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ID
1952107
Banca
FAFIPA
Órgão
Câmara de Cambará - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA acerca das normas fundamentais previstas no Código de Processo Civil vigente (Lei 13.105/2015).

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida, salvo nos casos em que envolver matéria de ordem pública(ERRO 1), hipótese em que o juiz decidirá de ofício, sem que para isso tenha que oportunizar às partes manifestar-se (ERRO 2).

    ERRO 1: 

    Art. 9º. Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.

    Parágrafo único.  O disposto no caput não se aplica:

    I - à tutela provisória de urgência; (antecipada ou cautelar)

    II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III; (alegações de fato provadas documentalmente e fundadas em precedente obrigatório; pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito​)

    III - à decisão prevista no art. 701. (mandado monitório).

    ERRO 2: 

    Art. 10.  O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

  • A) art. 7º. É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.

    B) art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

    C) art.10.O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

    D) art. 12.  Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.  (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016)  

  • Alternativa A) É o que dispõe, expressamente, o art. 7º, do CPC/15. Afirmativa correta.
    Alternativa B) Determina o art. 10, do CPC/15, que "o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Vide comentário sobre a alternativa B. Afirmativa correta.
    Alternativa D) É o que dispõe, expressamente, o art. 12, do CPC/15. Afirmativa correta.
  • Mesmo quando o juiz deva decidir de ofício, este deverá oportunizar as partes o direito de serem ouvidas.

  • Veda-se a chamada Decisão-SURPRESA.

  • GABARITO LETRA B

     

     

    a) CORRETA É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório. (Art. 7o do NCPC)

     

     b) INCORRETA Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida, salvo nos casos em que envolver matéria de ordem pública, hipótese em que o juiz decidirá de ofício, sem que para isso tenha que oportunizar às partes manifestar-se

    O art. 10 do CPC preconiza:

    Art. 10.  O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

     

     c) CORRETA O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício. (Art. 10)

     

     d) CORRETA Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão. (Art. 12 do NCPC)

  • Resposta B)

    Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

  • LETRA B INCORRETA 

    NCPC

    Art. 9o Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.

    Parágrafo único.  O disposto no caput não se aplica:

    I - à tutela provisória de urgência;

    II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III;

    III - à decisão prevista no art. 701.

  • Prescrição é um exemplo de ordem pública MAS é preciso a manifestação da parte contrária em nome do contraditório.

  • No CPC:

    Via de regra o juiz não decide sem ouvir as partes.

    Sucesso, bons estudos, não desista.

  • Gabarito B

    Marcar a incorreta.

    Art. 10- O juiz não pode decidir em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício. (CPP)

    Art. 10 - Princípio da não surpresa/Princípio do contraditório/ Princípio da ampla defesa.

    Assim, mesmo em se tratando de matéria que possa ser decidida de ofício, o magistrado deve oportunizar às partes o direito de manifestação.

    Concretizando o princípio do contraditório e evitando decisões surpresa no curso do processo.