SóProvas


ID
1951714
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta acerca dos direitos sociais, dos remédios ou garantias constitucionais e dos direitos de nacionalidade.

Alternativas
Comentários
  • Letra (a) e a (d)?

     

     

    De acordo com a CF.88:

     

     

    a) Certo. Art. 12, I, c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

     

     

    b) Art. 7º, XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

     

     

    c) A Constituição instrumentalizou o habeas data, a fim de assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa física ou jurídica, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, ou para retificá-los, quando incorretos”.

     

    d) A critério do STF, o mandado de injunção pode produzir apenas efeito “inter partes”, mas também poderá produzir efeito “erga omnes”. Isso porque a jurisprudência do STF admite a impetração de mandado de injunção coletivo, pelos mesmos legitimados do mandado de segurança coletivo (art. 5o,LXX, CF). Trata-se da denominada “corrente concretista geral”, que já foi adotada pelo STF em algumas situações.

     

    Nos Mandados de Injunção 670, 708 e 712, impetrados para viabilização do direito de greve dos servidores públicos, autores da ação, o STF, comprometido com a efetividade do direito em face da ausência de regulamentação, atribuiu efeitos “erga omnes” a sua decisão, estendendo a funcionalidade do direito de greve não somente aos impetrantes, mas também a todos os servidores do país, ficando vencidos apenas os Ministros Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa e Marco Aurélio Mello.

     

    http://servicos.damasio.com.br/documentos/jur/questoespassiveis_delegadope.pdf.

     

    e) Art. 5º, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA A)

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    LETRA A -  CERTO.

    CF 88, Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    [...]

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

    ---------------------------------------------------------

    LETRA B -  ERRADO.

    A exceção está no inciso XIII, do art. 7º.

    CF 88, Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

    XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

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    LETRA C -  ERRADO

    Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) presentes à sessão plenária desta quinta-feira (18) confirmaram o entendimento da Corte no sentido de que o Habeas Data (HD) não é o instrumento jurídico adequado para que se tenha acesso a autos de processos administrativos. A decisão foi tomada no julgamento de um recurso (agravo regimental) no HD 90 .

    ---------------------------------------------------------

    LETRA D -  ERRADO

    LEI Nº 13.300, DE 23 DE JUNHO DE 2016

    Disciplina o processo e o julgamento dos mandados de injunção individual e coletivo e dá outras providências.

    E quanto à eficácia subjetiva, a Lei nº 13.300/2016 adotou a corrente individual ou geral?

    Em regra, a corrente individual. VEJAM:

    Art. 9o  A decisão terá eficácia subjetiva limitada às partes (Está é a regra geral) e produzirá efeitos até o advento da norma regulamentadora.

    Excepcionalmente, será possível conferir eficácia ultra partes ou erga omnes, VEJAM:

    § 1o  Poderá (Exceção a regra) ser conferida eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração.

    A maioria dos membros do Supremo Tribunal Federal se posicionaram favoravelmente ao entendimento de que o Mandado de Injunção deve ter efeitos concretos (Teoria concretista adotada pelo STF), possibilitando o gozo imediato dos direitos e liberdades constitucionais. Ao agir assim, privilegiou a eficácia dos direitos previstos na Carta Magna em detrimento de uma rígida separação das funções do Estado.

    ---------------------------------------------------------

    LETRA E-  ERRADO

    CF 88, Art. 5º, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

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    Fé em Deus, não desista.

  • Olá pessoal (GABARITO LETRA A)

     

     Gostaria de acrescentar uma IMPORTANTE INOVAÇÃO LEGISLATIVA: a LEI 13.300/2016 regulamentou o MANDADO DE INJUNÇÃO INDIVIDUAL E COLETIVO. ( novidade sempre cai em provas, fiquem atentos !!)

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    LETRA D - ERRADA - "A sentença em mandado de injunção gera efeitos erga omnes, alcançando, de maneira indistinta, todos aqueles privados de exercer quaisquer direitos e liberdades constitucionais por falta de norma regulamentadora." A EFICÁCIA DO MI, é via de regra, INTER PARTES. No entanto, poderá também ser ULTRA PARTES OU ERGA OMNES.

     

    Vejam Lei 13.300 Art. 9o  A decisão terá eficácia subjetiva limitada às partes (INTER PARTES=ENTRE AS PARTES) e produzirá efeitos até o advento da norma regulamentadora.(REGRA)

    § 1o  Poderá ser conferida eficácia ULTRA PARTES ou ERGA OMNES ( contra todos)  à decisão, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração.

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    Eficácia das decisões no MI (Professor Aristócrates Carvalho -Estratégia Concursos)

     

    Tema gerador de grande controvérsia no âmbito do Supremo Tribunal Federal relacionava-se à eficácia das decisões no Mandado de Injunção. Não havia unanimidade quanto ao seu alcance; ora sendo limitado às próprias partes(inter partes), ora à coletividade em geral (erga omnes).

    A lei 13.300/16 tratou de sepultar essa discussão e filiou-se à tese da teoria concretista direta, estabelecendo que a decisão terá, em regra, eficácia subjetiva limitada às partes. No entanto, poderá ser conferida eficácia erga omnes à decisão, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração.

    No mandado de injunção coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente às pessoas integrantes da coletividade, do grupo, da classe ou da categoria substituídos pelo impetrante.

