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ID
1950646
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
POLÍCIA CIENTÍFICA - PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei n.° 8.429/1992, o agente público que, sem justo motivo, se recusar a prestar declaração dos bens que possui dentro do prazo determinado, além de outras sanções cabíveis, estará sujeito à pena de

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA E)

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    LEI Nº 8.429, Art. 13, § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

     

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    Fé em Deus, não desista.

  • LETRA E CORRETA 

    LEI 8.429

    ART. 13 § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

  • A LIA (8429/92) não fala de punições como advertência, suspensão ou repreensão. Só sobra demissão.

  • Gab- E

     

    Art. 13 da 8429 

      § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

     

    Art.13 da 8112

     § 5o  No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.

  • Sobre a declaração de bens:

    -prestar falsa: demissão

    -recusar-se a fazer: demissão

  • I) Recusar-se a atualizar dados cadastrais quando solicitado => ADVERTÊNCIA

    II) Recusar-se a ser submetido à inspeção médica => SUSPENSÃO 15 DIAS, COM EFEITOS CESSADOS QUANDO CUMPRIDA A DETERMINAÇÃO.

    III) Recusar-se a prestar declarações de bens ou prestá-la falsa => DEMISSÃO

  • Art. 13. ·        § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

  • Singela

  • GABARITO ITEM E

     

    DECLARAÇÃO DOS BENS:

    -RECUSAR                                 ---------------------------> DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO

    -APRESENTAR FALSA

  • Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

          

            § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

  • Gabarito: E

     Lei 8429

    CAPÍTULO IV

    Da Declaração de Bens

    Art. 13

    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

    Continue firme, o seu dia está chegando!

  • De acordo com a Lei n.° 8.429/1992, o agente público que, sem justo motivo, se recusar a prestar declaração dos bens que possui dentro do prazo determinado, além de outras sanções cabíveis, estará sujeito à pena de demissão.