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ID
1951747
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos poderes e deveres da administração pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)

     

    a) ERRADA. A autoexecutoriedade é um atributo do poder de polícia, que permite à Administração adotar medidas restritivas contra os administrados, independentemente de autorização judicial.

     

    b) CERTA. O poder disciplinar permite que a Administração aplique sanções administrativas tanto a servidores públicos como a particulares com os quais mantenha vínculo contratual.

     

    c) ERRADA. Trata-se do poder discricionário, e não do poder vinculado.

     

    d) ERRADA. Trata-se do poder hierárquico, e não do poder regulamentar.

     

    e) ERRADA. Dirigente de entidade privada que receba recursos públicos por convênio também possui o dever de prestar contas aos tribunais de contas, nos termos dos art. 70, parágrafo único e art. 71, VI da Constituição Federal.

     

    Erick Alves

  • LETRA B. Os particulares também podem sofrer penalidades administrativas como nos casos de improbidade administrativa. 

  • Gabarito letra B.

    Incompleta não é errada ;D

  • vem cá gente:

    o poder de aplicar penalidades aos servidores decorre do poder disciplinas,

    Todavia, o poder de aplicar penalidades a particulares não provém do poder disciplinar, mas sim do poder de polícia não??

    Corrijam-me se estiver errada...:(

  • Maria Sylvia Zanella di Pietro:"Poder disciplinar é o que cabe à administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa; é o caso dos estudantes de uma escola pública."

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 27ªed. São Paulo: Atlas, 2014. Página 95.

     

  • CO Mascarenhas,

    O poder disciplinar aplica sanções aos servidores e pessoas com algum tipo de vínculo (contrato) com o Poder Público, exemplo: Concessionário e/ou Permissionário que não cumpriu com alguma obrigação.

  • O poder disciplinar pode aplicar sanções penais em face do agente público ou de empresas tercerizadas que estejam sobre sua responsabilidade, exemplo: contrato administrativo - ( pode ter vínculo jurídico especial ou supremacia especial), que siginifica que até mesmo uma empresa tercerizada contratada pela administração pública, pode sofrer uma sanções penais. 

     

  • O poder disciplinar pode ser entendido como a possibilidade de a Administração aplicar sanções àqueles que, submetidos à sua ordem administrativa interna, cometem infrações. No exercício do poder disciplinar, a Administração Pública pode:

    --> Punir internamente as infrações funcionais de seus servidores;

    --> Punir infrações administrativas cometidas por particulares a ela ligados mediante algum vínculo específico (contrato, convênio etc)
     

    Note que, quando a Administração pune infrações funcionais de seus servidores, faz uso tanto do poder disciplinar como do poder hierárquico. Ao contrário, quando pune infrações administrativas cometidas por particulares, por exemplo, quando descumprem um contrato administrativo firmado com o Poder Público, incide apenas o poder disciplinar, pois não existe relação de hierarquia.
     

    FONTE: ERICK ALVES.

  • UM EXEMPLO CATEGÓRICO PARA CORROBORAR A ALTERNATIVA DA LETRA B) É:

    AS SANÇÕES APLICADAS PELA ADM. PUB. SOBRE AS CONCESSIONÁRIAS.

  • O poder disciplinar pode vir sobre particulares que por ato ou contrato passaram a se submeter à disciplina interna da adm.

    Particulares sujeitos à disciplina interna da adm:

    - Particulares contratados pela adm para executar obras, serviços e fornecimentos;

    - Entidades paraestatais (3º setor);

    - Alunos de instituições públicas;

    - Delegatórios de serviço público (concessionários, permissionários, autorizados).

  • a) ERRADA. A autoexecutoriedade é um atributo de alguns atos administrativos e não é considerada abuso de poder. Na verdade, é um atributo necessário em muitas ocasiões, nas quais a demora da apreciação pelo poder Judiciário poderia causar grandes prejuízos.

     b) CORRETA. É verdade. Todos que possuem vínculo com a administração pública, mesmo que não sejam de Direito Público, poderão ser fiscalizados e, se preciso penalizados. É o caso de um estudante de escola pública, que poderá ser penalizado pelo diretor (agente público) se causar confusão no colégio, por exemplo.

     c) ERRADO. O Poder Vinculado engessa o administrador público de forma que ele só pode fazer o que está expressamente previsto na Lei. Neste poder, não cabe a ele escolher com base em nenhum critério, apenas fazer o que a lei já previu.

     d) ERRADO. Só o Chefe do Poder Executivo possui o Poder Regulamentar. Não existe avocação nem delegação no âmbito deste poder. Avocação e delegação são aspectos encontrados no Poder Hierárquico.

     e) ERRADO. DECOREM isso: Recebeu dinheiro público? Pode ser fiscalizado pelo Tribunal de Contas.