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    Acrescente-se que a Lei. 13.300/2016, que disciplina o processo e o julgamento dos mandados de injunção individual e coletivo, inovou ao incluir a locução falta total ou parcial de norma regulamentadora”, ausente no texto constitucional. Isso quer dizer que o Mandado de Injunção também pode ser utilizado quando, apesar da existência de regulamentação, esta for insuficiente, nos termos do art. 2º, caput, e parágrafo único.Logo, a presente ação é vocacionada a suprimir omissões legislativas capazes de obstar direitos e liberdades dos cidadãos, como no caso das normas constitucionais de eficácia limitada, onde o exercício pleno dos direitos nelas previstos depende necessariamente de edição normativa posterior.

     

    Fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/42205-2/

     

  • só para complementar o assunto: Saiu do forno da Lei 13.300 de 23/06/2016

    Em seu art  9o  A decisão terá eficácia subjetiva limitada às partes e produzirá efeitos até o advento da norma regulamentadora.

    § 1o  Poderá ser conferida eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração.

    § 2o  Transitada em julgado a decisão, seus efeitos poderão ser estendidos aos casos análogos por decisão monocrática do relator.

    § 3o  O indeferimento do pedido por insuficiência de prova não impede a renovação da impetração fundada em outros elementos probatórios.

    Art. 10. Sem prejuízo dos efeitos já produzidos, a decisão poderá ser revista, a pedido de qualquer interessado, quando sobrevierem relevantes modificações das circunstâncias de fato ou de direito.

    Parágrafo único. A ação de revisão observará, no que couber, o procedimento estabelecido nesta Lei.

  • a. art. 12, I, c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; 

    b.CF. Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

    c. Plenário reafirma que habeas data não serve para buscar acesso a autos de processo administrativo. Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) presentes à sessão plenária desta quinta-feira (18) confirmaram o entendimento da Corte no sentido de que o Habeas Data (HD) não é o instrumento jurídico adequado para que se tenha acesso a autos de processos administrativos. A decisão foi tomada no julgamento de um recurso (agravo regimental) no HD 90. O habeas data foi ajuizado na Corte pela Exato Engenharia, que pretendia ter acesso aos autos de um processo em tramitação no Tribunal de Contas da União (TCU). A ministra Ellen Gracie, relatora do caso, negou seguimento ao pedido, argumentando que o HD não é o remédio jurídico adequado para se obter esse tipo de acesso.

    d. lei 13.300.  Art. 13. No mandado de injunção coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente às pessoas integrantes da coletividade, do grupo, da classe ou da categoria substituídos pelo impetrante, sem prejuízo do disposto nos §§ 1o e 2o do art. 9o.

    Com a adoção da corrente concretista individual, cabe ao órgão judiciário competente criar  a norma para o caso específico , tendo a  decisão efeito inter partes. Assim, o Poder Judiciário está autorizado a suprir a lacuna apenas para aqueles que impetram o Mandado de Injunção. Já a teoria concretista geral admite seja suprida a omissao pelo Poder Judiciário não apenas para os impetrantes, mas para todos que se encontrem  em situação idêntica (efeito erga omnes). Tal entendimento fora adotado pelo STF nas questões afetas à greve do serviço público. Para a teoria concretista intermediária, cabe ao Judiciário comunicar a omissão ao órgão competente para elaboração da norma regulamentadora com a fixação  de um prazo para suprí-la. Expirado o prazo, sem a supressão,  o direito poderá ser exercido pelo impetrante (concretista intermediária individual) ou por todos os que se encontrem na mesma situação (concretista intermediária geral).

    e. MI coletivo (CF, art. 5º, LXX): - Partido político com representação no Congresso; - Organização sindical, entidade de classe ou associação. 

  • Quanto à alternativa "b": 

    "Segundo o artigo. 7º inciso XIII, da Constituição Federal, a jornada de trabalho terá a duração de no máximo 08 horas diárias, com o limite de 44 horas semanais, esclarecendo que jornadas menores podem ser fixadas pela Lei, convenções coletivas ou regulamento de empresas.

    Excepcionalmente e dentro do rigor da Lei o limite legal poderá ser acrescido de horas suplementares, através de acordo escrito de prorrogação entre empregado e empregador ou coletivo, até o limite de 10 horas diárias, ou ainda ocorrendo necessidade justificada e força maior, poderá a duração do trabalho exceder o limite legal até o máximo de 12 horas.

    Outra exceção à regra se materializa com a ocorrência de interrupção do trabalho, resultante de causas acidentais ou de força maior, a duração do trabalho também poderá ser prorrogada, pelo período necessário à recuperação, desde que não exceda 10 horas diárias, em período não superior a 45 dias por ano.

    O empregado não se enquadrando nas exceções da lei e submetido a sobre jornada, tem direito ao adicional de hora extra de no mínimo 50% pelo trabalho em dias comuns e 100% em domingos e feriados, destacando ainda que se for remunerado mediante comissão o cálculo será sobre a média desta nos termos da súmula 340 do TST.

    Outra importante exceção à regra afirma que não será devido o pagamento da hora como extra, no caso de compensação, ou seja, quando o excesso de um dia for compensado com a correspondente diminuição em outro dia, podendo esta compensação ocorrer dentro da semana (44 horas) ou na modalidade de banco de horas, termo específico com o crivo do sindicato de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais previstas. Em ambos os caso não é permitido ultrapassar o limite de 10 horas diárias e deverá existir termo escrito. 

