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ID
1951777
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com referência às disposições do Código Civil acerca de endosso e aval, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)

     

    CC

     

    Art. 912. Considera-se não escrita no endosso qualquer condição a que o subordine o endossante.

    Parágrafo único. É nulo o endosso parcial.

  • Art. 897. O pagamento de título de crédito, que contenha obrigação de pagar soma determinada, pode ser garantido por aval.

    Parágrafo único. É vedado o aval parcial.

    Art. 912. Considera-se não escrita no endosso qualquer condição a que o subordine o endossante.

    Parágrafo único. É nulo o endosso parcial.

  • Letra Aincorreta. Com base no art. 897, parágrafo único, da Lei n. 10.406, de 2002: “É vedado o aval parcial”.

    Letra Bincorreta. Estabelece o art. 903 da Lei n. 10.406, de 2002: “Salvo disposição diversa em lei especial, regem-se os títulos de crédito pelo disposto neste Código”.

    aval parcial é admitido em letra de câmbio, conforme o art. 30 da Lei Uniforme de Genebra ((Anexa ao Decreto n. 57.663, de 1966): “O pagamento de uma letra pode ser no todo ou em parte garantido por aval. Esta garantia é dada por um terceiro ou mesmo por um signatário da letra.

    Segundo o art. 77 da Lei Uniforme de Genebra: “São também aplicáveis às notas promissórias as disposições relativas ao aval (artigos 30 a 32); no caso previsto na ultima alínea do artigo 31, se o aval não indicar a pessoa por quem é dado entender-se-á ser pelo subscritor da nota promissória”.

    Letra Ccorreta. Além de ser vedado o aval parcial, por força do art. 897, parágrafo único, da Lei n. 10.406, de 2002, estabelece o art. 912, parágrafo único: “É nulo o endosso parcial”.

    Letra Dincorreta. Prevê o art. 899, § 1°, da Lei n. 10.406, de 2002: “Pagando o título, tem o avalista ação de regresso contra o seu avalizado e demais coobrigados anteriores”.

    Letra, E incorreta. Consoante o art. 912, parágrafo único, da Lei n. 10.406, de 2002: “É nulo o endosso parcial”.

    Gabarito: C.

    (PONTO DOS CONCURSOS - https://www.pontodosconcursos.com.br/Artigo/14090/carlos-bandeira/comentarios-das-questoes-de-d-empresarial-p-delegado-da-policia-civil-de-pernambuco-banca-cespe - Professor Carlos Bandeira).

     

  • Para complementar: Como o Código Civil tem redação divergente da LUG,  resolve-se o impasse em relação ao aval da seguinte forma: os títulos típicos seguem com sua legislação especial e se títulos atípicos serão regidos pelo CC. 

  • Fácil é entender o motivo pelo qual o endosso parcial é vedado.

     

    Com a finalidade de fazer circular riquezas de forma rápida e sugura, os títulos de crédito foram criados. Assim, ao revés de um comerciante levar determinada quantia em dinheiro pessoalmente, muitas vezes ele o fará através de um cheque, por exemplo. Sabe-se que todos institutos jurídicos são norteados por princípios. No direito cambiário, um dos princípios mais basilares se chama a cartularidade e este vaticina que os créditos devem circular, via de regra, por uma cártula. Noutro giro, o endosso é meio de transferência do título e respectivo crédito, o que faz a riqueza circular. Pois bem, se o crédito deve circular acompanhado da cártula, não há como fazer um endosso parcial pois impossível se tirar um pedaço da cártula e fazer circular com efeito de endosso. Ao contrário, como dito, a mesma deve ser apresentada ao devedor, via de regra, no seu original.

  • CC nos diz que é vedado o aval parcial, mas as leis específicas trazem que pode haver para Cheque, Letra de Câmbio e Nota Promissória!!

  • Deve-se sempre atentar ao enunciado da questão: "Com referência às disposições do Código Civil acerca de endosso e aval, assinale a opção correta."

    Pela LUG a assertiva A estaria correta, mas não é o que o enunciado pede!

  • Segundo o CC, é vedado tanto o Endosso quanto o Aval parciais.
    Segundo a Lei de Genebra sobre letra de câmbio e notas promissórias, é vedado o Endosso parcial, porém, é permitido o Aval parcial! Disposição semelhante é prevista na Lei do Cheque, ou seja, é NULO o endosso parcial, porém, válido e possível o Aval parcial, quanto ao cheque!
    Assim, atente-se a esta diferença.

  • Apenas é possível Aval parcial no Cheque, Letra de Câmbio e Nota promissória. Entretanto, não é possível o Aval parcial na Duplicata, pois a Lei 5.474/68 que trata da duplicata é omissa, utiliza-se para a situação a regra geral do Código Civil (art. 897, CC).

    Art. 897 . O pagamento de título de crédito, que contenha obrigação de pagar soma determinada, pode ser garantido por aval.

    Parágrafo único. É vedado o aval parcial.

  • Como a Letra "A" e "E" deu como válidos o Aval parcial e o Endosso parcial em todos os títulos de crédito, estão incorretas pois existem exceções nas leis especiais (Ex: é válido o aval parcial no Cheque, mas é vedado na duplicata)

    O CC/2002 trata dos títulos de créditos de modo geral e veda tanto o aval parcial quanto o endosso parcial, porém:

    "lex specialis derogat generali" -  norma especial prevalece sobre a lei geral.

     

    Bons Estudos.

     

     

  • O enunciado pede com relação ao CC. Muita atenção!!!

    Letra A. Aval parcial é vedado. Assertiva errada.

    Letra B. O CC realmente veda o aval parcial, contudo é norma aplicável de forma subsidiária, ou seja, não só não revogou o disposto na LUG, como somente se aplica aos títulos que não são exaustivamente tratados em suas leis específicas. Assertiva errada.

    Letra C. Perfeito. Tanto o aval parcial quanto o endosso parcial são vedados no CC. Assertiva certa.

    Letra D. Assertiva sem pé nem cabeça. O princípio da autonomia não tem nada a ver com a possibilidade de ação regressiva. Assertiva errada.

    Letra E. O CC veda o endosso parcial. Assertiva errada.

    Resposta: C

  • GAB C.

  • ENUNCIADO COM BASE NO CÓDIGO CIVIL:

    A) É válido o aval parcial de títulos de crédito. (ERRADO - Art. 897, parágrafo único, do CC: É vedado o aval parcial.) OBS: Se fosse considerada a legislação especial, apenas a duplicata não aceita o aval parcial.

    DICA: DuplicaTa -> Aval Total

    B) O Código Civil veda o aval parcial e, por se tratar de norma posterior, revogou o dispositivo da Lei Uniforme de Genebra que permite o aval parcial em notas promissórias. (ERRADO - Não há revogação, a LUG - por ser norma especial - é empregada nos títulos nominados (cheque, nota promissória, duplicata e letra de câmbio, enquanto o CC é empregado para os títulos inominados)

    C) O Código Civil veda tanto o aval parcial quanto o endosso parcial. (CORRETO - Art. 897, parágrafo único, do CC: É vedado o aval parcial. + Art. 912, parágrafo único, do CC: É nulo o endosso parcial.)

    D) Dado o princípio da autonomia, caso o avalista pague o título, não haverá possibilidade de ação de regresso contra os demais coobrigados. (ERRADO - Art. 899, §1º, do CC: Pagando o título, tem o avalista ação de regresso contra o seu avalizado e demais coobrigados anteriores).

    E) É válido o endosso parcial de títulos de crédito.(ERRADO - Art. 912, parágrafo único, do CC: É nulo o endosso parcial).