-
GABARITO (B)
Os artigos são da Lei 6015/73
A) Art. 4º Os livros de escrituração serão abertos, numerados, autenticados e encerrados pelo oficial do registro, podendo ser utilizado, para tal fim, processo mecânico de autenticação previamente aprovado pela autoridade judiciária competente.
B) Art. 8º O serviço começará e terminará às mesmas horas em todos os dias úteis.
Parágrafo único. O registro civil de pessoas naturais funcionará todos os dias, sem exceção.
C) Art. 17. Qualquer pessoa pode requerer certidão do registro sem informar ao oficial ou ao funcionário o motivo ou interesse do pedido.
D) Art. 20. No caso de recusa ou retardamento na expedição da certidão, o interessado poderá reclamar à autoridade competente, que aplicará, se for o caso, a pena disciplinar cabível.
/////////////////
"O choro pode durar uma noite, mas a alegria vem pela manhã." Salmos 30:5
-
B) Art. 8º O serviço começará e terminará às mesmas horas em todos os dias úteis.
Parágrafo único. O registro civil de pessoas naturais funcionará todos os dias, sem exceção.
C) Art. 17. Qualquer pessoa pode requerer certidão do registro sem informar ao oficial ou ao funcionário o motivo ou interesse do pedido.
D) Art. 20. No caso de recusa ou retardamento na expedição da certidão, o interessado poderá reclamar à autoridade competente, que aplicará, se for o caso, a pena disciplinar cabível.
-
A questão exige do candidato o conhecimento sobre a Lei 6015/1973, a Lei de Registros Públicos e aborda conhecimentos variados sobre a disciplina do funcionamento das serventias extrajudiciais, a expedição de certidões e a escrituração dos livros.
Vamos analisar as alternativas:
A) CORRETA - Literalidade do artigo 4º da Lei 6015/1973.
B) INCORRETA - A teor do artigo 8º §único da Lei 6015/1973 o registro civil de pessoas naturais
funcionará todos os dias, sem exceção, portanto, incorreta a alternativa. O registro civil das pessoas naturais trabalha em regime de plantão para a realização de atos urgentes, como por exemplo a lavratura do registro de óbito fora do horário de funcionamento regular do cartório.
C) CORRETA - Literalidade do artigo 17 da Lei 6015/1973.
D) CORRETA - Literalidade do artigo 20 da Lei 6015/1973.
Gabarito do Professor: Letra B.