    Neste mesmo sentido, temos também o regime de escala de trabalho naquelas atividade onde se faz necessário esta modalidade. O exemplo clássico é a atividade de vigilante, onde por força de Convenção Coletiva de Trabalho é permitida a escala de 4x2, ou seja, o empregado trabalha 4 dias de 12 horas e descansa dois dias seguidos, mais uma exceção a regra geral, valida apenas quando convencionalmente pactuada."

    Trecho extraído da página: http://rogeriomartir.jusbrasil.com.br/artigos/112335848/a-jornada-de-trabalho-nos-limites-da-lei

  • resposta a certa.

    a) CERTA. Art. 12, I  "c" da Constituição Federal de 88.

    b) ERRADA. A duração da jornada normal de trabalho, de, no máximo, oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais, não comporta exceções, no entanto a CF admite a compensação de horários mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. Há exceção, no qual pode ser fixado expressamente outro limite desde que não ultrapasse 10 horas diárias e até 44 semanais.

    c) ERRADA. De acordo com o STF, o habeas data é ação que permite ao indivíduo oo direito de obter informações relativas à sua pessoa, inseridas em repartições públicas ou privadas,  podendo ser utilizado para a obtenção de informações inserida em repartições privadas (SOMENTE AUTORIDADE PUBLICA OU AGENTE DE PESSOA JURÍDICA), além disso não é cabível para obtenção de acesso a processo administrativo, sendo o Mandado de Segurança para tal fim.

    d) ERRADA.A sentença em mandado de injunção gera efeitos erga omnes, alcançando, de maneira indistinta, todos aqueles privados de exercer quaisquer direitos e liberdades constitucionais por falta de norma regulamentadora. O erro da questão esta em afirmar quaisquer direitos quando não o é, regula questões de nacionalidade, soberania e a cidadania.

    e) ERRADA. o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por sindicatos, entidades de classe e associações, mas não por partidos políticos, pois se destinam à defesa de interesses coletivos comuns a determinada coletividade de pessoas. Não há restrições quanto a partidos políticos na lei, no qual podem também interpor MS.

    Bons estudos!!

  • Colega Silvia Vasques, cuidado com a informação do professor do estratégia, está errada. A posição do Stf, desde 2007 é a concretista direta geral (mi 708, de 25/10/2007). Porém a novel lei 13.300 adota como regra a posição concretista individual intermediária, pois o juiz de início tem de conceder prazo para suprir a mora legislativa, art. 8,I
  • Quanto ao mandado de injunção ficar atento à Lei n.º 13.300/16.

    A posição legal hoje é a corrente concretista individual intermediária.

    Maiores detalhes: http://www.dizerodireito.com.br/2016/06/primeiros-comentarios-lei-133002016-lei.html

    Foi reconhecida  no RE 673707/MG, rel. Min. Luiz Fux, 17.6.2015. ( inf.790) a possibilidade de Habeas Data para informações em órgãos fazendários.

  • Boa tarde, traduzindo o ótimo comentário do colega Gustavo Sampaio:

    A corrente é chamada de CONCRETISTA DIRETA porque o Judiciário viabiliza o direito que deveria ter sido viabilizado por regulamentação própria, ou seja, houve uma omissão inconstitucional que é sanada, concretizada diretamente pelo próprio Judiciário.

    Dito isto, o entendimento do STF até 2007 era no sentido de que o judiciário não poderia fazer isso. A corrente que incidia era a NÃO CONCRETISTA sob o fundamento do princípio da separação dos poderes.

    Ocorre que depois do Mandado de Injunção nº 708, julgado em 25/10/2007, o relator Min. Gilmar Mendes superou esse entendimento e a corrente incidente passou a ser CONCRETISTA DIRETA GERAL, ou seja, concretista "DIRETA" porque o próprio judiciário poderia sanar a omissão estatal acerca da falta de regulamentação, sem necessidade de nenhuma outra providência; e, "GERAL" porque os efeitos seriam erga omnes e não somente para o impetrante.

    Esse era o entendimento, mas o problema oriundo é que o Mandado de Injunção fazia as vezes da ADO, ou seja, desvirtuava o próprio Mandado de Injunção e tornava sem sentido a ADO porque estabeleciam consequências similares. Assim, o entendimento passou a ser pela ideia CONCRETISTA DIRETA INDIVIDUAL, ou seja, com efeitos somente para o impetrante e não geral (erga omnes).

    Com o advento da Lei 13.300/16, regulamentando o Mandado de Injunção, exsurge a polêmica. Em tese, ficou positivado o entendimento da CORRENTE CONCRETISTA INTERMEDIÁRIA de maneira paradoxal ao entendimento jurisprudencial do STF posterior a 2007.

    O artigo 8º da referida lei diz:
    Art. 8o  Reconhecido o estado de mora legislativa, será deferida a injunção para:

    I - determinar prazo razoável para que o impetrado promova a edição da norma regulamentadora;
    II - estabelecer as condições em que se dará o exercício dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas reclamados ou, se for o caso, as condições em que poderá o interessado promover ação própria visando a exercê-los, caso não seja suprida a mora legislativa no prazo determinado.