     

    Gabarito: B.

  • A letra b tenta atrelar o poder disciplinar a sua aplicação ao particular. VEJAMOS entrão a possibilidade de se aplicar a lei 8112, ao particular?? como seriar possível. A sanções estão estabelecidas lá. então somente aqueles que tem vínculo com a administração podem sofrer punição da mesma, simples assim.

  • Filipe Albuquerque, os colegas explicaram brilhantemente sua indagação.
  • Gabarito: B

    Poder disciplinar = aplicado intra muros, ou seja, quando a pessoa tenha algum tipo de vínculo com a administração (aquela bronca que vc tomava da professora na escola estadual, decorria do poder disciplinar da administração - Rs!).

    Sua outra face é o poder de polícia que é aplicado extra muros, ou seja, a pessoas que não possuam vínculo com a administração (ex: multa de trânsito). 

  • Questão tranquila.

  • verdade...caímos na pegadinha.Se estivesse " não tem vínculo com a Adm",estaria errado porém fala que não são servidores públicos.

  • A Cespe considera os poderes vinculado e discricionário como poderes autônomos?

    Alguem poderia ajudar postando exemplo de questões anteriores??

    Agradeço desde já!

     

  • ATENÇÃO! Não confundir poder disciplinar com poder de polícia.

    Poder de polícia: Interfere na esfera privada! Sem vinculo específico com a administração pública!

    Poder disciplinar: Interfere na esfera pública! Com vinculo especifico com a administração pública (servidores e empresas contratadas pela administração pública).

    ★★★ Bons Estudos! ★★★ 

  • Letra B,  realmente alguns conceitos  nos confundem  entre eles  o poder discipli

    nar  e o de polícia.

  • Desculpe, mas Tiago Costa a questão correta não trás a parte final que fala do vínculo da relação contratual!!!
  • - O poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado. A autoexecutoriedade é um atributo do poder de polícia.

    - O poder disciplinar permite que a Administração aplique sanções administrativas tanto a servidores públicos como a particulares com os quais mantenha vínculo contratual.

    - O poder hierárquico é o de que dispõe a Administração Pública para organizar e distribuir as funções de seus órgãos, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal.

    - O poder regulamentar é o poder dos Chefes de Executivo de explicar, de detalhar a lei para sua correta execução, ou de expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada por lei. É um poder inerente e privativo do Chefe do Executivo. É, em razão disto, indelegável a qualquer subordinado.

  •  a) A autoexecutoriedade é considerada exemplo de abuso de poder: o agente público poderá impor medidas coativas a terceiros somente se autorizado pelo Poder Judiciário. ERRADA- o atributo da autoexecutoriedade não é exemplo de abuso de poder não. Autoexecutoriedade é quando a Aministração executa seus atos, independentemente de terceiros, independentemente do Judiciário. Não é um atributo sempre presente.

     b) À administração pública cabe o poder disciplinar para apurar infrações e aplicar penalidades a pessoas sujeitas à disciplina administrativa, mesmo que não sejam servidores públicos. CORRETA

     c) Poder vinculado é a prerrogativa do poder público para escolher aspectos do ato administrativo com base em critérios de conveniência e oportunidade; não é um poder autônomo, devendo estar associado ao exercício de outro poder. ERRADA. No poder vinculado a Administração fica presa aos dispositivos legais, não havendo opções ao administrador. 

     d) Faz parte do poder regulamentar estabelecer uma relação de coordenação e subordinação entre os vários órgãos, incluindo o poder de delegar e avocar atribuições. ERRADA. Essas são características do poder hierárquico. 

     e) O dever de prestar contas aos tribunais de contas é específico dos servidores públicos; não é aplicável a dirigente de entidade privada que receba recursos públicos por convênio. ERRADA. Também há o dever de prestar contas ao Tribunal de contas. 

