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ID
1951663
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com base nos dispositivos da Lei n.º 12.830/2013, que dispõe sobre a investigação criminal conduzida por delegado de polícia, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO LETRA A)

     

    Segue comentário do professor Paulo Guimarães do Estratégia Concursos :

     

    COMENTÁRIOS: Esta é uma questão muito simples, que trata de uma lei também bem simples. As alternativas se concentram no texto da lei, como demonstrarei a seguir:

    A) Corretíssima, de acordo com o art. 2o da lei;

    Art. 2o  As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.( = JUS PUNIENDI ESTATAL)

    ----------------------------------------------------

    B) Esses procedimentos não poderão ocorrer de forma casuística, necessitando de despacho fundamentado, e somente por motivo de interesse público, nos termos do art. 2o, § 4o.

    § 4o  O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

    ------------------------------------------------------------

    C) A remoção só pode dar-se por ato fundamentado, nos termos do art. 2o, § 5o.

    § 5o  A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.

    -----------------------------------------------------------------

     

    D) A lei somente diz que cabe ao Delegado a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos, não mencionando as diligências (art. 2o, § 2o).

    § 2o  Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.

    -----------------------------------------------------

    E) Em momento algum a lei fala das polícias civis e federal.

     

    Fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/legislacao-extravagante-para-delegado-pc-pe-comentarios-as-questoes/

  • LETRA A CORRETA 

    LEI 12.830

    Art. 2o  As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado. 

  • Tá aí a importância de pegar o Vade Mecum e ler a lei pura. Está extremamente comum as bancas cobrarem a letra da lei. 

  • Veja as questões da lei 12830, e compare. 

     

    Art. 2o As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado. Ver tópico (499 documentos)

    § 1o Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais. Ver tópico (41 documentos)

    § 2o Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos. Ver tópico (72 documentos)

    § 3o (VETADO). Ver tópico (2 documentos)

    § 4o O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação. Ver tópico (21 documentos)

    § 5o A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado. Ver tópico (220 documentos)

    § 6o O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias. Ver tópico (95 documentos)

    Art. 3o O cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados. Ver tópico (24 documentos)

    Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ver tópico (9 documentos)

    Brasília, 20 de junho de 2013; 192o da Independência e 125o da República.

  • Gabarito: A

    Conforme já frisado pelos colegas abaixo, trata-se do art. 2º da Lei 12.830/13, desdobramento do art. também e motivo de controversias na Doutrina, pela interpretação, da separção da Policia Judiciária e Investigativa, tema frequentemente retratado em provas. 

    Legal o comentário do Ezaú, verifica-se realmente a tendência das bancas cobrarem letra seca da lei.

  • Há diligências obrigatórias pelo CPP, como por exemplo, o corpo de delito, onde o DPC não tem discricionariedade de decidir sobre a oportunidade e conveniencia da diligência, cabendo tão somente a responsabilidade sobre sua requisição.

  • Sobre a letra D:

    D) A decisão final sobre a realização ou não de diligencias no âmbito do inquérito policial pertence exclusivamente
    ao delegado de polícia que preside os autos.

    ERRADA. O delegado detém discricionariedade na condução da investigação, sendo ele a definir a necessidade e utilidade das diligências durante o inquérito; contudo, deverá cumprir as requisições apresentadas pelo MP e pelo Juiz, uma vez que a finalidade do inquérito é fornecer os elementos necessários à propositura da ação penal. Além disso, o tema não é objeto da Lei 12.830/13, saindo da esfera pleiteada pelo enunciado da questão.

    Comentários da professora Ana Cristina Mendonça.

    http://www.anacrismendonca.com.br/sis/download_file.php?f=/_anacris/imagens/arquivos/comentarios_delta_pe_2016_objetiva.pdf

  • ART 2* LEI 12.830;

    AS FUNÇÕES DE POLÍCIA JUDICIÁRIA E A APURAÇÃO DE INFRAÇÕES PENAIS EXERCIDAS PELO DELEGADO DE POLÍCIA SÃO DE NATUREZA JURÍDICA, ESSENCIAIS E EXCLUSIVAS DE ESTADO.

