SóProvas


ID
1950778
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
POLÍCIA CIENTÍFICA - PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Jorge, maior e capaz, pequeno empresário, contratou Lucas como empregado em sua empresa e, sem justo motivo, retém em seu poder, há já mais de cinco dias, o comprovante de quitação de Lucas com o serviço militar.

Nessa situação hipotética, de acordo com a Lei n.° 5.553/1968, a retenção, sem justo motivo, do comprovante de quitação de serviço militar será enquadrada como

Alternativas
Comentários
  • Lei n.° 5.553/1968

    Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.

  • (E)

    Outra que ajuda a responder:


    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: PC-GO Prova: Conhecimentos Básicos


    Pedro, maior e capaz, compareceu a uma delegacia de polícia para ser ouvido como testemunha em IP. Todavia, quando Pedro apresentou sua carteira de identidade, a autoridade policial a reteve e, sem justo motivo nem ordem judicial, permaneceu com tal documento durante quinze dias.


    Nessa situação hipotética, a atitude da autoridade policial constituiu


    a)crime punível com multa.


    b)fato atípico, pois sua conduta não pode ser considerada crime ou contravenção penal.


    c)contravenção penal punível com prisão simples.


    d)crime punível com detenção.


    e)crime punível com reclusão.

  • LEI Nº 5.553, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1968.

    Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.

    FORÇA É HONRA!

     

  • A retenção de documento de identificação pessoal (inclusive comprovante de quitação de serviço militar), quando necessária para a realização de determinado ato, não poderá ultrapassar o prazo de 5 dias, sob pena de contravenção penal punível com prisão simples OU multa:

    Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.

    Art. 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.

    Art. 3º Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa de NCR$ 0,50 (cinqüenta centavos) a NCR$ 3,00 (três cruzeiros novos), a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.

    Resposta: E

  • Gab. E

    A conduta de reter documento de identificação pessoal em desacordo com as exceções previstas no art. 2° dessa lei, constitui CONTRAVENÇÃO PENAL; sabemos que a contravenção penal é caracterizada como sendo uma INFRAÇÃO PENAL de menor potencial ofensivo, a qual estará o agente sujeito a pena de prisão simples e multa.

    Esse é também o entendimento pacifico da jurisprudência:

    MANDADO DE SEGURANÇA -Retenção de documento de identidade em Portaria de repartição pública -Condição de acesso -Ilegalidade -Artigo 1º e 2º da Lei 5.553/68 -Medida desnecessária à política interna –[...]. A nenhuma pessoa, física ou jurídica, de direito público ou privado, é lícito reter, na portaria de repartição ou estabelecimento, documento de identidade pessoal como condição de acesso‖. (TJ/SP -Relator: Cezar Peluso -Apelação Cível n. 191.311-1/SP –DJU, 12.11.93)

  • Letra E, é considerado "contravenção penal" punível com prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa.

    De acordo com a aula do professor Marcos Girão (estratégia concursos):

    São três situações básicas e “boas de prova” regidas pela lei 5.553/68:

    1.    A primeira traduz-se na regra de que é vedada a retenção de documento de identificação pessoal;

    A segunda, se o documento “for indispensável para a entrada da pessoa” em algum órgão, aquele deverá ser apresentado, os dados necessários anotados e o documento devolvido imediatamente;

    3.    A terceira, quando para a prática de certo ato é exigida a apresentação do documento, quem fizer a exigência terá o prazo de até 05 dias para extrair “os dados que interessarem, devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor”.

  • BIZU RAIADO.

    (((((( DOCUMENTOS QUE NÃO PODEM SER RETIDOS ))))))

    -> TÍTULO DE ELEITOR.

    -> CARTEIRA DE PROFISSIONAL.

    -> REGISTRO DE NASCIMENTO.

    -> COMPROVANTE DE NATURALIZAÇÃO.

    -> CARTEIRA DE IDENTIDADE DE ESTRANGEIRO

    -> COMPROVANTE DE QUITAÇÃO DE SERVIÇO MILITAR.(RESERVISTA)

    GABARITO E)