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GABARITO: ERRADO
Lei n.° 7.116/1983
Art 2º - Para a expedição da Carteira de Identidade de que trata esta Lei não será exigida do interessado a apresentação de qualquer outro documento, além da certidão de nascimento ou de casamento.
§ 2º - O brasileiro naturalizado apresentará o Certificado de Naturalização.
Art 8º - A Carteira de Identidade de que trata esta Lei será expedida com base no processo de identificação datiloscópica.
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Art. 1º O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nos casos previstos nesta Lei. Art. 2º A identificação civil é atestada por qualquer dos seguintes documentos: I – carteira de identidade; II – carteira de trabalho; III – carteira profissional; IV – passaporte; V – carteira de identificação funcional; VI – outro documento público que permita a identificação do indiciado. Parágrafo único. Para as finalidades desta Lei, equiparam-se aos documentos de identificação civis os documentos de identificação militares.
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De acordo com a Lei n.° 7.116/1983 e suas alterações, a expedição da carteira de identidade se dará mediante a identificação datiloscópia (mais situação especifica de cada um),
art 1 não se exigira outro documento além da certidão de nascimento ou certidão de casamento.
§1 sendo sexo feminio e alterou o nome obrigatório a certidão de casamento.
§ 2 o brasileiro naturalizado apresentará o certidão de naturalização.
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Lei n.° 7.116/1983
Art 2º - Para a expedição da Carteira de Identidade de que trata esta Lei não será exigida do interessado a apresentação de qualquer outro documento, além da certidão de nascimento ou de casamento.
§ 2º - O brasileiro naturalizado apresentará o Certificado de Naturalização.
Art 8º - A Carteira de Identidade de que trata esta Lei será expedida com base no processo de identificação datiloscópica.
letra E
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A questão misturou dois artigos:
Art 2º - § 2º - O brasileiro naturalizado apresentará o Certificado de Naturalização.
Art 8º - A Carteira de Identidade de que trata esta Lei será expedida com base no processo de identificação datiloscópica.
GAB. E
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GAB: E
A apresentação do comprovante de pagamento de taxa no valor de 1% do salário mínimo vigente, para a primeira emissão do documento.
- Art. 4º É gratuita a primeira emissão da Carteira de Identidade.
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B apresentação da certidão de nascimento ou de casamento e do comprovante de quitação eleitoral, caso o requerente seja maior de dezoito anos.
- Art. 3º Para a expedição da Carteira de Identidade, será exigido do requerente a apresentação somente da certidão de nascimento ou de casamento
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C apresentação da certidão de casamento, caso a pessoa requerente seja do sexo feminino e casada, independentemente de alteração em seu nome de solteira em razão do matrimônio.
- § 1º Na hipótese de o nome do requerente ter sido alterado em consequência de matrimônio, ele apresentará a certidão de casamento.
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D apresentação do certificado de naturalização, caso o requerente seja português beneficiado pelo Estatuto da Igualdade.
- "§ 3º O português beneficiado pelo disposto no § 1º do art. 12 da Constituição fará prova da condição mediante a apresentação do ato de outorga de igualdade de direitos e obrigações civis e de gozo dos direitos políticos no Brasil publicado no Diário Oficial da União. "
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E identificação datiloscópica e, caso a pessoa requerente seja brasileira naturalizada, apresentação do certificado de naturalização.
- § 2º O brasileiro naturalizado apresentará o ato de naturalização publicado no Diário Oficial da União.