  • O PODER DISCIPLINAR TRATA DA ATRIBUIÇÃO PÚBLICA DE APLICAÇÃO DE SANÇÕES ÁQUELES QUE ESTEJAM SUJEITOS Á DISCIPLINA DO ENTE ESTATAL.  COM EFEITO, É O PODER DE APLICAR SANÇÕES E PENALIDADES, APURANDO INFRAÇÕES DOS SERVIDORES OU OUTROS QUE SÃO SUBMETIDOS Á DISCIPLINA DA ADMINISTRAÇÃO.

  • a professora LIDIANE COUTINHO disse que iria cair desse jeitinho e ela acertou.....a pegadinha do poder disciplinar que tambm pode punir terceiros que tenham com a Administrção um contarto......ela eh a melhor de DIREITO ADM.

  • O poder disciplinar também pode ser aplicado à particular que tenha contrato com a administração. Correta letra B
  • Questão tranquila. Gab. B

  • Nada é fácil , tudo se conquista!

  • O Poder disciplinar é interno, é exercicido para punir os servidores do estado como aqueles particulares prestadores de serviço publico;
    Gab: Letra B

  • a) A autoexecutoriedade é considerada exemplo de abuso de poder: o agente público poderá impor medidas coativas a terceiros somente se autorizado pelo Poder Judiciário.

    ERRADA: autoexecutoriedade é atributo do poder de polícia. Abuso de pode ou excesso de pode tem-se quando autoridade administrativa pratica atos que não são de sua competência.

     

     b) À administração pública cabe o poder disciplinar para apurar infrações e aplicar penalidades a pessoas sujeitas à disciplina administrativa, mesmo que não sejam servidores públicos.

    CORRETA: o poder disclinar serve para apurar infrações,eaplicar sanções daqueles que possue vínculo especial com administração píblica.

     

     c) Poder vinculado é a prerrogativa do poder público para escolher aspectos do ato administrativo com base em critérios de conveniência e oportunidade; não é um poder autônomo, devendo estar associado ao exercício de outro poder.

    ERRADA: na verdade esse é conceito de poder discricionário. Poder vinculado é aquele que o administrador só pode atuar nos limites específicos da lei, não cabe juízo de conveniência e oportunidade.

     

    d)Faz parte do poder regulamentar estabelecer uma relação de coordenação e subordinação entre os vários órgãos, incluindo o poder de delegar e avocar atribuições.

    ERRADA: conceito de poder hieráquico. Poder regulamenta é o poder conferido ao agente público para expedição de atos normativos gerais e abstratos.

     

     e) O dever de prestar contas aos tribunais de contas é específico dos servidores públicos; não é aplicável a dirigente de entidade privada que receba recursos públicos por convênio.

    ERRADO: qualquer entidade que receba verba pública sujeita-se a sua fiscalização.

  • O Poder Disciplinar pune o particular se este estiver sujeito à administração pública, por exemplo uma concessionária de serviço público.

  • A intenção da letra "b" foi confundir o condidato a pensar em Poder Disciplinar, nos remetendo aos Poderes da Administração Pública. Com isso faria com que os candidatos eliminassem esta acertiva, pois o Poder Disciplinar não se aplica a terceiros que não possuem vínculo com a Administração Pública. 

    Entretanto, o cerne da questão é a expressão inicial "cabe à Adminsitração Pública". Aqui é Administração Pública lato senso. Isto é não é apenas no exercício do poder disciplinar internato, mas também na aplicação de uma multa de trânsito, ambiental; interdição de estabelecimento, enfim.

  • VIDE     Q281065  Q645413       

     

      PODER DISCIPLINAR       =        PARTICULARES COM VÍNCULO ESPECÍFICO COM A ADM

     

    OBS: Pode-se também aplicar o PODER DISCIPLINAR às pessoas de direito privado (particulares) quando exercem algum vínculo com a administração pública através, por exemplo, DE UM CONTRATO OU CONVÊNIO.

     

     

     À administração pública cabe o poder disciplinar para apurar infrações e aplicar penalidades a pessoas sujeitas à disciplina administrativa, MESMO QUE NÃO SEJAM SERVIDORES PÚBLICOS.