  • A - Correta.

     

    B - A redistribuição ou avocação de inquérito policial poderá ser determinada pelo superiro hierárquico desde que motivadamente, a exemplo da hipótese de inobservância pela autoridade do procedimento prescrito.

     

    C - A remoção do delegado de polícia dependerá de decisão motivada.

     

    D - Quando determinada pela autoridade judicial ou requisitada pelo MP, a autoridade policial está obrigada a promover as diligências.

     

    E - A investigação criminal é função primordialmente afeta à policia judiciária (PC e PF). Porém, o MP também dispõe de poderes investigatórios, conforme decidido, recentemente, pelo STF em sede de repercussão geral.

  • Errei essa po$%# pelo fato da má redação na assertiva "a". Está faltanto uma virgula, ficou uma oração subordinada adjetiva restritiva, era pra ser uma oração explicativa. Com a ausência da vírgula, deu a entender que a função de investigação é exclusiva da polícia, quando, na verdade, o MP é, também, competente para tanto. 

  • (A)        São de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais pelo delegado de polícia. [Art. 2º As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.] CORRETA

    (B)        A redistribuição ou a avocação de procedimento de investigação criminal poderá ocorrer de forma casuística, desde que determinada por superior hierárquico. [Art. 2º. § 4º. O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.]

    (C)         A remoção de delegado de polícia de determinada unidade policial somente será motivada se ocorrer de uma circunscrição para outra, não incidindo a exigência de motivação nas remoções de delegados de uma delegacia para outra no âmbito da mesma localidade. [Art. 2º. § 5º. A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.]

    (D)        A decisão final sobre a realização ou não de diligencias no âmbito do inquérito policial pertence exclusivamente ao delegado de polícia que preside os autos.             [§ 2º Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos. - NÃO HÁ ESPECIFICAÇÃO QUANTO AO DELEGADO QUE PRESIDE OS AUTOS]

    (E)         A investigação de crimes é atividade exclusiva das polícias civil e federal. [A PEC 37 foi rejeitada, que previa acrescentar essa exclusividade com a criação do §10º do art. 144].

  • Concordo com vc, Ronan. Tbem entendi que a alternativa dizia ser exclusiva da polícia a função de investigar. 

    Mas veja o lado bom da coisa: em português vc vai acertar todas rsrsrs.

  • a)São de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais pelo delegado de polícia. 

    Correta: art. 2o  As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado. 

     

    b) A redistribuição ou a avocação de procedimento de investigação criminal poderá ocorrer de forma casuística, desde que determinada por superior hierárquico.

    ERRADA:  art. 2º,§ 4o O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

     

     c) A remoção de delegado de polícia de determinada unidade policial somente será motivada se ocorrer de uma circunscrição para outra, não incidindo a exigência de motivação nas remoções de delegados de uma delegacia para outra no âmbito da mesma localidade.

    ERRADA: art. 2º, § 5o  A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.

     

     d) A decisão final sobre a realização ou não de diligencias no âmbito do inquérito policial pertence exclusivamente ao delegado de polícia que preside os autos.

    ERRADA: o art.5º,  § 2o, do CPP dispõe que do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia. Fazendo uso de uma interpretação extensiva tem-se que do indeferimento de diligências é possível recurso ao Chefe de Polícia. Ademais cabe pedido diretamente ao MP. 

     

     e) A investigação de crimes é atividade exclusiva das polícias civil e federal.

    ERRADA: Investigação é gênero. É o que se vislumbra também da interpretação do art. 1º da Lei 12.830/06 que dá margem ao entendimento que há outros tipos de investigação e que esta Lei se refere apenas aquelas  conduzidas pela autoridade policial, vejamos:

    Art. 1o  Esta Lei dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia. 

