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Lei 6938
Art 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:
I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;
II - o zoneamento ambiental;
III - a avaliação de impactos ambientais;
IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;
V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;
VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas;
VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;
VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental;
IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.
X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;
XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzí-las, quando inexistentes;
XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais.
XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros.
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Lei n.º 11.284/2006, Art. 3o - Para os fins do disposto nesta Lei, consideram-se: (...)
VII - concessão florestal: delegação onerosa, feita pelo poder concedente, do direito de praticar manejo florestal sustentável para exploração de produtos e serviços numa unidade de manejo, mediante licitação, à pessoa jurídica, em consórcio ou não, que atenda às exigências do respectivo edital de licitação e demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
LEI Nº 6.938, Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: (...)
XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros.
Portanto:
A) ERRADA, já que a Lei 11.284 não prevê a delegação para pessoas físicas.
B) CORRETA, conforme o art. 9º da LEI Nº 6.938.
C) ERRADA, uma vez que a licitação não é dispensável.
D) ERRADA, pois não há a vedação a pessoas jurídicas de pequeno porte na Lei Lei 11.284.
E) ERRADA, já que adelegação é necessariamente onerosa.
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Concessão florestal, servidão florestal e seguro ambiental
O art. 9°, XI II da Lei 6.938/81 estabelece como instrumentos econômicos da PNMA a concessão florestal, servidão am biental, seguro ambiental, dentre outros.
A concessão florestal é contrato administrativo no qual o poder público outorga ao particular a exploração sustentável das florestas públicas. O art. 3°, VII da Lei 11.284/06 define concessão florestal como "a delegação onerosa, feita pelo poder concedente, do direito de praticar manejo florestal sustentável para exploração de produtos e servços numa unidade de manejo, mediante licitação, à pessoa jurídica, em consórcio ou não, que atenda às exigências do respectivo edital de licitação e demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado".
A servidão ambiental está disciplinada no art. 9°-A da Lei 6.938/81, e é instituída mediante instrumento público ou particular, ou ainda, por termo administrativo firmado perante órgão integrante do SISNAMA, cujo objetivo é a limitação da propriedade de forma total ou parcial autorizada por seu proprietário, com o objetivo de preservar, conservar ou recuperar os recursos ambientais.
o seguro ambiental é modalidade de seguro cujo objetivo é reparar os danos ambientais advindos da execução das atividades econômicas, haja vista a responsa bilidade em sede de meio ambiente ser objetiva, baseada na teoria do risco integral. Tem respaldo nos princípios do poluidor pagador e da prevenção.
Fonte: Sinopse de Direito Ambiental, juspodvm.
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Concessão florestal, de fato, é um instrumento da Lei 6.938/81. Para ser mais específico é um instrumento econômico. Além disso, cabe dizer que a concessão é uma delegação ONEROSA, feita pelo poder concedente, do direito de praticar manejo florestal sustentável para exploração de produtos e serviços numa unidade de manejo, mediante LICITAÇÃO, à pessoa jurídica, em consórcio ou não, que atenda às exigências do respectivo edital de licitação e demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.
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instrumento da política nacional do meio ambiente art. 9 XIII da lei 6.938. letra b correta.
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A CONCESSÃO FLORESTAL, PREVISTA NA LEI Nº 11.284/2006, é: - Para responder a questão é necessário os conhecimentos da Lei 6.938/1981 e a Lei mencionada no enunciado.
a) - uma delegação, a pessoas físicas ou jurídicas, do direito de praticar manejo florestal sustentável.
Afirmativa INCORRETA, nos termos da fundamentação da opção "B".
b) - um instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente.
Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do artigo 9º, XIII, da Lei 6.939/1981 c/c 3º, VII, da Lei 11.284/2006: "Art. 9º. - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros. Art. 3º. - Para os fins do disposto nesta Lei, consideram-se: VII - concessão florestal - delegação onerosa, feita pelo poder concedente, do direito de praticar manejo florestal sustentável para exploração de produtos e serviços numa unidade de manejo, mediante licitação, à pessoa jurídica, em consórcio ou não, que atenda às exigências do respectivo edital de licitação e demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado".
c) - uma delegação onerosa que dispensa licitação.
Afirmativa INCORRETA, nos termos da fundamentação da opção "B".
d) - vedada a pessoas jurídicas de pequeno porte.
Afirmativa INCORRETA, nos termos da fundamentação da opção "B".
e) - uma delegação gratuita formalizada mediante contrato.
Afirmativa INCORRETA, nos termos da fundamentação da opção "B".
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A concessão florestal é um instrumento previsto no Art° 9 - VIII da PNMA. A delegação é onerosa e realizada apenas a pessoas jurídicas, em consórcio ou não, mediante licitação. Gabarito: B
Fonte: Lei de Gestão de Florestas Públicas - 11.284 de 2006 para Concursos - Concurseiro Florestal
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INSTRUMENTOS ECONÔMICOS
SEGURO AMBIENTAL: Visa assegurar a reparação integral ou parcial do dano ambiental. Um seguro, que além das garantias para poluição súbita e acidental, protege a empresa em caso de poluição gradual, oferecendo as coberturas a perdas e danos causados a terceiros.
SERVIDÃO AMBIENTAL: É quando o proprietário ou possuidor de imóvel, pessoa natural ou jurídica, pode, por instrumento público ou particular ou por termo administrativo firmado perante órgão integrante do SISNAMA, limitar o uso de toda a sua propriedade ou de parte dela para preservar, conservar ou recuperar os recursos ambientais existentes, instituindo servidão ambiental.
CONCESSÃO FLORESTAL: Trata-se de DELEGAÇÃO ONEROSA, feita pelo poder concedente, do direito de praticar manejo florestal sustentável para exploração de produtos e serviços numa unidade de manejo, mediante licitação, à pessoa jurídica, em consórcio ou não, que atenda às exigências do respectivo edital de licitação e demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.
ZONEAMENTO AMBIENTAL: Também conhecido como Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE), é o instrumento de organização do território a ser obrigatoriamente seguido na implantação de planos, obras e atividades públicas e privadas, que estabelece medidas e padrões de proteção ambiental destinados a assegurar a qualidade ambiental, dos recursos hídricos e do solo e a conservação da biodiversidade, garantindo o desenvolvimento sustentável e a melhoria das condições de vida da população. Consiste em dividir o território em parcelas nas quais se autorizam determinadas atividades ou se interdita, de modo absoluto ou relativo, o exercício de outras atividades.
TERCEIRIZAÇÃO DE MANEJO: significa gestão terceirizada de ativos florestais. Existe em alguns segmentos específicos, como silvicultura, colheita e transporte.
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A concessão florestal é regulada pela Lei 11.284/2006, podendo ser definida como o contrato de concessão oneroso celebrado por entidades políticas com pessoas jurídicas (não poderá ser firmada com pessoas físicas), consorciadas ou não, precedido de licitação na modalidade concorrência, visando a transferir ao concessionário o direito de explorar de maneira sustentável os recursos ílorestais por prazo determinado.
No concurso do CESPE para juiz Federal da i:1 Região em 2011, foi considerado errado o seguinte enunciado: A conçessão florestal consiste em delegação onerosa do direito de realizar manejo florestal sustentável a pessoa física ou jurídica, mediante licitação.
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Colega Danilo de Magalhães Franco, na assertiva "C", a licitação não é INdispensável.