SóProvas


ID
1952116
Banca
FAFIPA
Órgão
Câmara de Cambará - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, formando, assim, um litisconsórcio. Acerca do referido instituto, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 116.  O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.

    Art. 114.  O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.

    Art. 113.  

    § 1o O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.

    Art. 117.  Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.

  • Com relação à C:

     

    § 1o O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.

  • Para quem ultrapassou seu limite diário. rsrs. GABARITO A. - Art. 116 NCPC.                                                                                                                       

    Bom, o que se pode confundir apenas, é a alternativa D.                                                                                                                                                
    '' Os litisconsortes sempre serão considerados..'' SEMPRE ?? CUIDADO !!!!


    ... em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar
    A parte sublinhada, se refere ao Litisconsórcio Unitário. 
    Art.117. NCPC. Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.

     

    B) O litisconsórcio NECESSÁRIO será facultativo por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.

     

    C) Art. 113 § 1o O juiz PODERÁ limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.

     

    A fé na vitória tem que ser inabalável ! #PraCimaDeles

  • LETRA A

     

    Macete : litiscorsorte UNItário -> decisão UNIforme

  • Alternativa A) É o que dispõe, ipsis litteris, o art. 116, do CPC/15. Afirmativa correta.
    Alternativa B) Dispõe o art. 114, do CPC/15, que "o litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Dispõe o art. 113, §1º, do CPC/15, que "o juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Dispõe o art. 117, do CPC/15, que "os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e omissões de um, não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar". Afirmativa incorreta.
  • Uma bizu massa: Quando se falar em Litisconsórico UNITÁRIO => a palavra-chave é MODO UNIFORME para todos..

    GABA A

  • LETRA A CORRETA 

    NCPC

    Art. 116.  O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.

  • a) Art. 116, "caput", do CPC 
    b) Art. 113, "caput", e Art. 114, "caput", do CPC 
    c) Art. 113, par. 1, do CPC 
    d) Art. 117, "caput", do CPC

  • LITISCONSÓRCIO

    O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes. A hipótese, que é de copropriedade, remonta à unitariedade, pois se ambos possuem o mesmo status em relação à coisa, certamente a decisão jurisdicional não lhes poderá discriminar.

    - Quanto ao polo: ativo, passivo ou misto (recíproco)

     Litisconsórcio ativo: é mais de um autor[1].

     Litisconsórcio passivo: é mais de um réu.

    "Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando: I - entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide; II - entre as causas houver conexão pelo pedido ou pela causa de pedir; III - ocorrer afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito."

     Litisconsórcio misto (ou recíproco): é mais de um autor e mais de um réu.

    Aqui, o litisconsórcio poderá ser ATIVO, isso se a pluralidade de partes se der exclusivamente no polo ativo da demanda (mais de um autor); poderá também ser PASSIVO, isso se a pluralidade ocorrer também de forma exclusiva no polo passivo da demanda (mais de um réu). Se a pluralidade de sujeitos estiver presente em ambos os polos da relação processual (mais de um autor e mais de um réu), o litisconsórcio será MISTO.

    Art. 116.  O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.

    Art. 115.  A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será:

    I - NUla, se a decisão deveria ser UNiforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo;

    II - iiineficaz, nos outros casos, apenas para os que não foram ciiitados.

    litisconsórcio Unitário = decisão deve ser Uniforme = sentença será nUla 

    litisconsórcio nEcessário = em virtude de LEi ou da rElação jurídica = sentença inEficaz 

     

     

    [1] Enunciado 118- FPPC - O litisconsorte unitário ativo, uma vez convocado, pode optar por ingressar no processo na condição de litisconsorte do autor ou de assistente do réu.

  • *Litisconsórcio (Arts. 113 a 188, CPC):

    Quanto aos efeitos da decisão => unitário (obrigatoriedade de decisões iguais, uniforme a todos) ou simples (permite decisões diferentes, litigantes distintos);

    Quanto à obrigatoriedade de inclusão no polo processual => facultativo ou necessário (disposição de lei ou natureza da relação jurídica);

    *Art. 115, CPC (sentença de mérito): é preciso verificar se o litisconsórcio necessário em que um dos litisconsortes faltou é unitário ou simples (quanto aos efeitos da decisão):

    a) Se o litisconsórcio necessário é unitário, a falta de um implicará a nulidade da decisão para todos (inciso I, pois a decisão deve ser uniforme) => nula para todos;

    b) Se o litisconsórcio necessário é simples, a sentença será ineficaz para os que não foram citados, mas válida para os que foram citados no processo (inciso II) => ineficaz para os faltantes;

  • Art. 116. O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.

    GABA A

  • Art. 116. O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.

    GABA A

  • facultativo:

    comunhão de direitos/obrigações

    conexão pedido ou cause de pedir

    afinidade

    necessário:

    lei

    unitário:

    modo uniforme

  • Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, formando, assim, um litisconsórcio. Acerca do referido instituto, é correto afirmar que: O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.