    A teoria mencionada pelo colega, e, portanto, aquela preceituada pela Lei 13.300/16, seria a teoria CONCRETISTA DIRETA INTERMEDIÁRIA em tese. 
    Em primeiro lugar a Lei determina que se abra prazo para que o impetrado (Poder, Órgão ou Autoridade responsável) promova a edição da norma regulamentadora, retomando o entendimento da TEORIA NÃO CONCRETISTA, ideia conservadora, anterior a 2007, cujo fundamento residia no princípio da separação dos poderes.
    Em segundo lugar, caso o impetrado permaneça inerte, persistindo na omissão inconstitucional, mesmo após prazo razoável, o Judiciário poderá sanar tal omissão, incidindo o entendimento da TEORIA CONCRETISTA DIRETA, entendimento mais atual, posterior a 2007, cujo fundamento reside na prevalência do Direito Fundamental.

    Espero não complicado a cabeça de vocês (kkkkkkkkkkkkkk), ao revés, a ideia é diamentralmente oposta. 

    FOCO, FORÇA E FÉ.
     

  • Complementando os comentários...

     

    Creio que a "Letra b)" está errada, pois ela dispõe que a jornada de trabalho não será superior a 08 horas diárias e a 44 horas semanais. Ilustrando o erro, colaciono o trecho de um artigo do site Jusbrasil:

     

    "Exceção a regra é a jornada de trabalho denominada 12 por 36, onde o empregado trabalha 12 horas e tem 36 horas de descanso. A jornada 12x36 só é considerada válida se houver disposição na norma coletiva de trabalho (acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva) e se tratar de necessidade condizente com sua função, por exemplo: vigia, enfermeiros etc. Ressalte-se que quando o empregado trabalhar além da 12ª hora, as horas excedentes são extraordinárias."

     

    Fonte: http://evp.jusbrasil.com.br/artigos/210738315/aspectos-gerais-da-jornada-de-trabalho

     

    Espero ter ajudado!

     

    Grande abraço e fiquem com Deus...

     

    =)

  • Gabarito letra A.

     

    a - Será considerado brasileiro nato o indivíduo nascido no estrangeiro, filho de pai brasileiro ou de mãe brasileira, que for registrado em repartição brasileira competente ou que venha a residir no Brasil e opte, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

     

    b - ERRADA SUM-444 JORNADA DE TRABALHO. ESCALA DE 12 POR 36. VALIDADE.
    É valida, em caráter excepcional, a jornada de 12 horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas. Um detalhe importante sobre a compensação das horas que extrapolem o previsto: no caso de compensação deverá existir acordo escrito entre o empregado e o empregador; nos casos de banco de horas deverá existir negociação coletiva de trabalho que preveja tal possibilidade, no período de 1 ano.

     

    c - ERRADA O "habeas data" tem caráter relativo, não podendo ser usado para acessar dados protegidos por sigilo, devido à segurança da sociedade e do Estado. O Judiciário não pode, por sentença judicial, permitir a uma pessoa acesso a certos dados dos sistemas da Receita Federal referentes a ela, por exemplo. Isso porque o interesse da sociedade em garantir a fiscalização é muito maior que o interesse do particular. Da mesma forma, no meu entendimento, relativo a autos de processos admnistrativos que tramitam no TCU.

     

    d - A sentença em mandado de injunção gera efeitos erga omnes, alcançando, de maneira indistinta, todos aqueles privados de exercer quaisquer direitos e liberdades constitucionais por falta de norma regulamentadora. Sinceramente, não encontrei o erro dessa alternativa.

     

    e - ERRADA LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
    a) partido político com representação no Congresso Nacional;
    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

     

    O impossível é o refúgio dos tímidos e o pesadelo dos covardes.

  • Letra B) Errada - jornada de trab: 8h diárias ou 44 semanais - faculta a compensação de horários , acordos convenções ; e 6 h para turnos ininterruptos de revezamento.

    c) Errada - HD só para banco de nat. PÚBLICA.

    d) errada - MI , regra : eficácia INTERPARTES , exceção : o STF pode dar eficácia ERGA HOMNES depende do caso concreto.

    OBS: ADI por omissão efeito ERGA HOMNES ( para todos) , efeito vinculantes.

    e) Errada - MS coletivo : partido político com representação no CN, sindicatos , entidade de classe e associações ( funcionamento há pelo menos um ano).

  • Letra A - Correta

    Pura letra da CF/88

  • Conforme comentário da colega Silvia Vasques e colacionado,

     

    "A lei 13.300/16 tratou de sepultar essa discussão e filiou-se à tese da teoria concretista direta, estabelecendo que a decisão terá, em regra, eficácia subjetiva limitada às partes. No entanto, poderá ser conferida eficácia erga omnes à decisão, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração.

    No mandado de injunção coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente às pessoas integrantes da coletividade, do grupo, da classe ou da categoria substituídos pelo impetrante." 

    Devemos ficar atentos a Teoria Concretista adotada pelo STF para o Mandado de Injunção, que gera efeitos erga omnes.

     

    Andre Almeida

     

  •  a) Será considerado brasileiro nato o indivíduo nascido no estrangeiro, filho de pai brasileiro ou de mãe brasileira, que for registrado em repartição brasileira competente ou que venha a residir no Brasil e opte, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

     

    CORRTA: art. 12, I, "C"  da CF.

     

     b) A duração da jornada normal de trabalho, de, no máximo, oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais, não comporta exceções, no entanto a CF admite a compensação de horários mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.

