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ID
1951582
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Com relação aos conhecimentos sobre corpo de delito, perito e perícia em medicina legal e aos documentos médico-legais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • letra a, art. 178 CPP.

    letra d, art. 159, §1º CPP.

  • GAB. "A".

    FUNDAMENTO:

    Todo procedimento médico (exames clínicos, laboratoriais, necroscopia, exumação) promovido por autoridade policial ou judiciária, praticado por profissional de Medicina visando prestar esclarecimentos à Justiça, denomina-se perícia ou diligência médico-legal. Dispõe sobre as periciais oficiais a Lei n. 12.030, de 17 de setembro de 2009.

    Perícia ou diligência médico-legal é, dessa forma, toda sindicância praticada por médico, objetivando esclarecer à Justiça os fatos de natureza específica e caráter permanente, em cumprimento à determinação de autoridades competentes.

    FONTE: CROCE, DELTON, MANUAL DE MEDICINA LEGAL,

  • a) Perícias podem ser determinadas pela autoridade policial (artigo 6°, VII do CPP) ou judiciária (ex: sanidade mental só o juiz determina - art. 149, par. 1°) com a finalidade de elucidar fato, estado ou situação no interesse da investigação e da justiça.

     

    b) SALVO MELHOR JUÍZO, atestados médicos não se equiparam ao laudo pericial para serventia nos autos de inquéritos e processos judiciais, exceto na Lei Maria da Penha (art. 12, par. 3°), e NÃO devem ser emitidos por perito oficial, senão seriam oficialmente laudos.

     

    c) Peritos oficiais são funcionários públicos investidos no cargo após concurso público.

     

    d) O laudo pericial é assinado por UM perito oficial, em casos simples; se de natureza complexa pode-se designar mais de um (oficial), podendo também a parte indicar mais de um assistente técnico (art. 159, §7°).

     

    e) Define-se corpo de delito como o conjunto de vestígios comprobatórios da prática de um crime evidenciado NÃO SÓ no corpo de uma pessoa, COMO TAMBÉM EM OBJETOS. Esses vestígios são os elementos materiais que podem ser percebidos pelos sentidos humanos e que necessitam de comprovação para permitir avaliação judicial: determinação da materialidade e indícios de autoria. Quando têm caráter permanente são chamados de delicta factis permanentis; quando passageiros, são delicta factis transeuntis. O exame pode ser ainda se DIRETO quando são examinados diretamente os vestígios produzidos ou que tenham concorrido para a tipificação; ou INDIRETO quando, não existindo vestígios, o exame é feito com base em prova testemunhal, boletim de atendimento médico ou prontuário de internação hospitalar. A perícia se diferencia da prova testemunhal porque o perito não se limita à descrição minuciosa dos fatos, emitindo também um juízo de valor.

  • GAB. "A"

     Perícias podem ser determinadas pela autoridade policial (artigo 6°, VII do CPP) ou judiciária COMO POR EXEMPLO, sanidade mental só o juiz determina.

    Conforme art. 149, par. 1°,  com a finalidade de elucidar fato, estado ou situação no interesse da investigação e da justiça.

  • DOCUMENTOS MÉDICOS LEGAIS:

    1) atestado médico:

    2) notificação compulsória

    3) parecer médico legal

    4) Relatório Médico Legal.

     

    o erro da letra B consiste em dizer que o atestado médico legal é emitido pelo perito, enquanto na realidade é emitido pelo MÉDICO, mas ele é sim considerado como um documento médico legal, podendo, inclusive, ser utilizado como perícia indireta! Trata-se de uma declaração ou afirmação prestada por médico, a respeito de um fato médico e de suas possíveis consequencias.

  • PERÍCIA: são diligências que possuem a finalidade de estabelecer a veracidade ou a falsidade de situações, fatos ou acontecimentos, de interesse da justiça por meio de provas.

    EXAME DE CORPO DE DELITO: compreende-se a perícia destinada à comprovação da materialidade das infrações que deixam vestígios. Na fase inquisitorial as partes não podem requerer revisão ou complementação da perícia. É prerrogativ.a exclusiva do magistrado.

    IMPORTÂNCIA DO EXAME DE CORPO DE DELITO:

    - PRovar se houve ou não infração penal

    -Demonstrar a ação do sujeito ativo na ação penal

    -Fornecer subsídios de conhecimento técnico, científico e artísticos necessários à tipificação penal

    -Comprovar o nexo de causalidade entre o sujeito ativo e a infração penal

    -Perpetualizar o corpo de delito

  • Atestados. São documentos que atestam, ou seja, afirmam para alguém que determinado fato ocorreu. Atestado tem um caráter mais singelo, incide sobre determinado fato, e não sobre determinada condição, que é mais ampla e genérica. É uma informação declaratória reduzida e simples de um fato médico e suas consequências para fins de licença, dispensa ou aptidão.

    Podem ser oficiosos ou não oficiais, como os usados para justificar faltas nas aulas, através do certificado de comparecimento em consultas médicas; administrativos, utilizados para afastamento de atividade laboral; ou ainda, judiciários, que decorrem do cumprimento de obrigações legais, como o atestado de presença em uma audiência. Os atestados devem expedir rigorosamente o fato ocorrido, sob pena de crime de falsidade de atestado médico.