     (Cespe – Agente Administrativo/PRF/2012) Suponha que um particular vinculado à administração pública por meio de um contrato descumpra as obrigações contratuais que assumiu. Nesse caso, a administração pode, no exercício do poder disciplinar  punir o particular. c

     

    (CESPE/INSS/ENGENHEIRO CIVIL/2010) O poder disciplinar é exercido pela administração pública para apurar infrações e aplicar penalidades não somente aos servidores públicos, mas também às demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. C

     

     

     

     

     

     

    NÃO CONFUNDIR COM A DELEGAÇÃO DO PODER DE POLÍCIA AO PARTICULAR: 

     

     VIDE    Q758104

    DELEGAÇÃO DE PODER DE POLÍCIA:

    * a entidades administrativas de direito público: pode delegar (consenso)

     

    * a entidades administrativas de direito privado:


          - Doutrina: não pode delegar (majoritária), pode (desde que feita por lei)


          - posição intermediária (pode apenas algumas fases, como a fiscalização)


          - STF: não pode delegar.


          - STJ: pode delegar apenas consentimento e fiscalização; legislação e sanção não podem.

     

    ·              a entidades privadas:   NÃO PODE DELEGAR (consenso).

     

     

     

  • Valeu Pedro Cordeiro! A sua explicação foi perfeita para mim, cometir o  erro exatamente que você descreveu e só após ler o seu comentário é que percebi o erro da questão.

    O poder disciplinar consiste na possibilidade de a Administração aplicar punições aos
    agentes públicos que cometam infrações funcionais - Assim, trata-se de poder interno, não permanente e discricionário. Interno porque
    somente pode ser exercido sobre agentes público, nunca em relação a particulares,
    exceto quando estes forem contratados da Administração -  Alexandre Mazza .

     

  • Poder disciplinar é o poder que autoriza o administrador a punir, aplicar sanções aos agentes pú-blicos e demais pessoas que estão subordinadas ao regime jurídico da administração.

    Trata-se de um vínculo de supremacia especial, do Estado em relação aos desti-natários do poder disciplinar. Por vínculo de supremacia especial, entende-se que ape-nas aqueles que estiverem submetidos ao regime jurídico da administração é que po-dem ser atingidos pelo poder disciplinar. Ou seja, não só servidores públicos estão sujeitos ao poder disciplicar.

    Contudo, nunca é demais destacar que também é defensável que não há espaço de avaliação, pois o administrador deve aplicar a proporcionalidade, aplicando a pena que seja proporcional, sem fazer avaliação de conveniência e oportunidade. De ambas formas, entendendo-se que não há discricionariedade e que o administrador deve apli-car a pena proporcional, ou postulando que há discricionariedade, entendendo que o administrador pode avaliar qual sanção irá aplicar, em verdade, há espaço para escolha, especialmente porque as condutas não são descritas de forma fechada como no Direito Penal.

    A aplicação da sanção disciplinar depende de processo administrativo. Destaque-se que os meios sumários de acusação, a verdade sabida e o termo de declaração não foram recepcionados pela Constituição Brasileira, posto que comprometem o direito à ampla defesa. O agente tem o direito de se defender previamente ao exercício do poder disciplinar. Normalmente, quem aplica a sanção ao servidor é a autoridade superior, por isso, geralmente, o poder disciplinar caminha jun-tamente com o poder hierárquico, mas nem sempre. Assim, pode ser que determinado ente da federação tenha órgão com competência par aplicar sanções aos servidores sem que haja relação de subordinação hierárquica.
    Oportuno assinalar que a jurisprudência não admite a dupla punição pelo mesmo fato, o bis in idem é proibido. Ainda, detalhe a ser realçado é que, se o servidor público ainda não foi punido, mas a pena já foi reconhecida em processo administrativo, a pena pode ser anulada e substituída por nova sanção, sem que isso ofenda a proibição de dupla punição pelo mesmo fato.
    Leia-se a Súmula nº 19 do Supremo Tribunal Federal.
    Súmula 19 do STF
    É inadmissível segunda punição de servidor público, baseada no mesmo processo em que se fundou a primeira.

  • O poder disciplinar não é aplicado exclusivamente aos servidores públicos!

    Assim,desde que haja um vínculo administrativo com a Administração Pública, o poder disciplinar pode ser aplicado, independente da pessoa penalizada ser servidor público. Ex: Contrato de prestação de serviço firmado entre Administração Pública e pessoa jurídica de direito privado.

