SóProvas


ID
1951816
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considere que, em 1999, a União tenha criado, por decreto presidencial, determinada unidade de conservação. Nessa situação, de acordo com a CF, a União

Alternativas
Comentários
  • Com o objetivo de proteger o meio ambiente, a CF determinou que a instituição de UC''s pode ser por qualquer tipo de ato normativo,já a extinção ou diminuição dos limites só PR meio de lei. Letra C correta
  • Constituição Federal:

    Art. 225 - Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção

  • Acresce-se:

     

    "[...] A fauna e a flora, os rios, os mares, as montanhas. Cada um dos elementos da natureza tem um papel a desempenhar. E para que isso ocorra é preciso haver equilíbrio. Muitos povos e civilizações reconheceram, ao longo da história, a necessidade de proteger áreas naturais com características especiais, por motivos os mais diversos: estas áreas podiam estar associadas a mitos, fatos históricos marcantes e à proteção de fontes de água, caça, plantas medicinais e outros recursos naturais. Com o passar do tempo, muitas áreas naturais foram sendo destruídas para dar lugar à ocupação humana. Animais e plantas foram eliminados, alguns desapareceram e outros, até os dias atuais, ainda correm risco de extinção. Nosso país é considerado megabiodiverso. Aqui se encontra uma grande variedade de espécies da fauna e da flora, compondo importantes ecossistemas que nos proporcionam um dos melhores climas do mundo, água pura e em grande quantidade, terras férteis e paisagens paradisíacas. Este é o nosso maior privilégio, esta é a nossa herança: temos uma natureza que nos oferece todos os recursos de que precisamos para viver bem. E essa herança deve ser protegida. O governo brasileiro protege as áreas naturais por meio de Unidades de Conservação (UC) - estratégia extremamente eficaz para a manutenção dos recursos naturais em longo prazo. Para atingir esse objetivo de forma efetiva e eficiente, foi instituído o Sistema Nacional de Conservação da Natureza (SNUC), com a promulgação da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000. A Lei do SNUC representou grandes avanços à criação e gestão das UC nas três esferas de governo (federal, estadual e municipal), pois ele possibilita uma visão de conjunto das áreas naturais a serem preservadas. Além disso, estabeleceu mecanismos que regulamentam a participação da sociedade na gestão das UC, potencializando a relação entre o Estado, os cidadãos e o meio ambiente. Há 10 anos, o SNUC faz valer nosso direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado para presentes e futuras gerações, por meio da implantação e consolidação de unidades de conservação [...]."

     

    Fonte: http://www.mma.gov.br/areas-protegidas/unidades-de-conservacao

  • Gabarito: C. Acresce-se:

     

    Interessante a questão. Aborda pontual exceção ao Princípio do Paralelismo das Formas; e isso em razão da magnitude do bem jurídico tutelado pela Constituição Federal, o meio ambiente. Referido princípio estabelece que a revogação ou a modificação de ato administrativo (ou lei (adeque-se ao contexto)) deve ser concretizada pela mesma forma do ato (ou lei) originário. 

     

     

  • Se houver alteração para aumentar os limites da UC, é necessário lei? Não sei, meio questionável isso.

  • A questão fala em "alteração", pensei em alteração para ampliar e ai não precisaria de lei, bastando um decreto, estou correto? Corrijam-me se estiver equivocado.

     

  • Veja o que diz o art. 225, 1º, III, da CF/88:
    “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;”

    Gabarito: Letra C.

    Professor Ronesval Júnior. http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-de-delegado-pe-comentada-direito-ambiental/

  • "A instituição dos espaços ambientalmente protegidos ocorre mediante ato do Poder Público, como a edição de um lei ou, como é comum em unidades de conservação, por meio de decreto do Chefe do Poder Executivo. Entretanto, a desafetação ou a redução dos limites será somente por lei em sentido formal (...). Essa sistemática é um exceção no ordenamento jurídico pátrio, que prevê a revogação de uma norma por outra de mesmo nível hierárquico". (Manual de Direito Ambiental, Fabiano Melo, p. 45).

