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a) Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.
b) Art. 206. Prescreve em um ano: (...) II - a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, contado o prazo:
c) Art. 206.(...)§ 3o Em três anos: (...) III - a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela;
d) Art. 206. (...) § 4o Em quatro anos, a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas
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LETRA C CORRETA
PRESCRIÇÃO
2 anos: Alimentos
4 anos: Tutela
1 ano: hospedagem + alimentos víveres; segurado contra segurador*; auxiliares da justiça = Emolumentos, custas e honorários;
credores não pagos.
5 anos: Dívidas Líquidas - Instrumento Público + Pàrticular; profissionais liberais; vencedor contra vencido.
3 anos: os demais - prazos importantes: Reparação civil; pretensão de aluguel; beneficiário contra o segurador*.
*não confundir.
A prescrição será de 10 anos quando a lei não fixar prazo menor.
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a. CC. Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.
b. Art. 206. Prescreve: § 1o Em um ano: (...) II - a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, contado o prazo:
a) para o segurado, no caso de seguro de responsabilidade civil, da data em que é citado para responder à ação de indenização proposta pelo terceiro prejudicado, ou da data que a este indeniza, com a anuência do segurador;
b) quanto aos demais seguros, da ciência do fato gerador da pretensão (...)
§ 3o Em três anos: IX - a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório.
c.CORRETA. CC. art. 206. Precreve: (...) § 3o Em três anos: III - a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela.
d. CC. Art. 206. Prescreve: § 4o Em quatro anos, a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas.
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Correta: Alternativa C
Art. 206. Prescreve:
[...]
§ 3o Em três anos:
[...]
III - a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela;
Sobre a alternativa D:
Art. 206. Prescreve:
[...]
§ 4o Em quatro anos, a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas.
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GABARITO LETRA C
CC
A)ERRADO.Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos(10 ANOS), quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.
B)ERRADO.Art. 206. Prescreve em um ano(1 ANO):II - a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, contado o prazo:
C)CERTO. Art. 206.§ 3o Em três anos(3 ANOS): III - a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela;
D)ERRADO.Art. 206. (...) § 4o Em quatro anos(4 ANOS), a pretensão relativa à TUTELA, a contar da data da aprovação das contas
(GRIFOS MEUS)
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU
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Não confundir:
Art. 206. Prescreve:
§ 1o Em um ano:
II - a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, contado o prazo:
§ 3o Em três anos:
IX - a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório.
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Vamos analisar as alternativas:
A) Diz o legislador, no art. 205 do CC, que “a prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor". É o caso, por exemplo, da ação de petição de herança, em que o legislador não depôs de prazo prescricional próprio, bem como ação de sonegados (art. 1.992 e seguintes do CC).
Incorreta;
B) Prescreve em 1 ano (art. 206, § 1º, II do CC).
Incorreta;
C) Em consonância com o art. 206, § 3º, III do CC.
Correta;
D) Prescreve em 4 anos (art. 206, § 4º do CC).
Incorreta.
Resposta: C
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GABARITO: C
PRESCRIÇÃO
- 2 anos: Alimentos
- 4 anos: Tutela
- 1 ano: hospedagem + alimentos víveres; segurado contra segurador; auxiliares da justiça: emolumentos, custas e honorários; credores não pagos.
- 5 anos: Dívidas Líquidas: instrumento Público + particular; profissionais liberais; vencedor contra vencido.
- 3 anos: os demais - prazos importantes: reparação civil; pretensão de aluguel; beneficiário contra o segurador