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GABARITO: B
a) Depende da capacidade de escolarização e consequente entendimento e comunicação do surdo-mudo. Além do mais, ocorreu um erro quando se afirmou ser a surdo-mudez CAUSA de desenvolvimento mental incompleto..
b) O estado mental que pode qualificar as situações de isenção de pena ou diminuição de pena, é aquele encontrado no momento da ação ou omissão criminosa. (OBS.: substâncias entorpecentes tambem são psicotrópicas)
c) Pode ser causa de semi-imputabilidade (diminuição de pena)
d) Automatismos e estados crepusculares podem ocorrer em casos de crises epiléticas e não em embriaguez aguda.
e) Não há relação.
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Fonte: pagina do professor Paulo Vasques do curso Damasio
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Glossário de psiquiatria geral - Estado crepuscular - Estado de consciência perturbado, no qual um comportamento complexo e irracional pode ocorrer sem nenhuma recordação posterior. Os estados crepusculares podem ocorrer associados com despertar do sono, epilepsia, intoxicação alcoólica e delirium.
Contudo, a embriaguez aguda por si só não ocasiona alteração da consciência/estado crepuscular, tão somente a embriaguez crônica.
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4.1 Oligofrenia:
4.1.2 Conceito: Insuficiência congênita do desenvolvimento da inteligência com atraso mental em relação as outras pessoas. É a pessoa que é portadora de deficiência mental desde criança.
4.1.2. Causas. 1- drogas durante a gravidez: existe um número relativamente grande de substâncias que, quando ingeridas durante a gravidez, interferem no processo de desenvolvimento do feto. Algumas, como o cigarro, causam mesmo dependência no feto, que depois de concebido sente falta da droga. 2- complicações de parto (vagina estreita): pode provocar lesões no corpo ainda frágil do bebê, em outros casos levar a baixa oxigenação do cérebro da criança. 3- abalos morais durante a gravidez: o estado psicológico da mãe também exerce influência no desenvolvimento do feto.
4.1.3. Manifestações: São um conjunto de indícios que podem ser interpretados como sinais de debilidade mental da criança ainda em idade precoce. dificuldade de sucção: a criança apresenta dificuldades para mamar no peita da mãe (ou na mamadeira). Desenvolvimento retardado: a criança demora para começar a andar, começar a falar, demora mais que as demais crianças para apresentar sinais de desenvolvimento típicos de seu ciclo de vida. Atraso escolar: a criança não consegue acompanhar o ritmo de evolução de seus colegas de classe. Anti-social: a criança tem dificuldades de se relacionar com seus colegas, tendendo ao ostracismo.
4.1.4. Quadro clínico: O nível de desenvolvimento mental é aferido a partir do chamado QI (quociente de inteligência). QI = 100 x Im/14 Icr, onde: Im = Avaliação psicológica, realizada a partir de testes que visam avaliar a capacidade de raciocínio da pessoa. Icr = Idade cronológica, ou seja, a idade da pessoa, em anos. De acordo com o resultado do teste de QI, podem-se atribuir os seguintes graus de capacidade mental: PRIVATE�Gênio maior que 140 Inteligência muito superior 120-140 Inteligência superior 110-120 normal 90-110 fronteira da debilidade mental 70-90 débil mental 50-70 imbecil 25-50 idiota menor que 25
Fonte: https://www.passeidireto.com/arquivo/4438335/apostila-medicina-legal-1/7
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SOBRE A ALTERNATIVA A VALE A PENA RESSALTAR ARTIGO DO CPP:
Art. 192. O interrogatório do mudo, do surdo ou do surdo-mudo será feito pela forma seguinte:
I - ao surdo serão apresentadas por escrito as perguntas, que ele responderá oralmente;
II - ao mudo as perguntas serão feitas oralmente, respondendo-as por escrito;
III - ao surdo-mudo as perguntas serão formuladas por escrito e do mesmo modo dará as respostas.
Parágrafo único. Caso o interrogando não saiba ler ou escrever, intervirá no ato, como intérprete e sob compromisso, pessoa habilitada a entendê-lo.
Art. 223. Quando a testemunha não conhecer a língua nacional, será nomeado intérprete para traduzir as perguntas e respostas.
Parágrafo único. Tratando-se de mudo, surdo ou surdo-mudo, proceder-se-á na conformidade do art. 192.
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A letra B não seria feita por Médico-legista em vez de perito?
