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ID
1951450
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
POLÍCIA CIENTÍFICA - PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando que um indivíduo indiciado pela prática de homicídio doloso tenha apresentado documento de identificação militar com indícios de falsificação, assinale a opção correta à luz da Lei n.°12.037/2009.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 12.037, DE 1º DE OUTUBRO DE 2009.

    a) Art. 6º  É vedado mencionar a identificação criminal do indiciado em atestados de antecedentes ou em informações não destinadas ao juízo criminal, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.

    b) Art. 3º Parágrafo único.  As cópias dos documentos apresentados deverão ser juntadas aos autos do inquérito, ou outra forma de investigação, ainda que consideradas insuficientes para identificar o indiciado.

    c) Correta

    d) Art. 2º  A identificação civil é atestada por qualquer dos seguintes documentos: Parágrafo único.  Para as finalidades desta Lei, equiparam-se aos documentos de identificação civis os documentos de identificação militares.

    e)  Art. 5º  A identificação criminal incluirá o processo datiloscópico e o fotográfico, que serão juntados aos autos da comunicação da prisão em flagrante, ou do inquérito policial ou outra forma de investigação. Parágrafo único. Na hipótese do inciso IV do art. 3o, a identificação criminal poderá incluir a coleta de material biológico para a obtenção do perfil genético. 

  • A cópia dos documentos apresentados para identificação civil deverão ser juntadas aos autos do IP ou outra forma de investigação, mesmo que não sirvam para afastar a identificação criminal (insuficientes para identificação civil).

    Ou seja, mesmo que contenham rasura, indício de falsificação, insuficiência para identificação cabal do indiciado, mesmo que haja o porte de docs. de identifidade diferentes com informações conflitantes entre si, ou o uso de diferentes nomes/qualificação em registro policial, ou que o estado de conservação, a distância temporal ou da localidade da expedição impossibilitem a completa identificação dos caracteres essenciais do doc., AINDA ASSIM, O DOCUMENTO DEVERÁ SER JUNTADO AOS AUTOS DO INQUÉRITO.  

  • Gabarito: 

     

    LETRA C  (ART 4º  LETRA DA LEI 

  • a) Caso o referido indiciado seja submetido a identificação criminal, esta deverá ser mencionada nos atestados de antecedentes antes mesmo do trânsito em julgado da sentença condenatória. ERRADO. Art. 6º  É vedado mencionar a identificação criminal do indiciado em atestados de antecedentes ou em informações não destinadas ao juízo criminal, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.

    b) A cópia do documento em questão não deverá ser juntada aos autos do inquérito, pois os mencionados indícios de falsificação, independentemente de sua natureza e de sua extensão, tornam o documento insuficiente para identificar o indiciado.ERRADA artigo 3 parágrafo único:  As cópias dos documentos apresentados deverão ser juntadas aos autos do inquérito, ou outra forma de investigação, ainda que consideradas insuficientes para identificar o indiciado.

    c) Na situação em apreço, caso haja necessidade de identificação criminal, a autoridade encarregada desse procedimento terá de tomar as providências necessárias para evitar o constrangimento do identificado. literalidade do artigo 4

    d)O indivíduo deverá ser informado de que os documentos de identificação militares, para as finalidades da Lei n.° 12.037/2009, diferem dos documentos de identificação civis. ERRADO . Equiparam-se aos documentos de identificação civis os documentos de identificação militares.

    e) Na situação considerada, caso o indivíduo seja submetido a identificação criminal, esta incluirá o processo datiloscópico, mas excluirá o processo fotográfico e a coleta de material biológico por tratar-se da prática de crime por militar. ERRADO . Art. 5º  A identificação criminal incluirá o processo datiloscópico e o fotográfico, que serão juntados aos autos da comunicação da prisão em flagrante, ou do inquérito policial ou outra forma de investigação.

  • a) INCORRETA. A identificação criminal não poderá ser mencionada nos atestados de antecedentes antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.

    Art. 6º É vedado mencionar a identificação criminal do indiciado em atestados de antecedentes ou em informações não destinadas ao juízo criminal, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.

    b) INCORRETA. Ainda que o documento seja insuficiente para identificar o indiciado, uma cópia deverá ser juntada aos autos do inquérito.

    Art. 3º (...) Parágrafo único. As cópias dos documentos apresentados deverão ser juntadas aos autos do inquérito, ou outra forma de investigação, ainda que consideradas insuficientes para identificar o indiciado.

    c) CORRETA. Em todos os casos, a autoridade deverá tomar as providências necessárias para evitar o constrangimento do identificado.

    Art. 4º Quando houver necessidade de identificação criminal, a autoridade encarregada tomará as providências necessárias para evitar o constrangimento do identificado.

    d) INCORRETA. Para fins de identificação civil, os documentos de identificação militares equiparam-se aos documentos de identificação civis.

    Art. 2º A identificação civil é atestada por qualquer dos seguintes documentos:

    Parágrafo único. Para as finalidades desta Lei, equiparam-se aos documentos de identificação civis os documentos de identificação militares.

    e) INCORRETA. Na situação considerada, a identificação criminal do indivíduo incluirá o processo datiloscópico e o fotográfico, mas não a coleta de material biológico, a qual será feita mediante despacho da autoridade judiciária, caso essencial para as investigações policiais, não tendo relação com a prática de crime militar.

    Art. 5º A identificação criminal incluirá o processo datiloscópico e o fotográfico, que serão juntados aos autos da comunicação da prisão em flagrante, ou do inquérito policial ou outra forma de investigação.

    Parágrafo único. Na hipótese do inciso IV do art. 3, a identificação criminal poderá incluir a coleta de material biológico para a obtenção do perfil genético. 

    (...)

    Art. 3º Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:

    IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa.

    Resposta: C

  • Pra quem ficou na dúvida se na ocasião era possível a não identificação criminal (poderá ≠ deverá):

    Art. 3º Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:

    I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;

    Ademais:

    Art. 4º Quando houver necessidade de identificação criminal, a autoridade encarregada tomará as providências necessárias para evitar o constrangimento do identificado.

  • Equiparam-se aos documentos de identificação civis os documentos de identificação militares.