  • RONAM, meu entendimento foi exatamente o mesmo que o seu. Se tivessem simplesmente reproduzidoo artigo eu teria acertado. A banca precisa melhorar a escrita.

  • Concordo com Ronam

  • GAB LETRA A

     

     

     

    Art. 1o  Esta Lei dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia. 

     

    Art. 2o  As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado. 

     

    § 1o  Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.

     

     § 2o  Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.

     

    § 3o  (VETADO).

     

     § 4o  O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

     

     § 5o  A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.

     

     § 6o  O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

     

     Art. 3o  O cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados.

     

     Art. 4o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  • Acertei por eliminação, mesmo sem ter estudado todo o conteúdo...#FOCO,FORÇA,FÉ

     

  • eu não entendo uma hora é de natureza jurídica e outra hora é de natureza administrativa?

  • Inquérito Policial = natureza administrativa.

    Função de polícia judiciária e apuração de infrações penais = natureza jurídica.

  • Como há personagens peritos na arte de complicar! A princípio eu pensei ser uma "viagem", mas depois conclui que é complicação mesmo. E a pessoa não está sozinha não. Arrebanha uns iguais.

  • Questão que matei facil porque já redigi vários ofícios requisitando informações cadastrais nos termos do art. 2º, §2º, da Lei nº 12.830/2013, o que me levou a conhecer o referido diploma legal.

  • Gabarito: A 

    Quanto a letra E : O enunciado informa que a resposta é com base na lei 12.830/13 e nesta não informa que a atividade de investigação de crimes é exclusiva das polícias civil e federal, portanto já estaria errada. A investigação não é exclusiva da Civil e Federal. A Polícia Judiciária Militar também tem esta finalidade. 

  • a) CORRETA – De acordo com artigo 2º da Lei 12830/13.

     

    b) ERRADA – De acordo com artigo 2º, §4º da Lei 12830/13 o inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

     

    c) ERRADA – De acordo com artigo 2º, §5º da Lei 12830/13 a remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado e “Como o dispositivo não estabelece qualquer restrição, o ideal é concluir que a remoção a que ele se refere abrange não apenas a transferência de uma cidade para outra, mas também de uma delegacia para outra”. (Renato Brasileiro de Lima, Legislação Criminal Especial Comentada, 5ªed. 2017, pág. 371.

     

    d) ERRADA - De acordo com artigo 2º, §2º da Lei 12830/13 Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos. “Não obstante, essa discricionariedade da autoridade policial não tem caráter absoluto, sobretudo se considerarmos que o próprio artigo 184 do CPP estabelece que, salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade”. (Renato Brasileiro de Lima, Legislação Criminal Especial Comentada, 5ªed. 2017, pág. 368.

     

    e) ERRADA – “Apesar de o art. 2º, caput, da Lei 12830/13, dispor que tais funções são essenciais e exclusivas do Estado, daí não se pode concluir que a investigação criminal seja uma atividade exclusiva das Polícias Civil e Federal. Com efeito, o art. 4º, parágrafo único, do CPP, que permanece em pleno vigor, acentua que a atribuição para a apuração das infrações penais e de sua autoria não excluirá a de autoridade administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função. Há diversos órgãos que também podem desenvolver atividades investigatórias criminais, como por exemplo, as Comissões Parlamentares de Inquérito, Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) e o próprio Ministério Público. Na mesma linha, o art. 2º, caput, não impede a realização de investigações penais defensivas.” (Renato Brasileiro de Lima, Legislação Criminal Especial Comentada, 5ªed. 2017, pág. 366.

  •  c) A remoção de delegado de polícia de determinada unidade policial somente será motivada se ocorrer de uma circunscrição para outra, não incidindo a exigência de motivação nas remoções de delegados de uma delegacia para outra no âmbito da mesma localidade.

     

    Lembrando que não é somente o delegado de polícia que está acobertado pelo princípio da motivação dos atos de remoção, mas é qualquer agente público, tendo em vista que os atos administrativos de remoções para que sejam considerados válidos se faz necessário obedecer todos os requisitos atinentes, quais sejam, competência, forma, motivo, objeto e finalidade. Sendo que a não motivação de remoção de servidor gera vício de forma e consequentemente o ato estará nulo, por falta de motivação.

