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ID
1951834
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

As unidades de conservação

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.985

    Art. 25. As unidades de conservação, exceto Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural, devem possuir uma zona de amortecimento e, quando conveniente, corredores ecológicos.

  • Gabarito: E

    A) Errada, conforme a Lei 9.985, Art. 21. A Reserva Particular do Patrimônio Natural é uma área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica.

    § 3o Os órgãos integrantes do SNUC, sempre que possível e oportuno, prestarão orientação técnica e científica ao proprietário de Reserva Particular do Patrimônio Natural para a elaboração de um Plano de Manejo ou de Proteção e de Gestão da unidade.

     

    B) Errada, conforme a Lei 9.985, Art. 2o -  Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

    I - unidade de conservação: espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção;

     

    C) Errada, conforme a Lei 9.985, Art. 8o - O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação: (...)

    V - Refúgio de Vida Silvestre.

    Art. 13, § 1o O Refúgio de Vida Silvestre pode ser constituído por áreas particulares, desde que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários.

     

    D) Errada, conforme a Lei 9.985, Art. 14. Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Área de Proteção Ambiental;

    Art. 15, § 1o A Área de Proteção Ambiental é constituída por terras públicas ou privadas.

     

    E) Certa: Art. 25. As unidades de conservação, exceto Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural, devem possuir uma zona de amortecimento e, quando conveniente, corredores ecológicos.

  • Acresce-se:

     

    "[...] As unidades de conservação (UC) são espaços territoriais, incluindo seus recursos ambientais, com características naturais relevantes, que têm a função de assegurar a representatividade de amostras significativas e ecologicamente viáveis das diferentes populações, habitats e ecossistemas do território nacional e das águas jurisdicionais, preservando o patrimônio biológico existente. As UC asseguram às populações tradicionais o uso sustentável dos recursos naturais de forma racional e ainda propiciam às comunidades do entorno o desenvolvimento de atividades econômicas sustentáveis. Estas áreas estão sujeitas a normas e regras especiais. São legalmente criadas pelos governos federal, estaduais e municipais, após a realização de estudos técnicos dos espaços propostos e, quando necessário, consulta à populaçãoAs UC dividem-se em dois grupos: Unidades de Proteção Integral: a proteção da natureza é o principal objetivo dessas unidades, por isso as regras e normas são mais restritivas. Nesse grupo é permitido apenas o uso indireto dos recursos naturais; ou seja, aquele que não envolve consumo, coleta ou dano aos recursos naturais. Exemplos de atividades de uso indireto dos recursos naturais são: recreação em contato com a natureza, turismo ecológico, pesquisa científica, educação e interpretação ambiental, entre outras. As categorias de proteção integral são: estação ecológica, reserva biológica, parque, monumento natural e refúgio de vida silvestreUnidades de Uso Sustentável: são áreas que visam conciliar a conservação da natureza com o uso sustentável dos recursos naturais. Nesse grupo, atividades que envolvem coleta e uso dos recursos naturais são permitidas, mas desde que praticadas de uma forma que a perenidade dos recursos ambientais renováveis e dos processos ecológicos esteja assegurada. As categorias de uso sustentável são: área de relevante interesse ecológico, floresta nacional, reserva de fauna, reserva de desenvolvimento sustentável, reserva extrativista, área de proteção ambiental (APA) e reserva particular do patrimônio natural (RPPN). [...]."

     

    Fonte: http://www.mma.gov.br/areas-protegidas/unidades-de-conservacao/o-que-sao

  • E. Acresce-se:

     

