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ID
1951570
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Psiquiatria forense é o ramo da medicina legal que trata de questões relacionadas ao funcionamento da mente e sua interface com a área jurídica. O estabelecimento do estado psíquico no momento do cometimento do delito e a capacidade de entendimento desse ato são dependentes das condições de sanidade psíquica e desenvolvimento mental, que também influenciam na forma de percepção e no relato do evento, com importância direta para o operador do direito, na tomada a termo e na análise dos depoimentos. A respeito de psiquiatria forense e dos múltiplos aspectos ligados a essa área, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B
     

    a) Depende da capacidade de escolarização e consequente entendimento e comunicação do surdo-mudo. Além do mais, ocorreu um erro quando se afirmou ser a surdo-mudez CAUSA de desenvolvimento mental incompleto..
    b) O estado mental que pode qualificar as situações de isenção de pena ou diminuição de pena, é aquele encontrado no momento da ação ou omissão criminosa. (OBS.: substâncias entorpecentes tambem são psicotrópicas)
    c) Pode ser causa de semi-imputabilidade (diminuição de pena)
    d) Automatismos e estados crepusculares podem ocorrer em casos de crises epiléticas e não em embriaguez aguda.
    e) Não há relação.

    .

    Fonte: pagina do professor  Paulo Vasques do curso Damasio

  • Glossário de psiquiatria geral - Estado crepuscular - Estado de consciência perturbado, no qual um comportamento complexo e irracional pode ocorrer sem nenhuma recordação posterior. Os estados crepusculares podem ocorrer associados com despertar do sono, epilepsia, intoxicação alcoólica e delirium.

    Contudo, a embriaguez aguda por si só não ocasiona alteração da consciência/estado crepuscular, tão somente a embriaguez crônica.

  • 4.1 Oligofrenia:

      4.1.2 Conceito: Insuficiência congênita do desenvolvimento da inteligência com atraso mental em relação as outras pessoas. É a pessoa que é portadora de deficiência mental desde criança.    

    4.1.2. Causas.  1- drogas durante a gravidez: existe um número relativamente grande de substâncias que, quando ingeridas durante a gravidez, interferem no processo de desenvolvimento do feto. Algumas, como o cigarro, causam mesmo dependência no feto, que depois de concebido sente falta da droga.    2- complicações de parto (vagina estreita):    pode provocar lesões no corpo ainda frágil do bebê, em outros casos levar a baixa oxigenação do cérebro da criança.    3- abalos morais durante a gravidez:    o estado psicológico da mãe também exerce influência no desenvolvimento do feto.  

     4.1.3. Manifestações: São um conjunto de indícios que podem ser interpretados como sinais de debilidade mental da criança ainda em idade precoce.   dificuldade de sucção: a criança apresenta dificuldades para mamar no peita da mãe (ou na mamadeira).   Desenvolvimento retardado: a criança demora para começar a andar, começar a falar, demora mais que as demais crianças para apresentar sinais de desenvolvimento típicos de seu ciclo de vida.   Atraso escolar: a criança não consegue acompanhar o ritmo de evolução de seus colegas de classe.   Anti-social: a criança tem dificuldades de se relacionar com seus colegas, tendendo ao ostracismo.  

    4.1.4. Quadro clínico: O nível de desenvolvimento mental é aferido a partir do chamado QI (quociente de inteligência).  QI = 100 x Im/14 Icr, onde:  Im = Avaliação psicológica, realizada a partir de testes que visam avaliar a capacidade de raciocínio da pessoa.   Icr = Idade cronológica, ou seja, a idade da pessoa, em anos.  De acordo com o resultado do teste de QI, podem-se atribuir os seguintes graus de capacidade mental:   PRIVATE�Gênio maior que 140  Inteligência muito superior 120-140  Inteligência superior 110-120  normal 90-110  fronteira da debilidade mental 70-90  débil mental 50-70  imbecil 25-50  idiota menor que 25 

    Fonte: https://www.passeidireto.com/arquivo/4438335/apostila-medicina-legal-1/7

  • SOBRE A ALTERNATIVA A VALE A PENA RESSALTAR ARTIGO DO CPP:

     

    Art. 192. O interrogatório do mudo, do surdo ou do surdo-mudo será feito pela forma seguinte:            

            I - ao surdo serão apresentadas por escrito as perguntas, que ele responderá oralmente;        

            II - ao mudo as perguntas serão feitas oralmente, respondendo-as por escrito;       

            III - ao surdo-mudo as perguntas serão formuladas por escrito e do mesmo modo dará as respostas.        

            Parágrafo único. Caso o interrogando não saiba ler ou escrever, intervirá no ato, como intérprete e sob compromisso, pessoa habilitada a entendê-lo. 

     

     

    Art. 223.  Quando a testemunha não conhecer a língua nacional, será nomeado intérprete para traduzir as perguntas e respostas.

