SóProvas


ID
1951789
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Tendo como referência o disposto no CTN, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CTN Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:

            I - da capacidade civil das pessoas naturais;

            II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;

            III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.

  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:

    I - da capacidade civil das pessoas naturais


    B) O princípio da pecúnia non olet (dinheiro não tem cheio) autoriza a cobrança de tributos, ainda que a atividade exercida seja ilícita, está consubstânciada no seguinte artigo:

    Art. 118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:

    I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;

    II - dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos


    C) Errado, obrigação tributária principal nasce com a ocorrência do fato gerador descrito em lei. já o crédito tributário é constituído com o lançamento tributário. Por fim: não se lança "fato gerador"..

    D) Trata-se da teoria do fato gerador, é uma discurssão doutrinária, resumindo, ela diz que o Fato gerador prevê tanto uma situação abstrata (a hipótese de incidência), quando uma situação em concreto (o fato imponível), portanto, para o surgimento do vínculo obrigacional, é necessário que a lei defina certa situação (hipótese de incidência), que, verificada no mundo concreto (fato gerador), dará origem à obrigação tributária
    Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência

    E) Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

    I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

    II - a destinação legal do produto da sua arrecadação

    bons estudos

  • A capacidade tributária passiva é PLENA e independe da capacidade civil. 

  • LETRA CORRETA: A

    A capacidade tributaria independe da civil. Um menor de idade, por exemplo, ainda que não possua

    capacidade para os atos da vida civil, pode ser sujeito passivo da relação tributaria, (art. 129, CTN)

    Ex; será sujeito passivo do IPTU em razão de imovel herdado de seu avô.

     

  • Lembrem do menininho

  • Que vai comprar doce na padaria...

  • LETRA D - Fato gerador corresponde ao momento abstrato previsto em lei que habilita o início da relação jurídico-tributária.

    ERRADO. A previsão abstrata de certo comportamento constituir fato gerador de uma obrigação tributária não faz, por si só, nascer a relação jurídico tributária. É necessário que o indivíduo pratique o fato previsto em lei como fato gerador.

  • Questão mal formulada, pois a alternativa B também parece ser correta. Isto porque segundo o princípio pecunia non olet, é possível a tributação sobre a renda proveniente de uma atividade ilícita e não a própria atividade ilícia em si.

    "Embora a regra de tributação possa atingir o produto patrimonial de uma atividade ilícita, ela não pode tomar como hipótese para a incidência do tributo uma atividade ilícita. Ou seja, se o ato ou negócio ilícito for subjacente à norma de tributação - estiver na periferia da regra de incidência -, surgirá a obrigação tributária com todas as consequências que lhe são inerentes. Por outro lado, não se admite que o ato ou negócio ilícito figure como elemento essencial da norma de tributação. "Assim, por exemplo, a renda obtida com o tráfico de drogas deve ser tributada, já que o que se tributa é o aumento patrimonial e não o próprio tráfico. Nesse caso, a ilicitude é circunstância acidental à norma de tributação. No caso de importação ilícita, reconhecida a ilicitude e aplicada a pena de perdimento, não poderá ser cobrado o imposto de importação, já que 'importar mercadorias' é elemento essencial do tipo tributário."

  • Gab. A

     

    "PRINCÍPIO DO PECÚNIA NON OLET"!

     

    É princípio consagrado em Direito Tributário que o tributo deve incidir sobre as atividades lícitas e, da mesma forma, sobre aquelas consideradas ilícitas ou imorais. Isso ocorre de acordo com o princípio pecunia non olet, segundo o qual, para o Estado, o dinheiro não tem cheiro que se traduz na conhecida expressão pecunia non olet. Aliomar Baleeiro lembra que a cláusula surgiu a partir do diálogo ocorrido entre o Imperador Vespasiano e seu filho Tito, quando este se pôs a indagar o pai sobre a razão pela qual se decidiu tributar os usuários de banheiros públicos na Roma Antiga. Assim, o Imperador justificou a incidência do tributo respondendo que o dinheiro não tem cheiro, não importando para o Estado a fonte de que provenha (Direito tributário brasileiro. Atualizado por Misabel Abreu Machado Derzi, 11ª. ed., Rio de Janeiro: Forense, 2007, p. 714). Em outras palavras, pouco importa para o Fisco, desde tempos antigos, se a atividade praticada pelo contribuinte é "limpa" ou "suja".