  • A questão ficaria melhor redigida se houvesse uma vírgula após a palavra "Estado". Pois, da forma com está, dá a entender que as funcões de polícia judiciária e a apuração de infrações penais são, ambas, essenciais e exclusivas do Estado e do Delegado de Polícia (o que é falso).

  • Concordo em número, gênero e grau com o Ronan. 

  • São de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado

    as funções de polícia judiciária e

    a apuração de infrações penais pelo delegado de polícia.

     

    "Art. 2º  As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado."

     

    Pra mim, tá liso. Alternativa A.

     

    Bons estudos!

     

  • Só complentando os comentários sobre a alternativa d, os crimes militares serão investigados pela própria corporação militar, por meio do Inquérito Penal Militar conduzido por um oficial (art. 15 do CPM). Na Constituição Federal, em seu art. 144,  §4º, costa tal regramento:

     

    § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

  • ca·su·ís·ti·ca 
    (francês casuistique)

    substantivo feminino

    1. [Religião católica]  Parte da Teologia que trata dos casos de consciência.

    2. Discussão de casos através de raciocínios ou argumentos subtis.

    3. Conjunto de casos relativos a determinado assunto.


    "casuística", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, https://www.priberam.pt/dlpo/casu%C3%ADstica [consultado em 14-12-2017].

     

     

    sub·til 
    (latim subtilis, -e)

    adjectivo de dois géneros

    1. Composto de partes finas, delgadas, ténues.

    2. Fino, delgado, simples.


    "subtis", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, https://www.priberam.pt/dlpo/subtis [consultado em 14-12-2017].

  • Sinceramente, a redação dessa alternativa A ficou um lixo.

  • Afffff....

    Um dia eu acerto essa questão! 

  • E) A investigação de crimes é atividade exclusiva das polícias civil e federal. (ERRADO)

    Não nos esqueçamos dos crimes militares que são investigados pelas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares através de Inquério Policial Militar nas esferas de suas competências.

  • Embora o IP seja um procedimento administrativo discricionário, o STJ entende que há diligências que o DELTA deverá realizar obrigatoriamente, são elas : i) oitiva do acusado e ii) exame de corpo de delito.

  • A banca alterou a ordem da frase... e eu já me perdi... enfim... mimimi (meu)

     

    a)São de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais pelo delegado de polícia. 

    Correta: art. 2o  As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.

  • Eu já errei essa Misera dessa questão 100 vezes ... Só lembro da DAMA 

  • LETRA A - CORRETA. Art. 2º da Lei.

    LETRA B - INCORRETA. A redistribuição ou a avocação de procedimento de investigação criminal NÃO poderá ocorrer de forma casuística, E SIM POR DESPACHO FUNDAMENTADO DO superior hierárquico. (art. 2º, §4º, da Lei)

    LETRA C - INCORRETA. A remoção de delegado de polícia de determinada unidade policial somente SE DARÁ POR ATO FUNDAMENTADO. (art. 2º, §5º, da Lei)

    LETRA D - INCORRETA. A decisão final sobre a realização ou não de diligencias no âmbito do inquérito policial NÃO pertence exclusivamente ao delegado de polícia que preside os autos (o MP ou autoridade judiciária podem requerer diligências).

    LETRA E - INCORRETA. A investigação de crimes NÃO é atividade exclusiva das polícias civil e federal (CPI e PIC's são exemplos de outras formas de investigação que não pela polícia).