    Fonte: Medicina Legal - Material de Apoio - Curso Mege (www.mege.com.br).

    @adelsonbenvindo

  • Acho que não seria bem elucidar o fato na A, mas é a única opção "viável"

  • Dúbia !

  • Vejamos as alternativas:

    A) CORRETO- A escolha do perito cabe ao juiz, o qual tanto no âmbito penal como no cível, deve nomeá-lo dentre os expertos oficiais, conforme art. 465 do NCPC.

    No âmbito criminal, também é competente a autoridade policial que presidir o inquérito, sem intervenção das partes (art. 276 do CPP).

    B) INCORRETA- Atestado médico também chamado de certificados médicos são a afirmação de um fato médico e suas consequências.

    Eles podem ser atestados: oficiosos, administrativos e judiciários.

    c) INCORRETA- Preferencial mente, os juízes devem nomear peritos oficiais (art. 159 do CPP). Porém, em comarcas onde não exista perito oficial, a autoridade judiciária pode designar duas pessoas idôneas, portadoras de curso superior, escolhidas preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada à natureza do exame (art. 159, § 1º, CPP).

    d) INCORRETA- Art. 159, § 7º CPP- Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, poder-se-á designar a atuação de mais de um perito, e a parte indicar mais de um assistente técnico.

    e) INCORRETA- Corpo de delito não se confunde com exame de corpo de delito.

    Exame de delito- registra no laudo a existência e a realidade do delito. 
    Corpo de delito- próprio crime em sua tipicidade.

    O corpo de delito demarca os vestígios das infrações, seja em indivíduos e pessoas. O corpo de delito constitui os vestígios materiais causados pela pelo fato criminoso.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
  • b) O atestado médico equipara-se ao laudo pericial, para serventia nos autos de inquéritos e processos judiciais, devendo ambos ser emitidos por perito oficial- esta última parte é que está incorreta, vez que o atestado pode ser emitido por qualquer especialista da respectiva área. Já o laudo que é espécie do gênero relatório, é ato privativo dos peritos (nomeados ou oficiais).

     c) Perito oficial é todo indivíduo com expertise técnica na área de sua competência incumbido de realizar o exame. Não. O conceito se refere ao perito nomeado.

     d) É inválido o laudo pericial que não foi assinado por dois peritos oficiais. Em sendo oficial, basta um perito.

     e)Define-se corpo de delito como o conjunto de vestígios comprobatórios da prática de um crime evidenciado no corpo de uma pessoaNão só no corpo da pessoa. Qualquer vestígio deixado pelo crime é objeto de corpo de delito.

  • e) Define-se corpo de delito como o conjunto de vestígios comprobatórios da prática de um crime evidenciado no corpo de uma pessoa.

     

    LETRA E – ERRADA – O corpo de delito não se limita apenas ao corpo da pessoa. Nesse sentido, Neusa Bittar (in Medicina legal e noções de criminalística – 7ª Ed. – Salvador: Ed. JusPodivm,2018. p. 26):

     

    “O corpo da vítima é, portanto, apenas um dos elementos do corpo de delito”

     

    No mesmo sentido, Croce, Delton Jr. (in Manual de medicina legal— 8. ed. — São Paulo : Saraiva, 2012. P .40)
     

    Corpo de delito

     

    Enquanto o exame de corpo de delito registra no laudo a existência e a realidade do delito, o corpo de delito é o próprio crime na sua tipicidade. Nesse sentido: RTJ, 45:625.

     

    É o resultado redigido e autuado da perícia, tendo como objeto evidenciar a realidade da infração penal e demonstrar a culpabilidade ou não do agente.

     

    É o conjunto de vestígios materiais deixados pelo fato criminoso.” (Grifamos)

  • c)Perito oficial é todo indivíduo com expertise técnica na área de sua competência incumbido de realizar o exame.

     

     

     

    LETRA C – ERRADO – O conceito de perito oficial é outro, um perito não oficial pode também ter essa expertise. Nesse sentido, Neusa Bittar (in Medicina legal e noções de criminalística – 7ª Ed. – Salvador: Ed. JusPodivm,2018. p. 28):

     

    “Perito oficiais são funcionários públicos investidos no cargo após concurso, que prestam um único compromisso com a verdade no momento da investidura, não necessitando repeti-lo a cada exame que realizam.” (Grifamos)

  • Medicina Legal - 2017- Genival Velososo de Frana

    Define-se perícia médico-legal como um conjunto de procedimentos médicos e técnicos que tem como finalidade o esclarecimento de um fato de interesse da Justiça. Ou como um ato pelo qual a autoridade procura conhecer, por meios técnicos e científicos, a existência ou não de certos acontecimentos, capazes de interferir na decisão de uma questão judiciária ligada à vida ou à saúde do homem ou que com ele tenha relação.