     

    Vejam  a decisão do STF que alude o supracitado princípio:

     

    "Sonegação fiscal de lucro advindo de atividade criminosa: non oletDrogas: tráfico de drogas, envolvendo sociedades comerciais organizadas, com lucros vultuosos subtraídos à contabilização regular das empresas e subtraídos à declaração de rendimentos: caracterização, em tese, de crime de sonegação fiscal, a acarretar a competência da Justiça Federal e atrair pela conexão, o tráfico de entorpecentes: irrelevância da origem ilícita, mesmo quando criminal, da renda subtraída à tributação. A exoneração tributária dos resultados econômicos de fato criminoso – antes de ser corolário do princípio da moralidade – constitui violação do princípio de isonomia fiscal, de manifesta inspiração ética" (STF: HC 77530/RS, DJ 18-09-1998).

     

    FONTE: https://jus.com.br/artigos/13631/a-clausula-pecunia-non-olet-em-direito-tributario

  • CORRUPTO QUE RECEBE PROPINA DEVE IRPF. Exemplo LuLa e seu Triplex.

  • LETRA A.

    Mais uma questão super tranquila!!

    B) ERRADA. Pelo princípio no "non olet", o dinheiro não tem cheiro, não interessa a origem da renda. Praticado o fato gerador, haverá incidência tributária.

    C) ERRADA. A obrigação tributária nasce com a ocorrência do fato gerador, e não o lançamento alegado no item.

    D) ERRADA. O momento abstrato previsto em lei corresponde à hipótese de incidência, já o fato gerador corresponde à ocorrência desta hipótese no plano físico/real.

    E) ERRADA. É o contrário!

  • Alternativa B está correta porque o produto da atividade ilícita pode ser tributado, mas o ICMS sobre tráfico de drogas não.

    Igualmente, a alternativa D está correta porque Fato Gerador (a depender da doutrina) pode ser concreto ou abstrato.

    Questão muito mal elaborada.

  • Então, André F, em provas discursivas fique à vontade para filosofar. Já em provas objetivas, prezados colegas, é bom considerar o que é majoritário. Apenas um conselho.

  • André F,

    Sua justificativa para que a alternativa B esteja correta se mostra um pouco confusa. Vejamos:

    Poderá sim haver incidência tributária sobre atividades ilícitas, desde que a ilicitude não resida na essencialidade do tributo.

    Nesse sentido, a renda obtida com a mercância de eventual conduta ilícita, não encontra sua essencialidade da incidência tributária abstrativamente prevista, como no caso, por exemplo, do imposto de renda.

    No entanto, no caso do ICMS (por você citado), de fato não poderá haver incidência da espécie tributária citada, em virtude da circulação de mercadoria ser fator essencial à sua incidência.

    Veja a jurisprudência do STJ sobre o tema: REsp 984.607/PR.

    Logo a afirmação contida na assertiva B, de que: não haverá incidência tributária sobre atividades ilícitas, está errada.

     

     

  • Lançamento é Constitutivo para o crédito tributário e Declaratório para a obrigação.

  • GABARITO LETRA A 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 126. A capacidade tributária passiva independe:

     

    I - da capacidade civil das pessoas naturais;

     

    II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;

     

    III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.

  • Letra A

  • A)       Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:

           I - da capacidade civil das pessoas naturais;

           II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;

           III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.

    ____________________

    B) haverá incidência tributária sobre atividades ilícitas. ---> "pecunia non olet"

    ____________________

    C) Art. 113.  § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

    ____________________

    D) Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.

    ____________________   

    E)  Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

           I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

           II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.

  • art. 126 está querendo dizer que somente coisa, animal e morto não podem ser sujeitos passivos da relação jurídico-tributária. Tirando essas 3 situações (coisa, animal e morto), todo o resto é capaz de ser sujeito passivo.