  •  a) CORRETA

    São de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais pelo delegado de polícia.

     b) ERRADA .. SOMENTE POR DESPACHO FUNDAMENTADO

    A redistribuição ou a avocação de procedimento de investigação criminal poderá ocorrer de forma casuística, desde que determinada por superior hierárquico.

     c) ERRADO ...por interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

    A remoção de delegado de polícia de determinada unidade policial somente será motivada se ocorrer de uma circunscrição para outra, não incidindo a exigência de motivação nas remoções de delegados de uma delegacia para outra no âmbito da mesma localidade.

     d) ERRADO... MP ou juiz poderão requerer diligencias

    A decisão final sobre a realização ou não de diligencias no âmbito do inquérito policial pertence exclusivamente ao delegado de polícia que preside os autos.

     e) ERRADO .. PODE OCORRER INVESTIG EXTRAPOLICIAIS (CPIs ou PIC)

    A investigação de crimes é atividade exclusiva das polícias civil e federal.

  •  a) São de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais pelo delegado de polícia.

     

     b) A redistribuição ou a avocação de procedimento de investigação criminal poderá ocorrer de forma casuística, desde que determinada por superior hierárquico.

     

     c) A remoção de delegado de polícia de determinada unidade policial somente será motivada se ocorrer de uma circunscrição para outra, não incidindo a exigência de motivação nas remoções de delegados de uma delegacia para outra no âmbito da mesma localidade.

     

     d) A decisão final sobre a realização ou não de diligencias no âmbito do inquérito policial pertence exclusivamente ao delegado de polícia que preside os autos.

     

     e) A investigação de crimes é atividade exclusiva das polícias civil e federal.

     

    Rumo à PCSP!

  • A redação da alternativa A não ajuda muito na resolução da questão, na verdade ela se torna bem confusa, deixando a entender que a função de investigação é exclusiva do delegado.




    #pas

  • 2o  As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado

  • d) O Delta é obrigado a cumprir requisições do MP ou Juiz (salvo quando claramente ilegais).

    CPP: Art. 13.  Incumbirá ainda à autoridade policial:

        (...)

            II -  realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público;

    Logo, delegado não tem a decisão final acerca do IP.

  • Comentário, em vídeo, excelente da professora!

  • Há alguma polêmica quanto à letra D. Temos doutrina que admite a recusa do delegado em proceder nas diligências requisitadas pelo MP. A tese busca respaldo no fato de o delegado não ter subordinação hierárquica aos membros do MP, bem como pelo fato de exercer função com assento constitucional, já que a CF incumbiu aos delegados a missão de apurar as infrações penais comuns. Para esta corrente o delegado guarda obediência apenas ao princípio da legalidade.

    Há também uma corrente intermediária, que defende que a recusa do Delegado caberia apenas em casos de lesão ao princípio da legalidade. Enfim, é um tema que deveria ser explorado em uma prova discursiva. Entretanto, se aplicarmos a letra seca, realmente a alternativa D estaria errada.

  • São de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais pelo delegado de polícia.

  • a) São de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais pelo delegado de polícia.

    Certa. de acordo com o art. 2° da lei;

    Art. 2°.  As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado. (ð Jus Puniendi Estatal).

    __________________________________________________________________________________________________________________

    b) A redistribuição ou a avocação de procedimento de investigação criminal poderá ocorrer de forma casuística, desde que determinada por superior hierárquico.

    E. Esses procedimentos não poderão ocorrer de forma casuística, necessitando de despacho fundamentado, e somente por motivo de interesse público;

    Art. 2° § 4°.  inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

    __________________________________________________________________________________________________________________

    c) A remoção de delegado de polícia de determinada unidade policial somente será motivada se ocorrer de uma circunscrição para outra, não incidindo a exigência de motivação nas remoções de delegados de uma delegacia para outra no âmbito da mesma localidade.

    E. A remoção só pode dar-se por ato fundamentado;

    Art. 2° § 5°.  A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.

    __________________________________________________________________________________________________________________

    d) A decisão final sobre a realização ou não de diligencias no âmbito do inquérito policial pertence exclusivamente ao delegado de polícia que preside os autos.

    E. A lei somente diz que cabe ao Delegado a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos, não mencionando as diligências.

    Art. 2° § 2°.  Durante a investigação criminal, cabem ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.

