SóProvas


ID
1951285
Banca
CONSULPLAN
Órgão
CBM-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A nacionalidade pode ser entendida como o vínculo jurídico‐político que liga um indivíduo a um determinado Estado, tornando este indivíduo parte do povo daquele mesmo Estado. A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 concebe diferentes espécies de nacionalidade, de acordo com alguns critérios. Nesta perspectiva, é correto afirmar que são brasileiros natos

Alternativas
Comentários
  • gabarito letra C

     

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)

  • NATURALIZADOS - os originários de países de língua portuguesa que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigida apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. O Brasil adota o critério de jus soli, ou seja, nasceu em território brasileiro, será considerado brasileiro nato. No entanto, no caso de filho de estrangeiro, em que  pai ou mãe estejam a serviço de outro país, não se considerará como brasileiro nato, conforme art. 12, I, a da CF. 
    B)  INCORRETA. O registro deve ser feito em repartição BRASILEIRO competente, e não repartição estrangeira como elucidado na questão, conforme art. 12, I, C da CF. 

    C) CORRETA. A assertiva está de acordo com o disposto no art. 12, I, b da CF. 

    D) INCORRETA. No caso da assertiva serão considerados brasileiros naturalizados, conforme art. 12, II, a da CF.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C





  • Gabarito letra C

    Erro da letra B).... desde que sejam registrados na repartição estrangeira competente.... ( em repartição brasileira competente...) 

  • NATURALIZAÇÃO ORDINÁRIA: diferentemente da naturalização quinzenária (chamada também de extraordinária), essa naturalização não gera direito subjetivo para sua concessão, havendo uma discricionariedade por parte do Estado em concedê-la. Será prevista para os oriundos de países de língua portuguesa (Timor Leste, Macau, Moçambique etc) e que tenha residência ininterrupta por um ano no território nacional. Não se confunde com a figura dos "Quase Brasileiros", prevista para os Portugueses e desde que haja reciprocidade.

  • GABARITO: C

     

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;