     

    Observação: ao meu ver, se decreto cria ETEP, somente lei pode suprimir ou desafetar; todavia, pode um outro decreto alterar para, por exemplo, aumentar a proteção. Logo, a alternativa C peca ao dizer supressão ou alteração, pois a alteração "para mais" seria possível via decreto, independentemente de lei formal. 

     

    G: C

  • a)    Como advogado da Sociedade Algodão Doce qual deve ser a tese jurídica adotada para refutar o argumento de defesa.

     

    O examinando deve demonstrar conhecimento a respeito das normas de regimento das sociedades não personificadas.

     

    Em relação à letra “a”, o examinando deve indicar que, mesmo não tendo inscrito os atos da sociedade no registro próprio, a sociedade Doce Alegria Comércio de Alimentos Ltda. existe, sendo considerada uma sociedade em comum (art. 986 do CC).

     

    No mesmo sentido, a falta de personalidade jurídica não pode ser oposta como argumento de defesa pelas sócias da Doce Alegria Comércio de Alimentos Ltda., tendo em vista o disposto no artigo 75, §2º, do Novo Código de Processo Civil. Ademais, a existência da sociedade pode ser provada por terceiros por qualquer meio, de acordo com o disposto no art. 987 do CC.

    Ademais, não pode a parte se beneficiar de sua própria torpeza, conduta esta refutada pelos princípios gerais de direito e da boa fé.

     

     

     

     

    b)   Qual o patrimônio que a Algodão Doce Depósito e Comércio de Alimentos Ltda. poderão acionar de modo a reaver seu crédito?

     

    Sobre a letra “b”, o examinando deve responder que uma vez provada a existência da sociedade, os bens sociais constituem patrimônio especial, de propriedade comum das sócias, conforme o art. 988 do CC.

     

    A credora poderia acionar este patrimônio, uma vez que ele responde pelos atos de gestão praticados por qualquer dos sócios, conforme o art. 989, do CC. Obs: A sociedade Algodão Doce poderia acionar também o patrimônio de cada uma das sócias, dado que elas respondem ilimitada e solidariamente pelas obrigações da sociedade, de acordo com o art. 990 do CC.

     

    JOELSON SILVA SANTOS

    PINHEIROS ES

    MARANATA O SENHOR JESUS VEM!!!

  • QUESTAO DISCURSIVA DE DIREITO EMPRESARIAL.

     

    Maria e Alice constituíram a sociedade Doce Alegria Comércio de Alimentos Ltda., com o objetivo de comercializar doces para festas. As sócias assinaram o contrato social e logo começaram a adquirir matéria-prima em nome da sociedade. Contudo, dado o acúmulo dos pedidos e a grande produção, as sócias não se preocuparam em providenciar o registro dos atos constitutivos na Junta Comercial, priorizando o seu tempo integralmente na produção dos doces. Posteriormente, a sociedade passou por um período de dificuldades financeiras com a diminuição dos pedidos e deixou de pagar as obrigações assumidas com alguns fornecedores, em especial a Algodão Doce Depósito e Comércio de Alimentos Ltda., que, tentando reaver seu prejuízo, ingressou com ação de cobrança contra a Doce Alegria Comércio de Alimentos Ltda.

    Em sede de defesa, alegou-se a inexistência da sociedade Doce Alegria Comércio de Alimentos Ltda., dado que não foi efetivado o registro do contrato social na Junta Comercial.

    De acordo com o enunciado acima e com a legislação pertinente, responda às questões abaixo, indicando o(s) respectivo(s)

     Fundamento(s) legal (is):

  • Questão simples.

     

    A questão se trata de alteração e extinção de entidades e órgãos da administração pública. A resposta para a questão está no artigo 61 da CF 88, em seu parágrafo 1º, II, e. Veja:

     

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    I..

    II - disponham sobre:

    b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios

    e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI

  • Alternativa c.

     

    Lei 9.985 - Sistema Nacional de Unidades de Conservação, SNUC

    Art. 22

     § 6ª A ampliação dos limites de uma unidade de conservação, sem modificação dos seus limites originais, exceto pelo acréscimo proposto, pode ser feita por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico do que criou a unidade, desde que obedecidos os procedimentos de consulta estabelecidos no § 2º deste artigo. 