    Quando determinada pela autoridade judicial ou requisitada pelo MP, a autoridade policial está obrigada a promover as diligências.

    __________________________________________________________________________________________________________________

    e) A investigação de crimes é atividade exclusiva das polícias civil e federal.

    E. A investigação criminal é função primordialmente afeta a policia judiciária (Polícia Civil e Polícia Federal).

    Porém, o Ministério Público também dispõe de poderes investigatórios, conforme decidido, recentemente, pelo STF em sede de repercussão geral.

    __________________________________________________________________________________________________________________

  • Em 09/08/19 às 15:27, você respondeu a opção B.Você errou!

    Em 02/08/19 às 17:51, você respondeu a opção B.Você errou!

    Em 20/07/19 às 15:46, você respondeu a opção B.Você errou!

    Em 21/04/19 às 07:15, você respondeu a opção B.Você errou!

    Um dia aprendo e acerto! ^^

  • Concernente ao disposto na alternativa D, por se tratar de uma prova objetiva, concordo com alguns colegas que fundamentaram seu entendimento no art. 13, inciso II, do CPP, segundo o qual é incumbência do Delegado cumprir as diligência requisitadas pelo Juiz e pelo MP. Entretanto, considerando um cenário de prova discursiva ou oral para o cargo de delegado de polícia, o argumento a ser utilizado deve ser o de fortalecimento da independência funcional do Delegado em sua atuação no inquérito policial, com base na ideia da inexistência de hierarquia entre tais órgãos e na capacidade de interpretação jurídica do Delegado de polícia, o que traz amparo à possibilidade deste indeferir diligências ilegais requeridas, inclusive pelo Juiz e pelo MP, haja vista ser o primeiro aplicador dos direitos e garantias fundamentais aos indivíduos alvos da persecução penal.

    "SEMPRE FIEL"

  • O erro da letra "D" foi muito bem explicado pelos colegas e só a título de contribuição para facilitar a compreensão compartilho abaixo a explicação feita pelo Professor Renato Brasileiro.

    Da redação do antigo parágrafo 3 ( que foi VETADO) do Art. 2 da Lei 12.830/13 poderia-se depreender que realmente a decisão final acerca de eventuais diligências, ainda que requisitadas pelo MP durante o curso das investigações policiais ficaria a critério do delegado, que poderia realizá-las ou não e que segundo o professor:

    "entraria em rota de colisão com o poder de requisição do Ministério Público. Fosse possível que o delegado de polícia se recusasse a cumprir requisições ministeriais de acordo com seu livre convencimento técnico- jurídico, ter-se-ia uma norma legal sobrepondo-se à norma constitucional de eficácia plena do art. 129, inciso VIII."

    Segue a redação do Art 2 parágrafo 3 e logo após as razões do veto.

    " O delegado de Polícia conduzirá a investigação criminal de acordo com seu livre convencimento técnico-jurídico, com isenção e imparcialidade". (VETADO)

    Razões do veto:

    " Da forma como o dispositivo foi redigido, a referência ao convencimento técnico-jurídico poderia sugerir um conflito com as atribuições investigativas de outras instituições, previstas na Constituição Federal e no Código de Processo Penal. Desta forma, é preciso buscar uma solução redacional que assegure as prerrogativas funcionais dos delegados de polícias e a convivência harmoniosa entre as instituições responsáveis pela persecução penal."

  • "são de natureza jurídica" ou ADMINISTRATIVA? sempre ouvi falar que é de natureza adm.

  • Gab. A

  • Art. 2º As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo

    delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.

  • a) CORRETA. Perfeito! As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais pelo delegado de polícia são:

    → Atividade de natureza jurídica

    → Essenciais e exclusivas do Estado

    Art. 2º As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.

    b) INCORRETA. Negativo! Com o objetivo de evitar arbitrariedades, o delegado-geral somente poderá promover a redistribuição e avocação de investigações, mediante despacho fundamento:

    → Por motivo de interesse público

    → Nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação

    Art. 2º (...) § 4º O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

    c) INCORRETA. O ato de remoção do delegado de polícia deverá ser fundamentado, seja a que ocorre entre uma circunscrição e outra (com mudança de sede), como a que ocorre entre delegacias de uma mesma localidade.