  • a) CERTA. A capacidade tributária é expressão utilizada para referir-se à aptidão para ocupar o polo passivo da obrigação tributária e para realizar o fato gerador do tributo, sendo que a vontade é irrelevante para incidência tributária (compulsoriedade do tributo). Nesse sentido, o Art. 126, I do CTN estabelece:

    Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:

    I - da capacidade civil das pessoas naturais; 

    b) ERRADA. Conforme Art. 118, I do CTN, a definição legal do fato gerador é interpretada ABSTRAINDO-SE da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis ou terceiros:

     Art. 118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:

    I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;

    II - dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.

    Assim, auferir renda (fato gerador do Imposto de Renda), faz surgir a obrigação tributária correspondente, pouco importando se essa renda deriva ou não de uma atividade ilícita. Ou seja, se alguém ganha dinheiro com o tráfico de drogas ou com o jogo do bicho, por exemplo, deverá pagar o imposto de renda sobre isso. Trata-se do "princípio do non olet", que significa o “dinheiro não tem cheiro”. 

    c) ERRADA. Nos termos do art. 113, §1º do CTN a obrigação tributária principal nasce com a OCORRÊNCIA do fato gerador:

    Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

    § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

    A rigor não existe "lançamento do fato gerador". Com a OCORRÊNCIA do fato gerador, surge a obrigação tributária, isto é, o dever de o sujeito passivo pagar tributo ao sujeito ativo. Contudo, para que o Fisco possa exigir o tributo do sujeito passivo é necessária a constituição do crédito tributário por meio do "lançamento", atividade descrita no Art. 142 do CTN.

    d) ERRADA. Enquanto a hipótese de incidência representa a situação abstrata definida em lei, o fato gerador surge com a concretização da hipótese de incidência, isto é, com a ocorrência no mundo dos fatos da norma prevista em lei (fenômeno conhecido como "subsunção"), gerando a obrigação tributária, ou seja, o dever de o sujeito passivo pagar tributo ao sujeito ativo.

    e) ERRADA. Nos termos do Art. 4º do CTN, a natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador, sendo IRRELEVANTES a denominação, demais características formais adotadas pela lei e a destinação legal do produto da arrecadação. Vejamos:

    Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

    I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

    II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.

    Resposta: Letra A

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Obrigação tributária.

     

    A) A capacidade tributária passiva é plena e independe da capacidade civil.

    Correto, pois não depende da civil, de acordo com CTN:

    Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:

    I - da capacidade civil das pessoas naturais;

    II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;


    B) Não haverá incidência tributária sobre atividades ilícitas.

    Falso, pois o princípio Pecunia non olet, indica que não se afere a legalidade ou ilegalidade do ato para se aplicar algum tributo.

    RE 1271076 / RS - RIO GRANDE DO SUL - Publicação: 15/06/2020

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL – IMPROPRIEDADE – SEGUIMENTO – NEGATIVA. 1. Eis a síntese do acórdão recorrido: TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. IMPOSTO DE RENDA. OMISSÃO DE RECEITAS. FATO GERADOR. AUTUAÇÃO. MULTA. SELIC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. - De acordo com o art. 118 do CTN, a definição legal do fato gerador é interpretada com abstração da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos (princípio pecunia non olet). O § 4ª do art. 2º da Lei 7.713/88 e o art. 26 da Lei nº 4506/64 são elucidativos nesse sentido.

     

    C) A obrigação tributária principal nasce com o lançamento do fato gerador.

    Falso, pois nasce com a ocorrência do fato gerador:

    Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

    § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.


    D) Fato gerador corresponde ao momento abstrato previsto em lei que habilita o início da relação jurídico-tributária.

    Falso, por ferir o CTN:

    Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.



    E) A denominação do tributo e a destinação legal do produto de sua arrecadação são essenciais para qualificá-lo.

    Falso, pois não são essenciais:

    Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

    I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

    II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.

     

    Gabarito do professor: Letra A.

  • uma das coisa que me deixaram em dúvida na letra B, foi que a atividade ilícita não pode ser tributada, o que pode ser tributado é o seu proveito.