    § 7º A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica. 

     

    Confesso que interpretei a "alteração" que fala a questão como sendo uma ampliação. Se assim fosse, conforme o § 6º, um decreto seria o suficiente. Mas na verdade, de acordo com a resposta, a questão trata a alteração como uma desafetação.

  • Veja o que diz o art. 225, 1º, III, da CF/88:
    “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;”

  • Eu fiz essa prova e nessa questão pensei a mesma, inclusive, teve uma questão da CESPE que pediu de acordo com o CPP alguma coisa, que ia de encontro a jurisprudencia e doutrina, e em que pese estar correta segundo o CPP eles anularam a questão, espero que sigam o modelo, porque para melhor pode sim ser alterada por decreto.

  • A CF/88 em seu art. 225, § 1º, III, determina que incumbe ao Poder Público definir, em TODAS as unidades da Federação, espaços
    territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de LEI,
    vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção.

  • Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção

    questão bastante comum!!! e já antiga.

  • Letra da lei: Art.22,§7º da lei 9985/00, que instituiu o SNUC

  • Doutrina e jurisprudência são unânimes: Não é necessário lei para alterar a UC desde que seja para aumentar a proteção, por exemplo. O cespe na prova da AGU mudou o gabarito de questão idêntica sob tal argumento e agora repete o erro. Vai entender. 

  • ACHO QUE A CHAVE DA QUESTÃO ESTÁ EM AFIRMAR QUE FOI NO ANO DE 1999, QUANDO AINDA NÃO EXISTIA A LEI DA SNUC E CONSEQUENTEMENTE NÃO HAVIA AUTORIZAÇÃO LEGAL PARA ALTERAR POR MEIO DE DECRETO,

     

    MAS TÃO SOMENTE, CONFORME OS COLEGAS REPRODUZIRAM, A AUTORIZAÇÃO CONSTITUICIONAL, QUE FALA EM ALTERAÇÃO E CRIAÇÃO POR LEI.

  • ATENÇÃO: A QUESTÃO DIZ CLARAMENTE, "DE ACORDO COM A CRFB", OU SEJA, NÃO HÁ DISCUSSÃO, O FILIPE JÁ DEU O ART (225,III) MAIS ABAIXO. A RESPOSTA DADA COMO CERTA, ESTÁ CORRETÍSSIMA.

    TRABALHE E CONFIE.

  • As unidades de conservação poderão ser criadas por ato do Poder Público (lei ou decreto).

     

    Mas apenas extintas ou reduzidas por lei, nos termos do artigo 225, § 1.º, III, da CRFB.

     

    “Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º – Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    III – definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção”;

  • GABARITO: LETRA C.

     

    Acredito que seja importante comparar e conhecer a diferença entre o art. 22, §7º, da lei 9985/2000 e o art. 225, inciso III, da CF/88. Vejamos:

     

    (I) art. 22, §7º, da lei 9985/2000: "desafetação" e "redução de limites" - LEI ESPECÍFICA.

    (II) art. 225, inciso III, da CF/88: "alteração" e "supressão" - SOMENTE ATRAVÉS DE LEI.

     

    Como a questão pede a resposta conforme a Constituição, acho que não há como fugir muito da letra "c".

     

     

  • LETRA C (CORRETA)

     

    O Art. 22 da Lei n. 9.985/00 corrobora com o entendimento de que as UNIDADES DE CONSERVAÇÃO podem ser instituídas por "decreto, por lei ou por decisão judicial".

    Apenas a lei em sentido formal poderá desconstituir ou reduzir limites de uma Unidade de Conservação, independente da espécie do ato que a criou ou da modalidade de que se revestiu. Conforme, preconiza o inciso III do §1º do Art 225 da CF/88:

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;

    Fonte: SINOPSE DE DIREITO AMBIENTAL, 3ª Ed., 2015, Editora JUSPODVIM, Coleção Sinopses.