  • Do meu ponto de vista o item B não está correto, pois quando ele dispõe "À administração pública cabe o poder disciplinar para apurar infrações e aplicar penalidades a pessoas sujeitas à disciplina administrativa, mesmo que não sejam servidores públicos." sem dizer que existem vinculo administrativo, ele deixa aberto para todos os particulares, o que não é verdade.

  • Típica questão que aqueles que brigam com a banca  erram . Letra B deixou aberto, mas não existe outra resposta correta.

  • a) A autoexecutoriedade é considerada exemplo de abuso de poder: o agente público poderá impor medidas coativas a terceiros somente se autorizado pelo Poder Judiciário.

     

    b) À administração pública cabe o poder disciplinar para apurar infrações e aplicar penalidades a pessoas sujeitas à disciplina administrativa, mesmo que não sejam servidores públicos.

     

    c) Poder vinculado é a prerrogativa do poder público para escolher aspectos do ato administrativo com base em critérios de conveniência e oportunidade; não é um poder autônomo, devendo estar associado ao exercício de outro poder.

     

    d) Faz parte do poder regulamentar estabelecer uma relação de coordenação e subordinação entre os vários órgãos, incluindo o poder de delegar e avocar atribuições.

     

    e) O dever de prestar contas aos tribunais de contas é específico dos servidores públicos; não é aplicável a dirigente de entidade privada que receba recursos públicos por convênio.

  • quando se falar de poder disciplinar nós devemos lembrar tanto dos servidores públicos como também das pessoas, sejam jurídicas sejam fisicas que possuam vínculo CONTRATUAL com a administração.

  • LETRA B

     

    Não são apenas os servidores públicos que se submetem ao poder disciplinar da Administração. Determinados particulares também estão sujeitos. É o caso, por exemplo, dos que firmam contratos com o Poder Público, que estarão sujeitos às sanções disciplinares pelo vínculo estabelecido por meio do instrumento contratual.


    Claro que, para tanto, as sanções devem estar previstas no contrato firmado, sobretudo especificando as infrações puníveis.

     

    Vínculo funcional (ex: servidores e empregados públicos)

    Vínculo contratual (ex: empresas particulares contratadas pelo Poder Público ou que firmam convênios de repasse de recursos públicos).

     

    Q629619- No exercício do poder disciplinar pela Administração a anulação de ato punitivo anterior, produzido com vício de legalidade, e a aplicação de outra punição, mais gravosa, não constitui bis in idem. 

     

    Erick Akves

  •  b) À administração pública cabe o poder disciplinar para apurar infrações e aplicar penalidades a pessoas sujeitas à disciplina administrativa, mesmo que não sejam servidores públicos.

    SUJEITAS = CONTRATO COM A ADMINISTRAÇÃO. ( VINCULO CONTRATUAL )

  • Sentindo-me apto a ser Delegado '-'  ...kkkkkkkkkkkk

  • Casos de improbidade  administrativa!

  • Ao particular não seria poder de polícia?
  • A BANCA NÃO DEIXOU CLARO, MAS PODE-SE ENTENDER QUE QUEM ESTEJA SUJEITO A SUA DISCIPLINA ADM PODE SOFRER SANÇÃO.

    COMPLEMENTANDO: PODE A ADM. PÚBLICA APLICAR PENALIDADES A PESSOAS NÃO SERVIDORAS. EXISTE ESSA POSSIBILIDADE QUANDO O PARTICULAR MANTÉM VÍNCULO COM A ADM. PÚBLICA, COMO EXEMPLO: ALUNO DE ESCOLA PÚBLICA OU PARTICULAR QUE FIRMA CONTRATO COM A ADM. PÚBLICA. CASO O PARTICULAR NÃO TENHA VÍNCULO COM A ADM. PÚBLICA, SOMENTE POR MEIO DO PODER DE POLÍCIA PODE A ADM. PÚBLICA APLICAR SANÇÃO AO PARTICULAR.

    PODER DISCIPLINAR -> INTERNO A ADM. PÚBLICA.

    PODER DE POLÍCIA -> GERAL, APLICA A TODOS, EXTERNO A ADM PÚBLICA.

