-
Olá pessoal (GABARITO = LETRA A)
---------------------------------------------------------
A = CERTO.
CF 88, Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
---------------------------------------------------------
B = ERRADO.
CF 88, Art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
---------------------------------------------------------
C = ERRADO.
CF 88, Art. 12. § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
---------------------------------------------------------
D = ERRADO.
CF 88, Art. 12. II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
---------------------------------------------------------
Fé em Deus, não desista.
-
d) São brasileiros natos os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
ERRADA: Se a plica, apenas, a brasileiros naturalizados.
Pode ser extraordinária:
“Art. 12; II - naturalizados:
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
.....................................................................................................................................................................
b) São privativos de brasileiros natos o cargo de Senador da República.
ERRADA. Um brasileiro naturalizado pode ser senador da República. Não pode ser presidente do Senado.
“Art. 12. § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa”
.....................................................................................................................................................................
c) A lei poderá, em regra, estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados.
ERRADA: Existem situações previstas na CF. Somente nestas situações é que vai ocorrer a distinção.
“Art. 12. § 2º - A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.”
- Exceções:
-> Art. 12 parágrafo 3º e 4º inciso I
-> Art. 89, inciso VII
-> Art. 222
-> Art. 5º, inciso LI
-
LETRA A CORRETA
CF/88
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
-
CF. Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
-
Gab.A
O erro da letra D é que a regra é de naturalizados e não NATOS, conforme está no início da frase.
-
GABARITO - LETRA A
a) São brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país. Correta.
b) Não é privativo de brasileiros natos o cargo de Senador da República.
c) Somente a CF poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados.
d) São brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
-
GABARITO: LETRA A
DA NACIONALIDADE
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
FONTE: CF 1988
-
Para acertar a questão bastava saber que a nossa Constituição Federal adota, no art. 12, I, a teoria ius solis com temperamentos, ou seja, é brasileiro NATO todo aquele que nasce no nosso território desde que os pais não estejam a serviço do governo estrangeiro.
É o que assegura o art. 12 da CF/88:
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
Gabarito letra A
-
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que dispõe a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 sobre nacionalidade.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Correta! Art. 12, I, "a", CRFB/88: "São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; (...)".
Alternativa B - Incorreta. O cargo de senador não é privativo de brasileiro nato, mas sim o de Presidente do Senado. Art. 12, § 3º, CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".
Alternativa C - Incorreta. Art. 12, § 2º, CRFB/88: "A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição".
Alternativa D - Incorreta. Os descritos na alternativa são brasileiros naturalizados Art. 12, II, "b", CRFB/88: "São brasileiros: (...) II - naturalizados: (...) b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.