     

  • CONSIDERE QUE, EM 1999, A UNIÃO TENHA CRIADO, POR DECRETO PRESIDENCIAL, DETERMINADA UNIDADE DE CONSERVAÇÃO. NESSA SITUAÇÃO, DE ACORDO COM A CF, A UNIÃO:

     

    a) - poderá alterá-la por meio de decreto.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do artigo 22, §§ 6º e 7º, da Lei 9.985/2000.

     

    b) - poderá suprimi-la por meio de decreto.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do artigo 22, §§ 6º e 7º, da Lei 9.985/2000.

     

    c) - somente poderá alterá-la ou suprimi-la por meio de lei.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do artigo 22, §§ 6º e 7º, da Lei 9.985/2000: "Art. 22 - As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público. §6º. - A ampliação dos limites de uma unidade de conservação, sem modificação dos seus limites originais, exceto pelo acréscimo proposto, pode ser feita por instrumento normalmente do mesmo nível hierarquico do que criou a unidade, desde que obedecidos os procedimentos de consulta estabelecidos no §2º, desde artigo. §7º. - A desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica".

    d) - poderá alterá-la por meio de portaria do Ministério do Meio Ambiente.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do artigo 22, §§ 6º e 7º, da Lei 9.985/2000.

     

    e) - terá cometido ato nulo, já que o ato de criação dessa unidade deveria ter sido a lei.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do artigo 22, §§ 6º e 7º, da Lei 9.985/2000.

     

  • César Ribeiro, excelente!

  • Os argumentos aqui questionando o gabarito são muito válidos, já que é muito conhecido que o decreto pode "alterar" a Unidade de Conservação, DESDE QUE seja apenas e tão somente para ampliá-la.

    Porém, esse é o típico caso de uma questão objetiva - o enunciado fala "de acordo com a CF" - ou seja, na literalidade da CRFB. E, pela LITERALIDADE da Constituição, a assertiva C é a única correta.

    Veja que a questão não fala "de acordo com a doutrina, de acordo com a jurisprudência, de acordo com os princípios" nada disso. Fala apenas e tão somente "de acordo com a CF". Logo, o examinador quer a literalidade. Pode até ser que uma ou outra questão de outro concurso traga expressão "de acordo com a lei tal.. " e aceite resposta fundamentada em doutrina/jurisprudência, etc - porém, isso é exceção e não deve ser pensado como regra. 

  • Interassante, que a palavra "somente" deixou de ser provavel indicio de que a questão possa esta errada. tal como as palavras sempre e nunca, as provas de concursos anteriores a 2012 são diferentes da atualidade.

     

    Força é fé pois um com Deus é maioria.

  • Questão passível de recurso.

  • QC, cadê os comentários dos professores???

  • Tem-se uma parcial aplicação da Teoria do Paralelismo das Formas.

    Faço minhas as palavras do eminente Eros Grau:

    ?MANDADO DE SEGURANÇA. MEIO AMBIENTE. DEFESA. ATRIBUIÇÃO CONFERIDA AO PODER PÚBLICO. ARTIGO 225, § 1º, III, CB/88. DELIMITAÇÃO DOS ESPAÇOS TERRITORIAIS PROTEGIDOS. VALIDADE DO DECRETO. SEGURANÇA DENEGADA. 1. A Constituição do Brasil atribui ao Poder Público e à coletividade o dever de defender um meio ambiente ecologicamente equilibrado. [CB/88, art. 225, §1º, III]. 2. A delimitação dos espaços territoriais protegidos pode ser feita por decreto ou por lei, sendo esta imprescindível apenas quando se trate de alteração ou supressão desses espaços. Precedentes. Segurança denegada para manter os efeitos do decreto do Presidente da República, de 23 de março de 2006? (MS 26.064, Rel. Min. Eros Grau, Plenário, DJe 6.8.2010, grifos nossos).

    Forte e grande abraço!

