, foram tidas por "CANCELADAS, na Parte Especial do Código Penal e nas leis especiais alcançadas pelo art. 12 do Código Penal, quaisquer referências a valores de multas, SUBSTITUINDO-SE a expressão multa de por multa".

     

    Só uma informação complementar. Espero que possa ter ajudado...

     

    Fiquem com Deus!!

     

    =)

  • CONTRAVENÇÃO DE RETENÇÃO DE DOCUMENTO LEI Nº 5.553, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1968

    Art. 2º - Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.

    Art. 3º - Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3 ,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.

  • Resposta A

    CESPE sendo CESPE e dando banho nas outras bancas!

    Aqui temos uma multipla escolha onde temos uma questão certa e não a mais certa. Neste caso ocorreu a retenção da documentação do jovem Lucas e vejamos o amparo da lei 5553 onde o Lucas pode se basear:

    No seu art. 1º é relacionado os documentos, basicamente todos para sua identificação, e sua proibição de retenção. no art. 2º observamos que é claro que, caso seja necessário para aquele ato, os documentos poderão ficar de posse para extratir suas informações (vemos aqui casos como uma contratação por exemplo) em até 5 dias e imediatamente ser devolvido.

    No art.3º é informado a pena para quem comete este crime, prisão simples e multa de 1 a 3 anos e mais alguns centavos de cruzeiros novos!!! Mas fique atento que é prisão simples ou multa e não prisão simples e multa, certo?

  • Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.
    Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor

    Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei

  • (A)

    Outra que ajuda a responder:


    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: PC-GO Prova: Conhecimentos Básicos


    Pedro, maior e capaz, compareceu a uma delegacia de polícia para ser ouvido como testemunha em IP. Todavia, quando Pedro apresentou sua carteira de identidade, a autoridade policial a reteve e, sem justo motivo nem ordem judicial, permaneceu com tal documento durante quinze dias.


    Nessa situação hipotética, a atitude da autoridade policial constituiu


    a)crime punível com multa.


    b)fato atípico, pois sua conduta não pode ser considerada crime ou contravenção penal.


    c)contravenção penal punível com prisão simples.


    d)crime punível com detenção.


    e)crime punível com reclusão.

  • APRESENTAÇÃO E USO DE DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO PESSOAL. LEI 5.553 DE 1.968

     

    O PRAZO PARA RETER QUALQUER TIPO DE DOCUMENTO SERÁ DE 5 DIAS, QUANDO IMPRESCINDÍVEL. 

    OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: OS DOCUMENTOS SERÃO RETIDOS SOMENTE COM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. 

     

    BASTANTE ATENÇÃO, AS BANCAS GOSTAM DE COLOCAR AUTORIZAÇÃO POLICIAL. 

     

     

    PREVISÃO LEGAL: LEI. 5.553/68  Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.

  • LEI Nº 5.553, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1968.

    Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.


    Gabarito Letra A!

  • Lei nº 5.553/68 - Dispõe sobre o uso de documentos de identificação pessoal

     

    **DOCUMENTOS MENCIONADOS NA LEI E QUE NÃO PODEM SER RETIDOS**

    1) São vários os documentos mencionados, porém a lei menciona "QUALQUER documento de identificação" (ainda que cópia autenticada). Portanto, basta verificar na sua prova se o documento mencionado se enquadra no conceito de "documento de identificação";

     

    **PRAZO MÁXIMO PARA RETENÇÕ DO DOCUMENTO**

     

    1) ATÉ 5 (cinco) dias.

    2) Ordem judicial poderá determinar a retenção de documento pessoal (sem prazo determinado para tanto)

    3) Caso a apresentação do documento seja indispensável para acessar algum local (público ou privado), os dados devem ser anotados NO ATO e o documento deve ser devolvido IMEDIATAMENTE.

     

    **CONTRAVENÇÃO PENAL**

    1) Caso a retenção do documento esteja em desconformidade com a lei, estará configurada a contravenção penal, punível com prisão simples (1 a 3 meses) OU multa.

