SóProvas


ID
1951510
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
POLÍCIA CIENTÍFICA - PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Mauro, funcionário público ocupante do cargo de perito papiloscopista, lotado em delegacia de município do estado de Pernambuco, devido à natureza de suas atividades, que envolviam a aplicação de recursos financeiros repassados à sua repartição pela Secretaria de Defesa Social do referido estado, estava obrigado a prestar contas da aplicação desses recursos, mas deixou de fazê-lo.


Nessa situação hipotética, a falta de prestação de contas, isoladamente,

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.429/92

     

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    (...)

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

  • LETRA B CORRETA 

    LEI 8.429

      Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

      VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

  • Importante ressaltar, para complementar a questão, nos termos da pacífica jurisp. do STJ:

     

    É inadmissível a responsabilidade objetiva na aplicação da Lei 8.429/1992, exigindo-se a presença de dolo nos casos dos artigos 9º e 11 (que coíbem o enriquecimento ilícito e o atentado aos princípios administrativos, respectivamente) e ao menos de culpa nos termos do artigo 10, que censura os atos de improbidade por dano ao Erário.

  • Atentar contra os princípios da administração é ato DOLOSO.

  •  

    b) CERTA. atentou contra os princípios da administração pública, se Mauro tiver agido com dolo.

    A previsão esta contida no artigo 11, VI da Lei 8.429/92.

     

    Bons estudos.

  •  Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

     

    Lei 8429/92

  • Se o agente tem a obrigação de prestar contas e não presta, restará praticado ato de improbidade, sendo necessário a comprovação do dolo, uma vez que o elemento culpa é admitido apenas nos atos que importem em dano ao erário.
  • Gabarito: Letra B

    ATOS DE IMPROBIDADE                                                    COMPROVAÇÃO

    Enriquecimento ilícito                                                                     DOLO

    Prejuízo ao erário                                                                      DOLO/CULPA

    Atentam contra os princípios da administração pública                  DOLO

     

     

  • B) atentou contra os princípios da administração pública,( se )Mauro tiver agido com dolo

    esse   ''se'' dar a enteder que na quebra de princípios admite a modalidade culposa, mas não admite!

  • Mauro passou por cima de um dos principios da adm. -> publicidade.

    Gabarito letra B

  • TRATA-SE DE ATO CONTRA OS PRINCÍPIOS DA LEI.

     

    Art 9º -      ENRIQUECIMENTO ILÍCITO:   ♪ ♫ ♩ ♫  SÓ DOLO, SÓ DOLO, DOLO DOLO ♪ ♫ ♩ ♫ INDEPENDENTE DE DANO. SALVO nos casos de ressarcimento.

    ATENÇÃO:     NO  ENRIQUECIMENTO  ILÍCITO NÃO HÁ DANO. NÃO PRECISA HAVER DANO,   ART 12  c/c Art 9º   SALVO nos casos de   ressarcimento integral do dano, quando houver.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        

     

    Art. 10-     PREJUÍZO AO ERÁRIO     (EXIGE O DANO)   LESÃO =   DANO AO ERÁRIO

    IMPRESCÍNDIVEL a ocorrência do DANO.

    ***     FRUSTAR OU DISPENSAR LICITAÇÃO

    ****     REALIZAR operação financeira sem observância das normas legais

                             DOLO ou CULPA =      LOGO, DOLO é DISPENSÁVEL /   PRESCINDE DE DOLO

                         EXIGE O DANO.     *** Não confundir dolo com DANO

     

     

     

    Art. 11-      LESÃO A PRINCÍPIO:         ♪ ♫ ♩ ♫   SÓ DOLO, SÓ DOLO, DOLO DOLO  ♪ ♫ ♩ ♫ , INDEPENDENTE DE DANO ou lesão

    *** DEIXAR DE CUMPRIR A EXIGÊNCIA DE REQUISITOS DE ACESSIBILIDADE PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO.  

    *** REVELAR ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial

    *** FRUSTRAR a licitude de Concurso Público

    ***    DEIXAR de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

                        Enriquecimento                                 Prejuízo ao                                    Lesão a
                                      Ilícito                                  erário                                         princípios

    Suspensão dos  
    direitos Políticos         8 a 10 anos                        5 a 8 anos                                  3 a 5 anos


    Multa civil                       3X                                       2X                               100X


    Proibição de                 10 anos                              5 anos                           3 anos

    contratar

     

  • Pode confundir a B com a E

  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

  • Gabarito: Letra B

    Conforme a Lei n.º 8.429/1992, são espécies de atos de improbidade administrativa:


    a) Atos de Improbidade Administrativa que importam enriquecimento ilícito – (artigo 9º: “…auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função…”);

    b) Atos de Improbidade Administrativa que causam prejuízo ao erário – (artigo 10: “…qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens…”);
     

    c) Atos de Improbidade Administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública – (artigo 11: “…qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições…”).
    ____________________________________________________________________________________________________

    ATENÇÃO AQUI!!!

    Se beneficiar o próprio agente – Enriquecimento Ilícito

    Se beneficiar terceiros – Lesão ao Erário


    FORÇA E HONRA.

  • Violou o princípio da publicidade.

  • Enriquecimento ilícito: SÓ DOLO

    Atentar contra princípios: SÓ DOLO

    Concessão indevida de benefícios tributários/financeiros: SÓ DOLO

    Prejuízo ao Erário: DOLO OU CULPA

  • MPE-CE-2020-Cespe-Considerando as disposições da Lei n.º 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), julgue os itens que se seguem.

    O dolo é elemento necessário para que o agente responda pela prática de ato de improbidade administrativa que atente contra os princípios da administração pública.

    Gab : Certo

  • O que importa no comentário dessa questão são estas informações:

    É inadmissível a responsabilidade objetiva na aplicação da Lei 8.429/1992, exigindo-se a presença de dolo nos casos dos artigos 9º e 11 (que coíbem o enriquecimento ilícito e o atentado aos princípios administrativos, respectivamente) e ao menos de culpa nos termos do artigo 10, que censura os atos de improbidade por dano ao Erário.

  • Minha contribuição.

    8429/92 - LIA

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

    IV - negar publicidade aos atos oficiais;

    V - frustrar a licitude de concurso público;

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

    VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.                  

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.                

    X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do art. 24 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.               

    Abraço!!!

  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    VI -deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

    Fonte: Lei 8.429/92

  • Força e honra

    rumo a aprovação: 2022

  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas:        

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, desde que disponha das condições para isso, com vistas a ocultar irregularidades;