  • aço minhas as palavras do eminente Eros Grau:

    MANDADO DE SEGURANÇA. MEIO AMBIENTE. DEFESA. ATRIBUIÇÃO CONFERIDA AO PODER PÚBLICO. ARTIGO 225, § 1º, III, CB/88. DELIMITAÇÃO DOS ESPAÇOS TERRITORIAIS PROTEGIDOS. VALIDADE DO DECRETO. SEGURANÇA DENEGADA. 1. A Constituição do Brasil atribui ao Poder Público e à coletividade o dever de defender um meio ambiente ecologicamente equilibrado. [CB/88, art. 225, §1º, III]. 2. A delimitação dos espaços territoriais protegidos pode ser feita por decreto ou por lei, sendo esta imprescindível apenas quando se trate de alteração ou supressão desses espaços. Precedentes. Segurança denegada para manter os efeitos do decreto do Presidente da República, de 23 de março de 2006” (MS 26.064, Rel. Min. Eros Grau, Plenário, DJe 6.8.2010, grifos nossos).

    Forte e grande abraço!

  • Questão mal feita devido ao seguinte motivo: A opção ''a'' também pode estar correta, em consonancia com o artigo 22 paragrafo 6 da lei 9985/00:

    Art. 22. As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público.

    § 6o A ampliação dos limites de uma unidade de conservação, sem modificação dos seus limites originais, exceto pelo acréscimo proposto, pode ser feita por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico do que criou a unidade, desde que obedecidos os procedimentos de consulta estabelecidos no § 2o deste artigo. OU SEJA pode-se alterar UC via decreto desde se a alteração seja para aumentar uma UC e que a UC em questão tenha sido criada via decreto do chefe do PE e desde que sejam obedecidos os procedimentos de consulta publica.

     

  • Pessoal, já errei questão semelhante a essa em um concurso justamente em virtude do conhecimento da situação referente a modificação ampliativa que não altera os limites inaugurais da UC, conforme disposição legal e jurisprudencial já citados pelos colegas. Porém tanto na questão do concurso que fiz, quanto na que se apresenta, notem que o examinador ''blindou'' a questão, ao dispor '' de acordo com a CF ''; logo, como o texto Constitucional estabelece no art. 225 §1º, III, o paralelismo estrito de formas, não há como contestar o gabarito da questão. Assim, quando o examinador abordar este tema é essencial estar atento ao comando da questão, se resguardando desta forma para eventuais recursos.

     

  • Quem não atentou para a observação mais que pertinente do Júnior Queiroz, poderia facilmente resolver por eliminação. Não obstante a alternativa "a" poder em certa medida estar certa, a alternativa "c" está mais completa.

  • Instagram: @parquet_estadual

     

    Assertiva correta letra "c"

     

     

    Atentem-se para o comando da questão: "Nessa situação, de acordo com a "CF"..."

     

    Logo, a questão deve ser respondida em conformidade com a Constituição Federal.

     

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    [...]

    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;

    [...]

     

    ATENÇÃO PARA O ART. 22 § 6º DA LEI Nº 9.985/2000

     

    Art. 22. As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público.

    [...]

    § 6o A ampliação (É UMA ALTERAÇÃO) dos limites de uma unidade de conservação, sem modificação dos seus limites originais, exceto pelo acréscimo proposto, pode ser feita por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico do que criou a unidade, desde que obedecidos os procedimentos de consulta estabelecidos no § 2o deste artigo.

  • DE ACORDO COM A CF O GABARITO C ESTÁ CORRETO.

    DE ACORDO COM SNUC:

    Regras para criação de uma UC:

    Þ   Pode ser instituído por qualquer ente federativo.

    Þ   Criação por ato do poder público por DECRETO ou LEI.

     

    Obs.: A RPPN à pode ser criada por ato do IBAMA.

     

    Art. 22 DA Lei 9985/00: As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público.

    Ampliar o limite de uma UC: por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico que criou a unidade. Se foi criada por Decreto Estadual, pode ser ampliada por Decreto Estadual.

     

    Alteração de uma unidade de USO SUSTENTÁVEL por uma unidade de USO INTEGRAL à pode ser feita por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico.

     

    A redução dos limites ou a desafetação (supressão) só pode ser feita por LEI ESPECÍFICA.

     

    Alteração de unidade de proteção integral em unidade de uso sustentável à  não está expressamente prevista no art. 22 da Lei 9985/00. Aplica-se o art. 225, &1°, III, da CF: edição de lei para validar essa alteração.