     

    ERRADA: art. 7º, XIII e XIV da CF.

     

    c) De acordo com o STF, o habeas data é ação que permite ao indivíduo o direito de obter informações relativas à sua pessoa, inseridas em repartições públicas ou privadas, podendo ser utilizado para a obtenção de acesso a autos de processos administrativos, como aqueles que tramitam no TCU.

     

    ERRADA: Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) presentes à sessão plenária desta quinta-feira (18) confirmaram o entendimento da Corte no sentido de que o Habeas Data (HD) não é o instrumento jurídico adequado para que se tenha acesso a autos de processos administrativos. A decisão foi tomada no julgamento de um recurso (agravo regimental) no HD 90.

     

    d) A sentença em mandado de injunção gera efeitos erga omnes, alcançando, de maneira indistinta, todos aqueles privados de exercer quaisquer direitos e liberdades constitucionais por falta de norma regulamentadora.

     

    ERRADA: em regra a sentença em mandado de injunção gera efeito inter partes (entre as partes).

     

     e) O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por sindicatos, entidades de classe e associações, mas não por partidos políticos, pois se destinam à defesa de interesses coletivos comuns a determinada coletividade de pessoas.

     

    ERRADA: o MS Coletivo pode ser impetrado por:

    I-  partido político com representação no congresso nacional,

    II- organização sindical,

    III- entidade de classe

    IV- associação legalmente constituída por período superior a 1 ano.

     

    MINEMONICO: (PAROSEA1)

  • ERRO DA LETRA "C": NÃO CABE CONTRA REPARTIÇÃO PRIVADA (AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS) - Art. 5º 

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

  • Quanto ao comentário do colega Bruno AFT

    O HD é garantia constitucional adequada para a obtenção dos dados concernentes ao pagamento de tributos do próprio contribuinte constantes dos sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgão da administração fazendária.

    O STF reconheceu que o contribuinte pode ajuizar HD para ter acesso às informações relacionadas consigo e que estejam presentes no sistema SINCOR da Receita Federal (Informativo 790)

  • A questão traz assertivas diversas relacionadas aos temas dos direitos sociais, dos remédios ou garantias constitucionais e dos direitos de nacionalidade. Analisemos cada uma delas.

    Alternativa “a”: está correta. Conforme art. 12 – “São brasileiros: I - natos: [...]c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira”.

    Alternativa “b”: está incorreta. Segundo art. 7º, XIII – “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...] duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho”. 

    Alternativa “c”: está incorreta. Segundo o STF, o Habeas Data (HD) não é o instrumento jurídico adequado para que se tenha acesso a autos de processos administrativos. Vide STF - HD: 90 DF, Relator: ELLEN GRACIE, Data de Julgamento: 25/05/2009, Data de Publicação: DJe-100 DIVULG 29/05/2009 PUBLIC 01/06/2009.

    Alternativa “d”: está incorreta. Em regra, a sentença em mandado de injunção gera efeito inter partes (entre as partes). Vide Lei 13.300, art. 9º.

    Alternativa “e”: está incorreta. Conforme art. 5º, LXX – “o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados”.

    Gabarito do professor: letra a.


  • Nem para colocar o gabarito no final para perdermos um tempinho... O CESPE está mudando.

     

    Gabarito letra A

  • Coimbra Pierre, eu já começo pelo final. Mas nessa foi o inverso: a resposta estava na primeira alternativa. kkk

  • Critério Jus Sanguini

  • Resposta do Colega Leo está incorreta! Cabe sim HD contra repartição/entidade privada, desde que seja informação de caráter público, como expresso no art. 5º.

    O texto constitucional é expresso ao permitir a sua aplicação também para banco de dados de caráter público, de modo que o seu titular ocupará o polo passivo da ação de habeas data.

    Na verdade, possuindo caráter público, o titular poderá ser sujeito passivo do remédio constitucional, independente de sua natureza jurídica.

    O que definirá esse caráter público será o objeto do banco de dados e não a natureza de seu prestador, de modo que instituições financeiras e cadastros de proteção ao crédito, a despeito de serem instituições regidas pelo direito privado, pela natureza do banco de dados, poderão figurar no polo passivo da ação.

    A própria Lei 9.507/97, nesses termos, definiu o conceito de banco de dados de caráter público, aduzindo que se tratam daqueles que possam ser acessados por terceiros ou que não sejam de uso exclusivo do titular do banco de dados.

    A propósito:

    Art. 1º (VETADO)

    Parágrafo único. Considera-se de caráter público todo registro ou banco de dados contendo informações que sejam ou que possam ser transmitidas a terceiros ou que não sejam de uso privativo do órgão ou entidade produtora ou depositária das informações”.

    E isso se justifica também pela própria finalidade do habeas data, que é garantir ao indivíduo o conhecimento de informações pessoais que possam ser acessadas por outras pessoas. E essa finalidade restaria esvaziada pela restrição, pois certamente o bem jurídico ficaria desprotegido, pela permanência de banco de dados particulares, que não poderiam ser alterados e atualizados por medida específica, senão pelas vias ordinárias.

    Desse modo, a própria finalidade do remédio constitucional aponta para a necessidade de abrangência de outros bancos de dados, diversos daqueles administrados pelo Poder Público.