    "[...] A Zona de Amortecimento (ZA, também chamada de "Zona Tampão") é uma área estabelecida ao redor de uma unidade de conservação com o objetivo de filtrar os impactos negativos das atividades que ocorrem fora dela, como: ruídos, poluição, espécies invasoras e avanço da ocupação humana, especialmente nas unidades próximas a áreas intensamente ocupadas. Ela foi criada pelo artigo 2º, inciso XVIII da Lei do SNUC (Lei nº 9.985/2000), que a define como o "entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade". As zonas de amortecimento não fazem parte das UCs mas, localizadas no seu entorno, têm a função de proteger sua periferia, ao criar uma área protetiva que não só as defende das atividades humanas, como também previnem a fragmentação, principalmente o efeito de borda. A borda da área protegida é uma área sensível a uma gama de efeitos degradadores, o que a torna mais vulnerável a quaisquer alterações físicas (maior penetração do sol e do vento), químicas (luminosidade e umidade do solo) e biológicas (mudanças na interação entre as espécies). Uma ocorrência comum nas zonas limítrofes de áreas naturais, suas fronteiras acabam expostas e, por consequência, se tornam mais frágeis a condições que influenciam negativamente a estabilidade e o equilíbrio do ecossistema. [...] Definida pelo art. 2º da Lei do SNUC como a região do "entorno das unidades de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade" as zonas de amortecimento se inserem no Sistema Nacional de Unidades de Conservação com o objetivo de contribuir para a manutenção da estabilidade e equilíbrio do cossistema , garantindo a integridade da área protegida. Como a própria definição legal deixa transparecer, a finalidade da zona de amortecimento consiste na contenção dos efeitos externos que possam de alguma maneira influenciar negativamente na conservação da unidade. Desta maneira, mesmo não prevendo expressamente como seu objetivo a proteção aos reflexos ecológicos provocados pelo entorno, destinam-se as zonas de amortecimento a minimizar as conseqüências do efeito borda, de ocorrência comum nas zonas limítrofes, estabelecendo uma gradatividade na separação entre os ambientes da área protegida e de sua região envoltória, além de impedir que atuações antrópicas interfiram prejudicialmente na manutenção da diversidade biológica. [...]."

     

    Fonte: http://www.oeco.org.br/dicionario-ambiental/28754-o-que-e-uma-zona-de-amortecimento/

     

    Leia-se, ademais, sobre o efeito borda.

     

  • Unidade de conservação é um espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais. Todas as unidades de conservação devem dispor de um Plano de Manejo. Nos dois grupos (proteção integral e uso sustentável) há categorias de domínio público ou privado. As UCs devem possuir zonas de amortecimento, com exceção das áreas de proteção ambiental e das reservas particulares do patrimônio natural (RPPN).

  • Pequeno esquema sistematizador supremo realizador por mim. Você vai acertar 90% das questões sobre esse assunto com esse esquema. Aquilo que não estiver aqui todo mundo vai errar mesmo. Coloque-me nas suas orações como agradecimento para que eu passe num concurso com alto salário e deixe de ser seu concorrente. kkkkkk

    Os espaços territoriais especialmente protegidos (ETEP´s) podem ser de quatro espécies:

    1-Unidades de conservação; 2-Área de preservação permanente (APP);  3-Reserva legal ;4-Terras indígenas.

    Esquematizando o SNUC-Sistema Nacional das Unidades de Conservação (Lei 9.985)- Podem ser criadas por ato infralegal. Só podem ser suprimidas e alteradas por lei. Entretanto para ampliar pode ser por ato infralegal. Isso nas provas gera polêmica, pois a CF usa suprimir e alterar (que é uma expressão ampla). 

    As unidades de conservação dividem-se em dois grupos: a)proteção integral; b)uso sustentável

    a)Proteção Integral são: estação ecológica (pesquisa), reserva biológica (preservação da biota) , parque nacional (beleza cênica), monumento natural (grande beleza cênica) e refúgio da vida silvestre (reprodução de espécies). Mnemônico: A lógica de um parque monumental é ser um refúgio. lógica=biológica, parque=parque nacional, monumento=monumento natural, refúgio=refúgio da vida silvestre. Características: preservação e uso indireto. 

    b) Uso sustentável: área de preservação ambiental, área de relevante interesse ecológico, floresta nacional, reserva extrativista, reserva de fauna, reserva de desenvolvimento sustentável, reserva particular do patrimônio natural.

    Características: conservação e uso direto.

    Uma dica é gravar uma categoria. A grande maioria das questões é classificar a qual grupo pertence. Gravando-se um grupo acerta por exclusão. Mas é bom saber o outro grupo também. 

    Adendos:

    Quais são as unidades que podem ter áreas públicas ou privadas? São duas de cada grupo. Monumento natural e Refúgio da vida silvestre (proteção integral) e Área de preservação ambiental e Área de relevante interesse ecológico. 

    Qual a única particular? Reserva Particular do patrimônio natural. 

    Obs.: Todas as demais são públicas. 

    A floresta nacional quando for instituída pelo estado ou município será chamada de floresta estadual ou municipal, mas continuará sendo uma unidade de uso sustentável. 

    Quais não precisam de consulta pública para sem criadas? Estação ecológica e Reserva biológica , pois são bem voltadas para pesquisa e preservação da biota.

