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ID
1952026
Banca
FAFIPA
Órgão
Câmara de Cambará - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Pode-se conceituar a nacionalidade como um vínculo jurídico-político que liga a pessoa a um determinado Estado. Sendo assim, assinale a alternativa CORRETA, que atende o disposto no art. 12 da Constituição Federal sobre nacionalidade:

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA A)

    ---------------------------------------------------------

    A = CERTO. 

    CF 88, Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    ---------------------------------------------------------

    B = ERRADO. 

    CF 88, Art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

    ---------------------------------------------------------

    C = ERRADO. 

    CF 88, Art. 12. § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    ---------------------------------------------------------

    D = ERRADO.

    CF 88, Art. 12. II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

     

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • d) São brasileiros natos os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
    ERRADA: Se a plica, apenas, a brasileiros naturalizados.
    Pode ser extraordinária:
    “Art. 12; II - naturalizados:
    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
    .....................................................................................................................................................................
    b) São privativos de brasileiros natos o cargo de Senador da República. 
    ERRADA. Um brasileiro naturalizado pode ser senador da República. Não pode ser presidente do Senado.
    “Art. 12. § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
    III - de Presidente do Senado Federal;
    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
    V - da carreira diplomática;
    VI - de oficial das Forças Armadas.
    VII - de Ministro de Estado da Defesa”
    .....................................................................................................................................................................
    c) A lei poderá, em regra, estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados.
    ERRADA: Existem situações previstas na CF. Somente nestas situações é que vai ocorrer a distinção.
    “Art. 12. § 2º - A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.”
    - Exceções:
    -> Art. 12 parágrafo 3º e 4º inciso I
    -> Art. 89, inciso VII
    -> Art. 222
    -> Art. 5º, inciso LI

  • LETRA A CORRETA 

    CF/88

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

  • CF. Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

     

  • Gab.A

    O erro da letra D é que a regra é de naturalizados e não NATOS, conforme está no início da frase.

  • GABARITO - LETRA A

     

     a) São brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país. Correta.

     

     b) Não é privativo de brasileiros natos o cargo de Senador da República. 

     

     c) Somente a CF poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados.

     

     d) São brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • GABARITO: LETRA A

    DA NACIONALIDADE

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    FONTE: CF 1988

  • Para acertar a questão bastava saber que a nossa Constituição Federal adota, no art. 12, I, a teoria ius solis com temperamentos, ou seja, é brasileiro NATO todo aquele que nasce no nosso território desde que os pais não estejam a serviço do governo estrangeiro.

    É o que assegura o art. 12 da CF/88:

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    Gabarito letra A

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que dispõe a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 sobre nacionalidade.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Correta! Art. 12, I, "a", CRFB/88: "São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; (...)".

    Alternativa B - Incorreta. O cargo de senador não é privativo de brasileiro nato, mas sim o de Presidente do Senado. Art. 12, § 3º, CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".

    Alternativa C - Incorreta. Art. 12, § 2º, CRFB/88: "A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição".

    Alternativa D - Incorreta. Os descritos na alternativa são brasileiros naturalizados Art. 12, II, "b", CRFB/88: "São brasileiros: (...) II - naturalizados: (...) b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.