     

    FONTE;

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10730

  • Decisão

    Trata-se de habeas data impetrado por EXATO ENGENHARIA LTDA. contra ato do Ministro Raimundo Carreiro do Tribunal de Contas da União. Alega a impetrante que, em 06/04/2009, o DNIT determinou a paralisação dos serviços de obras de restauração e melhoramento na rodovia BR-476/PR, realizados por força do contrato SR/PR � 0136/2009-00. Informa que as obras foram paralisadas diante da necessidade de realização de trabalhos por uma Comissão Técnica designada pela Portaria nº 326, de 03 de abril de 2009, do Diretor Geral do DNIT, emitida em razão do acórdão nº 547/2009 do Tribunal de Contas da União. Narra a impetrante que seu nome teria sido mencionado no referido acórdão do TCU, que, por sua vez, decorreu de uma representação formalizada junto ao Tribunal. Aduz que o Ministro Raimundo Carreiro, relator do acórdão, indeferiu o seu pedido de vista em relação às peças contidas na representação. Argumenta, em síntese, que tem direito à vista integral dos autos do processo no TCU para que possa adotar a medida cabível na defesa de seus interesses. O habeas data, previsto no art. 5º, LXXIIda Constituição Federal, tem como finalidade assegurar o conhecimento de informações constantes de registros ou banco de dados e ensejar sua retificação, ou, a anotação de explicações nos assentamentos do interessado (art. 7º, III, da Lei nº 9.507/97). Deste modo, a ação de habeas data visa à proteção da privacidade do indivíduo contra abuso no registro e/ou revelação de dados pessoais falsos ou equivocados. No caso em tela, a impetrante pretende ter vista integral dos autos da representação apresentada junto ao Tribunal de Contas da União, que teria ensejado o acórdão nº 547/2009. Entretanto, o habeas data não se revela meio idôneo para se obter vista de processo administrativo. Ante o exposto, nego seguimento ao presente habeas data (art. 21, § 1º do RISTF). Publique-se. Arquive-se. Brasília, 25 de maio de 2009. Ministra Ellen Gracie Relatora 

  • I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

  • ***  habeas data não se revela meio idôneo para se obter vista de processo administrativo.

  • Gab A 

    Direitos de Nacionalidade

  • DICA

    HABEAS DATA NÃO COMBINA COM PROCESSO ADMINISTRATIVO.

     

    GAB: A 

  • Erro da c :

    Segundo o STF, o Habeas Data (HD) não é o instrumento jurídico adequado para que se tenha acesso a autos de processos administrativos.

     

    Vide STF - HD: 90 DF, Relator: ELLEN GRACIE, Data de Julgamento: 25/05/2009, Data de Publicação: DJe-100 DIVULG 29/05/2009 PUBLIC 01/06/2009.

  • GABARITO: LETRA A

     

    a) Art. 12. São brasileiros: I - natos: c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; 

     

    b) duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

     

    c) o Habeas Data (HD) não é o instrumento jurídico adequado para que se tenha acesso a autos de processos administrativos.

     

    d) Art. 9º da lei 13.300: A decisão terá eficácia subjetiva limitada às partes e produzirá efeitos até o advento da norma regulamentadora. § 1o  Poderá ser conferida eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração.

     

    e)  LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional;

  • Só li a alternativa A, quis nem ler as outras!

  • A questão traz assertivas diversas relacionadas aos temas dos direitos sociais, dos remédios ou garantias constitucionais e dos direitos de nacionalidade. Analisemos cada uma delas.

    Alternativa “a”: está correta. Conforme art. 12 – “São brasileiros: I - natos: [...]c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira”.

    Alternativa “b”: está incorreta. Segundo art. 7º, XIII – “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...] duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho”. 

    Alternativa “c”: está incorreta. Segundo o STF, o Habeas Data (HD) não é o instrumento jurídico adequado para que se tenha acesso a autos de processos administrativos. Vide STF - HD: 90 DF, Relator: ELLEN GRACIE, Data de Julgamento: 25/05/2009, Data de Publicação: DJe-100 DIVULG 29/05/2009 PUBLIC 01/06/2009.

    Alternativa “d”: está incorreta. Em regra, a sentença em mandado de injunção gera efeito inter partes (entre as partes). Vide Lei 13.300, art. 9º.

    Alternativa “e”: está incorreta. Conforme art. 5º, LXX – “o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados”.

    Gabarito do professor do QC: letra a.

  • Letra A

    Alternativa “a”: está correta. Conforme art. 12 – “São brasileiros: I - natos: [...]c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira”.

    Alternativa “b”: está incorreta. Segundo art. 7º, XIII – “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...] duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho”. 

    Alternativa “c”: está incorreta. Segundo o STF, o Habeas Data (HD) não é o instrumento jurídico adequado para que se tenha acesso a autos de processos administrativos. Vide STF - HD: 90 DF, Relator: ELLEN GRACIE, Data de Julgamento: 25/05/2009, Data de Publicação: DJe-100 DIVULG 29/05/2009 PUBLIC 01/06/2009.

    Alternativa “d”: está incorreta. Em regra, a sentença em mandado de injunção gera efeito inter partes (entre as partes). Vide Lei 13.300, art. 9º.

    Alternativa “e”: está incorreta. Conforme art. 5º, LXX – “o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados”.

