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ID
1951810
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A repetição do indébito tributário refere-se à possibilidade de o contribuinte requerer às autoridades fazendárias a devolução de valores pagos indevidamente a título de tributo. A respeito desse assunto, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) Súmula 188 STJ: os juros moratórios, na repetição do indébito tributário, são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença

    B) CERTO: Art. 169. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição

    C) Súmula 162 STJ: Na repetição de indébito tributário, a correção monetária incide a partir do pagamento indevido

    D)  Art. 165. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4º do artigo 162

    E) Art. 168. O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos (...)

    bons estudos

  • Acho que a C foi mal redigida.

     

    O fato gerador da restituição é o pagamento indevido. Assim também está correta. Não há elementos que apontem que o fato gerador que o examinador quer se referir é o fato gerador do tributo.

     

    Mas, sabemos como são essas coisas.

  • O Renato é foda mesmo... 

     

    Deve estudar pra Ministro do STF kkk

  • Quel, essa foi boa viu?! Kkkkkkkk
  • Renato, HOMÃO da porra!!! 

     

  • Parabéns, Renato.

  • Súmula 188 STJ: os juros moratórios, na repetição do indébito tributário, são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença 




    Art. 169. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição




    Súmula 162 STJ: Na repetição de indébito tributário, a correção monetária incide a partir do pagamento indevido 




     Art. 165. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4º do artigo 162




    Art. 168. O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos (...

  • Sou teu fã, Renato.

  • Valew Renato!

  • Apenas a título de complemento, na verdade a ação anulatória não prescreve, mas o direito material decai. Contudo, como a letra do CTN fala em prescrição, correta a assertiva.

  • GABARITO LETRA B 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 169. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.

  • AINDA TEM GENTE QUE RECLAMA DESSE LUCIO, E VEM COM UNS COMENTARIOS DESSES

  • a) ERRADA. De acordo com a Súmula 188 do STJ, os juros moratórios, na repetição do indébito tributário, são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença.

    b) CERTA. A assertiva trás exatamente o que dispõe o art. 169 do CTN, que estabelece que prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.

    c) ERRADA. Conforme estabelece a Súmula 162 do STJ, na repetição de indébito tributário, a correção monetária incide a partir do pagamento indevido.

    d) ERRADA. O CTN estabelece, no art. 165 que o sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo.

    e) ERRADA. Conforme estabelecido no art. 168 do CTN, o direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos.

    Resposta: Letra B

  • Prazo para a repetição do indébito no âmbito administrativo5 anos (art. 168, CTN): 

    Art. 168, CTN. O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados: 

    I - nas hipóteses dos incisos I e II do artigo 165, da data da extinção do crédito tributário; I

    I - na hipótese do inciso III do artigo 165, da data em que se tornar definitiva a decisão administrativa ou passar em julgado a decisão judicial que tenha reformado, anulado, revogado ou rescindido a decisão condenatória. 

    prazo no âmbito judicial: DEPENDE, TEMOS 2 SITUAÇÕES: 

    a) via judicial direta (art. 168, CTN) – 5 anos

    b) prévia via administrativa – prazo prescricional de 2 anos para ação anulatória contra a decisão administrativa proferida (art. 169, CTN). 

    Art. 169, CTN. Prescreve em 2 (dois) anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição. 

    Parágrafo único. O prazo de prescrição é interrompido pelo início da ação judicial, recomeçando o seu curso, por metade, a partir da data da intimação validamente feita ao representante judicial da Fazenda Pública interessada.