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ID
1952074
Banca
FAFIPA
Órgão
Câmara de Cambará - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores. Logo no artigo 1º, são enumerados vários crimes de responsabilidade do Prefeito Municipal, que estão sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário. Nessa seara, a condenação definitiva em qualquer dos crimes definidos nesse artigo acarreta a perda de cargo e a inabilitação, por determinado prazo, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular. Assim, no que toca esse decreto-lei, qual é o prazo de inabilitação?

Alternativas
Comentários
  • Art. 1°, §2°, Decreto-lei n° 201/1967

     

    § 2º A condenação definitiva em qualquer dos crimes definidos neste artigo, acarreta a perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.

  • a maioria desse decreto é 5 anos!

    5 dias ....

    5...

    esse decreto é o decreto do numero 5!