    2) Se o autor da contravenção for preposto, o responsável será a pessoal que ordenou o ato. Caso o preposto tenha agido em desobediência ou inobservância de ordens, ele próprio será o infrator.

  • Quando não for o dono de empresa o retentor e sim um preposto ou mandatário, este será punido caso não tenha observado às normas ou em desobediencia reteve o documento.

     

    #DEUSN0CONTROLE

  • Essa foi fácil. Bastava saber que a lei Lei nº 5.553/68  não trata como crime. Mas, como contravenção penal.

    Assim, os outros quatro itens, eram crime, fácil eliminar essa questão, sem necessário saber o tipo de pena até.

  • Letra A.

    O artigo 3º da lei diz que constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa (...).
     

    Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça

  • Minha contribuição.

    Lei n° 5.553/1968 (Dispõe sobre a apresentação e uso de documentos de identificação pessoal)

    Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.

           Parágrafo único. Quando a infração for praticada por preposto ou agente de pessoa jurídica, considerar-se-á responsável quem houver ordenado o ato que ensejou a retenção, a menos que haja , pelo executante, desobediência ou inobservância de ordens ou instruções expressas, quando, então, será este o infrator.

    Abraço!!!

  • já mata qse tds questoes

    Retenção dos documentos de identificação--> RG, PASSAPORTE, CPF, CERTIFICADO DE RESERVISTA, TÍTULO DE ELEITOR, CERTIDÃO (documentos originais e cópias autenticadas).

    Não é lícito para nenhuma pessoa—física ou jurídica—, reter os documentos de identificação.

    Exigência de identificação nas entradas de órgãos (públicos ou privados), a devolução deverá ser imediata.

    A retenção ilícita é CONTRAVENÇÃO PENAL. Prisão simples: 1 a 3 meses ou multa.

    Retenção necessária para coleta de dados por no máximo 5 dias. OBSERVAÇÃO: por mais tempo apenas com ordem judicial.

    Para a expedição da Carteira de Identidade de que trata esta Lei não será exigida do interessado a apresentação de qualquer outro documento, além da certidão de nascimento ou de casamento.

    A requerente do sexo feminino apresentará obrigatoriamente a certidão de casamento, caso seu nome de solteira tenha sido alterado em consequência do matrimônio."

    Carteira de Identidade fará prova de todos os dados nela incluídos, dispensando a apresentação dos documentos que lhe deram origem ou que nela tenham sido mencionados.

    Para a expedição da Carteira de Identidade não será exigida do interessado a apresentação de qualquer outro documento, além da certidão de nascimento ou de casamento, até mesmo para expedição de segunda via. A expedição também poderá ser feita através das cópias autenticadas

    A Carteira de Identidade conterá:

    I - as Armas da República Federativa do Brasil e a inscrição “República Federativa do Brasil”;II - a identificação da unidade da Federação que a emitiu;III - a identificação do órgão expedidor;IV - o número do registro geral no órgão emitente e o local e a data da expedição;V - o nome, a filiação e o local e a data de nascimento do identificado;VI - o número único da matrícula de nascimento ou, se não houver, de forma resumida, a comarca, o cartório, o livro, a folha e o número do registro de nascimento;VII - fotografia, no formato 3x4cm, a assinatura e a impressão digital do polegar direito do identificado;VIII - a assinatura do dirigente do órgão expedidor; e IX - a expressão “Válida em todo o território nacional”.

  • A retenção de documento de identificação pessoal (inclusive comprovante de quitação de serviço militar), quando necessária para a realização de determinado ato, não poderá ultrapassar o prazo de 5 dias, sob pena de contravenção penal punível com prisão simples OU multa:

    Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.

    Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.

    Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.

    Resposta: E

    Henrique - Direção Concursos.

  • Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.

    É VEDADO a ''retenção'' de qualquer documento de identificação pessoal.

    Perseverança!

  • Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.

    É VEDADO a ''retenção'' de qualquer documento de identificação pessoal.

    Perseverança!

  • Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.

    É VEDADO a ''retenção'' de qualquer documento de identificação pessoal.

    Perseverança!