    Art. 2º (...) § 5º A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.

    d) INCORRETA. Muito embora o delegado de polícia tenha liberdade na realização das investigações, ele não poderá se negar a cumprir as diligências determinadas pela autoridade judicial ou requisitadas pelo Ministério Público.

    CPP. Art. 13. Incumbirá ainda à autoridade policial:

    II - realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público;

    e) INCORRETA. Muito embora seja típica da Polícia Civil (e da Federal), a função de polícia investigativa pode ser exercida por outros órgãos, como é o caso do Ministério Público.

    Resposta: A

  • Letra D errada. O delegado de polícia conduz os autos e não preside os autos.

  • Erro da letra D:

    O delegado de polícia não poderá negar-se em realizar diligências REQUISITADAS pelo JUÍZ ou MP. Bem como as diligências relativas ao exame de corpo de delito, conforme dispõe taxativamente o CPP.

  • Gabarito''A''.

    A questão exigiu do candidato o conhecimento da literalidade do art. 2º, caput, da Lei nº 12.830/13 (Estatuto do Delegado), que dispõe que as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.

    Art. 2º, Lei nº 12.830/13. As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.

    § 1º Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.

    § 2º Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.

    A carreira de delegado integra as carreiras jurídicas de Estado, ou seja, no exercício dessa atividade há aplicação preponderante de conhecimento jurídico. E, por isso, o cargo de delegado é privativo de bacharel em Direito. 

    Ser essencial e exclusiva de Estado significa que a carreira de delegado de polícia não pode ser delegada à iniciativa privada.

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • (D) A decisão final sobre a realização ou não de diligencias no âmbito do inquérito policial pertence exclusivamente ao delegado de polícia que preside os autos. (errada)

    O delegado de polícia não poderá negar-se em realizar diligências REQUISITADAS pelo JUÍZ ou MP. Bem como as diligências relativas ao exame de corpo de delito, conforme dispõe taxativamente o CPP. Estará o delegado obrigado a cumprir. Se, contudo, não observar o conteúdo da requisição há quem entenda que se trata de crime de desobediência e há quem defenda a ocorrência de prevaricação.

    Alerte-se, no entanto, que há uma hipótese em que o delegado não poderá jamais se negar a atender o pedido de diligência de quem quer que o faça: exame de corpo de delito quando o crime apresentar vestígios.

  • Sobre o ITEM E (por sinal, vários marcaram):

    Galera, o Ministério Público tem competência para promover investigação criminal.

    Não apenas o MP, até o Banco Central pode investigar (dependendo da situação, claro), órgãos administrativos por meio de PADs. Enfim, a lei não veio para dizer que a investigação é apenas pela polícia, a lei veio para detalhar,especificar a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia.

    Portanto, não é exclusiva da polícia (PC & PF).

  • Gab a

    São de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais pelo delegado de polícia. (ok)

    B

    A redistribuição ou a avocação de procedimento de investigação criminal poderá ocorrer de forma casuística, desde que determinada por superior hierárquico. (por despacho fundamentado)

    C

    A remoção de delegado de polícia de determinada unidade policial somente será motivada se ocorrer de uma circunscrição para outra, não incidindo a exigência de motivação nas remoções de delegados de uma delegacia para outra no âmbito da mesma localidade. (só por ato fundamentado)

    D

    A decisão final sobre a realização ou não de diligencias no âmbito do inquérito policial pertence exclusivamente ao delegado de polícia que preside os autos. (não ta escrito isso, como o enunciado pediu de acordo com a lei. inexiste esse texto)

    E

    A investigação de crimes é atividade exclusiva das polícias civil e federal. (o indiciamento (criar ip) é privativo deles, não as investigações. O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.