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ID
1952098
Banca
FAFIPA
Órgão
Câmara de Cambará - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA atentando-se as regras previstas no Código Civil para aplicação da prescrição.

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

    b) Art. 206. Prescreve em um ano: (...) II - a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, contado o prazo:

    c) Art. 206.(...)§ 3o Em três anos: (...) III - a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela;

    d) Art. 206. (...) § 4o Em quatro anos, a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas

  • LETRA C CORRETA 

    PRESCRIÇÃO

    2 anos: Alimentos

    4 anos: Tutela

    1 ano: hospedagem + alimentos víveres; segurado contra segurador*; auxiliares da justiça = Emolumentos, custas e honorários;

    credores não pagos.

    5 anos: Dívidas Líquidas - Instrumento Público + Pàrticular; profissionais liberais; vencedor contra vencido.

    3 anos: os demais - prazos importantes: Reparação civil; pretensão de aluguel; beneficiário contra o segurador*.

    *não confundir.

    A prescrição será de 10 anos quando a lei não fixar prazo menor.

  • a. CC. Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

    b. Art. 206. Prescreve: § 1o Em um ano: (...) II - a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, contado o prazo:

    a) para o segurado, no caso de seguro de responsabilidade civil, da data em que é citado para responder à ação de indenização proposta pelo terceiro prejudicado, ou da data que a este indeniza, com a anuência do segurador;

    b) quanto aos demais seguros, da ciência do fato gerador da pretensão (...)

    § 3o Em três anos: IX - a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório.

    c.CORRETA. CC. art. 206. Precreve: (...) § 3o Em três anos: III - a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela.

    d. CC. Art. 206. Prescreve: § 4o Em quatro anos, a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas.

  • Correta: Alternativa C

     

    Art. 206. Prescreve:

    [...]

    § 3o Em três anos:

    [...]

    III - a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela;

     

     

    Sobre a alternativa D:

     

    Art. 206. Prescreve:

    [...]

    § 4o Em quatro anos, a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas.

     

  • GABARITO LETRA C

     

    CC

     

    A)ERRADO.Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos(10 ANOS), quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

     

    B)ERRADO.Art. 206. Prescreve em um ano(1 ANO):II - a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, contado o prazo:

     

    C)CERTO. Art. 206.§ 3o Em três anos(3 ANOS): III - a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela;

     

    D)ERRADO.Art. 206. (...) § 4o Em quatro anos(4 ANOS), a pretensão relativa à TUTELA, a contar da data da aprovação das contas

     

    (GRIFOS MEUS)

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU

  • Não confundir:

     

    Art. 206. Prescreve:

    § 1o Em um ano:

    II - a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, contado o prazo:

     

    § 3o Em três anos:

    IX - a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório.

  • Vamos analisar as alternativas:

    A) Diz o legislador, no art. 205 do CC, que “a prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor". É o caso, por exemplo, da ação de petição de herança, em que o legislador não depôs de prazo prescricional próprio, bem como ação de sonegados (art. 1.992 e seguintes do CC). Incorreta;

    B) Prescreve em 1 ano (art. 206, § 1º, II do CC). Incorreta;

    C) Em consonância com o art. 206, § 3º, III do CC. Correta;

    D) Prescreve em 4 anos (art. 206, § 4º do CC). Incorreta.

    Resposta: C 
  • GABARITO: C

    PRESCRIÇÃO

    1. 2 anos: Alimentos
    2. 4 anos: Tutela
    3. 1 ano: hospedagem + alimentos víveres; segurado contra segurador; auxiliares da justiça: emolumentos, custas e honorários; credores não pagos.
    4. 5 anos: Dívidas Líquidas: instrumento Público + particular; profissionais liberais; vencedor contra vencido.
    5. 3 anos: os demais - prazos importantes: reparação civil; pretensão de aluguel; beneficiário contra o segurador