    Quais podem dispensar zonas de amortecimento? Área de proteção ambiental e reserva particular do patrimônio natural.

    Quais podem criar animais domésticos? Refúgio da vida silvestre e Monumento natural. 

    Falou!

     

  • Victor, verdade troquei ecológica por biológica. Já corrigido! Falou!

  • As Unidades de conservação da natureza DEVEM ter plano de manejo (lei 9985/200 - Art. 27. As unidades de conservação DEVEM dispor de um Plano de Manejo).

    Em regra, as unidades de conservação da natureza devem ter zona de amortecimento, exceto as APAs e as RPPNs (lei 9985/2000 - Art. 25. As unidades de conservação, EXCETO Área de Proteção Ambiental (APA) e Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN), devem possuir uma zona de amortecimento e, quando conveniente, corredores ecológicos.

  • RESUMINHO

     (ETEP´s)  1-Unidades de conservação ; 2-Área de preservação permanente (APP);  3-Reserva legal ;4-Terras indígenas

    As unidades de conservação dividem-se em dois grupos: a)proteção integral; b)uso sustentável

    a)Proteção Integral são:Características: preservação e uso indireto.

     estação ecológica (pesquisa),Não precisam de consulta pública para ser criadas pois são bem voltadas para pesquisa e preservação da biota.

    reserva biológica (preservação da biota) ,Não precisam de consulta pública para ser criadas pois são bem voltadas para pesquisa e preservação da biota.

    parque nacional (beleza cênica), 

    monumento natural (grande beleza cênica) podem criar animais /// podem ter áreas públicas ou privadas

    e refúgio da vida silvestre (reprodução de espécies). podem criar animais /// podem ter áreas públicas ou privadas

    Mnemônico: Esta Estação Biológia de um parque monumental é ser um refúgio. estação ecológica, reserva biológica, parque=parque nacional, monumento=monumento natural, refúgio=refúgio da vida silvestre.  

    b) Uso sustentávelCaracterísticas: conservação e uso direto.

    área de preservação ambiental (podem dispensar zonas de amortecimento) /// podem ter áreas públicas ou privadas

    , área de relevante interesse ecológico///  podem ter áreas públicas ou privadas

    , floresta nacional,

    reserva extrativista,

    reserva de fauna,

    reserva de desenvolvimento sustentável,

    reserva particular do patrimônio natural. podem dispensar zonas de amortecimento ------ única particular. 

    Mnemônico : Áreas + reservas  - ( exceto Reserva biológica)  + Floresta nacional 

     

     

  • Amém, RB! kkkkkkkkkkkkk

  • EXCEÇÕES APA E RPPN:

     

    zona de amortecimento: Art. 25. As unidades de conservação, exceto Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural, devem possuir uma zona de amortecimento e, quando conveniente, corredores ecológicos.

    exploração comercial: Art. 33. A exploração comercial de produtos, subprodutos ou serviços obtidos ou desenvolvidos a partir dos recursos naturais, biológicos, cênicos ou culturais ou da exploração da imagem de unidade de conservação, exceto Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural, dependerá de prévia autorização e sujeitará o explorador a pagamento, conforme disposto em regulamento.

    plantio de organismos geneticamente modificados: Art. 57-A. O Poder Executivo estabelecerá os limites para o plantio de organismos geneticamente modificados nas áreas que circundam as unidades de conservação até que seja fixada sua zona de amortecimento e aprovado o seu respectivo Plano de Manejo. (Incluído pela Lei nº 11.460, de 2007)Parágrafo único.  O disposto no caput deste artigo não se aplica às Áreas de Proteção Ambiental e Reservas de Particulares do Patrimônio Nacional. 

  • As unidades de conservação

     e) devem possuir zonas de amortecimento, com exceção das áreas de proteção ambiental e das reservas particulares do patrimônio natural.

  • GABARITO: E

    LEI 9985. Art. 25. As unidades de conservação, exceto Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural, devem possuir uma zona de amortecimento e, quando conveniente, corredores ecológicos.


  • Candidato (a), o examinador quis saber se você estudou o artigo 25, da Lei nº 9.985/2000, reproduzido a seguir: “As unidades de conservação, exceto Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural, devem possuir uma zona de amortecimento e, quando conveniente, corredores ecológicos.”

    Resposta: Letra E

  • Que nem diz aqui em nos RB botou para fuder.kkk