  • Genival Veloso de França conceitua a perícia como:

    "Define-se perícia médico-legal como um conjunto de procedimentos médicos e técnicos que tem como finalidade o esclarecimento de um fato de interesse da justiça. A perícia, segundo seu modo de realizar-se, pode ser sobre o fato a analisar (peritia percipiendi) ou sobre uma perícia já realizada (pericia deducendi), o que para alguns constitui-se em um Parecer".

    __________________________

    Fonte: Livro do próprio autor - 11ª edição - pg. 13. Bons estudos!

  • (A) CORRETA!

    (B) incorreta. Ambos são tipos de documentos que podem ser emitidos, mas não são equiparados.

    (C) incorreta. O perito precisa sim ter conhecimento técnico sobre uma área, mas o pré-requisito é que o perito precisa ser um profissional dotado de formação superior. Se fulano for expert em determinada área, mas não tiver ensino superior ele não pode atuar como perito, na teoria (CUIDADO COM A PEGADINHA).

     (D) incorreta, pois o laudo não será invalidado. Após a alteração no CPP em 2008, o laudo passou a poder ser realizado apenas por um perito oficial (no mínimo). Caso não tenha perito oficial na localidade do exame, aí sim precisaria de duas pessoas idôneas, de formação superior e preferencialmente da área da natureza do exame pericial.

    (E) incorreta. Vimos que o termo corpo de delito não faz alusão apenas à pessoa/vítima, mas sim a todos os vestígios que tenham relação com o fato criminoso que será investigado.

    Gabarito: A

  • LETRA E:

    Efetivamente, não se pode confundir o “corpo da vítima” com o conceito de corpo de delito. O corpo da vítima faz parte do chamado “corpus criminis”, a coisa ou pessoa sobre a qual recai a conduta delitiva. Já o corpo de delito é o “conjunto de elementos sensíveis denunciadores do fato criminoso; os elementos materiais, perceptíveis pelos nossos sentidos, resultantes da infração penal” (HÉRCULES, Hygino de Carvalho. Medicina Legal Texto e Atlas. 2a ed. São Paulo: Atheneu, 2014. p. 18).

  • CORPO DE DELITO===é o conjunto de elementos sensíveis, denunciadores do fato criminoso

    EXAME DE CORPO DE DELITO===é feito com base no corpo de delito

  • Gabarito A) Sobre a letra E: o corpo da vítima não se confunde com o corpo de delito, sendo que este é o conjunto de elementos denunciadores do evento criminoso, ao passo que o corpo da vítima faz parte do "corpus criminis", elemento sobre o qual recai a conduta criminosa. Nesse espectro podemos afirmar que o corpo da vítima faz parte do corpo de delito, porém, com ele não se confunde.

    Fonte: anotações pessoais

    Rumo à vitória!

  • ASSERTIVA: Define-se corpo de delito como o conjunto de vestígios comprobatórios da prática de um crime evidenciado no corpo de uma pessoa.

    INCORRETA- Corpo de Delito é o conjunto de vestígios encontrados no local dos fatos ou a estes relacionados que compõe a materialidade do crime. O corpo de uma pessoa PODE ser parte do corpo de delito a depender do crime (homicídio, por exemplo). Neste caso, o corpo da pessoa será objeto do delito e consecutivamente, parte do corpo do delito, em conjunto com os demais vestígios encontrados no local do crime ou com estes relacionados.

    Cabe observar que o vestígio em si não traz certeza de nada, mas sim a evidência, que nada mais é o vestígio que, após analisado pelos peritos, se mostra diretamente relacionado com o delito investigado.

    VESTÍGIO - qualquer marca, objeto ou sinal, que tenha relação com o fato investigado.

    CPP: Art. 158-A (...) -> § 3º Vestígio é todo objeto ou material bruto, visível ou latente, constatado ou recolhido, que se relaciona à infração penal

    EVIDÊNCIA - vestígio que, após analisado pelos peritos, se mostram diretamente relacionado com o delito investigado. Observamos que as evidências, por decorrerem dos vestígios, são elementos exclusivamente materiais e, por conseguinte, de natureza puramente objetiva. Não é prova, depende da presença de demais circunstâncias

    INDÍCIO - circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias - prova indireta. (CPP)

    PODEM ser utilizados como PROVA para condenação, pois é meio de prova lícito.

    PROVA  - meio de se demonstrar uma verdade. Dado objetivo que confirma ou nega afirmação sobre fato. Necessariamente submetida ao contraditório e ampla defesa Ex. declaração de testemunha; conteúdo de documento.

  • b) laudo é um documento minucioso resultado da perícia, objetivando auxiliar aos operadores do direito no que tiver de útil à elucidação do fato. Atestado é um documento simples, resumido que afirma algum fato.

    c) um indivíduo com expertise técnica na área de sua competência pode ser um perito ad hoc (perito não oficial), mas o perito oficial deve ser concursado.

    d) o laudo oficial pode ser feito por um só perito oficial (servidor público).

    e) Nem todo crime haverá o corpo da pessoa. Exemplo: furto a uma residência

  • CORPO DE DELITO ligado ao CORPO DA PESSOA geralmente tá errado. Corpo de delito é mais complexo, envolvendo o conjunto de todos os elementos materiais da conduta incriminada.