  • D) EX NUNC. retroagirá somente se for mais benéfico em relação ao anterior.

  • SOBRE A C:

    C) De acordo com o STF, o habeas data é ação que permite ao indivíduo o direito de obter informações relativas à sua pessoa, inseridas em repartições públicas ou privadas, podendo ser utilizado para a obtenção de acesso a autos de processos administrativos, como aqueles que tramitam no TCU.

    Cespe cobrou em uma questão de 2019: Cabe Mandado de Segurança para solicitar acesso a documento presente em processo administrativo de prestação de conta de convênio celebrado pela União

  • A - Correta

    B - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho

    C - Habeas Data não é o instrumento jurídico adequado para que se tenha acesso a autos de processos administrativos

    D - Mandado de Injunção gera efeitos Inter Partes

    Inter Partes = Entre as partes

    Erga Omnes = Para todos

    E - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados

  • Minha contribuição.

    CF/88

    CAPÍTULO III

    DA NACIONALIDADE

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;               

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

    (...)

    Abraço!!!

  • Thállius, ta atualizado ? hahahah

  • INJUNÇÃO - INTER PARTES

  • a) CERTA. Art. 12, I "c" da Constituição Federal de 88.

    Será considerado brasileiro nato o indivíduo nascido no estrangeiro, filho de pai brasileiro ou de mãe brasileira, que for registrado em repartição brasileira competente ou que venha a residir no Brasil e opte, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

    b) ERRADA. A duração da jornada normal de trabalho, de, no máximo, oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais, não comporta exceções, no entanto a CF admite a compensação de horários mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.

    Há exceção, no qual pode ser fixado expressamente outro limite desde que não ultrapasse 10 horas diárias e até 44 semanais.

    c) ERRADA. De acordo com o STF, o habeas data é ação que permite ao indivíduo o direito de obter informações relativas à sua pessoa, inseridas em repartições públicas ou privadas, podendo ser utilizado para a obtenção de acesso a autos de processos administrativos, como aqueles que tramitam no TCU.

    o Habeas Data não é o instrumento jurídico adequado para que se tenha acesso a autos de processos administrativos.

    d) ERRADA. A sentença em mandado de injunção gera efeitos erga omnes, alcançando, de maneira indistinta, todos aqueles privados de exercer quaisquer direitos e liberdades constitucionais por falta de norma regulamentadora.

     

    Em regra, a sentença em mandado de injunção gera efeito inter partes (entre as partes).

     

    e) ERRADA. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por sindicatos, entidades de classe e associações, mas não por partidos políticos, pois se destinam à defesa de interesses coletivos comuns a determinada coletividade de pessoas.

     

    O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    I- partido político com representação no congresso nacional,

    II- organização sindical,

    III- entidade de classe

    IV- associação legalmente constituída por período superior a 1 ano.

  • Será considerado brasileiro nato o indivíduo nascido no estrangeiro, filho de pai brasileiro ou de mãe brasileira, que for registrado em repartição brasileira competente ou que venha a residir no Brasil e opte, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. (CESPE)

    NATOS:

    1° - nascidos no Brasil + pais estrangeiros + não estão a serviço de seus país.

    2° - nascidos no estrangeiro + pai ou mãe brasileira a serviço do Brasil.

    3° - nascidos no estrangeiro + pai ou mãe brasileira + registrados na repartição brasileira competente ou venham a residir no Brasil e optem depois de atingida a maior idade pela nacionalidade brasileira. (Nacionalidade potestativa – nacionalidade originária)

  • Um exemplo da questão é o do Rodrigo Maia, que nasceu no Chile, mas é filho do ex-prefeito do Rio de Janeiro César Maia.

    O fato de ele ser brasileiro nato (por ser filho de brasileiro) é o que tornou possível ser presidente da Câmara dos Deputados (que é cargo privativo de brasileiro nato).

  • a redação não foi precisa da letra A o que gera dúvida . no trecho q "DESDE QUE SEJAM REGISTRADOS EM REPARTIÇÃO BRASILEIRA (E, OU) VENHAM RESIDIR......... NA REDAÇÃO ORIGINAL DA CF NAO TEM O ARTIGO "E" QUE DA IDÉIA DE ADIÇÃO MAS APENAS "OU" DANDO IDEIA DE ALTERNATIVIDADE , logo considerei errada por esse detalhe . bons estudos.

  • Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

        

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;  

  • De acordo com o STF, o habeas data é ação que permite ao indivíduo o direito de obter informações relativas à sua pessoa, inseridas em repartições públicas ou privadas, podendo ser utilizado para a obtenção de acesso a autos de processos administrativos, como aqueles que tramitam no TCU.

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • LETRA A

  • Gabarito: Letra A -> Art. 12, I "c" da Constituição Federal de 88.

    B) Errada. A duração da jornada normal de trabalho, de, no máximo, oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanaisnão comporta exceções, no entanto a CF admite a compensação de horários mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.

    Entretanto,há exceção: Poderá ser fixado expressamente outro limite desde que não ultrapasse 10 horas diárias e até 44 semanais.

    C) Errada. Caberá Habeas Data em repartição privada quando as informações tiverem natureza pública.

    Além disso, por unanimidade, o STF entende que o Habeas Data (HD) não é o instrumento jurídico adequado para que se tenha acesso a autos de processos administrativos.  

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    D) Errada. A regra é que a sentença em mandado de injunção gera efeito inter partes (entre as partes).