            Parágrafo único.  Tratando-se de mudo, surdo ou surdo-mudo, proceder-se-á na conformidade do art. 192.

  • A letra B não seria feita por Médico-legista em vez de perito?

     

  • Em relação a letra E)

    O retardo mental é tecnicamente chamado de OLIGOFRENIA. Quanto a Epilepsia, não tem relação com a doença mental. Na verdade, trata-se de uma alteração eletro-neurológica que acomete o sistema nervoso central e que gera determinados reflexos no sistema neuromuscular.

    Sinopses para concursos, Medicina Legal, Wilson Luiz, Ed. Juspodivm.

  • TO SEM FREIO

    o médico legista é um perito!

  • A epilepsia é considerada uma pertubadora de saúde mental por ser um doença neurológica, possuindo os doentes capacidade parcial. Neste caso, os epilépticos recaírão no artigo 26, p. Ú do CP. Na doutrina existe uma causa na epilepsia que é considerada doença mental, que é o estado crepuscular. Esse estado ocorre após o despertar do epiléitco da convulsão, onde ele aparenta ter se recuperado, porém não possui discernimento do que está acontecendo. Para a doutrina essa situação é considerada doença mental e ele incorrerá no artigo 26, caput do CP.

     

    Fonte: material Roberto Blanco

  • masson - pertubação é semi-imputabalidade

  • a) Depende da capacidade de escolarização e consequente entendimento e comunicação do surdo-mudo. Além do mais, ocorreu um erro quando se afirmou ser a surdo-mudez CAUSA de desenvolvimento mental incompleto.. b) O estado mental que pode qualificar as situações de isenção de pena ou diminuição de pena, é aquele encontrado no momento da ação ou omissão criminosa. (OBS.: substâncias entorpecentes tambem são psicotrópicas) c) Pode ser causa de semi-imputabilidade (diminuição de pena) d) Automatismos e estados crepusculares podem ocorrer em casos de crises epiléticas e não em embriaguez aguda. e) Não há relação.

    A) INCORRETA- Art. 202 do CPP- toda pessoa pode ser testemunha.

    B) CORRETA- Conforme art. 26, parágrafo único do CP e art. 28, §§1º e 2º do CP. Além disso, art. 45, parágrafo único e art. 46, ambos da Lei 11.343/2006.

    C) INCORRETA- No âmbito civil são absolutamente incapazes tão somente os menores de 16 anos (art. 3º do CC); no âmbito penal, a perturbação mental pode gerar uma causa de redução da pena quando o indivíduo não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento- art. 26, parágrafo único, CP.

    D) INCORRETA- Automatismo e estados crepusculares ocorrem em indivíduos com epilepsia e não em quadros de embriaguez aguda. 

    E) INCORRETA- Oligofrenia (patologia que estabelece está associada a deficiência mental, impeditiva no desenvolvimento dos aspectos emocional, racional e intelectual) não apresenta qualquer relação com a epilepsia.


    GABARITO PROFESSOR: LETRA B
  • Epilepsias
    Caracterizam-se, fundamentalmente, como uma condição na qual o indivíduo é suscetível de ataques convulsivos, de alterações mais ou menos específicas do registro eletroencefalográfico e de moderada ou nenhuma alteração do comportamento. Muitos chegam a admitir que a epilepsia não é
    doença, e sim um distúrbio ou um sintoma, descaracterizado de qualquer relação com as chamadas doenças mentais. Pode não existir a crise convulsiva, sendo substituída pelas ausências, estados crepusculares ou outras manifestações.
    A ausência é a interrupção súbita de uma atividade já iniciada, como andar, comer ou falar. A duração desse hiato é de apenas alguns segundos e desaparece tão rapidamente como começou. Há várias formas de ausências: com perda da consciência, com componente tônico ou clônico moderado, ou com a presença de automatismo (mastigatório, mímico, gestual, ambulatório ou verbal).
    O estado crepuscular manifesta-se por uma turvação da consciência, de duração irregular e intensidade variável, podendo prolongar-se por alguns dias. Caracteriza-se por um psiquismo lento, falta de orientação no tempo e no espaço e amnésia subsequente. O indivíduo, neste estado, pode
    apresentar conduta deambulatória e automática, com tendência a atitudes ditas antissociais, tais como agressão, exibicionismo, vagabundagem, entre outras. As outras manifestações mais comuns são: sonambulismo, poriomania (tendência de fugir, correr, viajar) e dipsomania (impulsão ansiosa de beber).

    GENIVAL VELOSO DE FRANÇA

  • O perito médico avalia o aspecto cognitivo da imputabilidade; ao passo que o juiz avalia o aspecto volitivo, conforme ensina Cléber Masson.

  • Todavia, é importante lembrar que o juiz repousa no livre convencimento motivado quando decide sobre a inimputabilidade do acusado estando desvinculado da opinião técnica do laudo pericial.