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ID
1951825
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Determinada pessoa física foi autuada por, supostamente, ter comercializado produtos, instrumentos e objetos que implicam a caça de espécimes da fauna silvestre.
Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta com base no Decreto n.º 6.514/2008 — que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências.

Alternativas
Comentários
  • Decreto n.º 6.514/2008

    Item e) Se o auto de infração apresentar vício sanável, ele poderá ser convalidado a qualquer tempo. ESTÁ CORRETO

    Art. 99.  O auto de infração que apresentar vício sanável poderá, a qualquer tempo, ser convalidado de ofício pela autoridade julgadora, mediante despacho saneador, após o pronunciamento do órgão da Procuradoria-Geral Federal que atua junto à respectiva unidade administrativa da entidade responsável pela autuação. 

    Parágrafo único.  Constatado o vício sanável, sob alegação do autuado, o procedimento será anulado a partir da fase processual em que o vício foi produzido, reabrindo-se novo prazo para defesa, aproveitando-se os atos regularmente produzidos.

    Item d) Se o auto de infração apresentar erro no enquadramento legal, o vício será insanável. Item ERRADO.

    Art. 100.  O auto de infração que apresentar vício insanável deverá ser declarado nulo pela autoridade julgadora competente, que determinará o arquivamento do processo, após o pronunciamento do órgão da Procuradoria-Geral Federal que atua junto à respectiva unidade administrativa da entidade responsável pela autuação.

    § 3o  O erro no enquadramento legal da infração não implica vício insanável, podendo ser alterado pela autoridade julgadora mediante decisão fundamentada que retifique o auto de infração. (Incluído pelo Decreto nº 6.686, de 2008).

  • Gabarito: Letra E.
    Constatada a ocorrência de infração administrativa ambiental, será lavrado auto de infração, do qual deverá ser dado ciência ao autuado, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa.
    O autuado será intimado da lavratura do auto de infração pelas seguintes formas:
    I – pessoalmente;
    II – por seu representante legal;
    III – por carta registrada com aviso de recebimento;
    IV – por edital, se estiver o infrator autuado em lugar incerto, não sabido ou se não for localizado no endereço.
    O autuado poderá, no prazo de vinte dias, contados da data da ciência da autuação, oferecer defesa contra o auto de infração.
    A defesa não será conhecida quando apresentada:
    I – fora do prazo;
    II – por quem não seja legitimado; ou
    III – perante órgão ou entidade ambiental incompetente.
    O auto de infração que apresentar vício sanável poderá, a qualquer tempo, ser convalidado de ofício pela autoridade julgadora, mediante despacho saneador, após o pronunciamento do órgão da Procuradoria-Geral Federal que atua junto à respectiva unidade administrativa da entidade responsável pela autuação.
    Constatado o vício sanável, sob alegação do autuado, o procedimento será anulado a partir da fase processual em que o vício foi produzido, reabrindo-se novo prazo para defesa, aproveitando-se os atos regularmente produzidos.
    O auto de infração que apresentar vício insanável deverá ser declarado nulo pela autoridade julgadora competente, que determinará o arquivamento do processo, após o pronunciamento do órgão da Procuradoria-Geral Federal que atua junto à respectiva unidade administrativa da entidade responsável pela autuação.

    Prof. Rosenval Júnior. http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-de-delegado-pe-comentada-direito-ambiental/

  • Constatada a ocorrência de infração administrativa ambiental, será lavrado auto de infração, do qual deverá ser dado ciência ao autuado, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa.
    O autuado será intimado da lavratura do auto de infração pelas seguintes formas:
    I – pessoalmente;
    II – por seu representante legal;
    III – por carta registrada com aviso de recebimento;
    IV – por edital, se estiver o infrator autuado em lugar incerto, não sabido ou se não for localizado no endereço.
    O autuado poderá, no prazo de vinte dias, contados da data da ciência da autuação, oferecer defesa contra o auto de infração.
    A defesa não será conhecida quando apresentada:
    I – fora do prazo;
    II – por quem não seja legitimado; ou
    III – perante órgão ou entidade ambiental incompetente.
    O auto de infração que apresentar vício sanável poderá, a qualquer tempo, ser convalidado de ofício pela autoridade julgadora, mediante despacho saneador, após o pronunciamento do órgão da Procuradoria-Geral Federal que atua junto à respectiva unidade administrativa da entidade responsável pela autuação.
    Constatado o vício sanável, sob alegação do autuado, o procedimento será anulado a partir da fase processual em que o vício foi produzido, reabrindo-se novo prazo para defesa, aproveitando-se os atos regularmente produzidos.
    O auto de infração que apresentar vício insanável deverá ser declarado nulo pela autoridade julgadora competente, que determinará o arquivamento do processo, após o pronunciamento do órgão da Procuradoria-Geral Federal que atua junto à respectiva unidade administrativa da entidade responsável pela autuação.