  • APLICAÇÃO DE PENALIDADE

    PODER DISCIPLINAR= quem tem vínculo com a administração pública ( servidor )-> decorre do poder hierarquico, (caso ele não seja servidor)-> não decorre do poder hierarquico.

    PODER DE POLICIA= aplicação de penalidade não sujeito a disciplina administrativa.

     

    ERROS, AVISE-ME.

    GABARITO ''B''

  • Correta é a letra B. Basta que exista vínculo especial com a administração pública (supremacia especial).

    Os vínculos especiais podem ser:
    - hierarquia
    - contratos administrativos
    - outros vínculos que determinem algum dever para com a adm.

  • Lembremo-nos sempre: questão incompleta, para a Cespe, não é questão errada!

    Pestanejei, tentei me auto sabotar, mas me lembrei desta dica. Ela me salvou, também pode te salvar kk'.

    Gabarito - B

  • Quando a questão diz: "pessoas sujeitas à disciplina administrativa" a questão está se referindo a particulares que possuem vinculo especifico com a administração pública.

  • Na letra C as pessoas estão dizendo que é o poder discricionário ao invés do poder vinculado. A minha dúvida é se a parte da questão que diz que "(...) não é um poder autônomo, devendo estar associado ao exercício de outro poder." também corresponde ao poder discricionário? 

  • Toda e qualquer pessoa está sujeita ao poder punitivo do Estado, ao passo que somente as pessoas que possuem algum vínculo jurídico específico com a administração pública (por exemplo, vínculo funcional ou vínculo contratual) são alcançadas pelo poder disciplinar. Diz-se que essas pessoas -sejam agentes públicos, sejam meros particulares - ligadas ao poder público jurídico específico estão sujeitas à "disciplina interna" da administração.

  • Não são apenas os servidores públicos que se submetem ao poder disciplinar da Administração. Determinados particulares também estão sujeitos. É o caso, por exemplo, dos quefirmam contratos com o Poder Público, que estarão sujeitos às sançõesdisciplinares pelo vínculo estabelecido por meio do instrumento contratual.

  • Monica Rosa, creio que sim!

    Quando o ato é discricionário, é somente quanto ao MOTIVO e OBJETO, devendo ser observada a vinculação quanto aos demais requisitos do ato, ou seja, associação dos poderes discricionário e vinculado, ao passo que se o ato for vinculado, todos os requisitos serão vinculados, ocorrendo assim o poder vinculado de maneira autônoma.

  • Deixxando o melhor comentário pra não precisar ficar procurando !

     

    a) A autoexecutoriedade é considerada exemplo de abuso de poder: o agente público poderá impor medidas coativas a terceiros somente se autorizado pelo Poder Judiciário.

    ERRADA: autoexecutoriedade é atributo do poder de polícia. Abuso de pode ou excesso de pode tem-se quando autoridade administrativa pratica atos que não são de sua competência.

     

     b) À administração pública cabe o poder disciplinar para apurar infrações e aplicar penalidades a pessoas sujeitas à disciplina administrativa, mesmo que não sejam servidores públicos.

    CORRETA: o poder disclinar serve para apurar infrações,eaplicar sanções daqueles que possue vínculo especial com administração píblica.

     

     c) Poder vinculado é a prerrogativa do poder público para escolher aspectos do ato administrativo com base em critérios de conveniência e oportunidade; não é um poder autônomo, devendo estar associado ao exercício de outro poder.

    ERRADA: na verdade esse é conceito de poder discricionário. Poder vinculado é aquele que o administrador só pode atuar nos limites específicos da lei, não cabe juízo de conveniência e oportunidade.

     

    d)Faz parte do poder regulamentar estabelecer uma relação de coordenação e subordinação entre os vários órgãos, incluindo o poder de delegar e avocar atribuições.

    ERRADA: conceito de poder hieráquico. Poder regulamenta é o poder conferido ao agente público para expedição de atos normativos gerais e abstratos.

     

     e) O dever de prestar contas aos tribunais de contas é específico dos servidores públicos; não é aplicável a dirigente de entidade privada que receba recursos públicos por convênio.

    ERRADO: qualquer entidade que receba verba pública sujeita-se a sua fiscalização.

  • O PODER DISCIPLINAR ELE APLICA SANÇÃO AO SERVIDOR OU PARTICULAR COM VÍNCULO.

     

  • Quase que escorrego...Tem que ter mt atenção!

