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ID
1950772
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
POLÍCIA CIENTÍFICA - PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei n.° 7.116/1983 e suas alterações, a expedição da carteira de identidade se dará mediante

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

     

    Lei n.° 7.116/1983

     

    Art 2º - Para a expedição da Carteira de Identidade de que trata esta Lei não será exigida do interessado a apresentação de qualquer outro documento, além da certidão de nascimento ou de casamento.

    § 2º - O brasileiro naturalizado apresentará o Certificado de Naturalização.

    Art 8º - A Carteira de Identidade de que trata esta Lei será expedida com base no processo de identificação datiloscópica.

  • Art. 1º O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nos casos previstos nesta Lei. Art. 2º A identificação civil é atestada por qualquer dos seguintes documentos: I – carteira de identidade; II – carteira de trabalho; III – carteira profissional; IV – passaporte; V – carteira de identificação funcional; VI – outro documento público que permita a identificação do indiciado. Parágrafo único. Para as finalidades desta Lei, equiparam-se aos documentos de identificação civis os documentos de identificação militares.

  • De acordo com a Lei n.° 7.116/1983 e suas alterações, a expedição da carteira de identidade se dará mediante  a identificação datiloscópia  (mais situação especifica de cada um),

    art 1 não se exigira outro documento além da certidão de nascimento ou certidão de casamento.

    §1 sendo sexo feminio  e alterou o nome obrigatório a certidão de casamento.

    § 2 o brasileiro naturalizado apresentará o certidão de naturalização.

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    Lei n.° 7.116/1983

     

    Art 2º - Para a expedição da Carteira de Identidade de que trata esta Lei não será exigida do interessado a apresentação de qualquer outro documento, além da certidão de nascimento ou de casamento.

    § 2º - O brasileiro naturalizado apresentará o Certificado de Naturalização.

    Art 8º - A Carteira de Identidade de que trata esta Lei será expedida com base no processo de identificação datiloscópica.

    letra E

  • A questão misturou dois artigos:

    Art 2º - § 2º - O brasileiro naturalizado apresentará o Certificado de Naturalização.

    Art 8º - A Carteira de Identidade de que trata esta Lei será expedida com base no processo de identificação datiloscópica.

    GAB. E

  • GAB: E

    A apresentação do comprovante de pagamento de taxa no valor de 1% do salário mínimo vigente, para a primeira emissão do documento.

    • Art. 4º É gratuita a primeira emissão da Carteira de Identidade. 

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    B apresentação da certidão de nascimento ou de casamento e do comprovante de quitação eleitoral, caso o requerente seja maior de dezoito anos.

    • Art. 3º Para a expedição da Carteira de Identidade, será exigido do requerente a apresentação somente da certidão de nascimento ou de casamento

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    C apresentação da certidão de casamento, caso a pessoa requerente seja do sexo feminino e casada, independentemente de alteração em seu nome de solteira em razão do matrimônio.

    • § 1º Na hipótese de o nome do requerente ter sido alterado em consequência de matrimônio, ele apresentará a certidão de casamento.

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    D apresentação do certificado de naturalização, caso o requerente seja português beneficiado pelo Estatuto da Igualdade.

    • "§ 3º O português beneficiado pelo disposto no § 1º do art. 12 da Constituição fará prova da condição mediante a apresentação do ato de outorga de igualdade de direitos e obrigações civis e de gozo dos direitos políticos no Brasil publicado no Diário Oficial da União. "

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    E identificação datiloscópica e, caso a pessoa requerente seja brasileira naturalizada, apresentação do certificado de naturalização.

    • § 2º O brasileiro naturalizado apresentará o ato de naturalização publicado no Diário Oficial da União.