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Em relação a letra E)
O retardo mental é tecnicamente chamado de OLIGOFRENIA. Quanto a Epilepsia, não tem relação com a doença mental. Na verdade, trata-se de uma alteração eletro-neurológica que acomete o sistema nervoso central e que gera determinados reflexos no sistema neuromuscular.
Sinopses para concursos, Medicina Legal, Wilson Luiz, Ed. Juspodivm.
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TO SEM FREIO
o médico legista é um perito!
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A epilepsia é considerada uma pertubadora de saúde mental por ser um doença neurológica, possuindo os doentes capacidade parcial. Neste caso, os epilépticos recaírão no artigo 26, p. Ú do CP. Na doutrina existe uma causa na epilepsia que é considerada doença mental, que é o estado crepuscular. Esse estado ocorre após o despertar do epiléitco da convulsão, onde ele aparenta ter se recuperado, porém não possui discernimento do que está acontecendo. Para a doutrina essa situação é considerada doença mental e ele incorrerá no artigo 26, caput do CP.
Fonte: material Roberto Blanco
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masson - pertubação é semi-imputabalidade
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a) Depende da capacidade de escolarização e consequente entendimento e comunicação do surdo-mudo. Além do mais, ocorreu um erro quando se afirmou ser a surdo-mudez CAUSA de desenvolvimento mental incompleto.. b) O estado mental que pode qualificar as situações de isenção de pena ou diminuição de pena, é aquele encontrado no momento da ação ou omissão criminosa. (OBS.: substâncias entorpecentes tambem são psicotrópicas) c) Pode ser causa de semi-imputabilidade (diminuição de pena) d) Automatismos e estados crepusculares podem ocorrer em casos de crises epiléticas e não em embriaguez aguda. e) Não há relação.
A) INCORRETA- Art. 202 do CPP- toda pessoa pode ser testemunha.
B) CORRETA- Conforme art. 26, parágrafo único do CP e art. 28, §§1º e 2º do CP. Além disso, art. 45, parágrafo único e art. 46, ambos da Lei 11.343/2006.
C) INCORRETA- No âmbito civil são absolutamente incapazes tão somente os menores de 16 anos (art. 3º do CC); no âmbito penal, a perturbação mental pode gerar uma causa de redução da pena quando o indivíduo não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento- art. 26, parágrafo único, CP.
D) INCORRETA- Automatismo e estados crepusculares ocorrem em indivíduos com epilepsia e não em quadros de embriaguez aguda.
E) INCORRETA- Oligofrenia (patologia que estabelece está associada a deficiência mental, impeditiva no desenvolvimento dos aspectos emocional, racional e intelectual) não apresenta qualquer relação com a epilepsia.
GABARITO PROFESSOR: LETRA B
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Epilepsias
Caracterizam-se, fundamentalmente, como uma condição na qual o indivíduo é suscetível de ataques convulsivos, de alterações mais ou menos específicas do registro eletroencefalográfico e de moderada ou nenhuma alteração do comportamento. Muitos chegam a admitir que a epilepsia não é
doença, e sim um distúrbio ou um sintoma, descaracterizado de qualquer relação com as chamadas doenças mentais. Pode não existir a crise convulsiva, sendo substituída pelas ausências, estados crepusculares ou outras manifestações.
A ausência é a interrupção súbita de uma atividade já iniciada, como andar, comer ou falar. A duração desse hiato é de apenas alguns segundos e desaparece tão rapidamente como começou. Há várias formas de ausências: com perda da consciência, com componente tônico ou clônico moderado, ou com a presença de automatismo (mastigatório, mímico, gestual, ambulatório ou verbal).
O estado crepuscular manifesta-se por uma turvação da consciência, de duração irregular e intensidade variável, podendo prolongar-se por alguns dias. Caracteriza-se por um psiquismo lento, falta de orientação no tempo e no espaço e amnésia subsequente. O indivíduo, neste estado, pode
apresentar conduta deambulatória e automática, com tendência a atitudes ditas antissociais, tais como agressão, exibicionismo, vagabundagem, entre outras. As outras manifestações mais comuns são: sonambulismo, poriomania (tendência de fugir, correr, viajar) e dipsomania (impulsão ansiosa de beber).
GENIVAL VELOSO DE FRANÇA
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O perito médico avalia o aspecto cognitivo da imputabilidade; ao passo que o juiz avalia o aspecto volitivo, conforme ensina Cléber Masson.
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Todavia, é importante lembrar que o juiz repousa no livre convencimento motivado quando decide sobre a inimputabilidade do acusado estando desvinculado da opinião técnica do laudo pericial.