     

  • Que questão danada! 

  • interpretação da questao, quase que errei

     

  • Quem tem um contrato com a adm.pública  Para exercer atividade típica de estado é equipado a servidor público, a questão não falou disso,vale lembrar que o cidadão comum está sujeito a sanção administrativa pelo poder de polícia, logo,acredito q para a letra B estar correta ele deveria ter dito que havia um vínculo com a adm.pública, mas beleza,segue o baile!

  • Sujeitam-se ao poder disciplinar: Particulares com contrato( vinculo especifico ) com a administração publica.

  • Ao particular "normal" é o Poder de Polícia. Entretanto, quando existir vinculo ESPECIFICO com a ADM, é Poder Disciplinar.

  • o cansaço mental me fez errar!! afffffff :(

  • QUEM TEM VINCULO ESPECIAL COM ADM, PODE SOFRER MEDIDA DISCIPLINAR

    RICARDO .V

  • lágrimaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaas

  • Quanto à letra "b" temos as seguintes situações como exemplos: o aluno de uma escola pública ou preso. Ambos têm VÍNCULO ESPECIAL com a Administração Pública e podem estar sujeitos ao Poder Disciplinar, ainda que não sejam servidores públicos.

  • gab: letra B

    O poder disciplinar pune 2 tipos de pessoas: *agentes públicos e *pessoas com vínculos especial com a administração pública.

  • Se alguém puder me ajudar com uma dúvida eu agradeço. Qual seria a principal diferença entre PUNIR e APLICAR SANÇÃO, haja vista que enquanto este decorre do poder hierárquico, aquele decorre do disciplinar. Gostaria de compreender na prática esta diferença, pois sempre vejo algumas explicações superficiais que fazem confundir os dois institutos.

  • Assertiva super genérica, é necessário especificar. RIDÍCULO!!!!!!!!!!!

  • De acordo com o Professor Francisco Saint Clair Neto:

    Para que o Estado possa alcançar seus fins, o ordenamento jurídico confere aos agentes públicos algumas prerrogativas também denominadas poderes administrativos. Tais poderes são considerados instrumentais, uma vez que são concedidos com o único objetivo de possibilitar a consecução de interesses públicos, sendo atribuídos na exata medida reputada necessária para tanto. Obs. Não devemos confundir os poderes administrativos com os Poderes do Estado. Esta última expressão serve para designar os órgãos estruturais do Estado (Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário), na clássica divisão proposta por Montesquieu. 

    Outro aspecto a ser realçado é que, justamente por se caracterizar como instrumento vinculado à concretização do interesse público, que é indisponível, o exercício dos poderes administrativos não se constitui em mera faculdade para o agente público, devendo ser considerado verdadeiro poder-dever. Assim, sempre que a consecução de um fim público depender da utilização de uma prerrogativa legalmente atribuída a um agente público, este não deve deixar de fazê-lo, sob pena de responder por omissão. Sintetizando essa lição, a doutrina afirma que são características dos poderes administrativos a irrenunciabilidade e a obrigatoriedade de exercício pelos seus titulares.

    Por outro lado, apesar de se admitir que o Estado atue no ordenamento jurídico cercado de privilégios, há de se reafirmar que o exercício do poder estatal é limitado, devendo guardar consonância com os direitos e garantias individuais, sendo comum a afirmativa segundo a qual o Estado pode muito, mas não pode tudo. 

    Como contrapartida aos poderes administrativos (bônus), o ordenamento jurídico estabelece deveres administrativos (ônus), em uma clara comprovação da máxima que afirma ser o regime jurídico-administrativo composto de um conjunto de prerrogativas e sujeições, conforme se passa a detalhar nos itens seguintes. Do Princípio da Supremacia do Interesse Público derivam todas as prerrogativas especiais de que dispõe a administração pública, as quais a ela são conferidas tão somente na estrita medida em que necessárias à satisfação dos fins públicos cuja persecução o mesmo ordenamento jurídico lhe impõe. Tais prerrogativas consubstanciam os chamados poderes administrativos. Esses poderes são exercidos pelos administradores públicos nos termos da lei, com estrita observância dos princípios jurídicos e respeito aos direitos e garantias fundamentais, tais como o devido processo legal, as garantias do contraditório e da ampla defesa, a garantia da inafastabilidade da tutela judicial etc. De outra parte, como decorrência do Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público.