  • Acertei sem nunca ter lido esse decreto só fazendo analogia com o processo administrativo federal. Vida de concurseiro é assim: nem sempre vamos saber tudo, mas temos que dar um jeito pra passar.

  • Também aceitei o gabarito a útlima letra. Eu fiz essa mesma correlação FuturoPGE, vamos que vamos, ademais as outras alternativas se excluem.

  • a) art. 117 inc. I do decreto errado

    b) art. 96 parágrafo 1 inc. IV errado

    C) art. 96 parágrafo primeiro inc. III errado

    d) art. 100 parágrafo terceiro errado

    e) art. 99 do decreto certo

  • DETERMINADA PESSOA FÍSICA FOI AUTUADA POR, SUPOSTAMENTE, TER COMERCIALIZADO PRODUTOS, INSTRUMENTOS E OBJETOS QUE IMPLICAM A CAÇA DE ESPÉCIMES DA FAUNA SILVESTRE. Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta com base no Decreto n.º 6.514/2008 — que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências.

     

    a) - A defesa do autuado deverá ser conhecida, ainda que seja apresentada fora do prazo.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do artigo 113 c/c 117: "Art. 113 - O autuado poderá, no prazo de 20 dias, contados da data da ciência da autuação, oferecer defesa contra o auto de infração. Art. 117 - A defesa não será conhecida quando apresentada: I - fora do prazo; II - por quem não seja legitimado; III - perante órgão ou entidade ambiental incompetente".

     

    b) - O autuado não poderá ser intimado da lavratura do auto de infração por meio de edital.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do artigo 96, §1º, do Decreto 6.514/2008: "Art. 96 - Constatada a ocorrência de infração administrativa ambiental, será lavrado auto de infração, do qual deverá ser dado ciência ao autuado, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa. §1º. - O autuado será intimado da lavratura do auto pelas seguintes formas: I - pessoalmente; II - por seu representante legal; III - por carta registrada com aviso de recebimento; IV - por edital.

     

    c) - O autuado não poderá ser intimado da lavratura do auto de infração por meio de carta registrada.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do artigo 96, §1º, III, do Decreto 6.514/2008.

     

    d) - Se o auto de infração apresentar erro no enquadramento legal, o vício será insanável.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do artigo 100, §3º. do Decreto 6.514/2008: "O erro no enquadramento legal da infração não implica vício insanável, podendo ser alterado pela autoridade julgadora mediante decisão fundamentada que retifique o auto de infração".

     

    e) - Se o auto de infração apresentar vício sanável, ele poderá ser convalidado a qualquer tempo.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do artigo 99, do Decreto 6.514/2008: "O auto de infração que apresentar vício sanável poderá, a qualquer tempo, ser convalidado, de ofício pela autoridade julgadora, mediante despacho saneador, após o pronunciamento do órgão da Procuradoria-Geral Federal que atua junto à respectiva unidade administrativa da entidade responsável pela autuação".

     

  • Literalidade de lei, mas deve-se ressaltar que "a qualquer tempo" o vício constante no auto de infração poderá ser sanado é temerário, isso porque não haveria margem para o início do prazo prescricional.

  • Questão resolvida por exclusão!!!!!

  • Esse "a qualquer tempo" me enganou. Pensei na possibilidade de prescrição. Nem sabia que auto de infração era "ad eternum".

  • Item e) Se o auto de infração apresentar vício sanável, ele poderá ser convalidado a qualquer tempo. ESTÁ CORRETO

    Cabe acrescentar que para convalidar, não basta ser sanável, há também de (i) não prejudicar o interesse público e (ii) interesse de terceiros. Não prejudicar esses dois, (iii) além de ser vício sanável.