    E) Errada. Pode ser impetrada pelo partido político.

    Art. 5º, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    Dica: PP (partido politico com representação no Congresso Nacional) organiza o síndico (organização sindical), a classe (entidade de classe) e sua associação há 1 ano (associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros e associados)

  • A - Será considerado brasileiro nato o indivíduo nascido no estrangeiro, filho de pai brasileiro ou de mãe brasileira, que for registrado em repartição brasileira competente ou que venha a residir no Brasil e opte, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

  • Só um alerta, meu amigos. A colega Natália Costa comentou perfeitamente o erro da C.

    Alguns afirmaram em alguns comentários que não é possível que figure no polo passivo da ação de Habeas Data, entidade privada. Essa afirmação está equivocada ao meu ver

    1° obs: a CF preceitua no art. 5°, LXXII, alínea a, "entidade governamental ou de caráter público".

    A "entidade de caráter público", pode sim, ser uma PJ de direito privado, logo, sendo perfeitamente possível figurar no polo passivo na ação de habeas data.

    Ex: o famoso SPC- Serviço de Proteção ao Crédito, figura inúmeras vezes no polo passivo da ação de HD;

    2° obs: fundamento legal: art.1°, par. único da lei 9507/97 considera de caráter público "todo registro ou banco de dados contendo informações que sejam ou que possam ser transmitidas a terceiros ou que não sejam de uso privativo do órgão ou entidade produtora ou depositária das informações"

    Resumindo: O erro da alternativa C é que: o Habeas Data (HD) não é o instrumento jurídico adequado para que se tenha acesso a autos de processos administrativos. E não a questão do sujeito passivo ser uma entidade privada.

    Fonte: Pedro Lenza;

  • letra da lei...

  • LEI SECA.

    Nem li as outras alternativas.

  •  Art. 12, I "c" da Constituição Federal de 88. Letra de lei

  • A duração da jornada normal de trabalho, de, no máximo, oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais, não comporta exceções. comporta sim(jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de

    revezamento, salvo negociação coletiva), no entanto a CF admite a compensação de horários mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.

  • Acerca dos direitos sociais, dos remédios ou garantias constitucionais e dos direitos de nacionalidade, é correto afirmar que: Será considerado brasileiro nato o indivíduo nascido no estrangeiro, filho de pai brasileiro ou de mãe brasileira, que for registrado em repartição brasileira competente ou que venha a residir no Brasil e opte, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

  • Essa foi fácil, depois que li a primeira alternativa nem precisei ler as outras pr responder.

  • Questão típica de "marca a mais certa".

  • GABARITO: A

    Será considerado brasileiro nato o indivíduo nascido no estrangeiro, filho de pai brasileiro ou de mãe brasileira, que for registrado em repartição brasileira competente ou que venha a residir no Brasil e opte, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

  • Nato:

    • Nascido no estrangeiro
    • Pai ou mãe brasileiros
    • Registrado em repartição competente ou,
    • Que venha a residir no Brasil depois dos 18 anos e opte pela nacionalidade Brasileira.

    OBS:

    Opção confirmativa:

    • Ato personalíssimo
    • Deve ser feito em juízo de jurisdição voluntária, na Justiça Federal.

    Nato:

    • Nascido no brasil, independente de seus antecedentes (Critério Jus Solis)

    Nato:

    • Nascido no estrangeiro
    • Pai ou mãe brasileiros
    • Qualquer um deles ou ambos estiverem a serviço do Brasil no exterior.

  • COMENTÁRIOS À ALTERNATIVA "B":

    A duração da jornada normal de trabalho, de, no máximo, oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais, não comporta exceções, no entanto a CF admite a compensação de horários mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.

    Atenção ao texto do CESPE. Imagine que fosse um item avulso para se julgar certo ou errado. Na minha opinião é um texto que demonstra como um examinador maldoso, interessado em derrubar bons candidatos age. E parece que é uma mania do CESPE agir assim em concursos muito concorridos, que se precisa fazer uma peneira maior, principalmente nas questões de constitucional e administrativo, que a preparação está muito alta.

    Esse é o tipo de questão que se erra por excesso de confiança, ou por desatenção. Perceba a frase: "A duração da jornada normal de trabalho (...) não comporta exceções". Esse é o foco da atenção para ter segurança que é uma afirmação falsa. Porque se ficar focado no que ele diz depois, que "no máximo oito horas", pode parecer que "não comporta exceções" se refere ao máximo da jornada. Na verdade, não é. O que se deve julgar é: a duração da jornada normal de trabalho comporta exceções? Sim, pois a "duração da jornada normal de trabalho" pode ser reduzida. E outra, não se pode focar no final da afirmação que diz: "admite a compensação de horários", que de fato é correto, inclusive é uma exceção, todavia torna a questão contraditória, afinal, já se havia afirmado que não comporta exceções, na primeira afirmação. 

    CF/88, ART. 7°:

    XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

    XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

  • Deu uma misturada legal ...

  • Só li a letra A e já marquei para não ter dúvidas!

  • Banca macetosa, não especificou se o pai ou a mãe Brasileira estava à serviço no país estrangeiro.

  • alternativa A tão bonitinha que você até desconfia, hahahahha "né possivel, deve tá errado alguma coisa"

  • Olá, colegas concurseiros!

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