    Gabarito: B

  • Este trecho "mesmo que não sejam servidores públicos" torna a questão errada, pois deveria constar que há um vínculo, pois o particular não se sujeita às regras de disciplina, que decorre do poder hierárquico.

  • Gabarito letra B

    É importante salientar que muitos doutrinadores enfatizam que o poder disciplinar penas se aplica a servidores públicos. Modernamente se entende que, o do poder disciplinar aplica-se a servidores públicos e pessoas com vínculo especial com a administração pública.

    Ex: Aluno suspenso por ordem do diretor de escola pública. Ao matricular-se, cria-se um vínculo especial com a administração pública.

  • A banca deveria especificar o vinculo.

  • enfim, na assertiva B, pode o poder disciplinar punir terceiros que não sejam servidores, porém estes devem ter um vínculo com a administração pública. Exemplo: mesário nas eleições - embora, não concursado é servidor; jurado; enfim, questão controversa, mas esta correta. Faltou informações.

  • de forma simples SEM TEXTÃO:

    A) Autoexecutoriedade é o poder que a administração pública tem de praticar um ato sem precisar da autorização do judiciário

    b) Certo, puxando bem muito o conhecimento, sabemos que em regra poder disciplinar é para servidores, mas pode ser também para não servidores que a Adm mantenha vínculo.

    c) Errado, no poder vinculado não pode escolher, tem que fazer e pronto

    d) Errado, são definições do poder hierárquico e não do poder normativo.

    e) Errado, se recebe dinheiro público o tribunal de contas pode averiguar.

    GAB: B

  • Questão capciosa e na verdade incorreta, é a mesma coisa quando eles colocam uma questão incompleta pra gente resolver e dão por errada. Se a questão esta faltando algo DEVERIA SER errada, ainda mais nesse caso que a área particular não se submete ao poder disciplinar da Administração Publica, APENAS quando POSSUI VINCULO ESPECIAL, não tem como adivinhar.

  • Cabe a utilização do poder disciplinar por parte da adm pública a particulares que mantenham vinculo especial com esta, porém como regra o poder de punir de forma externa da administração cabe ao poder de policia e não ao disciplinar

  • B)  À administração pública cabe o poder disciplinar para apurar infrações e aplicar penalidades a pessoas sujeitas à disciplina administrativa, mesmo que não sejam servidores públicos. CERTO. EX: aluno de escola pública, preso e concessionária de serviço delegado.

  • advertencia em criança
  • B-

    À administração pública cabe o poder disciplinar para apurar infrações e aplicar penalidades a pessoas sujeitas à disciplina administrativa, mesmo que não sejam servidores públicos.

    Questão corretíssima, uma vez que especifica "aplicar penalidades a pessoas sujeitas À DISCIPLINA ADMINISTRATIVA", logo essas pessoas mantém algum vínculo com a administração.

  • Não tem como adivinhar se possui Vinculo Especial com a ADM. Questão incompleta!! MDS!!!

  • Acerca dos poderes e deveres da administração pública, é correto afirmar que: À administração pública cabe o poder disciplinar para apurar infrações e aplicar penalidades a pessoas sujeitas à disciplina administrativa, mesmo que não sejam servidores públicos.

  • questão esta incompleta

  • Minha contribuição:

    SANÇÃO A SERVIDOR: disciplinar (imediata) e hierárquico (mediata);

    SANÇÃO A PARTICULAR COM VÍNCULO COM A ADM: disciplinar;

    SANÇÃO A PARTICULAR SEM VÍNCULO COM A ADM: polícia.

    Fonte: meus resumos com base em material e resoluções de questões CESPE.

  • Exemplo de sanção a particular vinculado à adm: Estudante de universidade pública que recebe suspensão por indisciplina.

    Gabarito: B

  • Poder disciplinar: Responsável em apurar e punir as infrações administrativas de servidores públicos e dos demais sob esse regime.

  • Este trecho "mesmo que não sejam servidores públicos" torna a questão errada, pois deveria constar que há um vínculo, pois o particular não se sujeita às regras de disciplina, que decorre do poder hierárquico.

  • Basta o mero vínculo especial com a administração pública para que haja a manifestação do poder disciplinar

  • Errar 1x para não errar mais! rsrs