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gabarito letra C
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)
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NATURALIZADOS - os originários de países de língua portuguesa que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigida apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.
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Comentando a questão:
A) INCORRETA. O Brasil adota o critério de jus soli, ou seja, nasceu em território brasileiro, será considerado brasileiro nato. No entanto, no caso de filho de estrangeiro, em que pai ou mãe estejam a serviço de outro país, não se considerará como brasileiro nato, conforme art. 12, I, a da CF.
B) INCORRETA. O registro deve ser feito em repartição BRASILEIRO competente, e não repartição estrangeira como elucidado na questão, conforme art. 12, I, C da CF.
C) CORRETA. A assertiva está de acordo com o disposto no art. 12, I, b da CF.
D) INCORRETA. No caso da assertiva serão considerados brasileiros naturalizados, conforme art. 12, II, a da CF.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
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Gabarito letra C
Erro da letra B).... desde que sejam registrados na repartição estrangeira competente.... ( em repartição brasileira competente...)
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NATURALIZAÇÃO ORDINÁRIA: diferentemente da naturalização quinzenária (chamada também de extraordinária), essa naturalização não gera direito subjetivo para sua concessão, havendo uma discricionariedade por parte do Estado em concedê-la. Será prevista para os oriundos de países de língua portuguesa (Timor Leste, Macau, Moçambique etc) e que tenha residência ininterrupta por um ano no território nacional. Não se confunde com a figura dos "Quase Brasileiros", prevista para os Portugueses e desde que haja reciprocidade.
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GABARITO: C
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;